APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE MÁCULA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. SUSTENTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO NÃO VERIFICADA. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FASE INVESTIGATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIDO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA E DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE, EMBORA CONCISA, É MANIFESTAMENTE CLARA QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADOR. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INOCORRENTE. PREJUDICIAL ARREDADA. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉUS QUE, NA CONDIÇÃO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OMITEM OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS DOS LIVROS EXIGIDOS PELA LEI FISCAL, SUPRIMINDO DOS COFRES PÚBLICOS O TRIBUTO DEVIDO A TÍTULO DE ICMS. DOLO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90. POSSIBILIDADE. QUANTUM SONEGADO INAPTO À CONFIGURAÇÃO DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO EM QUE FORAM PRATICADAS AS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tem-se como inócua, em sede de apelação criminal, a discussão acerca de ilegalidades na notificação fiscal ou no processo administrativo tributário, haja vista que tais questões dizem respeito à esfera administrativa, que possui trâmites próprios, cabendo aos acusados pleitearem eventual nulidade referente à ciência da notificação no âmbito administrativo. 2. Não há falar em nulidade no procedimento investigatório criminal quando a instauração deste foi devidamente noticiada aos investigados, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Ademais, os elementos colhidos na fase investigativa possuem mera natureza informativa, servindo somente de substrato ao representante do Ministério Público a fim de viabilizar a propositura da respectiva ação penal. 3. "Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, ainda que sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP". (TJSC - Apelação Criminal n. 2009.006937-9, de Porto Belo, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/08/2010). 4. "Em sede de crimes contra a ordem tributária não há necessidade de perícia contábil para constatar a materialidade dos delitos quando há prova documental, inclusive notificações fiscais do órgão fazendário". (TJSC - Apelação Criminal n. 1999.007929-5, de Timbó, Des. Substituto Nilton Macedo Machado, j. em 24/08/1999). 5. A concisão nos argumentos não representa falta ou deficiência destes se, não obstante a brevidade da exposição, deles se puder extrair os fundamentos que conduziram o julgador a proferir determinada decisão. 6. Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, não há falar em absolvição, sobretudo quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas informações prestadas por fiscais fazendários, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 7. "Despontando dos autos que o crime não ocasionou grave dano à coletividade, impõe-se que se extirpe da sanção o quantum referente a causa de aumento de que trata o art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/90". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.079688-9, de Brusque, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 06/12/2011). 8. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, em que pese o artigo 71 do Código Penal não prever um critério exato para essa análise, a jurisprudência pátria tem fixado como lapso adequado à aferição das circunstâncias de tempo mencionadas no referido dispositivo o período máximo de 30 (trinta) dias entre as práticas delitivas. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.077997-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE MÁCULA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. SUSTENTADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO NÃO VERIFICADA. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA FASE INVESTIGATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Maria Terezinha Mendonça de Oliveira
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º E § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AVENTADA NULIDADE EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA DURANTE A FASE INQUISITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA E DAQUELA QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. "Se prolatada sentença condenatória, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva [...]". (Habeas Corpus n. 2012.012718-3, de Mafra, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 30/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075577-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º E § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AVENTADA NULIDADE EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA DURANTE A FASE INQUISITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA E DAQUELA QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. "Se prolatada sentença condenatória, fica sem objeto o hab...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INICIAL INDEFERIDA. TERMO A QUO. TERCEIRO QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO EXECUTIVO QUE DEU ORIGEM À CONSTRIÇÃO. FALTA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A TURBAÇÃO OU O ESBULHO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO NÃO INICIADO. EMBARGOS TEMPESTIVOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pode o terceiro opor a ação de embargos, visando livrar o bem da constrição judicial que lhe foi imposta até cinco dias após a arrematação, a adjudicação ou a remição, porém antes da assinatura da respectiva carta; todavia, nos casos em que o terceiro não fez parte do processo de conhecimento ou de execução, o qual deu origem à constrição do bem, o prazo para a oposição dos embargos terá início no momento em que tiver ciência inequívoca do esbulho ou da turbação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069404-1, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INICIAL INDEFERIDA. TERMO A QUO. TERCEIRO QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO EXECUTIVO QUE DEU ORIGEM À CONSTRIÇÃO. FALTA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A TURBAÇÃO OU O ESBULHO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO NÃO INICIADO. EMBARGOS TEMPESTIVOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pode o terceiro opor a ação de embargos, visando livrar o bem da constrição judicial que lhe foi imposta até cinco dias após a arrematação, a adjudicação ou a remição, porém antes da assinatura da respectiva carta; todavia, nos casos em que o tercei...