E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALORAÇÃO RELATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
O delito imputado pela denúncia deve vir acompanhado de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos. Versão isolada da vítima e ausência de outras provas, não se prestam a servir de base para a condenação. Sendo insuficiente o conjunto probatório, aplica-se o princípio do "in dubio pro reo", absolvendo o réu. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALORAÇÃO RELATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
O delito imputado pela denúncia deve vir acompanhado de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos. Versão isolada da vítima e ausência de outras provas, não se prestam a servir de base para a condenaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE MULTA – INSUFICIÊNCIA DA REPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE MULTA – INSUFICIÊNCIA DA REPROVAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribun...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Em que pese a possibilidade da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, afasta-se a pretensão quando tratar-se de réu multirreincidente, impondo-se a preponderância da agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Em que pese a possibilidade da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, afasta-se a pretensão quando tratar-se de réu multirreincidente, impondo-se a preponderância da agravante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a desclassificação do crime de porte ilegal para posse se o agente esconde a arma e as munições na residência de terceira pessoa.
Impõe-se o abrandamento regime para início do cumprimento de pena quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, mesmo havendo uma reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a desclassificação do crime de porte ilegal para posse se o agente esconde a arma e as munições na residência de terceira pessoa.
Impõe-se o abrandamento regime para início do cumprimento de pena quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, mesmo havendo uma reincidência.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA PELA INIMPUTABILIDADE – REJEITADA – LAUDO PERICIAL INCONGRUENTE – NOVA PERÍCIA DETERMINADA – PLENA CAPACIDADE ATESTADA – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 128, CPP – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Sabe-se que o princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado analisar e avaliar as provas colhidas, não estando adstrito às conclusões constantes no laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, a teor do artigo 182 do CPP.
Considerando o postulado do livre convencimento motivado do magistrado, aliado às provas produzidas no feito, bem como ressalvado meu entendimento quanto à exclusividade do profissional da psiquiatria para aferir o grau de incapacidade do agente, aliando-se, ainda, às percepções judiciais de que o mesmo, muito embora possua transtorno mental, à época dos fatos entendia o caráter ilícito do fato e era, ao tempo da ação, capaz de se determinar de acordo com esse entendimento, concluo pelo acerto da sentença que concluiu pela imputabilidade do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA PELA INIMPUTABILIDADE – REJEITADA – LAUDO PERICIAL INCONGRUENTE – NOVA PERÍCIA DETERMINADA – PLENA CAPACIDADE ATESTADA – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – ART. 128, CPP – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Sabe-se que o princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado analisar e avaliar as provas colhidas, não estando adstrito às conclusões constantes no laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, a teor do artigo 182 do CPP.
Considerando o postula...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O DESLOCAMENTO DO NARCÓTICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O DESLOCAMENTO DO NARCÓTICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de droga...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – apelação criminal – tráfico de drogas – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – MANIFESTAÇÃO SUCINTA DO JULGADOR – REJEITADA – pleito absolutório – insuficiência de provas demonstrando que o corréu tinha conhecimento que a droga estava sendo transportada – condenação que não pode ser fundada em presunções – absolvição decretada – provimento.
Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise da tese defensiva, quando o julgador sentenciante tratou da matéria ainda que de forma sucinta.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem a materialidade do delito e a autoria, não bastando apenas a alta probabilidade desta ou daquela. Não restando demonstrado que o corréu tinha ciência do transporte da droga e tenha aderido a essa conduta, a absolvição é medida que se impõe.
Recurso ministerial buscando a condenação dos corréus pelos crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas – autoria não demonstrada – homenagem ao princípio in dubio pro reo – não provimento.
Se diante das versões apresentadas pelos acusados e do demais colhido no conjunto probatório não se pode afirmar, seguramente, que os acusados sabiam que o corréu transportava droga acondicionada em sua bagagem, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo.
Impossível falar em condenação pelo crime de associação para a prática do tráfico de drogas quando não restou comprovado sequer o mero acerto ocasional entre os acusados.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e dou provimento ao recurso interposto por LUAN LAURI MARTINS para absolvê-lo da imputação da prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – apelação criminal – tráfico de drogas – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – MANIFESTAÇÃO SUCINTA DO JULGADOR – REJEITADA – pleito absolutório – insuficiência de provas demonstrando que o corréu tinha conhecimento que a droga estava sendo transportada – condenação que não pode ser fundada em presunções – absolvição decretada – provimento.
Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise da tese defensiva, quando o julgador sentenciante tratou da matéria ainda que de forma sucinta.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em...
Data do Julgamento:19/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL –HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO- PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL-POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Conforme precisa lição de Nucci, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. É possível, no entanto, que um promotor apresente a petição de interposição do apelo, abrindo-se, depois, vista a um outro representante do Ministério Público para oferecer as razões. Este último, não concordando com o recurso em andamento, dele não pode desistir, mas suas razões podem espelhar entendimento diverso do que seria compatível com o desejo de recorrer. Trata-se da independência funcional do membro do Ministério Público.
A condenação pela prática de homicídio culposo exige a comprovação de que o acusado tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, em violação ao dever objetivo de cuidado. Não havendo nos autos provas suficientes nesse sentido, a absolvição é de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL –HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO- PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL-POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Conforme precisa lição de Nucci, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. É possível, no entanto, que um promotor apresente a petição de interposição do apelo, abrindo-se, depois, vista a um outro representante do Ministério Público para oferecer as razões. Este último, não concordando com o recu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Para ter lugar a restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). Na hipótese dos autos, o interesse do bem ao processo impede sua restituição, o que somente com a decisão de mérito dos autos principais é que restará definido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Para ter lugar a restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) e c) haver comprovação da propriedade (art. art. 120, do CPP). Na hipótese dos autos, o interesse do bem ao processo impede sua restituição, o que somente com a decisão de mérito dos autos principais é que restará definido.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, BEM COMO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de extensa ficha criminal, bem como o fato do paciente ser evadido de sistema prisional é indicativo seguro acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, BEM COMO DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A existência de extensa ficha criminal, bem como o fato do paciente ser evadido de sistema pri...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– IMPETRAÇÃO CONHECIDA – CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS DAS PRISÕES CAUTELARES – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Embora esta Câmara Criminal tenha reconhecido presentes os requisitos da custódia cautelar decretada contra o paciente em outro habeas corpus, denegando a ordem à unanimidade, a reiteração do pedido de revogação, em tese, é viável, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus das prisões processuais.
A decisão que decretou a preventiva está bem lastreada na periculosidade do paciente, aferível pela gravidade do modus operandi da conduta (emprego de arma, concurso de agentes), situação que denota probabilidade de reiteração delitiva, autorizando o encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública.
Subsistentes as mesma razões que ampararam o decreto prisional e não demonstrando o impetrante qualquer situação nova apta a descaracterizar a imprescindibilidade da medida extrema, é de rigor sua manutenção.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– IMPETRAÇÃO CONHECIDA – CARÁTER REBUS SIC STANTIBUS DAS PRISÕES CAUTELARES – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Embora esta Câmara Criminal tenha reconhecido presentes os requisitos da custódia cautelar decretada contra o paciente em outro habeas corpus, denegando a ordem à unanimidade, a reiteração do pedido de revogação, em tese, é viável, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus das prisões processuais.
A decisão que decretou a preventiva está bem lastreada na periculosidade do paciente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III C/C. 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE APLICAÇÃO NO MÍNIMO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se configura o art. 71 do Código Penal quando "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes".
Por qualquer ângulo que se analise a questão, não se afigura a continuidade delitiva, seja pela ausência de conexão temporal entre os delitos, seja pela dessemelhança entre as formas com que foram executados, seja pela ausência de unidade de desígnios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III C/C. 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE APLICAÇÃO NO MÍNIMO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se configura o art. 71 do Código Penal quando "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes".
Por qualquer ângulo que se analise a questão, não se afigura a continuidade delitiva, seja pela ausência de conexão temporal entre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, IV C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO ANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FURTO QUALIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SE CONSIDERAR ÍNFIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, IV C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO ANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FURTO QUALIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SE CONSIDERAR ÍNFIMO – CONTINUIDADE DELITIVA – MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – REGIME SEMIABERTO FIXADO – CRIME DO ART. 14, DA LEI 10.826/03 É DE AÇÃO MÚLTIPLA – A PRÁTICA DE MAIS DE UM VERBO DO TIPO CONFIGURA CRIME ÚNICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se o juiz reconhece um direito subjetivo previsto em lei, por entender que estão presentes os requisitos legais, desnecessária a fundamentação detalhada para sua concessão. Diferente do afastamento do benefício, que exige ampla fundamentação para exercício do direito da ampla defesa.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu dedicava-se a atividade criminosa, inviável a concessão do beneficio.
