E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – ACATADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 17 do Código Penal somente prevê a impunidade do fato quando a atividade fiscalizadora exercida no estabelecimento seja efetivamente eficaz, a ponto de inviabilizar, de modo absoluto, a prática do delito. A fiscalização pessoal e/ou por monitoramento eletrônico apenas dificulta a prática dos crimes normalmente cometidos nesse tipo de local, mas de forma alguma torna o meio utilizado inteiramente ineficaz.
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
III - Reduz-se a pena-base quando se verifica que a conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências, consideradas negativas, foram normais à espécie.
IV - Comprovada a menoridade relativa impõe-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, I, do CP. A pena, contudo, não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V - Verificando-se, inclusive, a concordância do Ministério Público, tanto em primeiro como em segundo grau, acerca da isenção, face à hipossuficiência da parte, cabível a concessão da gratuidade judiciária, ressalvando que a exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBIL...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autora dos fatos, deve ser acolhido o recurso do Ministério Público para estabelecer a condenação do réu pela pratica dos crimes descritos na denúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autora dos fatos, deve ser acolhido o recurso do Ministério Público para estabelecer a condenação do réu pela pratica dos crimes descritos na denúncia.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – PERDIMENTO DO VEÍCULO UTILIZADO NO DELITO – DETERMINAÇÃO LEGAL – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que, pelas circunstâncias do fato restou comprovado que os acusados se dedicavam a atividade criminosa, não fazem jus à causa de diminuição de pena.
Restando evidenciado pelos elementos de prova que a droga transportada teria como destino outro Estado da Federação, cabível a aplicação da majorante da interestadualidade, sendo prescindível a efetiva transposição das fronteiras.
Comprovado no decorrer da instrução que o veículo automotor registrado em nome de um dos apelantes, com alienação fiduciária a instituição financeira, foi utilizado para a prática do delito de tráfico de drogas, correta a decisão do magistrado que decretou o perdimento do bem, com fundamento nos arts. 243 da CF e 63 da Lei Antidrogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – PERDIMENTO DO VEÍCULO UTILIZADO NO DELITO – DETERMINAÇÃO LEGAL – DESPROVIMENTO, COM O PARECER.
Se o recorrente não preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que, pelas circunstâncias do fato restou comprovado que os acusados se dedicavam a atividade criminosa, não fazem jus à causa de diminuição de pena.
Restando evidenciado pelos elementos de prova q...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A placa é considerada sinal externo identificador de veículo automotor e assim a sua adulteração através de fita adesiva preta é suficiente para tipificar o delito previsto no art. 311 do Código Penal, não havendo que se falar em falsificação grosseira, pois, conforme revelaram a prova testemunhal e pericial, parecia tratar-se de outra numeração, devendo ser afastada a tese de absolvição por atipicidade da conduta.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Considerando que o apelante exerce atividade profissional que a partir do recurso de apelação passou a ser representado por advogado constituído, em substituição à Defensoria Pública, não merece acolhimento o pedido de isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INADMISSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A placa é considerada sinal externo identificador de veículo automotor e assim a sua adulteração através de fita adesiva preta é suficiente para tipificar o delito previsto no art. 311 do Código Penal, não havendo que se fal...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE TRáFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGADO – CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OFÍCIO, PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO VI, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/06 – CONVERSÃO ESTENDIDA DE OFÍCIO À CORRÉ NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP – RECUSO DESPROVIDO – ALTERAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
I - Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, é suficiente para tanto, a demonstração de que a intenção do agente em transportar a droga para outra Unidade da Federação.
II - Quando os elementos de convicção trazidos aos autos são suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há que falar em absolvição.
III - A conduta criminosa consistente em envolver inimputável (menor) na prática do crime de tráfico de drogas é enquadrada como majorante, nos termos do inciso VI, do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 e não como crime autônomo de corrupção de menor.
IV - Cconsiderando que a referida majorante possui incidência mínima de 1/6 (um sexto), diante do patamar de pena estabelecido, a aplicação resultaria em reformatio in pejus no redimensionamento da pena da apelante Osmarina, razão pela é de rigor a manutenção da pena estabelecida na sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE TRáFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE – PROVAS INDICADORAS DE QUE A DROGA ERA DESTINADA A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGADO – CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO, DE OFÍCIO, PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO VI, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/06 – CONVERSÃO ESTENDIDA DE OFÍCIO À CORRÉ NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP – RECUSO DESPROVIDO – ALTERAÇ...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DESACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME MANTIDO – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a quantidade da droga apreendida. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, estabelecendo-se o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. No caso, deve ser mantido o regime prisional aplicado pela sentença, como necessário à reprovação pelo crime praticado.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DESACOLHIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME MANTIDO – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a a...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal, sobretudo considerando que basta a oitiva de testemunha por carta precatória para o encerramento da instrução criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal, sobretudo considerando que basta a oitiva de testemunha por carta precatória para o encerramento da instrução criminal.
