PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CONFISSÃO - OCORRÊNCIA - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.Merece reforma, quanto à dosimetria da pena, a r. sentença que deixa de levar em consideração a confissão realizada pelo acusado durante o seu interrogatório em plenário, ainda que sob o pretexto de legítima defesa (confissão qualificada).
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CONFISSÃO - OCORRÊNCIA - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões....
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE SOMENTE QUANTO À PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, especialmente a grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe.Mantêm-se inalteradas as penas reclusivas, que foram devidamente individualizadas e estabelecidas com moderação. Entretanto, redimensiona-se as penas de multa fixadas sem guardar proporcionalidade com as privativas de liberdade.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE SOMENTE QUANTO À PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, especialmente a grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, a condenação é medida que se impõe.Mantêm-se inalteradas as penas reclusivas, que foram devidamente individualizadas e estabelecidas com moderação. Entretanto, redim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARTIGOS 240 E 243 DA LEI 8.069/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDO ERRO MATERIAL.1- Havendo fundados indícios de que o réu tenha ameaçado a família da vítima com escopo de alterar seus depoimentos para lhe beneficiar, deve ser atribuído alto valor probatório aos depoimentos da vítima e de sua genitora colhidos ainda na fase inquisitiva - mormente quando uníssonos e condizentes com as demais provas dos autos.2- Tendo o réu, de qualquer forma, contribuído para que a vítima ingerisse medicamento proscrito hábil a causar dependência física ou psíquica, não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto ao delito previsto no artigo 243 do ECA.3- Irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática sexual. (Precedentes)4- Para que haja subsunção da conduta do agente ao tipo penal previsto no artigo 240 do ECA não se exige que as fotos ou filmagens de pornografia infantil tenham sido divulgadas. O fato do material ser divulgado ou transmitido configura delito autônomo.5- O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.6- Apelo conhecido e não provido. De ofício se reconheceu erro material para, pela prática do delito previsto no art. 243 do ECA, fixar ao réu a pena de 02 (dois) anos de detenção em regime aberto. E, em o fazendo, após a aplicação do concurso material aos crimes praticados, tornar sua pena final em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado para os crimes previstos nos artigos 217-A, do Código Penal e 240, do ECA e 02 (dois) anos de detenção em regime aberto para o delito do artigo 243, também do ECA, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARTIGOS 240 E 243 DA LEI 8.069/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDO ERRO MATERIAL.1- Havendo fundados indícios de que o réu tenha ameaçado a família da vítima com escopo de alterar seus depoimentos para lhe beneficiar, deve ser atribuído alto valor probatório aos depoimentos da vítima e de sua genitora colhidos ainda na fase inquisitiva - mormente quando uníssonos e condizentes com as demais provas dos autos.2- Tendo...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO APENAS NA FORMA DO CAPUT. APELAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1 - Ausente o interesse recursal, pressuposto subjetivo de admissibilidade recursal, a apelação não merece conhecimento.2 - No caso, ao réu condenado pela prática do crime de roubo na forma do art. 157, caput, do Código Penal, não assiste interesse recursal na interposição de apelação cujo objetivo é unicamente a não incidência das causas especiais de aumento de pena relativas ao inciso I, do §2º, daquele dispositivo. Com efeito, o pleito deduzido a este Juízo revisor não passa de o já acolhido pelo MM. Juiz a quo em seu r. decisum. Assim, não há falar em conhecimento de irresignação cujo acolhimento em nada lhe aproveitaria, afinal está a se rogar pela não incidência do que o i. Sentenciante, na verdade, não fez incidir. 3 - Apelação não conhecida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO APENAS NA FORMA DO CAPUT. APELAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1 - Ausente o interesse recursal, pressuposto subjetivo de admissibilidade recursal, a apelação não merece conhecimento.2 - No caso, ao réu condenado pela prática do crime de roubo na forma do art. 157, caput, do Código Penal, não assiste interesse recursal na interposição de apelação cujo objetivo é unicamente a não incidência das causas especiais de aumento de pena relativas ao inciso I, do §2º, daquele...
