E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO
Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA DOLOSA DOS ACUSADOS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA DOLOSA DOS ACUSADOS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS – POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL – POSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Deve ser decotada a moduladora dos maus antecedentes quando o apelante é detentor de somente uma condenação transitada em julgado anterior ao delito, pois esta deve ser utilizada apenas na 2ª fase da dosimetria como agravante da reincidência, sob pena de bis in idem.
As moduladoras da conduta social e personalidade tornam-se neutras quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
A confissão parcial do acusado, utilizada pelo juiz formar sua convicção, deve ser considerada como circunstância atenuante na 2ª fase da dosimetria.
Não sendo ressarcidos todos os danos sofridos pela vítima, não se aplica a causa de diminuição pelo arrependimento posterior.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS – POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL – POSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apela...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – DOIS RÉUS – ARTIGOS 12, 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ESTADO DE NECESSIDADE – ERRO DE PROIBIÇÃO – PLEITOS AFASTADOS – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos testemunhais, submetidos ao contraditório, não procede o pleito de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação relativamente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
2. Ausentes os requisitos para o reconhecimento de ter o réu agido em razão do estado de necessidade, notadamente a inevitabilidade de sua conduta de andar armado, aliando-se a inexistência de perigo ou ameaça iminente, desautoriza-se a invocação de aludida excludente de ilicitude.
3. Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, máxime se verificada a absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva concernente aos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/03, pois o agente possui anterior condenação, inclusive cumpre pena, por crime concernente à posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
4. Não há que se falar em redução da sanção base ao mínimo legal se exasperada em consonância com o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, com exame de cada circunstância judicial à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, sem a incidência de duplicidade ou valoração de elementos que integram o tipo penal infringido.
5. Pena-base. Expurgada a moduladora da personalidade em relação a um dos agentes, pois inexistentes elementos suficientes nos autos para sua aferição. Quanto às demais circunstâncias judiciais, o magistrado demonstra os fundamentos idôneos, inexistindo reparos a serem feitos.
6. Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, além do que, havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
7. Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – DOIS RÉUS – ARTIGOS 12, 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ESTADO DE NECESSIDADE – ERRO DE PROIBIÇÃO – PLEITOS AFASTADOS – PENA-BASE – REDUÇÃO CABÍVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos testemunhais, submetidos ao contraditório, não procede o pleit...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MAL VALORADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Verificando-se que a valoração negativa da moduladora concernente à circunstância dos crime alicerçou-se em fundamentação inidônea, deve tal circunstância ser consideradas neutra na primeira fase da dosimetria.
2. Inexistindo elementos concretos de que a acusada se dedique às atividades criminosas, bem como diante da quantidade de droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas (transporte da substância entorpecente em bagagem no compartimento inferior do ônibus) não indicadoras de organização criminosa, deve ser concedida a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser afastada a hediondez do delito.
4. Regime inicial fechado, diante da presença de circunstância judicial desfavorável e quantidade da droga apreendida, que não é ínfima.
5. Sendo a ré assistida pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MAL VALORADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – HEDIONDEZ AFASTADA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Verificando-se que a valoração negativa da moduladora concernente à circunstância dos crime alicerçou-se em fundamentação inidônea, deve tal circunstância ser consideradas neutra na primeira fase da dosimetria.
2. Inexistindo elementos concretos de que a acusada se dedique à...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTADO POR PSICÓLOGO, A FIM DE AVALIAR O GRAU DE INCAPACIDADE DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
Nos termos da orientação extraída do art. 97, § 2º, do Estatuto Repressivo, o psicólogo não possui qualificação para avaliar grau de incapacidade do agente, sendo esta atividade privativa de profissional na área da medicina.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTADO POR PSICÓLOGO, A FIM DE AVALIAR O GRAU DE INCAPACIDADE DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:17/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Le...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:17/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DA RÉ DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – INADMISSÍVEL – LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR CONFECCIONADO POR PERITOS CRIMINAIS ATESTANDO A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA – 35 KG (TRINTA E CINCO QUILOS) DE "MACONHA" – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ACUSADA INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA EMPREGADO PELO JULGADOR A QUO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – 3/8 (TRÊS OITAVOS) – FRAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉ PRIMÁRIA E QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, HAJA VISTA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AO VOLUME DO NARCÓTICO SER DESFAVORÁVEL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.
