E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CREDIBILIDADE E VALIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, devendo se dar credibilidade aos depoimentos dos policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO E RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CREDIBILIDADE E VALIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, devendo se dar credibilidade aos depoimentos dos policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O porte de "arma desmuniciada" configura o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, pois se trata de crime de perigo abstrato, em que a simples posse do armamento, em desacordo com a regulamentação normativa, já evidencia, presumidamente, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, sendo, assim, desnecessária a comprovação da lesão ou do concreto perigo de lesão.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, é inviável a redução da pena intermediária, fixada na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal em virtude de atenuantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O porte de "arma desmuniciada" configura o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, pois se trata de crime de perigo abstrato, em que a simples posse do armamento, em desacordo com a regulamentação normativa, já evidencia, presumidamente, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, sendo, assim, desnecessária a comprovação da lesão ou do concreto perigo de lesão.
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Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE RETIFICADA – DECOTE DA MODULADORA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – FUNDAMENTO UTILIZADO NA TERCEIRA FASE – PENA DE MULTA EM SIMETRIA À CORPÓREA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
2. Apesar da quantidade de entorpecente ter servido para incrementar a pena-base, o afastamento do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 não decorreu do mesmo fundamento utilizado na primeira fase da dosimetria, mas dos elementos concretos colhidos do caderno processual, que denotam circunstâncias a indicar que o agente dedica-se a atividades criminosas, a exemplo do montante de droga que lhe foi confiado, situação que não caracteriza bis in idem e, por outro lado, realça cenário incompatível com o privilégio almejado.
3. Contudo, para se evitar discussões que só serviriam para prolongar ainda mais o trâmite processual, em total dissonância com o princípio da razoável duração do processo, decota-se da pena-base a negativação da moduladora quantidade de drogas.
4. Conquanto tenha sido desproporcionalmente exasperada a reprimenda básica à razão de 2/3 pela negativação de apenas uma moduladora, reduz-se a pena-base ao mínimo legal em razão do deslocamento da fundamentação concernente à quantidade de entorpecente para a terceira fase da dosimetria, servindo como motivo para afastamento do tráfico privilegiado.
5. Versando o caso sobre tráfico de grande quantidade de entorpecente, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PENA-BASE RETIFICADA – DECOTE DA MODULADORA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – FUNDAMENTO UTILIZADO NA TERCEIRA FASE – PENA DE MULTA EM SIMETRIA À CORPÓREA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisit...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE ARMA APTA A DEFLAGRAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – ADEQUAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA REDUZIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a condenação pela posse de munições por atipicidade da conduta se não foi encontrada arma que tornasse concreta a hipótese de sua efetiva utilização a fim de causar risco ou dano à integridade física de outrem, por ausência de ofensividade na conduta.
O quantum de redução da pena pela minorante da eventualidade deve ser fixado observando-se o princípio da razoabilidade e da invidualização da pena, devendo ser readequado quando não observados tais parâmetros.
A redução a pena impõe a revisão do regime prisional e a análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
Sendo réu beneficiado com a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE ARMA APTA A DEFLAGRAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – ADEQUAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA REDUZIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a condenação pela posse de munições por atipicidade da conduta se não foi encontrada arma que tornasse concreta a hipótese de sua efetiva utilização a fim de causar risco ou...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REJEITADO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – PREJUDICADO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO OCORRÊNCIA. COLABORAÇÃO PREMIADA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a menoridade do corréu, a sua simples participação no ato delitivo é suficiente para a consumação do crime de corrupção de menores.
Correta a negativação da moduladora das circunstâncias do crime, uma vez que a conduta analisada extrapolou o normal do tipo penal.
Falta interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, pois já foram reconhecidas na sentença.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
Demonstrada de forma inequívoca a excepcional reprovabilidade das condutas dos apelantes, a presença de mais de uma majorante no crime de roubo deve conduzir ao aumento da reprimenda em percentual acima do mínimo previsto.
A simples confirmação da prática delitiva e o apontamento de outros envolvidos, por si só, não autorizam o reconhecimento do instituto da delação premiada, tratando-se de atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO e CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – REJEITADO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – PREJUDICADO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO OCORRÊNCIA. COLABORAÇÃO PREMIADA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a menoridade do corréu, a sua simples participação no ato delitivo é suficie...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, NATUREZA E À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DO ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIA PERTINENTE AO VOLUME DO PRODUTO ILÍCITO VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – ENORME QUANTIA DE "MACONHA" APREENDIDA (CENTO E SEIS QUILOGRAMAS) TRANSPORTADA POR TRÊS INDIVÍDUOS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE OS RÉUS SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE DE UM DOS CORRÉUS.
O fato de os réus transportarem entorpecente adquirido no Município de Ponta Porã para posterior revenda nesta Capital não tem o condão de, por si só, caracterizar uma conduta mais reprovável, com a consequente necessidade de exasperação das penas-base, sendo certo que se trata de culpabilidade normal à espécie, pois a conduta típica "transportar", que consiste em levar a droga de uma localidade para outra, foi devidamente contemplada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
A propagação de insegurança na sociedade traduz-se em consequência implícita no crime de tráfico de drogas, resultando daí que, em atenção ao princípio do non bis in idem, tal circunstância judicial não pode ser valorada desfavoravelmente na primeira etapa de dosimetria da pena.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza da substância ilícita é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A enorme quantidade de droga apreendida 106 kg (cem e seis quilos) de "maconha" e o fato de que tal substância ilícita era transportada por 3 (três) indivíduos são circunstâncias que demonstram que os acusados fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
De ofício, julgo extinta a punibilidade quanto a um corréu, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, consoante certidão de óbito às f. 395, dos autos nº 0039594-96.2009.8.12.0001 - Execução da Pena. .
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, NATUREZA E À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DO ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIA PERTINENTE AO VOLUME DO PRODUTO ILÍCITO VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZA...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FECHADO MANTIDO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (759 Kg de maconha) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que integravam organização criminosa e se dedicavam às atividades criminosas. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, mantém-se o regime prisional fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FECHADO MANTIDO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (759 Kg de maconha) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que integravam organização criminosa e se dedicavam às atividades criminosas. Por consequência, fica man...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – ESTADO DE NECESSIDADE E FALTA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Falta ao apelante o requisito da involuntariedade na sua conduta, pois o perigo que teria levado à prática do crime foi causado em decorrência da briga em que participou com o corréu, o que impede o reconhecimento do estado de necessidade.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
Falta interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade da agravante da reincidência, pois o magistrado singular não aplicou a aludida agravante para majorar a pena na 2ª fase da dosimetria.
A quantidade de dias-multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, não cabendo a sua alteração se já foi fixada definitivamente no mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – ESTADO DE NECESSIDADE E FALTA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUAÇÃO DA PENA – ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ALIADA À GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DESACONSELHAM A ADOÇÃO DA MEDIDA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas da existência da coação impedem a atenuação da pena com fundamento no art. 65, III, c, do Código Penal. Além de o recorrente não comprovar a ocorrência dos fatos alegados em sua defesa, não esclareceu em que consistiria o mal que lhe seria causado em caso de resistência ao ato de transportar a droga, o que é pressuposto para a existência da coação. De outra parte, ficou claro nos autos que pelo transporte o agente receberia o valor de R$ 5.000,00.
Embora as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não sejam desfavoráveis ao recorrente, a gravidade concreta do delito, aliada à grande quantidade de droga apreendida, fazem concluir que a substituição pretendida não constitui medida suficiente para reprimir a conduta avaliada e desestimular novos comportamentos penalmente ilícitos.
Quanto ao patamar de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que varia de 1/6 a 2/3, a sentença avaliou corretamente a questão ao estabelecer a diminuição na razão de 1/4, considerada a quantidade de droga apreendida.
A multa fixada na sentença tem natureza jurídica de pena e sua aplicação decorre da lei, de forma que eventual dispensa ou redução implicaria violação ao princípio da legalidade. A precária situação econômica do réu, ou a falta de prova nesse sentido, permite a fixação do dia-multa no patamar mínimo, mas nunca a sua exclusão.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial semiaberto ao condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, considerada, sobretudo, a grande quantidade de droga apreendida – 150 kg de maconha.
Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas.
Cabe à defesa a prova da origem lícita dos bens apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUAÇÃO DA PENA – ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ALIADA À GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DESACONSELHAM A ADOÇÃO DA MEDIDA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – FALTA DE PROVA DA H...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – NULIDADE DA SENTENÇA PELO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Refutada a preliminar de nulidade por ofensa ao princípio do ne bis in idem se não houve duplo julgamento do mesmo fato.
Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – NULIDADE DA SENTENÇA PELO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Refutada a preliminar de nulidade por ofensa ao princípio do ne bis in idem se não houve duplo julgamento do mesmo fato.
Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
De acordo com a jurisprudência, comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES MOTIVADA PELA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – AGENTE PRIMÁRIO – PENA NÃO SUPERIOR A 04 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela menoridade relativa, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
A quantidade de dias-multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990.
Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
A pena definitiva não superior a 04 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES MOTIVADA PELA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO. SUBSTITU...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II. Exige-se, para se caracterizar a legítima defesa, que concorram, simultaneamente, a agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; meios necessários usados moderadamente; e o chamado animus defendendi. Além da desproporção entre a ação em cotejo e as alegadas injustas agressões, porém não demonstradas, o réu também não comprovou ter agido com animus defendendi, sendo vedado ao mesmo se escusar da responsabilidade que lhe é inerente sob pretexto de ter agido em legítima defesa.
III. Não há que se falar no afastamento da qualificadora do recurso que dificultou/impediu a defesa da vítima, haja vista que a dinâmica do evento demonstra que o ofendido foi colhido de inopino em sua residência, sem possibilidade de prever naquele momento o ataque contra si, ao ser avistado a espreita da janela pelo réu, momento o qual este o surpreendeu disparando tiros com arma de fogo;
IV. Percorrido integralmente o iter criminis não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal;
V. não há se falar em abrandamento do regime prisional, porquanto o concurso material de crimes, a soma das condenações chega ao máximo de 16 (dezesseis) anos de reclusão, devendo incidir a regra do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Pena, conservando-se o regime fechado para o cumprimento da pena.
VI. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVI...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE MOTIVADA PELA CONFISSÃO (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE MOTIVADA PELA CONFISSÃO (ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA–BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ – REDUÇÃO NA RAZÃO DE METADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Redimensiona–se a pena–base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
O fato de uma pessoa não provar a existência de trabalho lícito, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, atendidos os requisitos descritos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é pertinente a aplicação da minorante em favor da recorrente.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação. Considerada a quantidade de droga apreendida e também a distância ainda por percorrer até o local de destino da droga, fixa-se a majorante no patamar de 1/5.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que a ré foi atendida pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA–BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ – REDUÇÃO NA RAZÃO DE METADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO –...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO QUANTO AOS PEDIDOS DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – TRANSPORTE DE 457 KG DE MACONHA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
As questões relacionadas ao regime de cumprimento de pena e à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos envolvem direitos do condenado relacionados diretamente à sanção imposta pelo Estado, razão pela qual devem ser considerados pelo magistrado independentemente de pedido expresso da parte, seja no curso da instrução penal, seja em sede recursal. Assim, eventual deficiência de argumentação quanto a esses pontos não justifica o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O pedido de redução da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, não apenas por meio de consulta aos antecedentes mas também por conta de suas próprias declarações prestadas em juízo, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a manutenção da pena definitiva em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, descabe o provimento do apelo para imposição do regime inicial aberto e, também, para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO QUANTO AOS PEDIDOS DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – TRANSPORTE DE 457 KG DE MACONHA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – DISPENSA DE PROVA DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE REDUÇÃO DE P...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE – DECOTAMENTO EM RAZÃO DE VALORAÇÃO INIDÔNEA – PENA REDIMENSIONADA. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO A ATENUANTE DA MENORIDADE – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO DE AGENTES – PROVA ORAL SUFICIENTE A DEMONSTRAR A REALIZAÇÃO DO CRIME NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS – MAJORANTES MANTIDAS. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPOSSIBILIDA REGIME MAIS BRANDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 – Decota-se o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais;
4 – A personalidade pode e deve ser analisada à luz de vários elementos de prova contidos nos autos, tais como laudos, ou vida pregressa do réu abstraída esta de seus antecedentes criminais, atentando-se ao número de condenações e sua análise noutras etapas da dosimetria, sem que se incorra em bis in idem, visando acima de tudo, atenção ao princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema. Contudo, não se permite um juízo de valor negativo de tal moduladora em desfavor do réu, sob fundamentação genérica que não encontra respaldo nas informações coligidas no processo;
5 – As consequências do crime, podem ser valorada com base nos danos materiais suportados pela vítima, desde que observada sua relevância em relação as condições financeiras desta, pois do contrário, o fundamento estaria incutido no próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, não possibilitando valoração negativa de tal circunstância, sob pena de incorrer em bis in idem;
6 – Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF);
7 – Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
8 – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Em se tratando de condenado reincidente, mas com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, possível a fixação do regime semiaberto quando a pena é inferior a oito anos (Súmula 269 do STJ);
9 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONS...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Diante do robusto conjunto probatório constante nos autos, afasta-se a absolvição, porquanto restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA – ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Diante do robusto conjunto probatório constante nos autos, afasta-se a absolvição, porquanto restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a finalidade do instituto, qual seja, contribuir para o processo de ressocialização do condenado, preparando-o para a soltura plena.
Nesse contexto, a prática de falta grave pelo agravante durante o regime aberto (fuga) denota que este ainda não tem condições de progredir e não está apto para auferir o benefício do livramento condicional, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado pelo agravante.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FUGA – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Conquanto o livramento condicional não seja regime de cumprimento de pena, é diretriz de política criminal inserida no sistema progressivo, cuja obtenção depende do mérito do reeducando, aferido pelo seu comportamento carcerário.
A análise do requisito subjetivo para a obtenção do livramento condicional deve compreender a aferição do mérito do condenado durante todo o período da execução da pena, interpretação que se coaduna com o sistema progressivo e com a fi...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal