PROCESSUAL PENAL. DISPOSIÇÃO FÍSICA DOS LOCAIS NOS QUAIS FICAM O JUIZ, O MEMBRO DO PARQUET E O DEFENSOR. PROMOTOR QUE TOMA ASSENTO À DIREITO DO MAGISTRADO E NA MESMA MESA. VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1 - É prerrogativa legal do membro do Ministério Público tomar assento à direito do juiz na sessões de julgamento, inclusive do tribunal do júri.
2 - A alegação de nulidade disso decorrente, por uma pretensa quebra da paridade de armas, é imprópria ao veio do habeas corpus, porquanto não importa em direta relação com o direito de ir e vir do réu. Arguição de total despropósito. Ausência de ilegalidade a ser amparada.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 59.978/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. DISPOSIÇÃO FÍSICA DOS LOCAIS NOS QUAIS FICAM O JUIZ, O MEMBRO DO PARQUET E O DEFENSOR. PROMOTOR QUE TOMA ASSENTO À DIREITO DO MAGISTRADO E NA MESMA MESA. VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1 - É prerrogativa legal do membro do Ministério Público tomar assento à direito do juiz na sessões de julgamento, inclusive do tribunal do júri.
2 - A alegação de nulidade disso decorrente, por uma pretensa quebra da paridade de armas, é imprópria ao veio do habeas corpus, porquanto não importa em direta relação com o direito de ir...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, seria "matador de diversas pessoas". Sublinhou-se, nessa trilha, que "o possível envolvimento do acusado em diversos homicídios e tráfico de drogas (...) indica a possibilidade de ser integrante de facções criminosas". O magistrado afirmou, também, que o acusado tentou fugir do distrito da culpa e que "a vítima foi brutalmente assassinada e o modus operandi empregado reafirma a necessidade da prisão preventiva", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. No tocante à gravidade in concreto dos fatos delituosos, mencionado no decreto prisional, a denúncia narra que "a vítima se encontrava em uma barbearia quando foi surpreendida pelo denunciado e outros indivíduos, os quais deflagraram vários disparos de arma de fogo contra a mesma [sic] em razão de disputa pelo comando com o tráfico de drogas".
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.889/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, seria "matador de diversas pessoas". Sublinhou-se, nessa trilha, que "o possível envolvimento do acusado em diversos homicídios e tráfico de drogas (...) indica a possibilidade de ser integra...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, em caso de réu preso, não confere, por si só, direito à liberdade, porquanto deve ser visto em meio à razoabilidade e em conjunto com as demais fases da persecução penal.
2. A hipótese dos autos, contudo, ultrapassa os limites do razoável, porquanto passados quase nove meses da prisão dos acusados, a persecução encontra-se em fase de investigação e a autoridade policial ainda não concluiu as diligências para o término do inquérito.
3. Recurso a que se dá provimento, para relaxar a prisão dos recorrentes, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
(RHC 64.445/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, em caso de réu preso, não confere, por si só, direito à liberdade, porquanto deve ser visto em meio à razoabilidade e em conjunto com as demais fases da persecução penal.
2. A hipótese dos autos, contudo, ultrapassa os limites do razoável, porquanto passados quase nove me...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBTRAÇÃO SALARIAL INDEVIDA.PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85/STJ. RAZÕES NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, a redução de benefícios funcionais configura relação jurídica de trato sucessivo supressão de valores ocorrida mês a mês , nos moldes do que dispõe a súmula 85/STJ, o que afasta a tese de prescrição do fundo de direito.
2. Não se conhece de tópicos carecedores de impugnação específica, mediante incidência do teor da súmula 182/STJ (parcialmente), em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 129.718/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBTRAÇÃO SALARIAL INDEVIDA.PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85/STJ. RAZÕES NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE. APLICAÇÃO PARCIAL DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, a redução de benefícios funcionais configura relação jurídica de trato sucessivo supressão de valores ocorrida mês a mês , nos moldes do que dispõe a súmula 85/STJ, o que afasta a tese de prescrição do fundo de direito....
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. A medida socioeducativa consistente em internação foi aplicada em face da reiteração no cometimento de outras infrações graves (ECA, art. 122, II) - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas -, ato infracional desprovido de violência ou grave ameaça.
03. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei, "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência" (Lei n. 12.594/2012, art. 49, inc. II).
04. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o adolescente seja imediatamente submetido ao cumprimento da medida consistente em internação em unidade situada em seu domicílio, a fim de promover o "fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo" (Lei n.
12.594/2012, art. 35, IX). Na falta de vaga - e até o seu surgimento -, ou na inexistência da própria unidade educacional local, seja o adolescente colocado imediatamente em medida socioeducativa diversa da internação, a critério do Juiz, a ser cumprida no local de seu domicílio.
(HC 314.406/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidad...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE.
SÚMULA 533/STJ. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. "Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (Terceira Seção, REsp 1.378.557/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 21/03/2014; Súmula 533/STJ).
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, diante da ausência de prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, afastar o reconhecimento da falta grave, bem como os efeitos dela decorrentes.
(HC 315.128/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE.
SÚMULA 533/STJ. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Tribunal de Justiça de origem apreciou o recurso de apelação, sem que fosse realizada a intimação pessoal do defensor dativo acerca da data do julgamento e do seu resultado, contrariando a disposição contida no art. 370 do Código de Processo Penal. Nulidade reconhecida.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de anular o julgamento da Apelação Criminal 1.0672.02.083854-2/001, para que seja garantida a intimação pessoal do defensor dativo do paciente.
(HC 316.916/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DO RÉU. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Tribunal de Justiça de origem aprec...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA A OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A superveniência do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o habeas corpus aqui manejado, no qual é impugnada decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar.
2. A legislação elencou taxativamente os casos de efeito suspensivo do recurso em sentido estrito, sendo proibida a inovação pelo Judiciário, conferindo tal efeito ao recurso que não o tem (art. 584 do CPP). À luz desse preceptivo legal, esta Corte tem decidido, até mesmo em sede de habeas corpus, que não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.
3. Habeas Corpus prejudicado. Ordem concedida de ofício para cassar o acórdão que conferiu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau.
(HC 317.308/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA A OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A superveniência do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o habeas corpus aqui manejado, no qual é impugnada decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar....
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. As hipóteses de cabimento da internação estão previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a reiteração da prática do ato infracional grave - in casu, análogo ao delito de tráfico de drogas -, impõe-se a confirmação da sentença que aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente em internação (art.
122, II).
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.314/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal.
2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 4 (quatro) meses entre a conclusão da apelação ao relator e o atual estágio do processo, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
(HC 328.699/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal.
2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 4 (quatro) meses entre a conclusão da apelação ao relat...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 254 DO CPP. MAIORES INCURSÕES ACERCA DO TEMA QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o Juiz Federal excepto declinou as razões da recusa da exceção, afirmando que não existe elemento concreto a indicar a sua parcialidade no exercício da função judicante, não tendo o Colegiado a quo vislumbrado qualquer conduta do aludido julgador que ensejasse justo questionamento acerca da sua capacidade subjetiva para o julgamento do processo-crime ou, eventualmente, que demonstrasse o seu pessoal interesse no desfecho da ação penal.
2. Se as instâncias ordinárias consideraram não restar configurada hipótese elencada no rol extensivo do art. 254 do CPP ou circunstância outra a denotar a ausência de isenção do julgador, mister se faz reconhecer que conclusão diversa exigiria exame detido no conjunto fático-comprobatório dos autos, pois os fundamentos da impetração e as provas que a instruem não lograram demonstrar, de plano, a sua suspeição.
3. A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a imparcialidade de magistrado, caso a sua suspeição não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ (Precedentes).
4. No que se refere à suposta antecipação do mérito da causa, cumpre reconhecer que, conforme a norma cogente prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais deverão ser motivadas, sob pena de nulidade, máxime se o julgado implicar mitigação da liberdade ou privação de bens do paciente.
5. Julgador de 1º grau que, ao decretar a custódia preventiva, em estrito cumprimento ao comando do art. 312 do CPP, tão somente demonstrou a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, o que exige a descrição dos fatos sob apuração e dos elementos que indiquem a participação do réu nas condutas, bem como a concreta a motivação da medida cautelar excepcional a ele imposta.
6. O Magistrado processante, no ato do recebimento da denúncia, limitou-se a reconhecer a sua regularidade formal, bem como a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, deflagrando a persecutio criminis in judicio, sem que reste configurado excesso de fundamentação ou indevida antecipação da análise do mérito.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.012/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DESPROVIDA. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. ART. 254 DO CPP. MAIORES INCURSÕES ACERCA DO TEMA QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o Juiz Federal excepto declinou as razões da recusa da exceção, afirmando que não existe elemento concreto a indicar a sua parcialidade no exercício da função judi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SEM APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O impetrante busca a anulação da sentença condenatória, sob o argumento de que o réu foi condenado sem apresentação das alegações finais.
3. O juiz sentenciante indeferiu do pedido da defesa, de dilação do prazo, por mais 5 (cinco) dias, para apresentação dos memoriais, em face da dificuldade de envio de peça volumosa via fax.
4. A prolação da sentença condenatória sem que fosse oportunizada a apresentação de argumentações finais pela defesa é causa de nulidade por afronta à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular a sentença, abrindo prazo para que a defesa apresente as alegações finais.
(HC 309.569/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SEM APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O impetrante b...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas - e indica a necessidade da sua custódia cautelar.
2. "Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação" (RHC 55.048/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 13/10/2015).
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 61.244/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas - e indica...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO RECONHECIDA.
1. Com efeito consta na fl. 209, e-STJ certidão de republicação da decisão 204-205,e-STJ, em razão de retificação na autuação. Dessa forma, considerando que a decisão foi republicada em 29.4.2015, deve ser considerado tempestivo o Agravo Regimental de fls. 212-217, e-STJ, interposto em 7.5.2015, tendo em vista o prazo em dobro concedido pelo art. 188 do CPC.
2. Assiste razão à parte agravante, no que tange à violação do art.
535 do CPC. De fato, houve omissão quanto à análise da questão levantada em Aclaratórios pelo Estado de Roraima, de que houve contradição entre a fundamentação e dispositivo do acórdão recorrido.
3. Porém, embora instada a se manifestar, verifica-se que não houve a análise pela Corte local da questão suscitada pelo recorrente, que configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios.
4. Embargos de Declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do Agravo Regimental e, na sequência, dar-lhe provimento para reconsiderar a decisão de fls. 204-205, e-STJ e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(EDcl no AgRg no REsp 1516302/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO EXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO RECONHECIDA.
1. Com efeito consta na fl. 209, e-STJ certidão de republicação da decisão 204-205,e-STJ, em razão de retificação na autuação. Dessa forma, considerando que a decisão foi republicada em 29.4.2015, deve ser considerado tempestivo o Agr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INDICIAMENTO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações essas não ocorrentes in casu.
(Precedentes).
II - Determina-se o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado.
III - Na espécie, os depoimentos obtidos em sede inquisitorial convergem no sentido de que a dita ameaça impelida pelo recorrente não se revestiu de gravidade a que se refere o art. 344 do Código Penal, razão pela qual sua conduta é atípica.
Recurso ordinário provido.
(RHC 59.490/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INDICIAMENTO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PECULIARIDADES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A análise da alegação de ilegalidade do indeferimento do pedido de transferência do estabelecimento prisional de Contagem/MG para Ribeirão Preto/SP, ou, alternativamente, para a comarca de Alfenas/MG, configuraria indevida supressão de instância, uma vez que a matéria não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem.
II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se concretamente fundamentado na garantia da ordem pública, uma vez que o ora recorrente seria integrante de complexa organização criminosa, dedicada à prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, envolvendo engendrado grupo organizado, especializado no comércio vultoso de drogas, elementos aptos a evidenciar a real necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, visando interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. (precedentes).
