E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA EM RAZÃO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA QUALIFICADORA – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – DIMINUIÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mantém-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do delito quando, no crime de roubo, concorrem duas causas de aumento, hipótese em que uma delas deve ser empregada na primeira e a outra na terceira fase da dosimetria.
II. O fundamento de gravidade do delito é inerente ao próprio tipo penal, não podendo servir para negativar as consequências do delito, sobretudo na modalidade tentada, onde os objetos subtraídos – res furtiva – foram recuperados pela vítima.
III. As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
IV. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Manutenção da pena-base.
V. O emprego de violência física e psicológica é inerente ao tipo penal do roubo, não servindo como justificativa para aplicar o quantum de aumento em patamar superior ao mínimo, sob pena de infringir o postulado do ne bis in idem.
VI. Considerada a pena definitiva fixada para a apelante em 04 anos e 08 meses de reclusão, deve ser fixado o regime fechado para o seu cumprimento, ante as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a" e § 3º, todos do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
VII. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento com a manutenção da pena imposta, ante a discricionariedade do magistrado na fixação da reprimenda, sem incorrer em reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA EM RAZÃO DA DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA QUALIFICADORA – FUNDAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO TIPO PENAL – DIMINUIÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Mantém-se o juízo negativo acerca das c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Impraticável a desclassificação de furto para receptação quando as provas demonstram que a res furtiva foi efetivamente subtraída pelo apelante.
Não sendo demonstrados os elementos concretos para depreciação das qualificadoras, estas devem ser consideradas neutras.
De acordo com a Súmula 269 do STJ, apesar de o apelante ser reincidente, é possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, pois a sua condenação é inferior a 04 anos e não ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – REJEITADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – REINCIDÊNCIA – MAJORANTE DO ART. 40, III - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
A causa de aumento do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, é aplicável ao agente que mantém sob sua guarda substância entorpecente no interior de cela de presídio, sendo descabida a tese de crime impossível por impropriedade do meio. A considerar que a mera referência às circunstâncias do art. 59 do Código Penal não é suficiente para justificar o aumento da pena na razão de metade, a falta de fundamentação idônea justifica a redução da majorante ao patamar mínimo de 1/6.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – REINCIDÊNCIA – MAJORANTE DO ART. 40, III - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA BASE ADEQUADA – FRAÇÃO RAZOÁVEL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA MANTIDA – DETRAÇÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPROVIDO.
A conduta irrascível daquele que se descontrola e mata outrem sem uma razão de maior relevância aumenta a reprovabilidade de seu comportamento, maculando a circunstância judicial da culpabilidade.
Deve ser mantida a fração adotada para abrandar a pena na segunda fase em razão da confissão espontânea quando atender ao princípio da razoabilidade para a hipótese analisada no seu contexto geral.
Cumpre ao juízo da execução penal a análise do pedido de detração quando mantida a condenação recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA BASE ADEQUADA – FRAÇÃO RAZOÁVEL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA MANTIDA – DETRAÇÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPROVIDO.
A conduta irrascível daquele que se descontrola e mata outrem sem uma razão de maior relevância aumenta a reprovabilidade de seu comportamento, maculando a circunstância judicial da culpabilidade.
Deve ser mantida a fração adotada para abrandar a pena na segunda fase em razão da confissão espontânea quando atender ao princípio da razoabilidade para a hipótese analisada no seu contexto geral.
Cumpr...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MAJORAÇÃO DEVIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PREPONDERÂNCIA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO EXCLUSIVA NA SEGUNDA FASE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIMES PRISIONAIS – MANTIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Não se deve conhecer do pedido de reconhecimento da confissão espontânea se essa atenuante já foi aplicada na sentença, pois não há interesse recursal.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos recorrentes, mantêm-se as condenações.
Mostrando-se justificado e proporcional o aumento das penas-base em circunstância judicial negativa e na quantidade e natureza da droga apreendida, que possui preponderância na dosimetria penal (art. 42 da Lei 11.343/06), sobressai improcedente o pedido de redução.
Se a única condenação criminal estabilizada foi utilizada somente para a caracterização da agravante reincidência, inexiste bis in idem.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) se os respectivos requisitos não tiverem sido preenchidos, como na hipótese dos autos, em que as circunstâncias do estruturado transporte de elevada quantidade de droga evidencia a traficância profissional e a obstativa dedicação a atividades ilícitas dos recorrentes, sendo um deles, inclusive, reincidente específico nesse tipo de delito.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para réu reincidente condenado a pena superior a 4 anos de privação de liberdade e o semiaberto para réu primário cuja sanção final foi estabelecida entre 4 e 8 anos de privação de liberdade.
Apelos parcialmente conhecidos e não providos, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MAJORAÇÃO DEVIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PREPONDERÂNCIA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO EXCLUSIVA NA SEGUNDA FASE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIMES PRISIONAIS – MANTIDOS – RE...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se as provas corroboram apenas a imputação de perturbação da tranquilidade dirigira em desfavor do acusado, padecendo as demais acusações de insuficiência probatória, deve-se reformar parcialmente a sentença, a fim de manter a condenação apenas no tocante à referida contravenção, absolvendo-o relativamente aos demais delitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se as provas corroboram apenas a imputação de perturbação da tranquilidade dirigira em desfavor do acusado, padecendo as demais acusações de insuficiência probatória, deve-se reformar parcialmente a sentença, a fim de manter a condenação apenas no tocante à referida contravenção, absolvendo-o relativamente aos demais delitos.
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATOS E INSERÇÕES DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E CARACTERIZADOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – MINORANTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR – DESCABIMENTO – PENAS-BASE – ROBUSTECER INIDÔNEO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DAS REPRIMENDAS – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO E REFORMA DE OFÍCIO.
Estando devidamente comprovados nos autos que o recorrente, valendo de sua função pública, subtraiu automóveis que estavam apreendidos para utilizá-los, em detrimento dos respectivos proprietários, bem como que os excluiu dos cadastros de informação do DETRAN/MS, impõe-se manter a condenação pelos delitos de peculato, por duas vezes, e de inserções de dados falsos em sistema de informações, por duas vezes.
É inaplicável o princípio da consunção a delitos que se mostraram autônomos no desdobramento fático.
Incabível o reconhecimento da minorante do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) se o resgate dos bens desviados não foi por ato voluntário do réu.
O aumento da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos concretos, que evidenciem no delito uma maior reprovação do que a inerente ao tipo penal, sem a qual, deve a primária ser fixada no mínimo legal.
Escoado o prazo prescricional previsto para a pena concreta entre marcos interruptivos do processo, no caso, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, é de se reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATOS E INSERÇÕES DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E CARACTERIZADOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – MINORANTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR – DESCABIMENTO – PENAS-BASE – ROBUSTECER INIDÔNEO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DAS REPRIMENDAS – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO E REFORMA DE OFÍCIO.
Estando devidamente comprovados nos autos que o recorrente, valendo de sua função pública, subtraiu automóveis que estavam apreendidos para utilizá-los,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete–se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO CARACTERIZADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete–se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MAJORADA PELA NATUREZA E QUANTIDADE DROGA – RAZOABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Havendo elementos suficientes para identificar que o réu efetuou a venda de duas porções de droga a um usuário e mantinha em depósito outra quantia, não há como se acolher o pedido absolutório.
Deve ser mantido o aumento da pena em proporção razoável à quantidade e natureza da droga apreendida pelo seu alto poder lesivo.
Se o acusado é primário, tem bons antecedentes, e inexiste prova de dedicação a atividades ilícitas ou de integração à organização criminosa, deve-se reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Recurso provido parcialmente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MAJORADA PELA NATUREZA E QUANTIDADE DROGA – RAZOABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Havendo elementos suficientes para identificar que o réu efetuou a venda de duas porções de droga a um usuário e mantinha em depósito outra quantia, não há como se acolher o pedido absolutório.
Deve ser mantido o aumento da pena em proporção razoável à quantidade e natureza da droga apreendida pelo seu alto poder lesivo.
Se o acusado é pri...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVAS SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe o acatamento da preliminar alusiva à competência do juízo criminal em relação a apelado menor de 18 anos, se dos autos emana cópia de certidão de nascimento expedida regularmente por cartório extrajudicial confirmando referida idade, inexistindo, ainda, provas suficientes a infirmar esse cenário.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da participação ativa e decisiva de corréu no cometimento do roubo circunstanciado, ostentando inclusive uma faca como forma de impingir grave ameaça à vítima, a prolação de decreto condenatório neste particular se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – MODULADORA EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADA – REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO – REGIME PRISIONAL RETIFICADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da participação ativa e decisiva da apelante no cometimento do roubo circunstanciado, encarregando-se, inclusive, de demonstrar interesse em 'programas sexuais' com o intuito de facilitar a aproximação de comparsas, a prolação de decreto condenatório se afigura inevitável.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado, enfim, hipótese distinta da enfocada neste caderno, tornando inafastável o redimensionamento das reprimendas e do regime prisional.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Ementa
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVAS SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe o acatamento da preliminar alusiva à competência do juízo criminal em relação a apelado menor de 18 anos, se dos autos emana cópia de certidão de nascimento expedida regularmente por cartório extrajudicial confirmando referida idade, inexistindo, ainda, provas suficientes a infirmar esse cenário.
