E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MP E DOS RÉUS – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEUTRAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DEVIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
O pleito condenatório não pode tomar como lastro probatório fato isolado de ter sido o acusado indicado como proprietário do veículo, maxime considerando que o registro do carro sequer estava em seu nome.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
Para a fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06, deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade e conduta do agente, assim como das circunstâncias e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem mantidas como neutras.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor dos acusados.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recursos conhecidos e não providos. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MP E DOS RÉUS – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEUTRAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DEVIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E N...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Com a desclassificação da conduta, extinta a punibilidade do agente, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 30, da Lei 11.343/2006, pelo advento da prescrição.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Com a desclassificação da conduta, extinta a punibilidade do agente, nos termos do artigo 107, inc...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – apelação criminal – ameaça – violência doméstica – recurso ministerial – CONJUNTO PROBATÓRIO – fragilidade – absolvição mantida – não provimento.
Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depoimento da vítima em delitos relativos à violência doméstica, contudo, inviável a condenação do acusado com base em um conjunto probatório insuficiente, mormente quando os fatos decorrem de discussão por problemas financeiros entre autor e vítima. Temor não evidenciado que leva à dúvida que beneficia o réu. Absolvição.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – apelação criminal – ameaça – violência doméstica – recurso ministerial – CONJUNTO PROBATÓRIO – fragilidade – absolvição mantida – não provimento.
Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depoimento da vítima em delitos relativos à violência doméstica, contudo, inviável a condenação do acusado com base em um conjunto probatório insuficiente, mormente quando os fatos decorrem de discussão por problemas financeiros entre autor e vítima. Temor não evidenciado que leva à dúvida que beneficia o réu. Absolvição.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
I – Apesar do delito envolver ameaça mediante utilização de arma de fogo, não se verificam os requisitos da custódia cautelar. O paciente não possui antecedentes, tem ocupação lícita, bem como residência fixa, logo, não há falar em necessidade do cárcere provisório a fim de garantir a ordem pública, aplicação da lei penal, tampouco conveniência da instrução criminal, devendo ser concedida a liberdade.
II – Cabível a imposição de outras medidas cautelares em razão da gravidade concreta do delito e circunstâncias do fato, bastantes para resguardar a ordem pública.
Com o parecer, ratifico a liminar e concedo a ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
Se vencedor, cientifique-se o juízo de origem, para conhecimento.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA.
I – Apesar do delito envolver ameaça mediante utilização de arma de fogo, não se verificam os requisitos da custódia cautelar. O paciente não possui antecedentes, tem ocupação lícita, bem como residência fixa, logo, não há falar em necessidade do cárcere provisório a fim de garantir a ordem pública, aplicação da lei penal, tampouco conveniência da instrução criminal, devendo ser concedida a liberdade.
II – Cabível a imposição...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO – ATENUANTE DA SENILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CONTINUIDADE DELITIVA – MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO – DUAS VÍTIMAS – RECONHECIDA NA MODALIDADE QUALIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sendo robusto o conjunto probatório a apontar para a prática dos crimes de estupro de vulnerável, lastreado por depoimentos testemunhais, palavra das vítimas e exame de corpo de delito com conclusão de ruptura himenal em ambas as vítimas menores, não há de se falar em absolvição por ausência de provas.
II - Conforme a inteligência da súmula 231 do STJ "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." No caso, apesar da presença da circunstância atenuante da senilidade, esta não pode ser aplicada porquanto a pena-base na primeira fase da dosimetria já foi fixada no mínimo legal, havendo óbice à redução a patamar aquém do mínimo previsto em lei, na segunda fase.
III Em face da pluralidade de crimes de estupro, contra vítimas diferentes, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, cabível o reconhecimento da continuidade delitiva na forma qualificada. Sendo favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais indicadas no parágrafo único do art. 71 do CP como critérios para exasperação, deve ser eleito o patamar mínimo de exasperação, qual seja 1/6.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO – ATENUANTE DA SENILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CONTINUIDADE DELITIVA – MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO – DUAS VÍTIMAS – RECONHECIDA NA MODALIDADE QUALIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Sendo robusto o conjunto probatório a apontar para a prática dos crimes de estupro de vulnerável, lastreado por depoimentos testemunhais, palavra das vítimas e exame de corpo de delito com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REGIME DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME ABERTO FIXADO – PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Em se tratando de violência doméstica e familiar e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 117 da LEP, para a concessão de regime domiciliar, deve o mesmo ser afastado, fixando-se o regime prisional aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REGIME DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME ABERTO FIXADO – PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Em se tratando de violência doméstica e familiar e estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 117 da LEP, para a concessão de regime domiciliar, deve o mesmo ser afastado, fixando-se o regime prisional aberto.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - MANTENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade, ainda que favoráveis as condições pessoais do paciente, se permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
II – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - MANTENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade, ainda que favoráveis as condições pessoais do paciente, se permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade em concreto do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas supostamente cometido pelo paciente, ocasião em que foi surpreendido, juntamente com seus comparsas, logo após terem subtraído duas televisões e um tênis que se encontravam no interior da residência da vítima, mediante arrombamento.
II – Em consulta ao SAJ, infere-se que o paciente responde pelo cometimento, em tese, dos delitos de receptação e ameaça, dessumindo-se disso sua periculosidade e risco de reiteração delitiva, justificando-se, assim, a necessidade da garantia da ordem pública.
III – Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória do paciente, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
IV – Não se verifica a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), cons...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo paciente, o qual conduzia, sem carteira de habilitação, uma motoneta objeto de furto, adquirida ilegalmente por menor infrator.
II – O risco de reiteração delitiva é manifesto, tendo em vista que o paciente praticou o crime na época em que estava cumprindo livramento condicional fixado em outra ação penal, na qual fora condenado definitivamente pelo cometimento do delito de roubo majorado. Assim, evidente a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
III – O impetrante apenas alegou, ou seja, não comprovou que o paciente possui endereço certo e ocupação lícita, contudo, mesmo que fosse o caso, referidas condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV – Não se verifica, por outro lado, a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo pacient...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando a negativa de autoria isolada das provas dos autos, uma vez que o agente foi reconhecido pela vítima como autor da subtração cometida mediante violência e ameaça de morte, encontrando-se, tais provas, em consonância com o conjunto probatório, não há falar em absolvição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando a negativa de autoria isolada das provas dos autos, uma vez que o agente foi reconhecido pela vítima como autor da subtração cometida mediante violência e ameaça de morte, encontrando-se, tais provas, em consonância com o conjunto probatório, não há falar em absolvição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
A condenação definitiva anterior por contravenção penal não serve para caracterizar a agravante da reincidência por ocasião da condenação por crime posterior.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PROVA DA MENORIDADE DO MENOR ENVOLVIDO NO DELITO – DOCUMENTO HÁBIL – PEDIDO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS) – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
1. Para comprovar a idade, bem como incidir a causa de aumento (art. 40, VI, da Lei 11.343/2006) necessário se faz a existência de documento emitido por agente público.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, basta a existência de prova hábil a comprovar a idade do menor envolvido no delito.
3. Para fixar o quantum de exasperação da pena (art. 40, VI, da Lei 11.343/06) deve ser levado em consideração o caso em concreto, mormente as circunstâncias do delito e o grau de participação do menor no iter criminis.
5. Não havendo alteração na reprimenda no Juízo ad quem e estando a pena de multa consonante com a pena privativa de liberdade fixada na origem, é de rigor sua manutenção.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – PROVA DA MENORIDADE DO MENOR ENVOLVIDO NO DELITO – DOCUMENTO HÁBIL – PEDIDO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS) – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
1. Para comprovar a idade, bem como incidir a causa de aumento (art. 40, VI, da Lei 11.343/2006) necessário se faz a existência de documento emitido por agente público.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, VI, da Lei 11.343/06, basta a existên...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ENTENDIMENTO SUMULADO – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente recurso cuja pretensão esteja manifestamente em confronto com súmula de Tribunal Superior haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 932, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal.
A Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao estabelecer que é vedada aincidência de circunstância atenuante capaz de conduzir a pena aquém do mínimo legal.
Agravo Regimental em Apelação ao qual se nega provimento, dada a higidez jurídica da decisão monocrática impugnada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ENTENDIMENTO SUMULADO – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste no Direito Processual Penal brasileiro qualquer vedação que impeça o relator de julgar monocraticamente recurso cuja pretensão esteja manifestamente em confronto com súmula de Tribunal Superior haja vista a possibilidade de aplicação analógica do art. 932, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna, e do art. 3º, da Lei Adjetiva Criminal.
A Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao estabelecer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - MANTIDA – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
2. As circunstâncias em que foi apreendida a droga ensejam o entendimento da participação da agente em organização criminosa ligada à traficância.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. A pena base, fixada um pouco acima de seu mínimo, e devidamente motivada, afigura-se proporcional e adequada ao delito enfocado, notadamente face à significativa quantidade de droga envolvida, inexistindo o alegado bis in idem, já que para o afastamento do tráfico privilegiado, calcou-se na natureza de organização criminosa na qual o agente encontrava-se envolvido.
5. A pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos enseja o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - MANTIDA – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulaçã...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram dois adolescentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação en...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – DESACATO – RESISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência.
Por outro lado, quanto ao delito de desacato, embora seja considerado como típico, não há nos autos provas da autoria e materialidade do crime, motivo pelo qual a absolvição do apelado é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – DESACATO – RESISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO CONDENATÓRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, são harmônicos em descrever a conduta do apelado tipificada no crime de resistência.
Por outro lado, quanto ao delito de desacato, embora seja considerado como típico, não há nos autos provas da autoria e materialidade do crime, motivo pelo qual a absolvição do apelado é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não afronta o princípio da soberania dos veredictos a decisão fundamentada do Tribunal de Justiça que submete o réu a um novo julgamento, sob o argumento de que os jurados acolheram, dentre duas versões, a tese defensiva baseada exclusivamente na manifestação isolada do réu, em clara contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não afronta o princípio da soberania dos veredictos a decisão fundamentada do Tribunal de Justiça que submete o réu a um novo julgamento, sob o argumento de que os jurados acolheram, dentre duas versões, a tese defensiva baseada exclusivamente na manifestação isolada do réu, em clara contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM OS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOMENTE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL – ART. 155, DO CPP – IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS APELADOS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – VÍTIMAS NÃO RECONHECERAM OS ACUSADOS – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOMENTE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL – ART. 155, DO CPP – IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in du...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins