E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO – VETOR NEUTRALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a tese de que não há nos autos elementos suficientes para a condenação quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos de policiais que participaram da prisão, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o roubo a ele imputado.
II - Confirma-se o juízo negativo das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
III - O fato de os objetos e valores subtraídos não terem sido restituídos à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo acerca da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal, impondo-se a redução da pena-base.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 153, § 3º, DO CP, E 244-B, DO ECA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – SENTENÇA PROFERIDA – PRECLUSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVA DO ANIMUS FURANDI E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE MATAR – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Diante da preclusão consumativa, rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a matéria é suscitada após a prolação da sentença condenatória.
II – Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando os agentes planejam um roubo e ao pratica-lo agridem violentamente a vítima, causando-lhe a morte, independentemente do propósito de matar, posto que para tanto basta a assunção do risco de que tal resultado venha a ocorrer.
III – Recursos a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 153, § 3º, DO CP, E 244-B, DO ECA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – SENTENÇA PROFERIDA – PRECLUSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVA DO ANIMUS FURANDI E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE MATAR – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Diante da preclusão consumativa, rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a matéria é suscitada após a prolação da sentença condenatória.
II – Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PREMEDITAÇÃO E PREJUÍZO DE ELEVADA MONTA - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS BEM VALORADAS - CRIME À LUZ DO DIA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA – PERSONALIDADE – ELEMENTOS VAGOS - ABRANDAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da culpabilidade considerando a premeditação, o extenso planejamento para a prática delitiva, bem assim pelas consequências provocadas à vítima, em razão do substancial valor subtraído.
IV – Ainda que os registros de vida pregressa sejam aptos a auxiliar na análise da personalidade do agente, apenas com o registro de mais de duas condenações definitivas é que se torna possível atribuir-lhe juízo negativo.
V – O fato de o crime ter ocorrido em plena luz do dia e em área movimentada não é motivo para exasperar a pena. A circunstância capaz de agravar a pena-base é aquela decorrente de resultados desmensurados e desumanos, ocorridos durante a prática do crime, com maior reprovabilidade e até mesmo desnecessários.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PREMEDITAÇÃO E PREJUÍZO DE ELEVADA MONTA - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS BEM VALORADAS - CRIME À LUZ DO DIA - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA – PERSONALIDADE – ELEMENTOS V...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DELITOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente extinção da punibilidade da apelante nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, considerando que a Lei nº 12.234/2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa, pelo que não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.234/2010 de maio de 2010.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DELITOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente extinção da punibilidade da apelante nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, considerando que a Lei nº 12.234/2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa, pelo que não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.234/2010...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição da vias de fato.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição da vias de fato.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO – RESISTÊNCIA CONFIGURADA – ATIPICIDADE QUANTO AO DESACATO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente ao delito de resistência, considerando que o acusado resistiu mediante violência à atuação legítima dos policiais, não tratando-se de mera fuga do local, é medida de rigor a condenação por infração ao art. 329 do CP.
Ausente o dolo específico de desacatar o servidor público, na medida em que o xingamento se deu em razão de uma alteração de ânimo com explosão de um sentimento de revolta que, embora reprovável, não foi capaz de caracterizar a intenção de ofender a vítima em razão do cargo público que ela ocupava, impositiva a absolvição do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO – RESISTÊNCIA CONFIGURADA – ATIPICIDADE QUANTO AO DESACATO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente ao delito de resistência, considerando que o acusado resistiu mediante violência à atuação legítima dos policiais, não tratando-se de mera fuga do local, é medida de rigor a condenação por infração ao art. 329 do...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – TESE DE INOCÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
A tese da negativa da autoria, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Ordem conhecida em parte e, nessa medida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – TESE DE INOCÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
A tese da negativa da autoria, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL – PENAS-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO ROBUSTECER – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL IMPOSITIVA – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL – CRITÉRIO OBJETIVO – QUANTIDADE DE CRIMES – ROUBOS MAJORADOS E POSTERIOR RESISTÊNCIA – DELITOS AUTÔNOMOS – INAPLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO – REGIME – READEQUAÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea que esteja calcada em elementos concretos, não inerentes aos delitos e que demonstrem uma maior reprovabilidade na conduta. Afastando-se a sentença desses parâmetros, deve a primária ser reduzida.
O mero deslocar de uma das majorantes do roubo para a primeira fase, a fim de justificar, sem maior fundamentação, o robustecer da pena-base, constitui burla indireta à orientação do enunciado sumular 443 do Superior Tribunal de Justiça.
O prejuízo sofrido pelas vítimas, que não seja dotado de excepcionalidade, é ínsito aos delitos de índole patrimonial, como o roubo, e, assim, não autoriza o aumento da respectiva reprimenda.
A escolha da fração majorante de aumento para o concurso formal é feita por critério objetivo, ligado a quantidade de crimes praticados, aplicando-se 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações.
Constatando-se que a resistência foi praticada após a consumação dos roubos majorados, não há como considerá-la como delito meio destes últimos, afigurando-se inaplicável, portanto, o instituto da consunção.
Tratando-se de réu primário, condenado à pena entre 4 e 8 anos de privação de liberdade e afigurando-se neutras as circunstâncias judiciais, faz jus ao regime semiaberto.
O concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência que esteja alicerçada em uma única condenação criminal estabilizada deve resultar, necessariamente, na compensação entre as moduladoras, por serem equivalentes.
Recursos parcialmente providos, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL – PENAS-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO ROBUSTECER – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL IMPOSITIVA – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – FRAÇÃO MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL – CRITÉRIO OBJETIVO – QUANTIDADE DE CRIMES – ROUBOS MAJORADOS E POSTERIOR RESISTÊNCIA – DELITOS AUTÔNOMOS – INAPLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO – REGIME – READEQUAÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea que esteja calcada em elementos concretos, não ineren...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A despeito da divergência nas instâncias superiores acerca da obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, para fins de configuração do elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que, no caso em apreço, tratando-se de delito que deixa vestígios, imprescindível a elaboração de laudo atestando a impropriedade da carne apreendida, não bastando para tanto a mera suposição de sua inadequação.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A despeito da divergência nas instâncias superiores acerca da obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, para fins de configuração do elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que, no caso em apreço, tratando-se de delito que deixa vestígio...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98 – – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL EM SUA REDAÇÃO VIGENTE É ÉPOCA DOS FATOS – PENAS FIXADAS ENTRE 1 A 2 ANOS E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER, PRELIMINAR ACATADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
Como cediço, prescrição é matéria de ordem pública, permite ao julgador reconhecê-la, inclusive de ofício, ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante artigo 61, do Código de Processo Penal.
Emergindo que os apelantes foram condenados, respectivamente, às penas de 02 anos de detenção e 01 ano e 06 meses de detenção, verificando-se interregno superior a 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição se afigura inevitável, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal dantes mencionado, é mais gravosa, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
Nos termos do artigo 114, inciso II, do Código Penal, a prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade.
Com o parecer, preliminar acolhida, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98 – – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL EM SUA REDAÇÃO VIGENTE É ÉPOCA DOS FATOS – PENAS FIXADAS ENTRE 1 A 2 ANOS E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER, PRELIMINAR ACATADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
Como cediço, prescrição é matéria de ordem pública, permite ao julgador reconhecê-la, inclusive de ofício, ou a requerimento...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – QUANTIDADE DE DROGA (21 KG DE MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do CPP – delitos cuja soma da pena máxima em abstrato é superior a quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 13.343/06).
II – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – QUANTIDADE DE DROGA (21 KG DE MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria –...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia dos pacientes, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto a situação versa sobre expressiva quantidade de maconha, trazendo a lume a alta reprovabilidade da conduta, a sua periculosidade e a grande probabilidade de frustrar futura execução da pena.
Os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos, servindo especialmente como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades de cada processo.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – AFASTADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia dos pacientes, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto a situação versa sobre expressiva quantidade de ma...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – NOVO TÍTULO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos que o paciente desde a menoridade, em incessante escalada, trilha por caminhos tortuosos, tanto que, depois de atingida a maioridade, já se envolveu em outras práticas delitivas, realçando potencial risco de reiteração, incompatível com a soltura almejada, a denegação da ordem é medida que se impõe, pois, como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Consoante emana do Pretório Excelso, a prevalecer o argumento de que a prática de atos infracionais na menoridade não se comunica com a vida criminal adulta, ter-se-á que admitir o absurdo de que o agente poderá reiterar na prática criminosa logo após adquirir a maioridade, sem que se lhe recaia a possibilidade de ser preso preventivamente. A possibilidade real de reiteração delituosa constitui, fora de dúvida, base empírica subsumível à hipótese legal da garantia da ordem pública. (...) (STF, Decisão monocrática. RHC 134121 MC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/04/2016).
Como cediço, mesmo eventuais condições pessoais favoráveis não justificariam, por si sós, a revogação da prisão cautelar.
Decretada a preventiva, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, novo título,
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – NOVO TÍTULO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reu...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA E NÃO CONVENIADA - VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PREJUDICADAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 36 DA LEP - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O trabalho externo em empresa privada e não conveniada, justamente por afastar o regime público do benefício e, como corolário, impossibilitar, ao menos dificultar, um mínimo de vigilância, não comporta guarida, porquanto desprovido de formalização de obrigações do contratante com o poder público para a contratação da mão de obra prisional. Dai por que, embora o artigo 35, § 1º, do Código Penal e o artigo 36 da LEP possibilitem trabalho externo, a tanto não se insere empresa de livre escolha do reeducando, sob pena de o correspondente cumprimento da pena não se revestir de controle e fiscalização efetivos da justiça criminal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA E NÃO CONVENIADA - VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PREJUDICADAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 36 DA LEP - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O trabalho externo em empresa privada e não conveniada, justamente por afastar o regime público do benefício e, como corolário, impossibilitar, ao menos dificultar, um mínimo de vigilância, não comporta guarida, porquanto desprovido de formalização de obrigações do contratante com o poder público para a contrat...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando se constata que as declarações do agente são frágeis, em contraponto às declarações firmes e coesas da ofendida.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando se constata que as declarações do agente são contraditórias, em contraponto às afirmações firmes e coesas da ofendida.
II – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, reduz-se a pena aplicada, em observância ao princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. E...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – Aplica-se a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 quando o agente é primário, ostenta bons antecedentes, não se dedica a atividades delituosas nem integra organização criminosa.
III – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interes...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença penal condenatória.
Recurso desprovido.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 11.343/06 – PENA DE 1 ANO, 11 MESES E 9 DIAS DE RECLUSÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Aplicação do critério da especialidade para resolução de antinomia aparente de normas.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto se a pena relativa ao tráfico é inferior a 4 anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença penal condenatória.
Recurso desprovido.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – MOTOCICLETA – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA – SENTENÇA QUE NÃO DECRETOU PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR TERCEIRO DE BOA FÉ – DISCUSSÃO DE POSSE/TRADIÇÃO DO BEM – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – MOTOCICLETA – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA – SENTENÇA QUE NÃO DECRETOU PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE POR TERCEIRO DE BOA FÉ – DISCUSSÃO DE POSSE/TRADIÇÃO DO BEM – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.