E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
O magistrado singular não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos como pretende a acusação, o que fez foi substituir regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da LEP. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja mantido o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
O magistrado singular não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos como pretende a acusação, o que fez foi substituir regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Em situaçõ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora conste apenas o resultado do teste de alcoolemia, inexistindo informações acerca da verificação periódica do etilômetro, bem como a apresentação da mensagem fail ao lado do resultado deste, tal providência é despicienda no caso dos autos, em que há outras provas aptas a demonstrar que o apelante conduzia a motocicleta sob o efeito de álcool, subsumindo sua conduta ao tipo penal previsto no art. 306 do CTB, com redação vigente à época dos fatos. In casu, existe, além da prova técnica, também os depoimentos testemunhais e confissão do réu nas fases inquisitiva e judicial.
Compulsando-se os autos é possível verificar que há provas suficientes acerca da materialidade e da autoria delitiva do crime de desacato. Restando afastada, portanto, a teste defensiva de absolvição por falta provas, bem como a de excludente de ilicitude por legítima defesa de terceiro.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGADA IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO – EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU – DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora conste apenas o resultado do teste de alcoolemia, inexistindo informações acerca da verificação periódica do etilômetro, bem como a apresentação da mensagem fail ao lado do resultado deste, tal providência é despicienda no caso dos autos, em que há outras pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA APREENSÃO DA ARMA – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL – CRIME DE CARÁTER PERMANENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente. Os depoimentos dos policiais, da testemunha, de usuários de drogas e as demais circunstâncias concretas do caso são coerentes e harmônicos em embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, de modo que resta inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
II – Afasta-se a tese absolutória quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo e munições. A ausência de expedição de mandado de busca e apreensão é insuficiente para tornar ilegal o flagrante e as provas obtidas em razão da entrada dos policiais na residência do réu, o que culminou na apreensão de arma de fogo e munições, porquanto a conduta descrita no art. 12 da Lei m. 10,826/2003, é crime permanente e protrai no tempo, sendo dispensável autorização judicial escrita.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA APREENSÃO DA ARMA – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRESCINDÍVEL – CRIME DE CARÁTER PERMANENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente. Os depoimentos dos policiais, da testemunha, de usuário...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Mantem-se a bem lançada sentença, que analisou detalhadamente o farto conjunto probatório produzido nos autos, mormente com laudo pericial a atestar a embriaguez do condutor do veículo. Na hipótese, a prova carreada aos autos é suficiente a comprovar o delito previsto no art. 306 do CTB.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Mantem-se a bem lançada sentença, que analisou detalhadamente o farto conjunto probatório produzido nos autos, mormente com laudo pericial a atestar a embriaguez do condutor do veículo. Na hipótese, a prova carreada aos autos é suficiente a comprovar o delito previsto no art. 306 do CTB.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FILHO EM FACE DA GENITORA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICABILIDADE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
O réu adentrou a residência sem sua permissão, descumprindo medida protetiva. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito de violação de domicílio pelo acusado, devendo ser mantida a condenação.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da bagatela imprópria ao delito. No presente caso é inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela impróprias em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante em face da vítima, sua genitora.
O delito de violação de domicílio não traz em seu bojo qualquer qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar. Destarte, a aplicação da agravante objurgada é plenamente viável.
Em relação aos delitos em que houver violência ou grave ameaça à pessoa, é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no Código Penal, artigo 44, inciso I.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FILHO EM FACE DA GENITORA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICABILIDADE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
O réu adentrou a residência sem sua permissão, descumprindo medida protetiva. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito de violação de domicílio pelo acusado, devendo ser mantida a condenação.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos e consistentes, bem como foram corroborados pelo reconhecimento pessoal feito pelo ofendido, secundado pelas demais circunstâncias do caso concreto. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade e afastados de testemunhas, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para descredenciá-lo, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pela acusada, pois divorciada dos demais elementos de prova.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para condenar a ré pela prática do crime previsto no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos e consistentes, bem como foram corroborados pelo reconhecimento pessoal feito pelo ofendido, secundado pelas demais circunstâncias do caso concreto. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade e afastados de testemunhas, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CP – RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão.
II– Pena-base aumentada em razão do apelante ostentar maus antecedentes e, na segunda fase da dosimetria, reduzida ante o afastamento da reincidência.
III– Incidência do regime inicial aberto considerando-se o afastamento da reincidência, a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias do crime que favorecem o apelante, nos termos dos parágrafos do artigo 33 do Código Penal.
Dispositivo
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso e torno a reprimenda definitiva em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, em regime aberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CP – RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – WRIT CONCEDIDO.
I- O paciente não possui antecedentes, exerce trabalho lícito, bem como tem residência fixa, logo, não há falar em necessidade de manutenção do cárcere a fim de garantir a ordem pública, aplicação da lei penal, tampouco conveniência da instrução criminal, devendo ser concedida a liberdade.
II- Cabível a imposição de outras medidas cautelares em razão da gravidade concreta do delito e circunstâncias do fato, bastantes para resguardar a ordem pública.
Contra o parecer, concede-se a ordem, fixando-se medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – WRIT CONCEDIDO.
I- O paciente não possui antecedentes, exerce trabalho lícito, bem como tem residência fixa, logo, não há falar em necessidade de manutenção do cárcere a fim de garantir a ordem pública, aplicação da lei penal, tampouco conveniência da instrução criminal, devendo ser concedida a liberdade.
II- Cabível a imposição de outras medidas cautelares em razão da gravidade concreta do delito e circunstâncias do fato, bastantes p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da confissão extrajudicial do acusado em relação à morte da vítima, corroborada pelos depoimentos testemunhais, bem como de todos os elementos dos autos, restou evidente que tinha a intenção de subtrair-lhe dinheiro, caracterizando o crime de latrocínio e não homicídio como pretende a defesa. Condenação mantida.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INTENÇÃO DE SUBTRAÇÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da confissão extrajudicial do acusado em relação à morte da vítima, corroborada pelos depoimentos testemunhais, bem como de todos os elementos dos autos, restou evidente que tinha a intenção de subtrair-lhe dinheiro, caracterizando o crime de latrocínio e não homicídio como pretende a defesa. Condenação mantida.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, que inclusive confessou a prática delitiva. A conduta subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a averiguação do elemento subjetivo do delito, observa-se o conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. No caso dos autos, consta que o bem estava na posse do apelante e foi produto de furto praticado anteriormente. Fato comprovadamente do conhecimento do réu, que inclusive confessou a prática delitiva. A conduta subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídic...
]E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso não provido.
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]E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o reeducando praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de uma bateria de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em alegações finais, ela está em desacordo com os demais elementos comprobatórios, porquanto dos depoimentos prestados pelos agentes penitenciários que participaram da vistoria, o apenado assumiu espontaneamente a propriedade da bateria encontrada, sem que fosse coagido ou ameaçado para tanto.
Ademais, não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o reeducando praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de uma bateria de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em alegações finais, ela está em desaco...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – MENOR DE 21 ANOS – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que o prescricional previsto à pena imposta. Extinção da punibilidade que se impõe, pela inteligência dos arts. 107, IV, 110, §1º, 109, V, 115, do Código Penal. Ademais, o caso atrai a incidência da súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – MENOR DE 21 ANOS – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
É de se reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva quando, não havendo recurso da acusação, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória decorreu prazo maior do que o prescricional previsto à pena imposta. Extinção da punibilidade que se impõe, pela inteligência dos arts. 107, IV, 110, §1º, 109, V, 115, do Código Penal. Ademais, o caso atrai a incidência da súmula 146 do Supr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06, ART. 180 E ART. 311 DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ADEMAIS, DEMORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL À DEFESA, QUE FEZ PEDIDOS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ANTES DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E OBRIGOU À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA E COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS – ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual, se o feito tem complexidades que demandam maior tempo e se, ademais, a própria defesa contribuiu para maior delonga, quando, em audiência de instrução e julgamento, fez pedido para não se proceder ao interrogatório do paciente e do corréu antes da oitiva das testemunhas de defesa, e isso redundou em necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha, bem como designação de nova audiência para oitiva de testemunha arrolada pelo paciente, uma vez que não localizada no endereço fornecido por este.
Sendo a causa da demora imputável ao paciente, em seus pedidos de defesa, não há que reconhecer constrangimento ilegal.
Se o Paciente, preso há alguns meses, já foi interrogado no dia 06/07/2017 e as testemunhas arroladas já foram ouvidas em juízo, inclusive o Ministério Público e a defesa do Paciente já apresentaram suas alegações finais, não há excesso de prazo, porque está encerrada a instrução criminal.
O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência e/ou displicência por parte do Juízo ou do Ministério Público, situação não ocorrida no caso em julgamento, razão pela qual deve ser mantida a prisão e denegada a ordem.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06, ART. 180 E ART. 311 DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ADEMAIS, DEMORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL À DEFESA, QUE FEZ PEDIDOS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ANTES DE INTERROGATÓRIO DO RÉU E OBRIGOU À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA E COM ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS – ORDEM DEN...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – REITERAÇÃO DO PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
Se o writ não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo.
HC não conhecido neste parte.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL -SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO - PERDA DO OBJETO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 659 DO CPP – PEDIDO PREJUDICADO.
Encerrada a fase da instrução criminal, havendo, inclusive, sentença condenatória, o alegado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo já cessou, restando prejudicado o pedido de concessão de liberdade, nos termos do art. 659 do CPP.
Na parte conhecida (sobre o excesso de prazo), denegada a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – REITERAÇÃO DO PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO.
Se o writ não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo.
HC não conhecido neste parte.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL -SUPERVENIÊNCIA DE...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVEU O APELADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PROVIDO.
O Princípio da Insignificância não deve ser invocado tão somente baseando-se no valor do bem.
Segundo as orientações do STF, para verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
In casu, infere-se que o réu é reincidente específico, sendo que ostenta condenações definitivas e anteriores, portanto, multireincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do comportamento do agente, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva, a fim de evitar que adote pequenos crimes patrimoniais como meio de vida, o que, per si, obsta a aplicação do Princípio supracitado.
Recurso ministerial ao qual, com o parecer, se dá provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVEU O APELADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PLEITO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – RECURSO PROVIDO.
O Princípio da Insignificância não deve ser invocado tão somente baseando-se no valor do bem.
Segundo as orientações do STF, para verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar-se em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima nos crimes de violência doméstica adquire elevada importância, mormente tratar-se de crime cometido dentro do ambiente familiar, no qual a pessoa ofendida encontra-se em situação de completa vulnerabilidade física e psicológica.
Refuta-se o pleito de que seja reconhecido o princípio da insignificância e de bagatela, quando a conduta do ofensor se der com violência e grave ameaça contra mulher, circunstância que exige uma proteção de forma especial, em atendimento aos fins que justificam a Lei Maria da Penha.
Mantém-se a penal fixada quando considerado os elementos existentes nos autos e as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não havendo falar em ocorrência de bis in idem pela aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, nem na possibilidade de substituição da pena, diante na natureza do crime praticado contra a mulher.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima nos crimes de violência doméstica adquire elevada importância, mormente tratar-se de crime cometido dentro do ambiente familiar, no qual a pessoa ofendida encontra-se em situação de c...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – READEQUAÇÃO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação definitiva com trânsito em julgado posterior à sentença não se presta para fundamentar juízo negativo da moduladora dos antecedentes.
II - Impossível considerar desfavorável a circunstância da personalidade apenas sob o fundamento de o agente ser inconsequente e não demonstrar respeito ao sistema judicial.
III - Em razão do princípio da reserva legal e do sistema trifásico da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na segunda fase em razão da presença de atenuantes genéricas.
IV – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – READEQUAÇÃO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação definitiva com trânsito em julgado posterior à sentença não se presta para fundamentar juízo negativo da moduladora dos antecedentes.
II - Impossível considerar desfavorável a circunstância da personalidade apenas sob o fundamento de o agente ser inconsequente e não d...