Em sede de crime de tráfico de entorpecentes, o laudo provisório realizado por perito criminal identificando o produto apreendido como ilícito permite grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo.
Nos termos da orientação extraída do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
O simples fato de a acusada transportar substância entorpecente em quantidade não expressiva, mas, sim, de média monta, não pode, de per si, ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante preconizada no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o julgador escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Em caso de a pena privativa de liberdade não exceder a 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, nas condições pessoais favoráveis do agente, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Ainda que a pena corporal seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa à quantidade do entorpecente desfavorável, resta incabível a substituição da reprimenda por penas restritivas de direitos, na medida em que tal benefício seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DA RÉ DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – INADMISSÍVEL – LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR CONFECCIONADO POR PERITOS CRIMINAIS ATESTANDO A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – PLEITO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA MINORANTE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA – 35 KG (TRINTA E CINCO QUILOS) DE "MACONHA" – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:17/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – ILÍCITO PRATICADO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – BIS IN IDEM – DECOTAÇÃO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO EM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS – PATAMAR DE AUMENTO – GRAVIDADE DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – APLICAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - REGIME PRISIONAL – ART. 33, § § 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPOSSIBILIDA REGIME MAIS BRANDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo fato ilícito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca da culpabilidade.
II. Mantém-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do delito quando, no crime de roubo, concorrem duas causas de aumento, hipótese em que uma delas deve ser empregada na primeira e a outra na terceira fase da dosimetria.
III. O fundamento utilizado para negativar as consequências do crime foi o concurso de agentes, já utilizado para negativar a moduladora da circunstância, não podendo incidir novamente na mesma fase, sob pena de incorrer em bis in idem.
IV. Não há que se aplicar a atenuante prevista no art. 65, inciso III, do Código Penal, uma vez que a confissão do apelante, colhida somente na fase extrajudicial, ao contrário do alegado pela Defesa, não foi utilizada como prova para embasar a condenação, a qual está lastreada em outras provas constantes dos autos. Precedentes.
V. A gravidade do delito não é meio idôneo para empregar a causa de aumento em patamar superior ao mínimo.
VI. Considerada a pena definitiva fixada para a apelante em 06 anos e 04 meses de reclusão, deve ser fixado o regime fechado para o seu cumprimento, ante as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, "a" e § 3º, todos do CP.
VII. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, § 2º, I e II – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – ILÍCITO PRATICADO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA – BIS IN IDEM – DECOTAÇÃO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO EM OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS – PATAMAR DE AUMENTO – GRAVIDADE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – OCORRÊNCIA – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO REJUDICADO.
"Sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, a ausência de perícia no crime de incêndio, somente pode ser suprida por outros meios de prova, nos casos em que se justificar a impossibilidade de realização de exame, o que não se verificou na hipótese dos autos. Isso porque, nos termos do que dispõe o art. 173 do Código Penal. CP, os peritos devem verificar, de forma minuciosa, todas as circunstâncias que forem de interesse para a solução do caso, entre elas, a causa do incêndio, o perigo resultante para a vida e patrimônio alheio, bem como a extensão e valor do dano." (STJ; HC 360.603; Proc. 2016/0166734-1; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 06/03/2017)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – OCORRÊNCIA – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO REJUDICADO.
"Sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, a ausência de perícia no crime de incêndio, somente pode ser suprida por outros meios de prova, nos casos em que se justificar a impossibilidade de realização de exame, o que não se verificou na hipótese dos autos. Isso porque, nos termos do que dispõe o art. 173 do Código Penal. CP, os peritos devem verificar, de forma minuciosa, todas as circunstâncias que forem de interess...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – QUALIFICADORA DECORRENTE DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – POSSE PACÍFICA DA RES FURTIVA COMPROVADA – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inobservância dos requisitos inerentes, quais sejam, "mínima ofensividade da conduta do agente", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "ausência de periculosidade social da ação".