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – RECURSO DE RODRIGO MACHADO DE ARAÚJO E LEANDRO MENDES NOGUEIRA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE RODRIGO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE LEANDRO – AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADA – PROVA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 –INAPLICÁVEL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE REDUZIDO PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE RODRIGO MACHADO DE ARAÚJO E LEANDRO MENDES NOGUEIRA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE RODRIGO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE LEANDRO – AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADA – PROVA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – EXASPERAÇÃO VALIDAMENTE JUSTIFICADA – MODULADORAS DA CULPABILIDADE...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – QUALIFICADORA DA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO (§2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL) – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão do réu, laudo indireto e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos.
Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto é de valor inferior a 01 salário mínimo vigente à época da conduta delitiva. Mantida a causa de diminuição do furto privilegiado.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – QUALIFICADORA DA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO (§2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL) – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão do réu, laudo indireto e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
Embora a pena fixada seja inferior a 04 (quatros) anos, o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, segundo se comprova das certidões acostadas aos autos, a fixação de regime diverso do fechado não seria suficiente para a reprovação e prevenção delitiva.
Em parte com o parecer – recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTAMENTO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa v...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE – MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONCEDIDA – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIDA – APELANTE MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação dos réus pela prática do delito de tráfico de drogas, afastando-se o pleito desclassificatório, pois, em consonância com inúmeras denúncias anônimas recebidas, foram surpreendidos pela equipe policial mantendo em depósito e preparando entorpecente para a venda (54,8 gramas de "cocaína"), de forma que as provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à prática do crime de tráfico.
Embora tenha restado comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, não restou evidenciado, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro existente entre os apelantes, razão pela qual deve ser decretada a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
Penas-bases reduzidas para os mínimos legais, ante o expurgo das circunstâncias judiciais relativas à conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, já que inexistem elementos concretos aptos a aferi-las e a análise baseou-se em fatores ínsitos ao tipo penal de tráfico de drogas.
A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência de qualquer um deles conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra recomendável, ante as circunstâncias específicas do caso e a natureza nociva da droga (cocaína), em observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante da quantidade de pena fixada, das circunstâncias desfavoráveis do caso concreto e da considerável quantidade de entorpecente apreendido, de natureza altamente nociva (54,8 gramas de "cocaína"), mister a manutenção dos regimes prisionais fechados, em consonância com o conforme art. 33, § 3º, do Código Penal.
Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015.
Demonstrado que o réu Luís Fernando Cândido Vieira era menor que 21 (vinte e um anos) à época dos fatos, é medida de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE – MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DE TODOS OS REQUISITOS L...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALTO – ATIPICIDADE OBJETIVA – CÓPIA REPROGRÁFICA – CÓPIA DE ATESTADO MÉDICO FALSA – POTENCIALIDADE LESIVA QUE AFASTA A ATIPICIDADE – PRECEDENTE DO STJ – CRIME IMPOSSÍVEL – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – APTO A LUDIBRIAR – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Malgrado em regra a cópia sem autenticação não possa figurar como objeto de material do crime de uso de documento falso, já se pronunciou o STJ em hipótese na qual a cópia reprográfica era dotada de evidente potencialidade lesiva, pelo não reconhecimento da atipicidade (HC n.º169626 / RS). Na hipótese, a Corte Superior sustentou que o fato de o réu ter utilizado cópia documental e não o documento propriamente dito não afastava por si só a tipicidade da conduta, diante da notória a potencialidade lesiva da cópia reprográfica. Patente a potencialidade lesiva da cópia no caso em exame. Atipicidade não reconhecida.
II – Em não se tratando de uso de falsificação grosseira, mormente por ter sido descoberta a falsidade apenas pela negativa da profissional que supostamente teria emitido o atestado médico, vez que era totalmente apto a ludibriar o empregador da ré, não há de se falar em impropriedade absoluta do objeto, e por conseguinte de crime impossível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALTO – ATIPICIDADE OBJETIVA – CÓPIA REPROGRÁFICA – CÓPIA DE ATESTADO MÉDICO FALSA – POTENCIALIDADE LESIVA QUE AFASTA A ATIPICIDADE – PRECEDENTE DO STJ – CRIME IMPOSSÍVEL – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – APTO A LUDIBRIAR – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Malgrado em regra a cópia sem autenticação não possa figurar como objeto de material do crime de uso de documento falso, já se pronunciou o STJ em hipótese na qual a cópia reprográfica era dotada de evidente potencialidade lesiva, pelo não reconhecimento da at...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsidade material de atestado ou certidão
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime de furto qualificado por abuso de confiança para o delito de apropriação indébita quando a detenção da coisa alheia era vigiada pelo empregador, não possuindo o acusado, dessa forma, a posse anterior e lícita do bem, sendo necessária a sua subtração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime de furto qualificado por abuso de confiança para o delito de apropriação indébita quando a detenção da coisa alheia era vigiada pelo empregador, não possuindo o acusado, dessa forma, a posse anterior e lícita do bem, sendo necessária a sua subtração.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento fotográfico inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em juízo, que confirmou o reconhecimento fotográfico inquisitorial do acusado, e por todas as circunstâncias dos fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados.
II - A confissão policial não confirmada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Assim, considerando-se os antecedentes criminais do apelante, lídima a alteração para regime semiaberto.
IV - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
IV Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a 02 anos, se entre a data da citação e o registro da sentença decorreu prazo superior a quatros anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, mesmo diante da suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Demonstrada a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, é cabível o reconhecimento da figura privilegiada do furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Demonstrada a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, é cabível o reconhecimento da figura privilegiada do furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu trazia consigo e guardava drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso parcialmente provido.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – POSSIBILIDADE TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o acervo probatório é inconclusivo quanto à destinação do entorpecente apreendido, não ficando comprovado que o réu trazia consigo e guardava drogas para a circulação na forma do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, imperiosa torna-se a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 daquele mesmo diploma legal.
II – Recurso parcialmente provido.
CONTRA O PARECER
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - RECURSO PROVIDO. Há um nexo de causalidade entre as condutas de falsidade ideológica descritas nos autos e o crime de estelionato, mesmo que este não tenha se consumado, de modo que as menos graves são absorvidas pela mais grave. O acusado deve ser absolvido da condenação do crime de falsidade ideológica, em face do princípio da consunção. Os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social e motivos do crime são inidôneos, não correspondentes juridicamente às circunstâncias judiciais mencionadas no art. 59 do Código Penal, pois ora as assertivas referem-se a dados inerentes ao tipo penal, ora a elementos abstratos pautados na visão particular do julgador, sem apontar as especificidades do caso concreto que tenham embasado seu convencimento. Desta feita, a pena-base deve ser reduzida. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - RECURSO PROVIDO. Há um nexo de causalidade entre as condutas de falsidade ideológica descritas nos autos e o crime de estelionato, mesmo que este não tenha se consumado, de modo que as menos graves são absorvidas pela mais grave. O acusado deve ser absolvido da condenação do crime de falsidade ideológica, em face do princípio da consunção. Os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias j...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA ERRONEAMENTE SOPESADA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo favoráveis todas as circunstãncias do artigo 59, caput, do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a substituição da pena corpórea fixada igual ou inferior a um ano, pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORA ERRONEAMENTE SOPESADA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo favoráveis todas as circunstãncias do artigo 59, caput, do Código Penal, a pena-base deve ser fi...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO CONHECIMENTO – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – ACESSO DEFERIDO NO JUÍZO "A QUO" – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, WRIT DENEGADO.
Com relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal e deve ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao término da instrução processual criminal, sendo impossível a discussão pela via estreita do writ, que não se presta à analise aprofundada de provas.
A jurisprudência é firme no sentido de não conhecimento de pedidos que se tratem de mera reiteração. No caso, os requisitos para a prisão preventiva já foram analisados e julgados por esta Corte em impetração anterior, motivo pelo qual não conheço do writ nesta parte, em face da inexistência de novos elementos.
Não constitui ilegalidade à alegação de negativa de acesso irrestrito às mídias ao advogado legalmente constituído, uma vez que em análise aos autos de origem, o juiz "a quo" deferiu a análise aos documentos, ditos sigilosos, à impetrante.
Em parte com o parecer, writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO CONHECIMENTO – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – ACESSO DEFERIDO NO JUÍZO "A QUO" – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, WRIT DENEGADO.
Com relação à tese de negativa de autoria, trata-se de matéria ligada ao mérito da ação penal e deve ser apreciada no momento oportuno, ist...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa