PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II- Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização
monetária, deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da
execução do julgado.
IV- A verba honorária fixada, no presente caso, à razão de 10% sobre
o valor da condenação remunera condignamente o serviço profissional
prestado. No que se refere à sua base de cálculo, devem ser levadas em
conta apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença,
nos termos da Súmula nº 111, do C. STJ.
V- Apelação da autora parcialmente provida. Recurso do INSS improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II- Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO.
I- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto
harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que o requerente
tenha exercido atividades no campo como pequeno produtor rural em regime de
economia familiar, tendo em vista que o imóvel rural pertencente aos pais do
autor, o qual era arrendado pelo demandante em sociedade com seus irmãos,
possuía 27 alqueires ou 65,3 hectares, ou seja, propriedade que pode ser
considerada como extensa área rural.
II- Ademais, nos contratos de arrendamento consta a informação de os
arrendatários visavam o cultivo de 15.000 (quinze mil) pés de café.
III- A extensão da propriedade pertencente à família do demandante, bem
como o número elevado da produção descaracterizam a alegada atividade como
pequeno produtor rural em regime de economia familiar, no qual o trabalho dos
membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido
em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização
de empregados.
IV- Outrossim, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS (fls. 151), verifica-se que a parte autora não
efetuou o recolhimento de contribuições previdenciárias pelo período
de carência exigido pela legislação previdenciária, no caso, 180 meses,
de acordo com a tabela prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91.
V- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
VI- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO.
I- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto
harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que o requerente
tenha exercido atividades no campo como pequeno produtor rural em regime de
economia familiar, tendo em vista que o imóvel rural pertencente aos pais do
autor, o qual era arrendado pelo demandante em sociedade com seus irmãos,
possuía 27 alqueires ou 65,3 hectares, ou seja, propriedade que pode ser
considerada como extensa área rural.
II- Ademais, nos...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que condenou o INSS
a conceder à parte autora aposentadoria por idade rural.
- O embargante sustenta obscuridade e omissão no que diz respeito aos
critérios de incidência da correção monetária fixados na r. decisão.
- A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento
COGE nº 64, de 28 de abril 2005.
- Quanto à verba honorária, nas ações de natureza previdenciária, deve
ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a data da decisão,
considerando que o pedido foi julgado improcedente pelo juízo "a quo".
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1.022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que condenou o INSS
a conceder à parte autora aposentadoria por idade rural.
- O embargante sustenta obscuridade e omissão no que diz respeito aos
critérios de incidência da correção monetária fixados na r. decisão.
- A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Pro...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR IDADE HÍBRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
não conheceu do reexame necessário e deu parcial provimento ao seu apelo.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a pretensão deduzida, concluindo por não conhecer do reexame necessário
e dar parcial provimento ao apelo da Autarquia.
- Em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª
Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, que impôs obediência
aos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para
Cálculos da Justiça Federal.
- A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento
COGE nº 64/2005.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR IDADE HÍBRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
não conheceu do reexame necessário e deu parcial provimento ao seu apelo.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
deu parcial provimento ao apelo da parte autora.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a pretensão deduzida, concluindo por negar provimento ao agravo do INSS e,
de forma clara e precisa, concluiu que devem ser utilizados os critérios
previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça
Federal, em obediência à Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal da 3ª Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005.
- O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser suprida. Logo, a argumentação se revela de caráter
infringente, para modificação do Julgado, não sendo esta a sede adequada
para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado
desfavorável da demanda.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1.022, do novo CPC.
- Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS opõe embargos de declaração do v. acórdão que, por unanimidade,
deu parcial provimento ao apelo da parte autora.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou
a p...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Pedido de auxílio-reclusão.
- Os autores comprovaram serem filhos do recluso através da apresentação
das certidões de nascimento, tornando-se dispensável a prova da dependência
econômica, que é presumida.
- O último vínculo empregatício do recluso cessou em 01.07.2013 e ele foi
recolhido à prisão em 10.10.2013. Portanto, ele mantinha a qualidade de
segurado por ocasião da prisão, pois o artigo 15, § 1º, da Lei 8.213/91
estabelece o "período de graça" de 12 (doze) meses, após a cessação
das contribuições, em que o segurado mantém tal qualidade.
