E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INTERESTADUAL – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE A DROGA ESTAVA ESCONDIDA NO VEÍCULO – CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ ajuizado a posteriori.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – INTERESTADUAL – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE A DROGA ESTAVA ESCONDIDA NO VEÍCULO – CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PLEITOS IDÊNTICOS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A repetição de idênticos pleitos, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento de pedidos deduzidos no writ aju...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §1º e § 4º, INCISO IV, CP) – IRRESIGNAÇÃO DO MP – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade e no caso as provas não são suficientes para comprovar que o adolescente Samuel, com a ajuda de Charles, furtou a motocicleta a pedido dos Apelados, embora presentes tais indícios a respeito.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §1º e § 4º, INCISO IV, CP) – IRRESIGNAÇÃO DO MP – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade e no caso as provas não são suficientes para comprovar que o adolescente Samuel, com a ajuda de Charles, furtou a motocicleta a pedido dos Apelados, embora presentes tais indícios a respeito.
Contra o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL SOMENTE NO CRIME DE DESACATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
III. Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante aos delitos de ameaça e desacato, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no que concerne o delito de ameaça, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal. No entanto, nada obsta a substituição da pena no crime de desacato, pois preenchidos os requisitos do referido artigo.
V. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, quando afastadas as circunstâncias desfavoráveis, bem como a redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
VI. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
VII. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
VIII. Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL SOMENTE NO CRIME DE DESACATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RED...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS -REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE AUMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A causa preponderante prevista no art. 42, da lei n.º 11.343/06 (natureza e quantidade da droga) é única, motivo porque não deve ser utilizada como duas circunstâncias desfavoráveis para fixação da pena-base.
2. Para calcular o quantum de redução da pena, diante do reconhecimento da figura "privilegiada" do crime de tráfico, leva-se em consideração da quantidade e qualidade da droga transportada.
3. O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
4. Incide a majorante do tráfico interestadual quando, mesmo inocorrida a transposição de fronteira, foram realizados atos executórios com esse precisado fim, a caracterizar e justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06.
5. Aplicada a causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afasta-se a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS -REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE AUMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PR...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – CRIME CONSUMADO – TENTATIVA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, bem como que o acusado tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta em adquirir produto de origem ilícita, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de receptação foi consumado, diante da quantidade de combustível apreendido em poder do réu, sem comprovação de origem lícita, não se restringindo a denúncia a um único fato.
3. Não há como aplicar o princípio da insignificância se o prejuízo à vítima foi superior a quatro salários mínimos há época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – CRIME CONSUMADO – TENTATIVA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, bem como que o acusado tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta em adquirir produto de origem ilícita, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de receptação foi consumado, diante da quantidade de combust...
E M E N T A – PRELIMINARES – NULIDADE DA CITAÇÃO – MANDADO EXPEDIDO CONSTANDO "INTIMAÇÃO" – ATO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REFERENCIAIS – POSSIBILIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS.
O fato de ter constado "intimação" ao invés de "citação" no mandado que abarcou conteúdo correto, atingindo assim a sua finalidade, não representa vício passível de causar nulidade, mas mero erro material.
É possível ao julgador indeferir a oitiva de testemunhas meramente referenciais, não arroladas na defesa à acusação.
Preliminares rejeitadas.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO §4º DO ART. 33 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA QUE AFASTAM A MINORANTE – REGIME INICIAL FECHADO – ART. 33, §2º "A" E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – 44, I DO CP E VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA DURANTE TODO O PROCESSO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I) São fartas as provas da autoria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei n. 11.343/06) em relação a ambos os réus. Foram presos exercendo a função de "batedores" para veículo que transportava 103,00 (cento e três) Kg de maconha, divididos em mais de 100 tabletes. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, como no presente caso. Condenação mantida.
II) Em relação ao delito de associação para o tráfico (art. 35, caput da Lei n. 11.343/06): Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do animus associativo. Tanto é assim, que, depreende-se dos depoimentos policiais que estes deram início à ronda na rodovia em que flagrados os apelantes em razão de uma notitia criminis de que indivíduos se utilizariam da estrada "Gameleira" para transportar drogas ao bairro Lageado. Contudo, não há nos autos prova suficientes a formarem a convicção quanto ao dolo de associação com estabilidade e permanência por parte dos agentes. Se por um lado as provas da traficância no dia do flagrante são robustas, por outro, não há elementos a comprovarem que antes daquela data os apelantes já estavam associados, tampouco a evidenciarem os elementos subjetivos da estabilidade e permanência. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Desta feita, absolve-se os apelantes da imputação do crime de associação para o tráfico, com fundamento no art. 386,VII, do CPP.
III) Devem ser expurgadas as circunstâncias judiciais valoradas negativamente sob fundamentos inidôneos. A "personalidade" não pode ser sopesada com base na percepção pessoal do julgador, sem base em elementos concretos. O fundamento em relação aos "motivos" é inerente ao próprio tipo penal e as "consequências" não extrapolam aquelas que decorrem naturalmente das espécies delitivas. Já com relação à não comprovação de trabalho lícito, tal fato foi considerado no momento da valoração negativa da circunstância judicial "conduta social" de modo que sopesá-la novamente culminaria em bis in idem. Pena-base reduzida para ambos os réus.
IV) Mantenho o regime prisional fechado com fulcro no §2º, alínea "a" do art. 33 do CP e no §3º do art. 33 do CP, uma vez que há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
V) Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a pena aplicada é superior a 04 anos (art. 44, inc. I do CP), aliada à circunstância da enorme quantidade de entorpecente.
VI) Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra, assim, sua condição de hipossuficiente.
VII) Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A – PRELIMINARES – NULIDADE DA CITAÇÃO – MANDADO EXPEDIDO CONSTANDO "INTIMAÇÃO" – ATO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REFERENCIAIS – POSSIBILIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS.
O fato de ter constado "intimação" ao invés de "citação" no mandado que abarcou conteúdo correto, atingindo assim a sua finalidade, não representa vício passível de causar nulidade, mas mero erro material.
É possível ao julgador indeferir a oitiva de testemunhas meramente referenciais, não arroladas na defesa à acusação.
Preliminares rejeitadas.
APELA...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS ARTIGOS 33, DA LEI 11.343/2006 – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PROLATADA APÓS IMPETRAÇÃO DO WRIT. – COM O PARECER
Proferida sentença condenatória após a impetração do HC, incide a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo", pelo que deve ser declarada a perda superveniente do objeto do Writ (art. 659, CPP).
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS ARTIGOS 33, DA LEI 11.343/2006 – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PROLATADA APÓS IMPETRAÇÃO DO WRIT. – COM O PARECER
Proferida sentença condenatória após a impetração do HC, incide a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo", pelo que deve ser declarada a perda superveniente do objeto do Writ (art. 659, CPP).
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO.
Necessário o redimensionamento da pena-base, para valorar negativamente as circunstâncias e consequências do crime, com a consequente majoração da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REJEIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As provas dos autos são robustas acerca da autoria e materialidade delitiva para manter o édito condenatório.
II – Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
III – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar as circunstância judicial da culpabilidade do agente.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PROVIDO.
Necessário o redimensionamento da pena-base, para valorar negativamente as circunstâncias e consequências do crime, com a consequente majoração da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REJEIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA J...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorrente é in re ipsa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorrente é in re ipsa.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorrente é in re ipsa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorrente é in re ipsa.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado indeferiu fundamentadamente a diligência que considerou desnecessária para o julgamento do feito, sem qualquer prejuízo para defesa. Outrossim, é certo que o juiz pode indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, § 1º, CPP), não configurando o alegado cerceamento de defesa
2. Se o réu foi pessoalmente intimado para comparecer à audiência, sendo devidamente acompanhado por Defensor Público em todos os atos processuais, não há que se falar em nulidade da citação.
3. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual, aliados às informações da fase inquisitiva, são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
4. Não havendo fundamento para valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), devem ser afastadas, com redução da pena-base.
5. Há presunção relativa de hipossuficiência financeira da parte patrocinada pela Defensoria Pública, para concessão do benefício da justiça gratuita.
6. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES AFASTADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O magistrado indeferiu fundamentadamente a diligência que considerou desnecessária para o julgamento do feito, sem qualquer prejuízo para defesa. Outrossim, é certo que o juiz pode indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ATENUANTE DA "CONFISSÃO" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ATENUANTE DA "CONFISSÃO" – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS DE GUARDA E MERCANCIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – POSSE IRREGULAR DE ARMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
1 – Se não houve aplicação do concurso material no crime de tráfico de drogas, não há interesse recursal no seu pedido de afastamento.
2 – Demonstrada o depósito de drogas para fins de mercancia, não há como acolher o pleito desclassificatório para consumo pessoal.
3 – A posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, o qual coloca em risco a segurança pública e a paz social, sendo desnecessária para a sua consumação, sua efetiva utilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS DE GUARDA E MERCANCIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – POSSE IRREGULAR DE ARMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
1 – Se não houve aplicação do concurso material no crime de tráfico de drogas, não há interesse recursal no seu pedido de afastamento.
2 – Demonstrada o depósito de drogas para...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM PELO AFASTAMENTO DA REDUTORA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
1. Se o agente tinha capacidade de controle de suas vontades, atestado em laudo pericial, bem assim, havendo demonstração de que a dependência toxicológica da maconha não gera efeitos de retirar a capacidade cognitiva do usuário, afasta-se a aplicação da redutora prevista no art. 46, da Lei de Drogas.
2. A aplicação da agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena não implica em bis in idem pelo afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06 – ACOLHIMENTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM PELO AFASTAMENTO DA REDUTORA DO §4º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
1. Se o agente tinha capacidade de controle de suas vontades, atestado em laudo pericial, bem assim, havendo demonstração de que a dependência toxicológica da maconha não gera efeitos de retirar a capacidade cognitiva do usuário, afasta-se a aplicação da redutora prevista no a...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
II. O acusado tem direito à suspensão da pena, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
II. O acusado tem direito à suspensão da pena, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
II. Por ser o réu reincidente, não é possível a fixação de regime inicial aberto, tampouco a substituição da pena privativa de liberdade, nem a concessão de surcis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I.O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito. No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4 – Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS MAL SOPESADAS (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) – REDIMENSIONAMENTO AO MÍNIMO LEGAL. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional;
2 – Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo em face da juntada de laudo pericial sem a intimação pessoal da defesa, se os documentos foram juntados no curso da instrução processual e à defesa foi oportunizado se manifestar em audiência e nos memoriais de alegações finais, possuindo, portanto, tempo hábil suficiente, não havendo demonstração de prejuízo;
3 – Não prospera o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para análise de laudo pericial particular juntado pela defesa, uma vez que o referido exame não foi produzido sob o crivo do contraditório e sequer foi objeto de análise no primeiro grau de jurisdição, o que revela que a sua apreciação apenas pelo Tribunal Estadual caracterizaria indevida supressão de instância;
4 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
5 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
6 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – JUNTADA DE LAUDO PERICIAL PARTICULAR EM INSTÂNCIA SUPERIOR – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se o arcabouço de provas demonstra inequivocamente ter a apelante noticiado na Delegacia a prática de crime de apropriação indébita pela vítima, sabendo se tratar de inverdade, aliás, elaborada pela própria, o que restou cabalmente comprovado por meio de depoimento testemunhal, boletim de ocorrência e narrativa firme e coerente da vítima, não há de se falar em insuficiência de provas.
II – Não comporta acolhimento a tese de atipicidade da conduta por ausência de dolo específico se pelo contexto apurado nos autos ficou evidente o dolo (específico) da acusada.
III – Condenação mantida.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Se o arcabouço de provas demonstra inequivocamente ter a apelante noticiado na Delegacia a prática de crime de apropriação indébita pela vítima, sabendo se tratar de inverdade, aliás, elaborada pela própria, o que restou cabalmente comprovado por meio de depoimento testemunhal, boletim de ocorrência e narrativa firme e coerente da vítima, não há de se falar em insuficiência de pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...