II - A constatação de rompimento de lacre do tampão do tanque de combustível do trem, prescinde de exame pericial direto, porquanto tal circunstância pode ser demonstrada indiretamente através de exame singelo, além de poder ser demonstrada por outros elementos de prova.
III - A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor.
IV - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa à "culpabilidade" e aos "motivos do crime" está inadequada, razão pela qual deve ser afastada nos termos do art. 93, IX, do CF, devendo a pena ser reduzida ao mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – QUALIFICADORA DECORRENTE DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – POSSE PACÍFICA DA RES FURTIVA COMPROVADA – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inob...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REANÁLISE – DECOTAMENTO DA PERSONALIDADE – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A superveniência da morte de algum recorrente, constatada por certidão de óbito, impossibilita a pretensão punitiva estatal, e de rigor a extinção da punibilidade por força do art. 107, I, do Código Penal, esvaziando o objeto do recurso.
2 – Diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, no concurso de pessoas, considera autor (e não partícipe) aquele que contribui essencialmente para a concretização do delito, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não tenha participado diretamente da realização da conduta núcleo do tipo;
2 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - A personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, sob pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Contudo, tal princípio não permite que referido vetor seja valorado com base em ordem puramente subjetiva do avaliador, sem que esteja atrelado as informações extraídas do processo;
4 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não se conhece do recurso que pretende afastar qualificadora já rechaçada pelo Conselho de Sentença.
II. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
III. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLVI, da Carta Maior.
IV. Recurso parcialmente conhecido a qual se nega provimento. Decisão com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não se conhece do recurso que pretende afastar qualificadora já rechaçada pelo Conselho de Sentenç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, I, C/C ART 14, II, C/C ART. 73 C/C ART. 29, §1º, TODOS DO CP) – PEDIDO DE ABRADAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – VIABILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA ANTE O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS HIPOSSUFICIENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A opinião do julgador não se presta para exasperar a pena-base.
O ferimento causado no cotovelo da vítima gerou ofensa a sua integridade corporal, inclusive resultou em incapacidade habitual por mais de 30 (trinta) dias, todavia não causou debilidade permanente e incapacidade para o trabalho, nem perda ou inutilização de membro ou função, também não resultou em deformidade permanente (cf. f. 11), portanto, possível a redução pela tentativa no patamar 5/8 (cinco oitavos).
Em relação ao artigo 29, § 1º, do Código Penal, mantém-se a redução da pena em 1/6, uma vez que o agente forneceu a arma utilizada no delito.
Concede-se a isenção de custas, por serem os apelantes nitidamente hipossuficientes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, I, C/C ART 14, II, C/C ART. 73 C/C ART. 29, §1º, TODOS DO CP) – PEDIDO DE ABRADAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – VIABILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA ANTE O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INCABÍVEL – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS HIPOSSUFICIENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A opinião do julgador não se presta para exasperar a pena-base.
O ferimento causado no cotovelo da vítima...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Verificado, in casu, que o agente era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade, mister se faz a incidência da atenuante da menoridade relativa.
Tratando-se de acusado que envereda há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
É possível a análise, de ofício, de questõ...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO RECOMENDADA. DESPROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (mais de 8 kg de maconha), em viagem por via aérea planejada para a cidade de Manaus, por cujo transporte receberia a quantia de R$ 2.000,00.
II – Justifica-se a manutenção do regime prisional semiaberto fixado na sentença, diante da presença de circunstância judicial desfavorável e da quantidade relativa de droga apreendida (8,3kg de maconha), sendo incabível o seu abrandamento.
III - A substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito não é recomendável diante da presença de circunstância judicial desfavorável e da quantidade de entorpecente, ex vi do artigo 44 do Código Penal.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO RECOMENDADA. DESPROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons ante...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR – CARÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Deve ser mantida a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas se o recorrente, em que pese a alegação de que ignorava a menoridade de seu comparsa, não traz aos autos prova nesse sentido, ao passo em que é desfavorecido pelas evidências que indicam relação mais estreita de amizade.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 7 anos de reclusão, tem em seu desfavor circunstâncias desfavoráveis como a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida e o envolvimento de adolescente na prática delitiva.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA FIXADA COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE DO COAUTOR – CARÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previ...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – QUATRO APELANTES – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO DOS DEMAIS MANTIDA – PENAS-BASES – REDUÇÃO – BENEFÍCIO ESTENDIDO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – REGIME FECHADO – MANTIDOS AOS RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO RÉU NÃO REINCIDENTE – RECURSOS PROVIDO, NÃO PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Autoria. De fato, não restou comprovado nos autos que as televisões, hastes de aço e maioria das rodas com pneu tipo estepe apreendidas, sejam produtos de crime, requisito essencial para configuração da receptação, não podendo ser considerados para condenação da conduta imputada na denúncia acerca de tais objetos. Todavia, há provas de que um dos estepes apreendidos é objeto de crime anterior de furto, consoante boletim de ocorrência encartado nos autos, devendo ser mantida a condenação dos réus Diego, Daniel e Claudinei somente em relação a este bem, pois demonstrado pelo acervo probatório que os réus tinham conhecimento da origem ilícita, o que evidencia o dolo do agente, sendo inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Já ao acusado Douglas, impõe-se a absolvição da conduta de adquirir e receber 01 televisão descrita na denúncia, pois consoante exposto, ausente a comprovação de se tratar de produto de crime, registrando-se que acerca dos estepes indicados na denúncia, diferentemente dos demais réus, foi absolvido na sentença de primeiro grau.
II - Penas-bases reduzidas ante o afastamento das moduladoras da personalidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois valoradas na sentença sob fundamento inidôneo e inerentes ao tipo penal em análise. Os antecedentes são maculados, consoante se verificada das certidões acostadas ao feito.
III - Mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, aos réus portadores de maus antecedentes e reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Tal regime está ainda em consonância com a Súmula 269 do STJ. Ao apelante não reincidente e portador de maus antecedentes, condenado à pena inferior a 04 anos, altero o regime para o semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
IV - Pelos mesmos fundamentos, incabível a substituição da pena, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
V – Procede o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo apelante Daniel. É cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – QUATRO APELANTES – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – CONDENAÇÃO DOS DEMAIS MANTIDA – PENAS-BASES – REDUÇÃO – BENEFÍCIO ESTENDIDO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – REGIME FECHADO – MANTIDOS AOS RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO RÉU NÃO REINCIDENTE – RECURSOS PROVIDO, NÃO PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Autoria. De fato, não restou comprovado nos autos que as televisões, hastes de aço e maioria das rodas com pneu tipo estepe apreendidas, sejam produtos de crime, requisito essencial para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal. No caso, as rés são primárias e portadoras de bons antecedentes. Por outro lado, inexistem elementos concretos no sentido de que se dediquem às atividades criminosas e a quantidade de substância entorpecente apreendida (17 kg de maconha), aliada às circunstâncias fáticas (traziam a substância entorpecente em sacolas juntos aos pés no interior do ônibus) não indicam, com absoluta certeza, que integravam organização criminosa mas que, ao contrário, apenas funcionavam como "mula". Minorante reconhecida.
- A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade das rés, entendo cabível o regime inicial semiaberto.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Afastamento da hediondez de ofício. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Ademais, recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção da Corte Superior cancelou a Súmula 512 editada em 16.06.2014 no julgamento do REsp1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:11/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A subtração de bens praticada mediante violação de domicílio tem maior reprovação diante da proteção constitucional que reverbera ser a casa asilo inviolável, nela ninguém podendo ingressar sem autorização do morador ou diante das situações estritamente elencadas no texto constitucional, art. 5º, XI. Logo, amparada a fundamentação em elemento concreto de especial gravidade no modo de execução do delito. Circunstância negativa preservada.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
A constatação de duas circunstâncias desfavoráveis ao agente, impossibilita a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A subtração de bens praticada mediante violação de domicílio tem maior reprovação diante da proteção constitucional que reverbera ser a casa asilo inviolável, nela ninguém podendo ingressar sem autorização do morador ou diante das situações estritamente elencadas no texto constitucional, art. 5º, X...