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 12 DA MESMA LEI, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A ALTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, TAIS COMO O TERMO DE APREENSÃO E OS DEPOIMENTOS COLHIDOS NAS DUAS FASES PROCESSUAIS, QUE ATESTAM TAL CONDIÇÃO. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003 DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA A REFERIDO CRIME. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Uma vez cabalmente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, torna-se impossível a absolvição do acusado. 2. "A constatação da supressão da numeração da arma prescinde da realização de perícia, se os demais elementos de prova - auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e termo de exibição e apreensão - atestam essa condição. [...]" (Apelação Criminal n. 2009.037910-8, da Capital/Continente, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 09/02/2012). 3. "Não é aplicável a vacatio legis instituída pela Medida Provisória n. 417/08, convertida na Lei n. 11.706/08, ao crime de posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, se ela não pode ser regularizada pelo órgão competente e se as provas não indicam que o agente a entregaria espontaneamente à autoridade policial". (Apelação Criminal n. 2008.026623-1, da Capital, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 10/03/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021932-4, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 12 DA MESMA LEI, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A ALTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, TAIS COMO O TERMO DE APREENSÃO E OS DEPOIMENTOS...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II E ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPREGO DE PROVA EMPRESTADA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MATERIAL PROBATÓRIO CUJA JUNTADA AOS AUTOS FOI REQUERIDA PELA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXEGESE DO ART. 565 DO CPP. MÉRITO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REQUERIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE TINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE DOS SEUS COMPARSAS. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ACOLHIDO. AGENTE QUE, AO CONSENTIR COM A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO À MÃO ARMADA, ASSUMIU O RISCO DE RESULTADO MAIS GRAVOSO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO QUE TANGE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MEDIDA POSTULADA QUE JÁ FORA CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. PEDIDO EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DA MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - Não há configuração de cerceamento de defesa quando a sentença condenatória está fundamentada em prova emprestada cuja juntada aos autos foi solicitada pelo próprio acusado. Inteligência do art. 565 do CPP. - No crime de roubo, a incidência da majorante do emprego de arma prescinde de apreensão do artefato, bem como de realização de perícia neste. Precedentes. - Evidenciado que o agente possuía ciência da menoridade dos seus comparsas, não há falar em absolvição quanto à prática do crime de corrupção de menores. - Pratica o crime de latrocínio tentado o agente que, embora não seja o executor dos disparos contra a vítima, consentiu em praticar o crime de roubo à mão armada, assumindo o risco de um resultado mais gravoso que a mera subtração do patrimonial. Precedentes desta Corte e do STJ. - Nos termos do parágrafo único do art. 577 do CPP, não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. - O verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça contém entendimento que veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravamento da pena. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo seu provimento em parte e pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela defesa. - Recurso do Ministério Público parcialmente conhecido e provido em parte e recurso da defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.063518-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I E II E ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, § 2º) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARGUIDA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPREGO DE PROVA EMPRESTADA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MATERIAL PROBATÓRIO CUJA JUNTADA AOS AUTOS FOI REQUERIDA PELA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXEGESE DO ART. 565 DO CPP. MÉRITO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA ANTE A AUSÊNCIA DE...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028785-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069642-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem c...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.065536-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer s...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORARIAMENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064601-9, de Catanduvas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORARIAMENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO OLHO ESQUERDO DEVIDO AO LANÇAMENTO DE UM PROJÉTIL QUE SE SOLTOU. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. Muito embora não se possa afirmar categoricamente a natureza acidentária, pois as patologias não foram causadas por um sinistro típico, é certo que emerge uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, por força do in dubio pro misero, permitindo-se, o reconhecimento da existência de acidente de trabalho e, desta forma, a competência desta Justiça Estadual para o julgamento da causa. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO ENTÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068610-9, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO OLHO ESQUERDO DEVIDO AO LANÇAMENTO DE UM PROJÉTIL QUE SE SOLTOU. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO MISERO. Muito embora não se possa afirmar categoricamente a natureza acidentária, pois as patologias não foram causadas por um sinistro típico, é certo que emerge uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, por força do in dubio pro misero, permitindo-se, o reconhecimento da existência de acidente de trabalho e, desta forma, a competência desta Justiça Est...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. CARGO DE PEDAGOGA. EDUCAÇÃO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE FORMA ALTERNATIVA. DIPLOMA DE GRADUADA EM PEDAGOGIA. REQUISITO DEMONSTRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Assim, muito embora a Resolução CNE n. 01/06 tenha promovido transformações no curso de Pedagogia, cujas habilitações existentes entrariam em regime de extinção a partir do período letivo de 2007, vislumbra-se que o Edital exigia o cumprimento do requisito de forma alternativa, de modo que o diploma de graduada em Pedagogia comprova que a candidata está habilitada para atuar na área de educação especial, visto que não é mais possível completar o curso com habilitação especifica. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058456-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, AC...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OSTEARTROSE AVANÇADA DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL DIREITA (QUADRIL), POR SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO ENTÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062631-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OSTEARTROSE AVANÇADA DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL DIREITA (QUADRIL), POR SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA P...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM IMÓVEL DO ESTADO, DE FORMA GRATUITA E ABERTO AO PÚBLICO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de guarda e vigilância de veículo estacionado em local desprovido de vigilância específica, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua conduta omissiva e o dano causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061390-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO EM IMÓVEL DO ESTADO, DE FORMA GRATUITA E ABERTO AO PÚBLICO. OMISSÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM E O DANO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR DESCARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se inexiste, por parte do poder público, o dever de guarda e vigilância de veículo estacionado em local desprovido de vigilância específica, não há que se falar no dever de indenizar, porque ausente o liame existente entre a sua cond...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.010472-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrênci...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. PRETENSÃO DE INCLUIR EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E INSALUBRIDADE. ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DATADO DE 15.5.2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE APRESENTOU IRREGULARIDADE QUANTO À PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE. IRREGULARIDADE QUE FOI SANADA EM 13.4.2005. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO EM 26.4.2011. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de verba que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de retificação da aposentadoria e a data do ajuizamento da ação que pretende incorporar adicionais aos proventos de aposentadoria, encontra-se prescrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017110-3, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. PRETENSÃO DE INCLUIR EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E INSALUBRIDADE. ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DATADO DE 15.5.2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE APRESENTOU IRREGULARIDADE QUANTO À PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE. IRREGULARIDADE QUE FOI SANADA EM 13.4.2005. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO EM 26.4.2011. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIRE...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO DE DEMANDA REVISIONAL ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO E CONEXA AO FEITO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA LIDE COGNITIVA QUE REDUNDOU NA EXTINÇÃO DO FEITO LASTREADO NO DECRETO-LEI 911/69 POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, COM O RECONHECIMENTO DA MORA DO DEVEDOR NA AÇÃO REVISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ATRELADA À PRESENÇA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA DE FORMA CORRETA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TORNA IMPERATIVA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA, DEVENDO O FEITO DE BUSCA E APREENSÃO TER PROSSEGUIMENTO REGULAR NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077831-6, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO DE DEMANDA REVISIONAL ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO E CONEXA AO FEITO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NA LIDE COGNITIVA QUE REDUNDOU NA EXTINÇÃO DO FEITO LASTREADO NO DECRETO-LEI 911/69 POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, COM O RECONHECIMENTO DA MORA DO DEVEDOR NA AÇÃO REVISIONAL. CIRC...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE PROCEDE À EXCLUSÃO DO SEGUNDO RÉU DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA ALMEJADA NO SENTIDO DE QUE SEJA DETERMINADO À AGRAVADA QUE PASSE A CONSUMIR OS PRODUTOS COM EXCLUSIVIDADE DA AGRAVANTE, CONFORME IMPOSTO NO CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONTRARRAZÕES. PLEITEADA DECLARAÇÃO DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM OUTRA JÁ DETONADA NA COMARCA DE RONDA ALTA/RS. DOCUMENTOS AJOUJADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE, APARENTEMENTE, NÃO SÃO HÁBEIS A COMPROVAR A OCORRÊNCIA DOS REFERIDOS INSTITUTOS. PEDIDO QUE, NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL, DEVE SER REPELIDO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO MINUCIOSA NO JUÍZO DE ORIGEM DE ALGUMA HIPÓTESE DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTULADA DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. CONTRATO ENTABULADO PELA AUTORA COM TERCEIRA PESSOA JURÍDICA QUE CONTÉM CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE POR 20 (VINTE) ANOS. DOCUMENTAÇÃO QUE FOI COLIGIDA AOS AUTOS COMO MEIO DE PROVA PARA JUSTIFICAR EVENTUAL ACOLHIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA, BEM COMO PERDAS E DANOS QUE A AGRAVANTE ESTÁ SOFRENDO. PLEITO QUE MERECE GUARIDA. ALMEJADA DETERMINAÇÃO À AGRAVADA DE QUE PASSE A CONSUMIR PRODUTOS COM EXCLUSIVIDADE DA AGRAVANTE, NA FORMA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTO DA DEMANDA APTO A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO PACTO QUE SE RESOLVE COM O PAGMENTO DE MULTA CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR QUE A RÉ PASSE A ADIMPLIR O CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. QUEBRA CONTRATUAL ALIMENTADA POR AMBAS AS CONTENDORAS. CULPA QUE SERÁ AFERIDA AO CABO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033866-2, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE PROCEDE À EXCLUSÃO DO SEGUNDO RÉU DO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA ALMEJADA NO SENTIDO DE QUE SEJA DETERMINADO À AGRAVADA QUE PASSE A CONSUMIR OS PRODUTOS COM EXCLUSIVIDADE DA AGRAVANTE, CONFORME IMPOSTO NO CONTRATO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONTRARRAZÕES. PLEITEADA DECLARAÇÃO DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO COM OUTRA JÁ DETONADA NA COMARCA DE RONDA ALTA/RS. DOCUMENTOS AJOUJADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE,...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057751-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o go...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e readaptada, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022993-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E READAPTAÇÃO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e readaptada, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso...
Apelação cível. Ação anulatória querela nullitatis. Concurso público realizado por Município com inúmeras irregularidades, que vão desde a ausência de licitação para contratação de empresa responsável pela execução do certame até o favorecimento de apadrinhados políticos. Nulidade espontaneamente reconhecida pelo Vice-Prefeito - após afastamento forçado do alcaide -, que firmara Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual a fim de invalidar o certame e impedir nomeações e/ou exonerar servidores indevidamente empossados em razão dos cargos previstos no Edital. Legitimação passiva do Ministério Público para responder ação anulatória de demanda em que este figurava como autor. Possibilidade. Alegada nulidade da sentença homologatória do ajuste, ante a ausência de citação de supostos litisconsortes passivos necessários. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Poder-dever da Administração Pública invalidar atos ilegais (STF, Súmula 473). Nomeações encetadas após a citação do alcaide para a ação civil pública que visava invalidar o concurso público em vista do qual restaram indevidamente nomeados os apelantes. Pleno conhecimento (dolo) acerca da precariedade e ilegalidade dos atos praticados. Recurso parcialmente provido, para manter o órgão ministerial no polo passivo da demanda. Agravo prejudicado. Arbitramento ex officio dos honorários sucumbenciais. Nos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública não só pode, como deve anular atos administrativos praticados em descompasso com a lei. É dispensável a citação dos concursados como litisconsortes necessários, mesmo os aprovados que não detêm direito líquido e certo à nomeação, sobretudo em certame de cristalina ilegalidade. Precedentes do STJ. 'A exoneração ou a demissão pressupõem investidura válida, sendo formas de ruptura de vínculo pré-existente entre a Administração Pública e o servidor. Por isso, para que se apure a falta ou a incapacidade alegada como fundamento dessa ruptura, é mister, nos termos da Súmula n. 21, que haja processo administrativo em que se possa defender o servidor regularmente investido. O mesmo, porém, não ocorre quando se trata de nulidade do ato administrativo em virtude da qual houve a investidura do servidor. Neste caso, como sucede com qualquer outro ato administrativo - que também pode causar prejuízo ao seu beneficiário - o que há é o simples restabelecimento da ordem jurídica, violada pela Administração Pública, e passível de ser restaurada por ela mesma. Não teria sentido a exigência do processo administrativo em que tomassem a defesa, não de si mesmos - não se trata de falta pessoal ou incapacidade profissional -, mas do ato impugnado como nulo, por ilegalidade, pela própria Administração que o praticou e que posteriormente reconheceu sua falha, os beneficiários do ato. Ademais, é de considerar-se que a declaração de nulidade do concurso é ato impessoal, já que atinge a todos os classificados nele, e, não a este ou àquele candidato' (STF). A ação anulatória querela nullitatis está fadada ao insucesso nos casos em que se pleiteia a anulação do decisum pela ausência de citação de litisconsortes que, na espécie, não são considerados necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019585-6, de Barra Velha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação cível. Ação anulatória querela nullitatis. Concurso público realizado por Município com inúmeras irregularidades, que vão desde a ausência de licitação para contratação de empresa responsável pela execução do certame até o favorecimento de apadrinhados políticos. Nulidade espontaneamente reconhecida pelo Vice-Prefeito - após afastamento forçado do alcaide -, que firmara Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual a fim de invalidar o certame e impedir nomeações e/ou exonerar servidores indevidamente empossados em razão dos cargos previstos no Edital. Legitimação...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público