- O segurado não possuía rendimentos à época da prisão, vez que se
encontrava desempregado. Inexiste óbice à concessão do benefício aos
dependentes, por não restar ultrapassado o limite previsto no art. 13 da
Emenda Constitucional nº. 20 de 1998. Vale frisar que o § 1º do art. 116
do Decreto n.º 3048/99 permite, nesses casos, a concessão do benefício,
desde que mantida a qualidade de segurado.
- Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para concessão de
auxílio-reclusão, o direito que persegue o autor merece ser reconhecido.
- Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de
mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal
Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, bem
como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
- Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos
do art. 300 c.c. 497 do novo C.P.C., é possível a antecipação de
tutela. Ciente a parte do decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça,
em decisão proferida no julgamento do RESP n.º 1.401.560/MT (integrada por
embargos de declaração), processado de acordo com o rito do art. 543-C do
CPC/73.
- Apelo da Autarquia improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO. PREENCHIDOS OS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Pedido de auxílio-reclusão.
- Os autores comprovaram serem filhos do recluso através da apresentação
das certidões de nascimento, tornando-se dispensável a prova da dependência
econômica, que é presumida.
- O último vínculo empregatício do recluso cessou em 01.07.2013 e ele foi
recolhido à prisão em 10.10.2013. Portanto, ele mantinha a qualidade de
segurado por ocasião da prisão, pois o artigo 15, § 1º, da Lei 8.213/91
estabelece o "período de graça" de 12 (doze) meses, após a ce...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO E BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
- Relativamente ao período em que o segurado recebeu seguro-desemprego
(de 06/05/2013 a 03/09/2013), não se pode desconsiderar a existência de
óbice legal à sua percepção conjunta com o benefício de aposentadoria,
previsto no art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91
- Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO E BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
- Relativamente ao período em que o segurado recebeu seguro-desemprego
(de 06/05/2013 a 03/09/2013), não se pode desconsiderar a existência de
óbice legal à sua percepção conjunta com o benefício de aposentadoria,
previsto no art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91
- Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. PEDIDO EXPRESSO NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. FALTA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ. NULIDADE.
RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA
IMPROCEDENTE. TEMPO NÃO ALCANÇADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCAMENTO
DE DEFESA. NULIDADE ACOLHIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. ANÁLISE DO
MÉRITO PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA
INSTÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1.Pedido expresso para realização da perícia não apreciado pelo
juiz. Cerceamento de defesa.Nulidade reconhecida.
2.Provimento da apelação do autor. Retorno dos autos à instância de
origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. PEDIDO EXPRESSO NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. FALTA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ. NULIDADE.
RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA
IMPROCEDENTE. TEMPO NÃO ALCANÇADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCAMENTO
DE DEFESA. NULIDADE ACOLHIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. ANÁLISE DO
MÉRITO PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA
INSTÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1.Pedido expresso para realização da perícia não apreciado pelo
juiz. Cerceamento de defesa.Nulidade reconhecida.
2.Provimento da apelação do autor. Retorno dos autos à instânc...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ATIVIDADE
DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA. CNIS OU
CADASTRO OFICIAL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA, PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. NÃO
DEMOSNTRAÇÃO DO PERÍODO LABORADO E EXPOSIÇÃO À INSALUBRIDADE. PPP OU
PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO
DO INSS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Não comprovação da atividade especial de operador de máquinas pesadas
por CTPS e documentos que comprovam o exercício da atividade na empresa,
não constando de vínculo no CNIS ou comprovação da existência da empresa.
2. Não há comprovação da prejudicialidade à saúde, exposição a
ruído nos períodos indicados pelo autor, por documentação hábil a tanto,
tal como perícia ou PPP.
3.Prova testemunhal frágil.
4. Provimento da apelação do INSS para julgar improcedente a ação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ATIVIDADE
DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA. CNIS OU
CADASTRO OFICIAL DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA, PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. NÃO
DEMOSNTRAÇÃO DO PERÍODO LABORADO E EXPOSIÇÃO À INSALUBRIDADE. PPP OU
PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. PROVIMENTO DO RECURSO
DO INSS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. Não comprovação da atividade especial de operador de máquinas pesadas
por CTPS e documentos que comprovam o exercício da atividade na empresa,
não constando de víncu...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES
ESPECIAIS EM POSTO DE GASOLINA. LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO. DECRETOS. PREVISÃO
LEGAL DE PERICULOSIDADE. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA
PELA C. TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.Atividades exercidas em posto de gasolina como lavador e lubrificador
estão previstas nos decretos que as nomeiam como insalubres e especiais,
assim reconhecidas na decisão embargada.
3.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, em relação
aos consectários, considerando entendimento fundamentado no voto julgado
à unanimidade na decisão colegiada.
4.Embargos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES
ESPECIAIS EM POSTO DE GASOLINA. LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO. DECRETOS. PREVISÃO
LEGAL DE PERICULOSIDADE. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA
FEDERAL. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA
PELA C. TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.Atividades exercidas em posto de gasolina como lav...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO RURAL NÃO
RECONHECIDO. FRAGILIDADE DE PROVAS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO
CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação
dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão monocrática
recorrida confirmada pela C.Turma.
3.A decisão colegiada manteve o não reconhecimento do trabalho rural em
decisão fundamentada nos autos, não havendo requisitos para a oposição
de embargos de declaração.
4.Embargos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO RURAL NÃO
RECONHECIDO. FRAGILIDADE DE PROVAS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO
CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovaç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
BASEADA EM FATO JÁ CONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA COISA
JULGADA. INCOMPATIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE REMUNERAÇÃO E
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo da
controvérsia (REsp nº 1.235.513/AL), pacificou o entendimento no sentido
de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada
se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação
baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo,
estará a matéria protegida pela coisa julgada."
- In casu, o título judicial determinou a condenação do INSS à
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde o indeferimento
administrativo (15/12/2010), nada tendo mencionado a respeito do desconto
do período em que o segurado continuou trabalhando.
- Nos presentes embargos, o INSS alega que, após o termo inicial do
benefício, a parte autora continuou trabalhando, tendo vertido contribuições
à Previdência Social, na qualidade de empregada doméstica, durante todo
o período de cálculo (de 12/2010 a 05/2013).
- Embora conhecida, o INSS não alegou, na fase de conhecimento, a
compensação pretendida, não prosperando, portanto, o seu conhecimento
em sede de embargos à execução, ante a necessidade de preservação da
coisa julgada produzida nos presentes autos.
- Ainda que assim não fosse, cabe destacar que, conforme recente entendimento
firmado pela Oitava Turma deste Tribunal, não há se falar em desconto
das prestações correspondentes ao período em que a parte autora tenha
recolhido contribuições à Previdência Social, após a data do termo
inicial, eis que a parte autora foi compelida a laborar, ainda que não
estivesse em boas condições de saúde (Apelação/Reexame Necessário nº
2015.03.99.016786-1, Relatora para acórdão Desembargadora Federal Tânia
Marangoni, julgado em 14/03/2016).
- Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
BASEADA EM FATO JÁ CONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA COISA
JULGADA. INCOMPATIBILIDADE DE RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE REMUNERAÇÃO E
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo da
controvérsia (REsp nº 1.235.513/AL), pacificou o entendimento no sentido
de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada
se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação
baseia...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR
URBANO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÊNCIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE BENEFÍCIO DE
INCAPACIDADE. CONTRIBUIÇÕES INTERCALADAS. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA
PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela comprovação
dos requisitos exigidos, inclusive considerando recolhimentos efetuados
de maneira intercalada ao gozo do benefício de incapacidade, o que veio
assentado na decisão confirmada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR
URBANO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÊNCIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE BENEFÍCIO DE
INCAPACIDADE. CONTRIBUIÇÕES INTERCALADAS. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA
PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos p...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos), devendo,
assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por, no mínimo,
180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
seguintes documentos: Cópia de sua CTPS, com registros de trabalhados rurais,
por pequenos períodos.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurada
especial conforme quer a autora na inicial, acrescentando-se o fato de que
a autora possui anotação de vínculos urbano.
4.As testemunhas ouvidas em juízo, embora sejam favoráveis à autora, não
puderam esclarecer os períodos em que trabalharam com a autora. Mesmo assim,
consubstanciam prova que por si só, não sustenta a concessão do benefício,
uma vez que devem corroborar início pelo menos razoável de prova material,
o que não ocorreu in casu.
5. Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos), devendo,
assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por, no mínimo,
180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
seguintes documentos: Cópia de sua CTPS, com registros de trabalhados rurais,
por pequenos períodos...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2011,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
seguintes documentos: certidão de nascimento e declaração de particular
no sentido de que trabalhou na lavoura. O CNIS aponta período insuficiente
de trabalho para efeito de carência.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurada
especial conforme quer a autora na inicial.
4.As testemunhas ouvidas em juízo, embora sejam favoráveis à autora,
consubstanciam prova que por si só, não sustentam a concessão do benefício,
uma vez que devem corroborar início pelo menos razoável de prova material,
o que não ocorreu in casu.
5. Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2011,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
seguintes documentos: certidão de nascimento e declaração de particular
no sentido de que...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA
C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação
dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão recorrida confirmada
pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA
C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação
dos requisitos exigidos, o que veio assen...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO PELA
PROVA MATERIAL. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2015,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou
documentos.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurada
especial conforme quer a autora na inicial, acrescentando-se o fato de que
o marido da autora possui anotações de vínculos urbanos. Embora este
vínculo não seja óbice à obtenção do benefício, as demais provas não
são suficientes para comprovação do cumprimento de carência.
4.As declarações das testemunhas ouvidas em juízo, consubstanciam prova
que por si só, não sustentam a concessão do benefício, uma vez que devem
corroborar início pelo menos razoável de prova material, o que não ocorreu
in casu.
5. Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO PELA
PROVA MATERIAL. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2015,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por,
no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou
documentos.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legisla...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. VIÚVO HABILITADO NOS AUTOS PARA OBTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADA À ÉPOCA DO ÓBITO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2010,
posto que nasceu em, devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 174 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou cópia
de sua CTPS, com registro de trabalhadora como empregada doméstica, bem
como de trabalhadora rural.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurada
especial à época do óbito, em 14/05/2014, acrescentando-se o fato de que
a autora possui anotação de vínculo urbano e a certidão de óbito traz
a qualificação como "do lar".
4.As testemunhas ouvidas em juízo, embora sejam favoráveis à autora,
consubstanciam prova que por si só, não sustentam a concessão do benefício,
uma vez que devem corroborar início pelo menos razoável de prova material,
o que não ocorreu in casu.
5. Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. VIÚVO HABILITADO NOS AUTOS PARA OBTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADA À ÉPOCA DO ÓBITO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2010,
posto que nasceu em, devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de
atividade rural por, no mínimo, 174 meses, conforme previsto no artigo 142
da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova m...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2012,
posto que nasceu em 1957, devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício
de atividade rural por, no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo
142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
documentos: CNIS com anotações de vínculos empregatícios de 1986 a 1989,
Cadastro de pessoas jurídicas para as quais trabalhou e CTPS do genitor
com anotação de vínculo rural.
3.Não há comprovação de vínculos rurais no tempo necessário previsto
na legislação previdenciária e comprovação da condição de segurada
especial conforme quer a autora na inicial, acrescentando-se o fato de
que a autora possui anotação de vínculo urbano, também não havendo
comprovação de exercício de atividade rural em período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício
4.As testemunhas ouvidas em juízo, embora sejam favoráveis à autora,
não atestam o trabalho rural a partir de 1991, razão pela qual a prova é
insuficiente para a concessão do benefício.
5. Improvimento do recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. INSUFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE. NÃO
CORROBORAÇÃO. TEMPO DE TRABALHO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1.A parte autora completou o requisito idade mínima (55 anos) em 2012,
posto que nasceu em 1957, devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício
de atividade rural por, no mínimo, 180 meses, conforme previsto no artigo
142 da Lei nº 8.213/91.
2.Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou os
documentos: CNIS com anotações de vínculos empregatícios de 1986...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PEDIDO DE AVERBAÇÃO
DE TRABALHO RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO
CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação
dos requisitos exigidos para a concessão do pedido, o que veio assentado
na decisão exarada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PEDIDO DE AVERBAÇÃO
DE TRABALHO RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO
CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa
do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais,
é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a
documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação
dos requisitos exigidos...