Exsurgindo do caderno...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAIS SOB CONTRADITÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MAL VALORADAS – DECOTADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 PARA O ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial as declarações das vítimas na fase indiciária, depoimento de testemunha e de policiais militares mediante contraditório e ampla defesa, levam à comprovação da prática do delito de disparo de arma de fogo.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, sobretudo porque não há nos autos nenhuma prova que ele tivesse algo contra os apelantes ou interesse próprio na investigação do fato criminoso.
3. Não conduz à desclassificação para o delito mais brando previsto no artigo 12, da Lei do Desarmamento, a mera alegação do agente de desconhecimento de se tratar de artefato bélico de uso restrito, cabendo ao mesmo a comprovação de ter agido sob o erro de tipo, ônus este que não se desincumbiu.
4. Demonstrado que as moduladoras judicias dos motivos e da culpabilidade foram mal valoradas, mister sejam consideradas neutras.
5. A substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos é restrita à condenação igual ou inferior a um ano, nos moldes do § 2º do art. 44 do CP.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAIS SOB CONTRADITÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MAL VALORADAS – DECOTADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 PARA O ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSI...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA – CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos testemunhais, submetidos ao contraditório, não procede o pleito de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação relativamente aos crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
2. Sem amparo à postulada desclassificação para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento se restar comprovado que o agente, embora possua registro da arma de fogo, porta a arma em via pública, fora portanto de sua residência ou comércio, e a utiliza para praticar ameaça, cenário que caracteriza conduta antijurídica concernente ao tipo penal descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/03.
3. A condenação por porte ilegal de arma de fogo implica no perdimento do artefato apreendido, nos termos do art. 91, II, "a", do Estatuto Repressor.
4. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO – PLEITOS AFASTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA – CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao conjunto probatório coligido...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DESCRITO NO ART. 306 DO CTB – CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DESCRITO NO ART. 306 DO CTB – CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'G', DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DEVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado dos fatos a si imputados, compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde a Defensoria Pública apresentou a defesa prévia, atingindo seu objetivo, não verificando-se prejuízo algum.
Comprovado que, mediante a relação de confiança instantânea gerada pela condição de funcionário da empresa que instala aparelhos de televisão à cabo, o réu teve acesso irrestrito à residência da vítima que, por sua vez, acreditando na estratégia por ele criada, deixou seus bens desprotegidos, resta delineada situação que se subsome ao furto qualificado mediante fraude.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
Os fundamentos nos quais se basearam a qualificação do furto coincidem com aqueles que poderiam respaldar a aplicação da agravante do artigo 61, II, 'g', do CP, o que, de qualquer forma, não pode ser admitido sob pena de dupla punição pelo mesmo fato, ou o vedado "bis in idem"
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – FRAUDE VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'G', DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – AFASTAMENTO DEVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado dos fatos a si imputados, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO DEVIDO – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 1 (um) ano de reclusão, necessário proceder à substituição por uma restritiva de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO DEVIDO – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possível sua aplicação, a teor do art. 44, §3º, do Código Penal.
– Embora não se trate de reincidência específica, a substituição não se mostra socialmente recomendável, já que o recorrente apresenta alto grau de desajuste publico-comunitário, revelando que a substituição pretendida não é socialmente recomendável, já que não se afigura apta a reprimir e prevenir a prática de novos crimes.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possíve...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INVERSÃO DA ORDEM DO ARTIGO 212 DO CPP – JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Segundo inteligência da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, no processo pena, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo ao réu.
- As preliminares concernentes à ausência ou deficiência da defesa, a ausência do réu em audiência de instrução e julgamento, bem como a inversão da sistemática da audiência segundo o artigo 212, constituem-se nulidade relativa, não bastando a arguição de prejuízo, devendo haver a devida comprovação pela parte, eis que vigora no processo penal pátrio, o princípio do pas de nullité sans grief, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"
- O Superior Tribunal de Justiça construiu jurisprudência no sentido de que é possível a realização de interrogatório do réu através de carta precatória, sem que tal ato configure violação ao princípio da identidade física do juiz
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal, em razão da pena ser maior de 04 anos, além de tratar-se de réu reincidente.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INVERSÃO DA ORDEM DO ARTIGO 212 DO CPP – JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RE...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins