ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067681-6, de Ascurra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professor...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074953-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074953-5, de Joinville, rel. Des. Luiz...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073617-4, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081812-6, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE REEXAME NECESSÁRIO PARCIAL...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078257-3, de Araranguá, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS E ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078257-3, de Araranguá, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077979-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077979-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS A UM DOS CAUSÍDICOS DOS EXECUTADOS E APLICA A MULTA PREVISTA NO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO DE TELEFONE E POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO POR INTERMÉDIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO CARTÓRIO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID E ART. 466 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTATADA INÉRCIA DO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA INALTERADA. MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 196 DO CPC. AFASTAMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA A SER INFLIGIDA PELA ENTIDADE DE CLASSE. DECISUM MODIFICADO. É competência da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa a que se refere o caput do artigo 196, do Código de Processo Civil. Inteligência do parágrafo único do artigo 196 do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077386-3, de Tangará, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS A UM DOS CAUSÍDICOS DOS EXECUTADOS E APLICA A MULTA PREVISTA NO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO DE TELEFONE E POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO POR INTERMÉDIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO CARTÓRIO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID E ART. 466 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTATADA INÉRCIA DO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO D...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois ele sempre estará relacionado a uma determinada demanda judicial (Fredie Didier Jr.). Improcede o pleito de sub-rogação no direito de perceber a indenização decorrente da desapropriação do imóvel se demonstrado o efetivo pagamento aos proprietários anteriores e não evidenciado nenhum direito real em favor dos adquirentes (Apelação Cível n. 2012.087719-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082175-5, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Desapropriação indireta. Imóvel cuja matrícula aponta o pagamento de indenização aos proprietários anteriores. Feito extinto com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Interesse de agir. Verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Mérito. Indenização paga aos antigos proprietários. Comprovação. Improcedência do pedido. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A constatação do interesse de agir faz-se, sempre, in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda. Não há como indagar, em tese, em abstrato, se há ou não interesse de agir, pois...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DA SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. VENCIMENTO. EXEGESE DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992. ALTERAÇÃO INADMISSÍVEL. "'O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsideran-do-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos' (AgRg no RMS n. 30108/MS, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25.06.2012)" (AC n. 2013.004315-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 14-5-2013). SOBREAVISO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado "expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas" (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029662-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR DA SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. VENCIMENTO. EXEGESE DO ART. 17, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/1992. ALTERAÇÃO INADMISSÍVEL. "'O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsideran-do-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos' (AgRg no RMS n. 30108/MS, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS EM LOCAL ONDE SE REALIZAVAM OS FESTEJOS DO MATRIMÔNIO DOS AUTORES. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros'" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. 02. Conforme o art. 186 do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O dano moral "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Por não ser possível identificá-lo objetivamente, cumpre ao juiz a penosa tarefa de declarar se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, está autorizado a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335). Impõe-se-lhe atentar para o fato de que "o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, T3, AgRgAgRgAI n. 775.948, Min. Humberto Gomes de Barros; T4, REsp n. 606.382, Min. Cesar Asfor Rocha; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.059268-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.052045-1, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.007513-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.013433-2, Des. Jaime Ramos). Não são apenas aborrecimentos os transtornos suportados pelos autores com a suspensão, por três horas, do fornecimento de energia elétrica no salão do clube onde receberam em torno de 350 (trezentos e cinquenta) convidados para os festejos de seu matrimônio. Cumpre à concessionária reparar o dano moral a eles causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038988-9, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS EM LOCAL ONDE SE REALIZAVAM OS FESTEJOS DO MATRIMÔNIO DOS AUTORES. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros'" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das con...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU A INATIVIDADE DA EXECUTADA E A AUSÊNCIA DE BENS PARA A PENHORA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n. 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n. 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto) (AI n. 2008.068156-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, em j. em 28-09-2009)" (AI n. 2012.019325-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040852-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CERTIFICOU A INATIVIDADE DA EXECUTADA E A AUSÊNCIA DE BENS PARA A PENHORA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n. 571.740/RS, Min. Fr...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E DE PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO DELITO CONTRA A VIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 16, PAR. ÚN., INC. IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO COMPLETA, SUSTENTANDO TER HAVIDO CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS, DE MODO QUE, ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO MAIS GRAVE, FULMINADA TAMBÉM ESTARIA A PRETENSÃO ESTATAL QUANTO AO CRIME DELINEADO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NULIDADE, EX OFFICIO, DA SENTENÇA. JULGAMENTO DO CRIME CONEXO QUE, MESMO EM HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA CUMULATIVA, NÃO PODE SER REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONCLUIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. "Uma vez absolvido sumariamente o acusado pelo crime doloso contra a vida, o magistrado não deve fazer considerações sobre o crime conexo. Deve aguardar o trânsito em julgado da decisão e, após, remeter o crime conexo para julgamento perante o juiz competente. Embora não haja menção expressa no procedimento do júri, referida situação é tratada no art. 81, parágrafo único, do CPP" (MENDONÇA, Andrey Borges de. Nova reforma ao código de processo penal. São Paulo: Método, 2008. p. 26-27). INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROLATOR. VÍCIO INSANÁVEL. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU ANULADO, PARA QUE OUTRO SEJA PROLATADO, A TEMPO E MODO, DEVENDO O MAGISTRADO ATENTAR PARA A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048126-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E DE PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO AO DELITO CONTRA A VIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO PELA INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 16, PAR. ÚN., INC. IV, DA LEI 10.826/03. RECURSO DA DEFESA VISANDO À ABSOLVIÇÃO COMPLETA, SUSTENTANDO TER HAVIDO CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS, DE MODO QUE, ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO MAIS GRAVE, FULMINADA TAMBÉM ESTARIA A PRETENSÃO ESTATAL QUANTO AO CRIME DELINEADO NO ESTATUTO DO DESAR...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA INERENTE AO MÉRITO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO WRIT. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA CLAUSURA PROCESSUAL. ARGUMENTO RECHAÇADO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES NA HIPÓTESE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES AO CASO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.077456-9, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA INERENTE AO MÉRITO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO WRIT. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA CLAUSURA PROCESSUAL. ARGUMENTO RECHAÇADO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES NA HIPÓTESE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES AO CASO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRIVAÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP), INCÊNDIO (ART. 250, §1º, II, "A", DO CP) E DE RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA. TESE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS E NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E AO DIREITO À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA APRECIADA A QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020124-8, de Araranguá, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CP), INCÊNDIO (ART. 250, §1º, II, "A", DO CP) E DE RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA. TESE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS E NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E AO DIREITO À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA APRECIADA A QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE POLICIAIS, EM SINTONIA COM O ACERVO PROCESSUAL, QUE DELINEIAM COM SEGURANÇA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL PELO RECORRENTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INVIABILIDADE. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÕES. PENA CONSERVADA REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTIDADE DE REPRIMENDA E CARÁTER REINCIDENTE QUE IMPOSSIBILITAM A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; SUPENSÃO DA PENA. SENTENCIADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061060-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DE POLICIAIS, EM SINTONIA COM O ACERVO PROCESSUAL, QUE DELINEIAM COM SEGURANÇA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL PELO RECORRENTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INVIABILIDADE. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA R...
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - ACOLHIMENTO - APELO PROVIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, V, DO CPC) "[...] Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) [...]" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 686). "Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária." (AC n. 2009.049456-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/09/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068332-7, de São Carlos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032067-9, de Braço do Norte, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - ACOLHIMENTO - APELO PROVIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, V, DO CPC) "[...] Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) [...]" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos T...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2° E 3° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (Apelação Cível n. 2011.022372-9, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19/02/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036379-6, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064372-8, de Navegantes, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2° E 3° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Ant...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELO PEDINDO SUA APRECIAÇÃO - EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A DETERMINAÇÃO DE TERMO FINAL DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO (ART. 60 DA LEI N. 8.213/91) - REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO "É verdade que o benefício de auxílio-doença acidentário é temporário e pode ser suspenso no momento em que se comprovar a total recuperação do autor, daí porque não cabe ao Juízo estabelecer o "dies ad quem", ou seja, o termo final, já que depende das perícias administrativas posteriores, ao contrário do que restou fixado na sentença 'a quo', sem embargo de nova apreciação jurisdicional, se for o caso (Ap. Cív. n. 2009.036873-4, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.9.2009)" (AC n. 2010.072661-7, de Capinzal, rel Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 31.5.2011). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO DO ENTE ANCILAR DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000529-6, de Maravilha, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELO PEDINDO SUA APRECIAÇÃO - EXEGESE DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL - DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO A DETERMINAÇÃO DE TERMO FINAL DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO (ART. 60 DA LEI N. 8.213/91) - REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO "É verdade que o benefício de auxílio-doença acidentário é temporário e pode ser suspenso no momento em que se comprovar a total recupe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021223-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. RECURSO DO BANCO . INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA CASA BANCÁRIA. TESE ARREDADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que, por meio de conduta negligente nas tratativas negociais que estabelece, deixa de certificar-se da veracidade dos dados repassados no momento da contratação responde pelo abalo que venha a causar ao legítimo titular dos documentos" (AC n. 2011.072457-5, rel. Des. Fernado Carioni, j. em 04.10.2011). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO PELA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe' (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.062335-5, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. RECURSO DO BANCO . INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA CASA BANCÁRIA. TESE ARREDADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que, por meio de conduta negligente nas tratativas negociais que estabelece, deixa de certificar-se da veracidade dos dados repassados no momento da contratação responde pelo abalo que venha a ca...