3. O crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, da Lei n.º 10.826/03 é de ação múltipla. Assim, a prática de mais de um dos verbos do tipo penal configura crime único, inapto a viabilizar mais de uma condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – REGIME SEMIABERTO FIXADO – CRIME DO ART. 14, DA LEI 10.826/03 É DE AÇÃO MÚLTIPLA – A PRÁTICA DE MAIS DE UM VERBO DO TIPO CONFIGURA CRIME ÚNICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se o juiz reconhece um direito subjetivo previsto em lei, por entender que estão presentes os requisitos legais, desnecessária a fundamentação detalhada para sua concessão. Diferente do afastamento do benefício, que exige amp...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA– FRAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO – ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O contexto probatório é seguro para a prolação da condenação do apelado, estando a autoria comprovada pelo depoimento da vítima, corroborado pelo do policial responsável pelo flagrante, ambos em juízo, e, ainda, confirmado pelo depoimento do funcionário da lanchonete, Marcelo, testemunha ouvida durante o inquérito policial.
O pleito defensivo de desclassificação para furto tentado não merece acolhida, tendo em vista os depoimentos das testemunhas que revelaram, sem sombra de dúvidas, a grave ameaça exercida pelo apelado com simulacro de arma de fogo, o qual inclusive foi apreendido.
O apelado praticou todos os atos executórios que perfazem o iter criminis do crime de roubo, apenas não conseguindo a posse do dinheiro (situação em que o crime estaria consumado) porque foi detido pelo funcionário Marcelo e, após, por populares. Deste modo, a redutora da tentativa deve ser aplicada no mínimo, vale dizer, em 1/3.
Não havendo provas judicializadas que confirmem, de forma inconteste, o concurso de agentes, apenas relatos de "ouvir dizer" não se prestam a embasar a aplicação da referida majorante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 157, § 2º, I, II e III C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – TENTATIVA– FRAÇÃO APLICADA NO MÍNIMO – ATOS EXECUTÓRIOS COMPLETOS– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O contexto probatório é seguro para a prolação da condenação do apelado, estando a autoria comprovada pelo depoimento da vítima, corroborado pelo do policial responsável pelo flagrante, ambos em juízo, e, ainda, confirmado pelo depoimento do funcionário da lanchonete, Marcelo, testemunha ouvid...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 180 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CAPUT, CP – APELO DEFENSIVO – PRETENDIA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 180 do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há dúvidas quanto à autoria que recai sobre o apelante, tampouco há que se falar em prova unicamente baseada na palavra da vítima ou informações da investigação, uma vez que somada a estas, tem-se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante delito do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há dúvidas quanto à autoria que recai sobre o apelante, tampouco há que se falar em prova unicamente baseada na palavra da vítima ou informações da investigação, uma vez que somada a estas, tem-se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante delito do acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO CONFORME O ART. 386, INCISOS V E VII DO CPP – TESE NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E APLICAÇÃO EM MENOR PATAMAR – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE SE IMPÕE- REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A negativa de autoria pelo apelante encontra-se absolutamente divorciada do contexto probatório do processo, formado, especialmente, pela versão coerente das vítimas e das testemunhas e pelo reconhecimento fotográfico positivo, que comprovam a prática do crime de roubo, com a participação direta e efetiva do apelante.
Para a incidência da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, o Excelso Pretório e o Superior Tribunal de Justiça são pacíficos no sentido de ser desnecessária a apreensão e a perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. Se o patamar de aumento foi acompanhado de fundamentação idônea e coerente, não há se falar em redução.
Apesar de existir entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que registros criminais pretéritos podem desabonar a personalidade, nesse caso, o sentenciante incorreu em bis in idem, porquanto já havia utilizado este fato para negativar a circunstância dos antecedentes.
Faz-se imprescindível para desabonar as consequências do crime que o magistrado fundamente em elementos que refogem ao alcance do tipo penal, embasando sua valoração em fatos concretos e provados, o que não ocorreu no caso em exame.
A multa deve ser redimensionada, seguindo o critério bifásico adotado pela jurisprudência, ou seja, na primeira fase, fixa-se a quantidade de dias-multa proporcionalmente aos parâmetros da fixação da reprimenda corporal e, na segunda-fase, na hipótese, o valor do dia-multa deve ser arbitrado no mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO CONFORME O ART. 386, INCISOS V E VII DO CPP – TESE NÃO ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E APLICAÇÃO EM MENOR PATAMAR – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE SE IMPÕE- REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A negativa de autoria pelo apelante encontra-se absolutamente divorciada do contexto probatório do processo...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas