APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA GESTAÇÃO E LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046484-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA GESTAÇÃO E LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇ...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046899-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006514-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalm...
PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES. "Inadmissível a formação de litisconsórcio facultativo ativo após a distribuição do feito, sob pena de violação ao Princípio do Juiz Natural, em face de propiciar ao jurisdicionado a escolha do juiz. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp n. 1022615/RS, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.3.09). ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA DESCONTADA A MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. Em se tratando da impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária por intermédio de alíquotas progressivas, o Pleno deste Tribunal, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2006.029530-8, já declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94, por entender que a contribuição exigida para o custeio do sistema previdenciário é uma espécie tributária vinculada, distinta do imposto e, por isso, não sujeita à progressividade, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e do não-confisco. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067863-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE RECHAÇADA. "Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido" (AgRg no REsp n. 1199712/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18.6.13), o que não se verifica na hipótese dos autos. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCLUSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADORES CAUSADOS POR POLUIÇÃO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL NA BAÍA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DO COMBOIO OCEÂNICO (BARCAÇA "NORSUL 12") E EMPURRADOR ("VITÓRIA"). ACIDENTE OCORRIDO EM 30-1-2008. DERRAMAMENTO DE GRANDE QUANTIDADE DE ÓLEO - 107m3 (CENTO E SETE METROS CÚBICOS). DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM EXTENSA REGIÃO. CERCANIAS DA BAÍA DA BABITONGA SEVERAMENTE ATINGIDAS. LOCAL EM QUE O AUTOR EXERCIA SUAS ATIVIDADES PESQUEIRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. DIMINUIÇÃO DA PESCA. PREJUÍZO PARCIAL. VERBA MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EVIDENTE ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SUBSISTÊNCIA. VERBA FIXADA EM R$ 6.540,00 (SEIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR ADEQUADO E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DO SINISTRO (30-1-2008). PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA). EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. A comprovação, pela parte autora, de que exercia ao tempo dos fatos, atividade de pescador artesanal na região em que ocorreu o naufrágio, é o que basta para configurar a sua legitimidade ativa em ação que visa a reparação de danos materiais e morais decorrentes do sinistro. Comprovado que os danos decorrentes do sinistro fizeram cessar parcialmente os lucros da parte autora, o qual exercia atividade pesqueira na região do sinistro, impõe-se a obrigação de indenizar, devendo ser mantida a indenização por lucros cessantes fixada no valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente. É patente o intenso sofrimento de pescador profissional, causado pela privação das atividades profissionais de subsistência em consequência do dano ambiental, configurando danos morais passíveis de indenização. A verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais), mostra-se razoável, adequada e compatível com a extensão dos danos. A incidência de correção monetária a contar da sentença e juros de mora desde o evento danoso (30-1-2008), foram corretamente arbitrados. A aplicação de multa de 1% e indenização de 5% sobre o valor da causa, é medida que se impõe, em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios, razão pela qual deve ser mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062389-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE PESCADOR. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL VÁLIDA AO TEMPO DE SINISTRO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA PELO NAVIO QUE NAUFRAGOU. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTRIÇÃO DO BEM PELO SISTEMA RENAJUD - REQUERIMENTO, TODAVIA, QUE ENCONTRA PREVISÃO NO ART. 515-E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO - HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - RECURSO PROVIDO. "A restrição do veículo perante o DETRAN, como forma de embaraçar a livre circulação do bem alienado fiduciariamente, é pertinente, inclusive com interpretação sistemática do regulamento do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - Renajud e o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado - CN. O escopo é dar, em casos como o presente, efeito prático ao mandado expedido em face de liminar concedida em busca e apreensão, não se restringindo a providência restritiva às demandas executivas onde obtida a penhora" (Agravo de Instrumento n. 2009.058587-3, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 13/4/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032691-1, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTRIÇÃO DO BEM PELO SISTEMA RENAJUD - REQUERIMENTO, TODAVIA, QUE ENCONTRA PREVISÃO NO ART. 515-E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO - HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - RECURSO PROVIDO. "A restrição do veículo perante o DETRAN, como forma de embaraçar a livre circulação do bem alienado fiduciariamente, é pertinente, inclusive com inte...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE LESÕES EM COLUNA CERVICAL, DORSAL E LOMBRO-SACRA - CONCAUSALIDADE - AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047927-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA BRAÇAL PORTADORA DE LESÕES EM COLUNA CERVICAL, DORSAL E LOMBRO-SACRA - CONCAUSALIDADE - AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, E JUROS DE MORA DE...
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - MINEIRO - FALECIMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL (DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E PNEUMOCONIOSE) - NEXO CAUSAL ENTRE AS MOLÉSTIAS E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO (20-10-2006) - APELO DOS AUTORES PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - APELO DO RÉU PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097870-7, de Imbituba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - MINEIRO - FALECIMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL (DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E PNEUMOCONIOSE) - NEXO CAUSAL ENTRE AS MOLÉSTIAS E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA À TAXA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO (20-10-2006) - APELO DOS AUTORES PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TR...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INICIADO NO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP E PROVA PRÁTICA REALIZADA NA CIDADE DE ITAJAÍ/SC - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N. 168/2004 DO CONTRAN - REQUISITOS DO ART. 147 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DEVIDAMENTE ATENDIDOS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Dispõe o art. 28 da Resolução n. 168/2004 do CONTRAN que "o candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.014144-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INICIADO NO MUNICÍPIO DE REGISTRO/SP E PROVA PRÁTICA REALIZADA NA CIDADE DE ITAJAÍ/SC - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO N. 168/2004 DO CONTRAN - REQUISITOS DO ART. 147 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DEVIDAMENTE ATENDIDOS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Dispõe o art. 28 da Resolução n. 168/2004 do CONTRAN que "o candidato a ACC e a CNH, cadast...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - DESCABIMENTO NO CASO - NÃO OPERADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS VALORES - EXPURGO DA SANÇÃO PROCESSUAL QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC)." (STJ, Recurso Especial n. 1.262.933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.6.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011940-2, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MULTA DO ART. 475-J DO CPC - DESCABIMENTO NO CASO - NÃO OPERADA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DOS VALORES - EXPURGO DA SANÇÃO PROCESSUAL QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinz...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR LESÃO NA PERNA DIREITA, COM PERDA DE FORÇA MUSCULAR E MOVIMENTOS, EM VIRTUDE DE INFORTÚNIO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - MARCO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. "A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário" (Apelação Cível n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060376-5, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR LESÃO NA PERNA DIREITA, COM PERDA DE FORÇA MUSCULAR E MOVIMENTOS, EM VIRTUDE DE INFORTÚNIO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - MARCO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. "A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à co...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXILIAR DE COZINHA - SEGURADA PORTADORA DE DISCOPATIA DEGENERATIVA, PROTUSÃO DISCAL, TROMBOSE - NEOPLASIA MALIGNA DIFUSA - CONCAUSALIDADE - AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DA AUTORA E REMESSA DESPROVIDOS. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial." (Reexame Necessário n. 2009.054527-1, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.10.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050532-8, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXILIAR DE COZINHA - SEGURADA PORTADORA DE DISCOPATIA DEGENERATIVA, PROTUSÃO DISCAL, TROMBOSE - NEOPLASIA MALIGNA DIFUSA - CONCAUSALIDADE - AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO...
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE IN ITINERE - SEQUELA DE FRATURA NO QUADRIL ESQUERDO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho in itinere e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro - tendo ele, inclusive, sido reabilitado pela empresa -, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.070239-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE IN ITINERE - SEQUELA DE FRATURA NO QUADRIL ESQUERDO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho in itinere e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro - tendo ele, inclusive, sido reabilitado pela empresa -, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. O recebimento de um crédito de natureza indenizatória e, desde que não constitua a repetição de um indevido desconto salarial, caracteriza a modificação da condição econômica da parte e viabiliza a compensação dos honorários advocatícios com os valores a serem satisfeitos na execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067744-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. O recebimento de um crédito de natureza indenizatória e, desde que não constitua a repetição de um indevido desconto salarial, caracteriza a modificação da condição econômica da parte e viabiliza a compensação dos honorários advocatícios com os valores a serem satisfeitos na execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067744-7, da Capital, rel. Des. Luiz C...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. ESCOLHA DE PLACA IDENTIFICADORA DE VEÍCULO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS FÁTICOS A AMPARAR PRETENSÃO EXORDIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ausente prova cabal da participação do acionado no ato de escolha de placa identificadora de veículo automotor oficial, com número que remete a partido político, além do consequente dispêndio pelo erário ter sido ressarcido, não há como imputar-se tal conduta ao ex-Alcaide réu. A mais disso, tem-se que o indigitado automóvel circula - ou circulou - com placa de representação do Município, a descaracterizar a alegada vulneração a princípios da Administração que tipificariam ato de improbidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057248-1, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. ESCOLHA DE PLACA IDENTIFICADORA DE VEÍCULO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIOS FÁTICOS A AMPARAR PRETENSÃO EXORDIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ausente prova cabal da participação do acionado no ato de escolha de placa identificadora de veículo automotor oficial, com número que remete a partido político, além do consequente dispêndio pelo erário ter sido ressarcido, não há como imputar-se tal conduta ao ex-Alcaide réu. A mais disso, tem-se que o indigitado automóvel circula - ou...
TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE DA CREDORA FIDUCIÁRIA QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ISENTAR O ESTADO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. 2. De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Como a execução fiscal foi ajuizada contra a pessoa que constava dos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel, o credor não pode ser responsabilizado pela interposição dos embargos em que se acolheu a alegação de ilegitimidade. Logo, mesmo julgados procedentes, incabível a fixação de verba honorária (TJSC, AC n. 2006.029984-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072593-7, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE DA CREDORA FIDUCIÁRIA QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I, DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ISENTAR O ESTADO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. É patente a doutrina e a jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070548-2, de Araquari, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CPC, ART. 273, I 1 Presentes os requisitos autorizadores - prova inequí-voca da verossimilhança das alegações e o candente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - impõe-se o deferimento do pedido de tutela antecipada. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070548-2, de...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS E ESTÉTICOS - COLISÃO EM TOLDO INSTALADO NA FRENTE DE LOJA COMERCIAL - DEVER MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - APURAÇÃO DA CULPA MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE A pessoa jurídica de direito público tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão a um dever legal de agir. Deste modo, diante da necessidade probatória acerca da culpa e do nexo causal entre o dano causado e a omissão, indispensável a manutenção do ente municipal no polo passivo da demanda na qual se postula o ressarcimento por danos estéticos e morais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031372-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS E ESTÉTICOS - COLISÃO EM TOLDO INSTALADO NA FRENTE DE LOJA COMERCIAL - DEVER MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - APURAÇÃO DA CULPA MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE A pessoa jurídica de direito público tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão a um dever legal de agir. Deste modo, diante da necessidade probatória acerca da culpa e do nexo causal entre o dano causado e a omissão, indispensável a manutenção do ente municipal no polo pa...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036459-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratif...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063746-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...