IV - Das informações prestadas pelo d. Juízo de primeiro grau e conforme consta do sítio eletrônico do eg. Tribunal de origem, constata-se que a marcha processual segue o seu curso normal, não se podendo falar, por ora, em excesso de prazo, uma vez que se trata de processo com certo grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus (dezoito réus) e de vários defensores constituídos, mas também em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias, expediente que todos sabem ser demorado, sendo, pois, razoável e justificada a delonga na formação da culpa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
V - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
VI - Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 61.138/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PECULIARIDADES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONH...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁRCERE PRIVADO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a contumácia delitiva do recorrente, tendo em vista que "são freqüentes as agressões perpetradas pelo representado em face da vítima, devendo ser salientado que tais condutas apresentam um caráter antissocial que trazem intranqüilidade à população em razão de sua gravidade concreta" (fl. 69).
III - A segregação cautelar do recorrente também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, visando a "coleta de provas não ser perturbada de forma a impedir a busca da verdade real, inclusive porque a instrução probatória em juízo ainda não se iniciou, bem como porque, são freqüentes as agressões contra a vítima" (fl. 69).
IV - A via estreita do habeas corpus não permite a análise das teses de ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autora, uma vez que demanda, necessariamente, revolvimento de matéria fático-probatória.
V - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
VI - In casu, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 6º, do CPP).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.608/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁRCERE PRIVADO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença tr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Como sabido, a prisão antecipada é uma medida de exceção, sendo certo que a Constituição Federal somente a admite em casos excepcionais, o que torna imprescindível a efetiva demonstração da existência, no caso concreto, das situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, a segregação cautelar se justifica para se evitar a reiteração delitiva, garantindo a ordem pública, diante da contumácia delitiva do paciente, que, beneficiado com a concessão de liberdade provisória, voltou a delinquir, havendo sido condenado no Juízo da 16ª Vara Criminal, além de responder a outros processos perante os Juízos da 5ª, 6ª e 10ª Varas Criminais, inclusive com condenação nesta última, e 1ª e 3ª Varas do Júri.
3. Ordem denegada.
(HC 315.541/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Como sabido, a prisão antecipada é uma medida de exceção, sendo certo que a Constituição Federal somente a admite em casos excepcionais, o que torna imprescindível a efetiva demonstração da existência, no caso concreto, das situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, a segregação cautelar se justifica para...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, sendo cabível tão somente quando ficar evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da providência extrema (arts. 312 e seguintes do CPP) e quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º, do CPP). A segregação é, portanto, a ultima ratio.
2. No caso dos autos, a custódia foi justificada pela possibilidade de o acusado continuar na prática de ações que impliquem a dilapidação do patrimônio do grupo empresarial que dirigia, não obstante a existência de medidas judicias decretadas em sentido contrário. Todavia, a empresa principal (Criciúma Construções Ltda.) encontra-se hoje em recuperação judicial. O paciente foi formalmente afastado da posição de gerência de todo o grupo empresarial por medida judicial, circunstância indicativa de que a prática dos fatos pelos quais foi segregado não pode mais continuar. Ademais, foram autorizadas diversas medidas de busca e apreensão, o que dificulta ainda mais eventual pretensão de criação de obstáculos à persecução penal. Suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.
3. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, com extensão dos efeitos ao corréu.
(HC 326.355/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA.
1. A prisão preventiva é medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, sendo cabível tão somente quando ficar evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da providência extrema (arts. 312 e seguintes do CPP) e quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º, do CPP). A segregação é, portanto, a ultima ratio.
2. No caso dos auto...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ART. 13 DO CPC.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Consolidada a orientação deste Pretório quanto à impossibilidade de, no âmbito do recurso especial, proceder-se à abertura do prazo a que alude o art. 13 do CPC, para fins de regularização da representação processual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RCD no AREsp 682.793/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ART. 13 DO CPC.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Consolidada a orientação deste Pretório quanto à impossibilidade de, no âmbito do recurso especial, proceder-se à abertura do prazo a que alude o art. 13 d...