PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. MAIOR ESQUIZOFRÊNICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONVENÇÃO. ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos fatos da causa e nas provas.
2. Não impugnado no recurso especial o fundamento adotado em segunda instância de que a nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (art. 243 do CPC), incide a vedação contida no enunciado n. 283 do STF.
3. Na linha da jurisprudência desta Corte, descabe reconhecer a nulidade do processo por ausência de intervenção do Ministério Público quando inexistir efetivo prejuízo ao incapaz. No caso concreto, além de os recorrentes, corréus, nem mesmo indicarem qual o dano sofrido em sua defesa, tal requisito, indispensável ao reconhecimento da nulidade, não está caracterizado.
4. "Exemplo de doença mental que se manifesta periodicamente no paciente é a esquizofrenia, conhecida como doença do 'espírito dividido' (denominação vinda do grego, e formada das palavras skizo, que significa divisão, e phrenos, com a tradução de espírito).
Durante seus surtos, que podem durar um mês, o paciente é assaltado por delírios e alucinações, ouvindo vozes e vendo seres imaginários, sofrendo ideias de perseguição e possessões de espíritos estranhos.
Sem dúvida, traz distúrbios mentais, o que enquadra a doença no rol das incapacitantes" (RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 9ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 916).
5. O art. 1.590 do CC/2002 estende ao incapaz - absoluta ou relativamente - as normas pertinentes à guarda dos filhos menores.
Nesse enfoque, é importante destacar que a guarda representa mais que um direito dos pais em ter os filhos próximos. Revela-se, sobretudo, como um dever de cuidar, de vigiar e de proteger os filhos, em todos os sentidos, enquanto necessária tal proteção.
6. Consta do acórdão recorrido que o primeiro réu, apesar de maior, é portador de esquizofrenia paranoide, mora sozinho, tem surtos periódicos e agride transeuntes. Sua genitora (segunda ré), plenamente ciente da situação e omissa no cumprimento de suas obrigações em relação ao filho incapaz e na adoção de medidas com o propósito de evitar a repetição de tais fatos, deve ser responsabilizada civilmente pelos danos morais sofridos pela autora, decorrentes de lesões provocadas pelo deficiente.
7. Acerca da reconvenção proposta pela segunda ré, os recorrentes não impugnaram os fundamentos contidos no acórdão recorrido nem indicaram dispositivos legais eventualmente afrontados. Incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF.
8. Divergência jurisprudencial não caracterizada relativamente à fixação do quantum a título de danos morais. O Superior Tribunal de Justiça permite a revisão de tal valor em recurso especial somente quando for possível constatar primo ictu oculi que tal importância é exorbitante ou ínfima. Ausentes essas hipóteses, como no presente caso, incide a vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1101324/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MORAIS. MAIOR ESQUIZOFRÊNICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA GENITORA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONVENÇÃO. ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos f...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 12/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PRAZO EM DOBRO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ÁREA NOVA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE. NULIDADE DESCARACTERIZADA.
1. Verificada a efetiva cisão na representação das rés, passando a ter advogados distintos, caracteriza-se o direito ao prazo em dobro (art. 191 do CPC), sendo tempestivos os embargos de declaração opostos na origem.
2. Omissões não caracterizadas, tendo em vista que o acórdão recorrido enfrentou as questões jurídicas apresentadas pelas partes, havendo o necessário prequestionamento, implícito ou explícito.
3. O julgamento dos embargos de declaração independe de publicação de pauta, inexistindo nulidade que deva ser decretada.
4. A ação revisional não se confunde com a renovatória de locação.
Na revisional, as acessões realizadas pelo locatário não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel, para um mesmo contrato. Tais acessões, porém, poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória, no novo contrato.
5. Recurso especial improvido.
(REsp 1411420/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, REPDJe 01/02/2016, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PRAZO EM DOBRO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ÁREA NOVA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE. NULIDADE DESCARACTERIZADA.
1. Verificada a efetiva cisão na representação das rés, passando a ter advogados distintos, caracteriza-se o direito ao prazo em dobro (art. 191 do CPC), sendo tempestivos os embargos...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:REPDJe 01/02/2016DJe 12/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. REEXAME PROBATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DA LEI. SÚMULA 7/STJ.
1. Não configura violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem se manifesta sobre os temas postos em julgamento ou quando o tema trazido no recurso especial não foi abordado em anteriores aclaratórios.
2. Questão não abordada na origem não pode ser objeto do recurso especial. Inteligência das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF.
3. A Corte de origem acolheu o laudo pericial por entender que a avaliação do expert foi suficiente e adequada para se chegar ao valor de mercado do imóvel. Infirmar as conclusões da instância ordinária quanto ao valor da justa indenização é tema cuja análise esbarraria na aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto demanda o reexame dos elementos fáticos utilizados na origem.
4. São devidos juros compensatórios em imóveis desapropriados, mesmo que improdutivos. Precedente: REsp 1.116.364/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/9/2010, julgado sob o rito do art.
543-C do CPC.
5. Admitem-se juros compensatórios e correção monetária sobre a parcela indenizatória transcrita em TDA (AgRg no REsp 1.396.659/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/8/2015).
6. Tendo a verba honorária sido fixada em 5% do valor da diferença entre a oferta inicial e a condenação, dentro dos lindes do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, sua alteração demandaria a incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado pelo óbice disposto na Súmula 7/STJ.
7. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
(REsp 1421659/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. REEXAME PROBATÓRIO. JUROS COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DA LEI. SÚMULA 7/STJ.
1. Não configura violação do art. 535 do CPC quando a Corte de origem se manifesta sobre os temas postos em julgamento ou quando o tema trazido no recurso especial não foi abordado em anteriores aclaratórios.
2. Questão não abordada na origem não pode ser objeto do recurso especial. Inteligência da...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. ARTIGO 64 DA LEI N. 9.532/1997.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ARROLADO. ANULAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ARROLAMENTO.
1. Recurso especial no qual se discute a permanência da averbação do ato de arrolamento de bem imóvel no registro de imóveis após a alienação pelo devedor tributário.
2. O bem imóvel regularmente adquirido do devedor tributário não mais pode constar de arrolamento administrativo, razão pela qual devem ser anulados seus efeitos, pois não mais poderá servir de garantia à satisfação do crédito tributário.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1532348/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. ARTIGO 64 DA LEI N. 9.532/1997.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ARROLADO. ANULAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ARROLAMENTO.
1. Recurso especial no qual se discute a permanência da averbação do ato de arrolamento de bem imóvel no registro de imóveis após a alienação pelo devedor tributário.
2. O bem imóvel regularmente adquirido do devedor tributário não mais pode constar de arrolamento administrativo, razão pela qual devem ser anulados seus efeitos, pois não mais poderá servir de g...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015RSTJ vol. 242 p. 202
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESES TIDAS COMO OMISSAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O acórdão recorrido aduz que inexiste excesso nos cálculos apresentados pelos expropriados, pois o levantamento do depósito prévio efetuado pelo expropriante efetivou-se pelo seu valor histórico, de modo que os valores não corrigidos pela instituição bancária devem ser buscados pelo expropriante junto ao banco depositário, em ação própria.
2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à legitimidade do cálculo apresentado pelos expropriados encontra inafastável óbice da Súmula 7/STJ.
3. As alegações dos embargantes quanto ao dever de atualização do valor previamente depositado e o dever de o ente bancário promover a atualização não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem limitou-se a consignar que as quantias foram levantados pelo valor histórico e que eventual ilegalidade perpetrada pelo banco deveria ser buscada em via própria pela embargante.
4. Desse modo, as questões suscitadas não ensejam conhecimento por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".
5. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 718.302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESES TIDAS COMO OMISSAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. O acórdão recorrido aduz que inexiste excesso nos cálculos apresentados pelos expropriados, pois o levantamento do depósito prévio efetuado pelo expropriante efetivou-se pelo seu valor histórico, de modo que os valores não corrigidos pela instituição bancária devem ser buscados pelo expropriante junto ao banco depositário, em ação própria.
2. A revisão do entendimento firmado pelo Tribu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL.
ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 638.115/CE. SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE, no sentido de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora.
2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao Agravo Regimental do Ibama, em razão do juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC.
(EDcl no AgRg no AREsp 674.808/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 09/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL.
ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 638.115/CE. SERVIDOR PÚBLICO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo em vista o disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 638.115/CE, no sentido de não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autori...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE OBTÊM DECISÃO MANDAMENTAL DESOBRIGANDO-AS DE PROMOVER A RETENÇÃO E O REPASSE DE TAIS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO A COOPERADOS SEUS. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO NO ÂMBITO DO MANDAMUS. LEGITIMIDADE DAS COOPERATIVAS IMPETRANTES PARA O SEU LEVANTAMENTO.
1. A contribuição do produtor rural pessoa física é recolhida pelo responsável tributário, haja vista a previsão de sub-rogação legal do adquirente, do consignatário ou da cooperativa nas obrigações do produtor rural, quando da compra dos respectivos produtos rurais (art. 30, III e IV, da Lei 8.212/91) 2. As cooperativas, enquanto responsáveis sub-rogadas nas obrigações dos empregadores rurais pessoas físicas (cooperados seus), ostentam legitimidade para, em nome próprio, questionar em juízo a legalidade e a constitucionalidade da exação cujo recolhimento se encontre a seu cargo, tornando-se, por isso, inescapável a conclusão de que, sagrando-se vitoriosas na demanda, inexistirá óbice a que possam levantar o depósito judicial que nela tenham feito (art 151, II, do CTN).
3. Agravo regimental acolhido para, em consequência, prover-se o próprio recurso especial das cooperativas.
(AgRg nos EDcl no REsp 1438136/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 11/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. COOPERATIVAS AGRÍCOLAS QUE OBTÊM DECISÃO MANDAMENTAL DESOBRIGANDO-AS DE PROMOVER A RETENÇÃO E O REPASSE DE TAIS CONTRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO A COOPERADOS SEUS. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO NO ÂMBITO DO MANDAMUS. LEGITIMIDADE DAS COOPERATIVAS IMPETRANTES PARA O SEU LEVANTAMENTO.
1. A contribuição do produtor rural pessoa física é recolhida pelo responsável tributário, haja vista a previsão de sub-rogação legal do adquirente, do consignatário...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 11/11/2015RT vol. 126 p. 407RT vol. 964 p. 615
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECORRENTE PRESO AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. In casu, o ora recorrente permaneceu preso durante toda a instrução processual e o juiz, na sentença, negou-lhe o apelo em liberdade em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (110 invólucros plásticos de cocaína, com peso total de 34,21 gramas; 3 porções de crack, com peso total de 548,93 gramas;
19 trouxinhas de maconha, com peso total de 49,6 gramas e 2 tijolos de maconha, com peso total de 707,61 gramas), o que confere lastro de legitimidade à medida extrema.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.443/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECORRENTE PRESO AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º,...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à apontada inexistência de provas da autoria do crime, não cabe sua avaliação nesta via estreita, em que vedada a análise profunda dos elementos de convicção.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige fundamentação adequada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que a prisão está fundamentada na gravidade dos fatos, cifrada na significativa quantidade de entorpecentes apreendida (2.932,390 gramas de cocaína, dividida em 106 porções, e 142,760 gramas de maconha), evidenciando-se o risco para ordem pública.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 64.180/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à apontada inexistência de provas da autoria do crime, não cabe sua avaliação nesta via estreita, em que vedada a análise profunda dos elementos de convicção.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Just...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. O reconhecimento da atipicidade da conduta delitiva com fundamento no princípio da insignificância não é admissível em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, pois trata-se de crime de perigo abstrato, no qual os objetos jurídicos tutelados são a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.936/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. O reconhecimento da atipicidade da conduta deliti...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 29 invólucros de cocaína, com peso de 37,335 gramas, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.451/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA.
ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DIREITO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. O acórdão impugnado afastou, a partir de dados concretamente extraídos dos autos, a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por entender que o réu se dedica às atividades criminosas. Para concluir de modo diverso seria necessário amplo reexame do conjunto fático-probatório colacionado aos autos, expediente inviável nesta estreita via processual. Precedentes.
03. O regime de cumprimento da pena foi fixado de acordo com gravidade abstrata do delito e da quantidade de drogas apreendida (13,1g de cocaína). Mostra-se razoável, no caso, considerando a quantidade de pena imposta 5 (cinco) anos, a primariedade do condenado, o fato de todas as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis e a quantidade relativamente pequena da droga apreendida, a fixação do regime inicial semiaberto, a teor do contido no art. 33, § 2º, alínea "b", e § 3º, do Código Penal c/c art. 42 da Lei 11.343/2006.
04. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime inicial semiaberto ao paciente.
(HC 323.237/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA.
ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DIREITO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
3. A existência de outros processos criminais contra o acusado, ainda que sem condenação transitada em julgado, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Precedentes.
4. Não há ilegalidade na fixação do regime prisional fechado em razão da grande quantidade e variedade de drogas apreendia com o réu, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal combinado com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.418/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não co...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, 35 E 40, III, DA LEI N. 11.343/2006).
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva (RHC n. 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015; RHC n. 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015). No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 1.678 gramas de maconha e 82 gramas de cocaína, o que justifica o seu encarceramento cautelar.
2. O fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias pessoais que, por si sós, não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2014).
3. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015; HC 323.026/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015).
4. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 60.311/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, 35 E 40, III, DA LEI N. 11.343/2006).
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva (RHC n. 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015; RHC n. 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CO...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva, além de outros elementos constantes nos autos. No caso, com o recorrente foram apreendidos 105,8 Kg (cento e cinco quilos e oito gramas) de maconha, bem como balança de precisão e certa quantia em dinheiro, circunstâncias que justificam o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.476/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva, além de outros elementos constantes nos autos. No caso, com o recorrente foram apreendidos 105,8 Kg (cento e cinco quilos e oito gramas) de maconha, bem como balança de precisão e certa quantia em dinheiro, circunstâncias que justif...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA E VIOLÊNCIA CONTRA POLICIAIS. AMEAÇA AO CORRÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, neste caso crack, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
2. Não há falar em ilegalidade ou abusividade na decretação de custódia preventiva fundamentada na gravidade concreta das condutas imputadas ao recorrente que fugiu dos policias e, quando capturado, os agrediu.
3. O paciente ao ser capturado, ainda, ameaçou o corréu e sua família caso não assumisse a posse das drogas, sob o argumento de acertar as contas quando saísse da cadeia.
4. Foram apreendidas 30 (trinta) pedras de crack em seu capacete nas imediações e em sua posse a quantia de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 61.253/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE FUGA E VIOLÊNCIA CONTRA POLICIAIS. AMEAÇA AO CORRÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, neste caso crack, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
2. Não h...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidas 26 buchas de crack e, na ocasião do flagrante, mais 500 pedras de crack com o menor envolvido, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 61.332/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidas 26 buchas de crack e, na ocasião do flagrante, mais 500 pedras de crack com o menor envolvido, o que justifica o seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES INDICATIVOS DA TRAFICÂNCIA. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A análise da alegação de ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público configuraria indevida supressão de instância, uma vez que a matéria não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem.
II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente pela apreensão de "108,9g (cento e oito gramas e nove centigramas) de "maconha", bem como 4 (quatro) balanças de precisão, 2 (dois) aparelhos de radiocomunicação e 1 (um) carregador para tal aparelho" (fls. 76 e 100), bem como pelos indícios apontando a prática habitual e reiterada do recorrente no delito de tráfico de entorpecentes, porquanto seria "conhecido pelo envolvimento com tráfico na região, além de possuir um mandado de prisão em aberto, segundo os policiais", o que denota a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, também a fim de evitar a reiteração delitiva (precedentes).
IV - Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 61.753/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES INDICATIVOS DA TRAFICÂNCIA. PRISÃO QUE VISA OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, INCISO I, DA LEI 11.343/06. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, os quais evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a grande quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do recorrente - "18.930 g (dezoito mil novecentos e trinta gramas) do entorpecente conhecido vulgarmente como maconha" -, o que denota maior desvalor da conduta perpetrada (precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.929/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, INCISO I, DA LEI 11.343/06. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008.
INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1555638/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008.
INVIABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não cabe agravo regimental contra despacho que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1555638/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TUR...