AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO DO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Tribunal, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Na hipótese, as instâncias de origem concluíram de forma fundamentada quanto à necessidade de imposição de regime prisional fechado, diante da gravidade concreta do delito, representada pela variedade e quantidade da droga apreendida - 376,43 g de maconha e 7 compridos de ecstasy, reveladoras da maior periculosidade do agente.
3. Não apresentada argumentação apta a desconstituir o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, incabível a análise do inconformismo quanto ao ponto.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 325.691/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
VARIEDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO DO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Tribunal, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS.
1. Para a comprovação da divergência não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que se cuidando de furto qualificado praticado mediante rompimento de obstáculo, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, tendo em vista a maior reprovabilidade do comportamento na espécie, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 694.006/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS.
1. Para a comprovação da divergência não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAIO...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE DE DEPOIMENTOS COLHIDOS NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, o que impediu esta Corte Superior de Justiça de analisar as teses nele expostas.
2. É ônus do impetrante, especialmente quando se trata de profissional da advocacia, instruir corretamente o habeas corpus com toda documentação necessária à apreciação das alegações nele formuladas no momento da sua apresentação, não se admitindo a posterior juntada de documentos imprescindíveis à análise do pedido e que não foram anexados tempestivamente pela defesa. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no HC 322.670/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE DE DEPOIMENTOS COLHIDOS NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, o que impediu esta Corte Superior de Justiça de analisa...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE AUTOMÓVEL USADO. FALSA INFORMAÇÃO. VEÍCULO SINISTRADO. PERDA TOTAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO COMPRADOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
ART. 26, INCISO II, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 333, INCISO II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do CDC, quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil - consistente na venda de veículo sinistrado (com perda total), após sua recuperação, com o fornecimento ao consumidor da falsa informação de que estaria livre de qualquer avaria pretérita.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1544621/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA E COMPRA DE AUTOMÓVEL USADO. FALSA INFORMAÇÃO. VEÍCULO SINISTRADO. PERDA TOTAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO COMPRADOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
ART. 26, INCISO II, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 333, INCISO II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do CDC, quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples preten...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO FEITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente.
2. Se o valor atribuído à causa não corresponde efetivamente ao conteúdo econômico da demanda, nada impede que o magistrado proceda à sua adequação de ofício. Precedentes.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
4. Inviável rever o entendimento do Tribunal de origem que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza, decidiu o ponto relacionado à suspensão do feito com base nos elementos probatórios e aplicou multa por litigância de má-fé, haja vista a vedação do reexame de provas em recurso especial, cristalizada na Súmula nº 7/STJ.
5. A necessidade de revisão do conjunto fático-probatório impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial, haja vista a ausência de similitude fática entre os casos confrontados.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1404991/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO FEITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente.
2. Se o valor atribuído à causa não corresponde efetivamente ao conteúdo econômico da demanda, nada impede que o magistrado proceda à sua...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Cuida-se de pretensão de levantamento de valores bloqueados pelo sistema Bacen-Jud nos autos de ação de execução de título extrajudicial.
2. Tendo o Tribunal de origem, à luz dos elementos carreados aos autos, indeferido o pedido de levantamento imediato dos valores bloqueados tendo em vista a possibilidade de irreversibilidade da medida, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1463812/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN-JUD. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Cuida-se de pretensão de levantamento de valores bloqueados pelo sistema Bacen-Jud nos autos de ação de execução de título extrajudicial.
2. Tendo o Tribunal de origem, à luz dos elementos carreados aos autos, indeferido o pedido de levantamento imediato dos valores bloqueados...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO.
NÃO CUMPRIMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido no tocante à exceção de contrato não cumprido e das obrigações do recorrente demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1473454/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO.
NÃO CUMPRIMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido no tocante à exceção de contrato não cumprido e das ob...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483822/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DESCARTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA MÉDICA E SUBJETIVA DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque a Corte estadual enfrentou todas as questões postas, não havendo contradição no acórdão recorrido.
2. A matéria relativa à inversão do ônus da prova não foi enfrentada pela Corte estadual nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração, carecendo de prequestionamento e atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula nº 211 do STJ.
3. A responsabilidade objetiva da clínica médica e subjetiva do médico foi descartada pelo Tribunal de origem, que expôs as razões de seu convencimento para considerar comprovada a culpa exclusiva da vítima. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
4. O autor-agravante, além de não ter se desincumbido de demonstrar os requisitos viabilizadores do recurso especial, equivocou-se ao deixar de cotejar situações fáticas símiles. No caso dos autos, não há falar em existência de defeito na prestação de serviço porque a responsabilidade objetiva da clínica médica foi afastada em decorrência do reconhecimento da culpa exclusiva do consumidor.
5. O autor-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, que deve ser mantida.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1380615/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 09/11/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DESCARTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA MÉDICA E SUBJETIVA DO MÉDICO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não subsiste a a...
PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 258 DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. O STJ firmou entendimento de que o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, devendo ser comprovado, ainda, que o seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto, o que não se verificou no presente caso.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1426415/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 258 DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ATESTADO MÉDICO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. O STJ firmou entendimento de que o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa, de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. PRODUTO DEFEITUOSO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DESCARTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LUCROS CESSANTES. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque a Corte estadual enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Tendo o aresto impugnado concluído pela incidência da responsabilidade solidária prevista no art. 12 do CDC, porque a agravante, VONPAR, atuou na condição de distribuidora do produto que apresentou vício de qualidade por insegurança, e pela efetiva comprovação dos danos materiais, não é possível no recurso especial revisar tal entendimento sem afrontar diretamente o disposto na Súmula nº 7 do STJ.
3. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
4. A revisão do quantum indenizatório é possível quando a condenação for ínfima ou exorbitante, não sendo essa a hipótese dos autos.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
5. A agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se baseou em entendimento consolidado neste Tribunal Superior para negar seguimento ao recurso especial.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1461357/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. PRODUTO DEFEITUOSO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO DESCARTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LUCROS CESSANTES. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não subsiste a al...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E LITISPENDÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A associação-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado, para negar seguimento ao recurso especial.
2. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque a Corte estadual enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
3. Nas razões do especial, a associação-agravante não evidenciou argumentos claros e concatenados que possam esclarecer os fundamentos ou motivos pelos quais entende violados os arts. 282, III e IV, do CPC; 421, 422, 774 e 801, § 2º, do CC e as Leis nºs 8.078/90 e 10.741/03, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula nº 284 do STF, por analogia.
4. Para infirmar o entendimento do Tribunal de origem de que não houve cerceamento de defesa e de que se configurou a litispendência, porque existentes identidade de partes e de pedidos e causa de pedir, seria inevitável o revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
5. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que a análise de matéria essencialmente constitucional por esta Corte ensejaria a usurpação da competência do STF.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1491387/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 09/11/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E LITISPENDÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM CAUSÍDICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os participantes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (AgRg no REsp nº 1.508.124/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 20/5/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541886/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM CAUSÍDICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os participantes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo co...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. OFENSA AOS ARTS. 186, 188, I, E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. PLEITO DE REVISÃO DO QUANTUM. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, II, e 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal local, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu comprovado o abalo moral indenizável, fixando o verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reformar tal entendimento atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c, do permissivo constitucional.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422943/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC.
OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. OFENSA AOS ARTS. 186, 188, I, E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. PLEITO DE REVISÃO DO QUANTUM. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO DE DANO AMBIENTAL. QUANTIFICAÇÃO RELEGADA PARA A LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. Hipótese em que a Corte de origem se manifestou expressamente a respeito dos temas suscitados.
2. Reconhecido o dano ambiental, a quantificação de sua dimensão pode ser relegada para a liquidação da sentença, sem que daí decorra ofensa aos arts. 460 e 475-A do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1454272/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO DE DANO AMBIENTAL. QUANTIFICAÇÃO RELEGADA PARA A LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. Hipótese em que a Corte de origem se manifestou expressamente a respeito dos temas suscitados.
2. Reconhecido o dano ambiental, a quantificação de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os dispositivos de lei apontados como violados no recurso especial não foram objeto de manifestação nem ao menos implícita no julgado da origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A solução da demanda teve por fundamento a interpretação de cláusula do regulamento da previdência complementar que tem evidente caráter contratual. Atrai, assim, a incidência do óbice da Súmula nº 5 do STJ.
3. A alegação de nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal local não pode ser conhecida ante a existência de óbices processuais.
Ademais, até mesmo as questões de ordem pública demandam prequestionamento não verificado na espécie.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1438427/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os dispositivos de lei apontados como violados no recurso especial não foram objeto de manifestação nem ao menos implícita no julgado da origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A solução da demanda teve por fundamento a interpretação de cláusula do regulamento da previdência compleme...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.
2. Na espécie, alterar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de verificar a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de nexo causal, demandaria reexame de fatos e provas providência vedada na instância especial, conforme dispõem o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A pretensão de reforma do acórdão quanto ao valor indenizatório encontra óbice no enunciado n. 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem decidiu as questões em atenção às peculiaridades fáticas dos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 715.293/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI (POSSE AD USUCAPIONEM). FUNDAMENTOS DO ESPECIAL DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUMULAS 283 E 284 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Ademais, na via do recurso especial não se mostra possível modificar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da ausência de comprovação da posse ad usucapionem, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI (POSSE AD USUCAPIONEM). FUNDAMENTOS DO ESPECIAL DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUMULAS 283 E 284 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Ademais, na...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO.
PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do instituto da litispendência é preciso haver a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, de acordo com o disposto no art. 301, §§ 2º e 3, do CPC, na ação em que se cuida e em outra em curso.
2. No caso dos autos essa simultaneidade foi constatada pelas instâncias ordinárias, de modo que o acórdão impugnado se encontra alinhado com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível se reconhecer a litispendência, desde que os embargos do devedor e a ação de conhecimento tratem sobre os mesmos temas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 708.266/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LITISPENDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO.
PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a caracterização do instituto da litispendência é preciso haver a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, de acordo com o disposto no art. 301, §§ 2º e 3, do CPC, na ação em que se cuida e em outra em curso.
2. No caso dos autos essa simultaneidade foi constatada pelas instâncias ordinárias, de modo que o acórdão impugnado se encontr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria.
2. Ausente a impugnação a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido.
Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
3. O acolhimento da argumentação relativa à ilegitimidade passiva da agravante e à ausência de nexo causal também está abrangido pelo óbice da Súmula 7/STJ, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas carreados aos autos para inversão da premissa fática, assentada no acórdão recorrido, quanto à responsabilização da agravante pela falta de transparência na prestação do serviço.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 710.309/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscus...