E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – PENA BASE REDIMENSIONAMENTO (ART 42 DA LEI 11.343/06) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART 42 DA LEI 11.343/06 AUTORIZAM A FIXADA DO AUMENTO EM SEU MÍNIMO. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
2. Afastado as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da pouca quantidade de drogas (quase dois quilos) e sua natureza (maconha), a pena base deve ser redimensionada.
3. Presente a agravante da reincidência e não havendo elementos nos autos que autorizem a estipulação do patamar em limite superior 1/6 (um sexto), deve ser este o limite de aumento.
4. Considerando o princípio da proporcionalidade e presente causa de aumento (art. 40, V, lei 11.343/2006 – interestadualidade) e sendo as circunstâncias do artigo 42, da Lei 11.343/2006 não desfavoráveis ao réu, (quantidade de drogas é considerada pequena (dois quilos) e a droga não tem alto poder deletério (maconha)) deve o patamar de aumento ser estipulado no mínimo legal.
5. Sendo a pena fixada no limite entre 4-8 anos e o réu reincidente, de acordo com o artigo 33 e §§, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) – PENA BASE REDIMENSIONAMENTO (ART 42 DA LEI 11.343/06) - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART 42 DA LEI 11.343/06 AUTORIZAM A FIXADA DO AUMENTO EM SEU MÍNIMO. – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seg...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA – ART. 329, CAPUT, DO CP – ACOLHIMENTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ABUSO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É de se reconhecer a prescrição superveniente da pretensão punitiva quando, no que tange ao delito do art. 329, caput, do CP, cujo prazo inicia-se com a publicação da sentença condenatória até o trânsito em julgado para defesa, com a condição de inexistência de recurso da acusação.
II. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
III. Resta comprovada a existência de vínculo de confiança entre o acusado e as vítimas, de modo que a qualificadora previsto no art. 155, § 4º, II, do CP, há de ser mantida.
IV. Para a configuração do princípio do non reformatio in pejus, necessário que haja reforma desfavorável ao recorrente. Entretanto, no presente caso, a pena foi mantida, ou seja, sua situação não piorou, afastando-se assim, tal hipótese.
V. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois foi patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA – ART. 329, CAPUT, DO CP – ACOLHIMENTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – ABUSO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É de se reconhecer a prescrição superveniente da pretensão punitiva quando, no que tange ao delito do art. 329, caput, do CP, cujo prazo inicia-se com a publicação da sentença condenatória até o trânsito em julgado para defesa, com a condição d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CRIME PERMANENTE – EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA – DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O crime imputado ao apelante configura-se como crime permanente, pois, mesmo que o dano ambiental tenha se iniciado em 1983, a conservação e a manutenção do rancho na área de conservação ambiental impede que a vegetação se regenere, prolongando-se assim os danos causados ao meio ambiente.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.
Impõe-se à acusação o dever de comprovar a materialidade e a autoria do delito, de modo que, restando dúvidas acerca de qualquer uma delas, a absolvição é medida cabível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO CONFIGURAÇÃO – CRIME PERMANENTE – EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA – DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O crime imputado ao apelante configura-se como crime permanente, pois, mesmo que o dano ambiental tenha se iniciado em 1983, a conservação e a manutenção do rancho na área de conservação ambiental impede que a vegetação se regenere, prolongando-se assim os danos causados ao meio ambiente.
Havendo erro na corr...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA – CRIME DE DESACATO CONSIDERADO CONDUTA ATÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO CONFIGURADA – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CP .
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no art. 331 do CP, é figura típica, eis que não há incompatibilidade entre crime de desacato e o conteúdo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
Transcorrido lapso temporal superior ao estabelecido em lei, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade do agente.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA – CRIME DE DESACATO CONSIDERADO CONDUTA ATÍPICA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO CONFIGURADA – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CP .
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no art. 331 do CP, é figura típica, eis que não há incompatibilidade entre crime de desacato e o conteúdo da Convenção I...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desacato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA EM LOCAL PÚBLICO – RECURSO MINISTERIAL – INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDA – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – ART. 44, I, CP – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO.
Não preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 44 do CP, em especial ao quantum da pena (superior a 4 anos), em se tratando de crime doloso, indevida a substituição da pena operada pelo sentenciante, motivo pelo qual deve ser acolhida a pretensão recursal do parquet.
Cabível a determinação de cumprimento imediato da pena, porquanto calcada na premência de se garantir a aplicação da lei penal, diante da alta pena aplicada, bem como no entendimento sedimentado atualmente no âmbito da Corte Suprema - ARE 964246 - RG/SP.
Não se conhece de recurso que discute questão cuja pretensão perdeu objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA EM LOCAL PÚBLICO – RECURSO MINISTERIAL – INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDA – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – ART. 44, I, CP – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO.
Não preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 44 do CP, em especial ao quantum da pena (superior a 4 anos), em se tratando de...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Quando o acusado possuir em seu desfavor alguma circunstância judicial prevista no art. 59, do CP, bem como a agravante da reincidência, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PENA-BASE – FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Se o agente for condenado a pena igual ou infe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ – REDUÇÃO NA RAZÃO DE METADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA DESVINCULAÇÃO COM A PRÁTICA DELITIVA – AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
O fato de uma pessoa não provar a existência de trabalho lícito, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, atendidos os requisitos descritos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é pertinente a aplicação da minorante em favor da recorrente.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
A pena de perdimento possui previsão constitucional e é efeito da sentença condenatória que incide sobre bens envolvidos na prática do crime de tráfico de drogas, sendo ônus da defesa a prova da total desvinculação entre os produtos e objetos apreendidos e a atividade criminosa.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DA RÉ – REDUÇÃO NA RAZÃO DE METADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RESTIT...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – JUIZADO CRIMINAL – RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – MITIGAÇÃO DO RIGOR FORMAL – REGULARIDADE RECONHECIDA – CONCESSÃO.
Tendo o juiz proferido decisão de recebimento do recurso de apelação interposto e determinado a intimação do defensor constituído, para que apresentasse as respectivas razões após a formalização do ato, a conseqüência lógica vislumbrada é no sentido de que o próprio julgador conferiu uma sistemática diferenciada daquela estabelecida no § 1º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95, não havendo como admitir que a parte venha sofrer os efeitos negativos de mencionada decisão judicial.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – JUIZADO CRIMINAL – RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – MITIGAÇÃO DO RIGOR FORMAL – REGULARIDADE RECONHECIDA – CONCESSÃO.
Tendo o juiz proferido decisão de recebimento do recurso de apelação interposto e determinado a intimação do defensor constituído, para que apresentasse as respectivas razões após a formalização do ato, a conseqüência lógica vislumbrada é no sentido de que o próprio julgador conferiu uma sistemática diferenciada daquela estabelecida no § 1º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95, não havendo como admitir que a par...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – MODULADORA DECOTADA – FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, DO ART. 33) – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA (MACONHA E HAXIXE) – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à prática do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo de vários delitos, dentre os quais o narcotráfico (cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada) e os praticados contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
II. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. In casu, considerando a variedade e natureza da droga apreendida, mantêm-se o patamar de 1/5.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – MODULADORA DECOTADA – FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º, DO ART. 33) – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA (MACONHA E HAXIXE) – PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à prática do delito. Somente aqueles...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO.
A aplicação do princípio da consunção/absorção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), inocorrentes na conduta de dirigir embriagado e desabilitado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO.
A aplicação do princípio da consunção/absorção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), inocorrentes na conduta de dirigir embriagado e desabilitado.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – IDENTIDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
Em observância ao disposto no artigo 580 do CPP, para que possa ser concedido o efeito extensivo da decisão que beneficiou o corréu ao postulante, é necessária a comprovação de identidade de situação processual entre ambos e a inexistência de motivos de caráter pessoal a diferenciá-los.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – IDENTIDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES E RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE PESSOA DIVERSA – DECOTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A RESULTANTE READEQUAÇÃO DAS PENAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL, COM A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DE VALORES APREENDIDOS PELO JUÍZO A QUO – MANTIDA – PROVA DE QUE O NUMERÁRIO É FRUTO DA TRAFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Incorre em erro o magistrado que valora negativamente a circunstância judicial atinente aos antecedentes e reconhece a agravante da reincidência com base em certidão de antecedentes criminais de terceira pessoa, devendo tais circunstâncias serem decotadas, respectivamente, da primeira e segunda etapa do processo de dosimetria.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o julgador aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Restando demonstrado nos autos que o numerário apreendido em posse do agente é fruto da traficância, deve o juiz decretar o perdimento de tal bem.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser inferior a 4 (quatro) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do referido códex, com a substituição por penas restritivas de direitos, caso o réu preencha os pressupostos do art. 44 do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES E RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE PESSOA DIVERSA – DECOTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A RESULTANTE READEQUAÇÃO DAS PENAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C"...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – COMPLEXIDADE DO FEITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de carta precatória entre outras, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se a instrução criminal estiver próxima do encerramento.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
O fato de o agente transportar quantidade de média monta de "maconha" 19,500 kg (dezenove quilos e quinhentos gramas) de um Estado a outro da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade não exceder 8 (oito) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
O fato de o agente transportar quant...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL DO ART. 180, § 5º, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE OFÍCIO – SIMETRIA DA PENA DE MULTA – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER – PENA REDIMENSIONADA EX OFFICIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de arma de fogo produto de furto, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 180, caput, do Estatuto Repressor.
2. Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res, o que não se verifica no caso concreto em que o réu tinha plena ciência de que a arma de fogo era objeto de furto, vez que no corpo do artefato bélico em questão constava a inscrição"SEJUSP PMMS", tratando-se, pois, de armamento advindo do patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
3. Em se tratando de receptação dolosa, ausente requisito indispensável à concessão do perdão judicial estampado no art. 180, § 5º, do Código Penal, mormente na hipótese em que não se verifica primariedade do agente e tampouco valor irrisório da coisa receptada.
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro
6. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
7. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação atinente ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
8. Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, além do que, havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, razão pela qual, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
9. Incabível a substituição da pena corpórea em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência.
10. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL DO ART. 180, § 5º, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE OFÍCIO – SIMETRIA DA PENA DE MULTA – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER – P...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO EM DOBRO CONCEDIDO À DEFENSORIA PARA RECORRER – PRELIMINAR REFUTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em face do princípio constitucional da ampla defesa e para a facilitação do acesso à Justiça, não há falar em inconstitucionalidade da norma que concede prazo em dobro para recorrer à Defensoria Pública Estadual, mormente quando o recurso é interposto tempestivamente, nos exatos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 132/09.
II - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO EM DOBRO CONCEDIDO À DEFENSORIA PARA RECORRER – PRELIMINAR REFUTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em face do princípio constitucional da ampla defesa e para a facilitação do acesso à Justiça, não há falar em inconstitucionalidade da norma que concede prazo em dobro para recorrer à Defensoria Pública Estadual, mormente quando o recur...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não apresentada fundamentação adequa.
3. Presentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é cabível a aplicação da minorante da eventualidade, devendo ser afastada a hediondez.
4. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
5. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INCABÍVEL – REDUÇÃO PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido desclassificação para o...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES AFASTADO – PENA-BASE RETIFICADA – ANTECEDENTES – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME INICIAL ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se apenas um agente prática o abigeato, uma vez que os demais acusados não tinham ciência da ilicitude do ato, tanto que, à exceção do réu, todos os outros denunciados foram absolvidos por ausência de provas de que teriam cometido o furto em concurso, derruída está a unidade de desígnios voltada à pratica delitiva, de modo que deve ser afasta a qualificadora do inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.
2. Apenas a existência de condenação com trânsito em julgado justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes.
3. Fixada pena inferior a quatro anos, sem que qualquer circunstância judicial seja desabonadora, inclusive tratando-se de réu tecnicamente primário, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, de sorte que o condenado faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
4. A teor do inciso III do art. 44 do CP, incabível a sanção restritiva de direitos se no caso concreto as circunstâncias indicam que a substituição não será suficiente.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES AFASTADO – PENA-BASE RETIFICADA – ANTECEDENTES – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME INICIAL ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se apenas um agente prática o abigeato, uma vez que os demais acusados não tinham ciência da ilicitude do ato, tanto que, à exceção do réu, todos os outros denunciados foram absolvidos por ausência de p...