PENAL. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2.No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa. (Precedentes desta Corte)3. Em não se mostrando exacerbado o aumento empreendido pela presença da agravante da reincidência e encontrando-se em patamar razoável e adequado ao tipo penal infringido e à pena-base fixada, não há qualquer acerto a ser realizado.4.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Deve ser mantido o decreto condenatório pela prática do delito de receptação se as provas produzidas nos autos, aliadas às circunstâncias da apreensão do bem em posse do agente comprovam que este tinha conhecimento da origem ilícita do bem.2.No crime de receptação dolosa, a apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a procedência lícita da coisa. (Precedentes desta Corte)3. Em não se mostrando exa...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. ATENUANTE. PENA AQUEM DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, se o agente mostrou às vítimas a arma que trazia na cintura e ameaçou usá-la caso estas resistissem, ordenando que lhe passassem os bens que almejava subtrair, restando devidamente comprovada a grave ameaça perpetrada mediante o uso de arma de fogo.2. Inquéritos policiais e processos penais em curso não podem implicar maus antecedentes, bem como configurar personalidade inclinada à criminalidade, sob pena de afronta à Súmula nº 444 do STJ.3. O colendo STJ, em sua Súmula nº 231, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo, todavia, os demais termos da condenação.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. ATENUANTE. PENA AQUEM DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, se o agente mostrou às vítimas a arma que trazia na cintura e ameaçou usá-la caso estas resistissem, ordenando que lhe passassem os bens que almejava subtrair, restando devidamente comprovada a grave ameaça perpetrada mediante o uso de arma...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, as palavras das vítimas merecem maior relevância, ainda mais quando firmes e harmônicas entre si.3. Culpabilidade consistente em ser exigível conduta diversa; motivo do crime considerando o lucro fácil e consequências motivadas por não terem as vítimas recuperado seus bens são fundamentos inerentes ao próprio tipo penal do crime de roubo, não servindo, portanto, para justificar a exasperação da pena-base.4. Inquéritos ou ações penais em curso não podem ser considerados para aumentar a pena-base, conforme orienta a Súmula 444 do STJ.5. A pena de multa deve observar os mesmos parâmetros para a fixação da pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTOS. REDUÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTADAS. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP).2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados na maioria das vezes na clandestinidade, as palavras d...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 238,38G (DUZENTOS E TRINTA E OITO GRAMAS E TRINTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA DE QUE O APELANTE TINHA A DROGA EM DEPÓSITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA MILITAM CONTRA O RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO INCIDENTE EM RAZÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DE ½ PARA A FRAÇÃO DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não merece acolhimento a preliminar de nulidade, já que a condenação não se baseou em prova ilícita, uma vez que, como o delito de tráfico de drogas em sua modalidade de manter em depósito é crime permanente, seu estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando a realização de busca e apreensão no cômodo em que se encontrava a droga apreendida.2. O apelante foi preso flagrado com cerca de duzentos gramas de crack em sua residência, tendo o recorrente, em delegacia, confessado ser dono da droga e que a possuía para venda. Embora tenha se retratado em juízo, negando ser dono da substância entorpecente apreendida, deve-se frisar que não é necessário que a pessoa que mantém a droga em depósito seja também sua proprietária, de modo que, de qualquer forma, configura-se o crime de tráfico na modalidade de manter em depósito.3. Necessário o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime, pois avaliadas desfavoravelmente em razão de fundamentos ínsitos ao próprio tipo penal em comento.4. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a natureza e a elevada quantidade da droga - a saber, 22 (vinte e duas) porções de crack, com massa líquida de 238,38g - desfavorecem o recorrente, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto).5. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, deve ser mantido, no caso dos autos, o regime inicial fechado, em razão quantidade de pena aplicada neste julgamento, 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e da natureza e da quantidade da droga apreendida, situação que também enseja o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, afastar a avaliação negativa da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime e diminuir para o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a fração de redução ensejada pela causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, majorando a pena de 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa para 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, mantido o regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 238,38G (DUZENTOS E TRINTA E OITO GRAMAS E TRINTA E OITO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA DE QUE O APELANTE TINHA A DROGA EM DEPÓSITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA MILITA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE DESFERE FACADA NA FILHA APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando as provas dos autos que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica, não tendo a grave lesão da vítima sido provocada por mera imprudência do réu, incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 1º, inciso III, e § 10, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE DESFERE FACADA NA FILHA APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando as provas dos autos que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica, não tendo a grave lesão da vítima sido provocada por mera imprudência do réu, incabível o pedido de desclassificação par...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO PELA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL DO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição de um dos vidros do veículo para a subtração de bens no seu interior.2. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Tendo sido a pena-base fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos4. A confissão do crime, ainda que parcial, é suficiente para configurar a atenuante da confissão espontânea, sobretudo se foi utilizada como fundamento para a condenação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, por duas vezes, e do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena-base e reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de tentativa de furto qualificado, restando a pena reduzida para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO E ATENUANTE GENÉRICA. PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE PREPONDERANTE, UMA ATENUANTE PREPONDERANTE E UMA ATENUANTE SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.2. Tendo a sentença reconhecido também uma atenuante genérica (artigo 66 do Código Penal), efetuada a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, deve a pena ser reduzida proporcionalmente na segunda fase.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para 06 (seis) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO E ATENUANTE GENÉRICA. PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE PREPONDERANTE, UMA ATENUANTE PREPONDERANTE E UMA ATENUANTE SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das consequências do crime, uma vez que fundamentada em elementos ínsitos ao crime de tráfico de drogas.3. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o réu se dedicava a atividades criminosas. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), diante da grande quantidade de droga apreendida (908,20g de massa líquida de maconha).4. O quantum de pena imposto aliado à quantidade de droga apreendida autoriza a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. O réu condenado a pena superior a 04 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir, de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto), a fração de diminuição de pena decorrente da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e alterar o regime de cumprimento da pena para o inicial fechado. Concedido Habeas Corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das conseqüências do crime, ficando a pena estabelecida em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO FIRMADO PELO RÉU SEM APONTAR O DISPOSITIVO LEGAL EM QUE LASTREADO O RECURSO - CONHECIMENTO AMPLO. MANUTENÇÃO DE ALGEMAS DURANTE SESSÃO PLENÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA - ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. NULIDADE EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DE QUESITO OBRIGATÓRIO. APELO PROVIDO.Se justificado adequadamente o uso de algemas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, face à excepcionalidade prevista no Enunciado 11 da Súmula Vinculante do STF, descabida a alegação de nulidade do julgamento, sob tal enfoque.O fato de os Jurados responderem afirmativamente quanto à materialidade e à autoria dos crimes, ainda que a tese defensiva seja a de que se trata de homicídio privilegiado, não afasta, por si só, a necessidade da redação e da submissão de quesito relativo à absolvição genérica.Nulo, pois, o julgamento em que se considerou prejudicado quesito obrigatório, nos termos do que dispõe o enunciado 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO FIRMADO PELO RÉU SEM APONTAR O DISPOSITIVO LEGAL EM QUE LASTREADO O RECURSO - CONHECIMENTO AMPLO. MANUTENÇÃO DE ALGEMAS DURANTE SESSÃO PLENÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA - ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. NULIDADE EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DE QUESITO OBRIGATÓRIO. APELO PROVIDO.Se justificado adequadamente o uso de algemas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, face à excepcionalidade prevista no Enunciado 11 da Súmula Vinculante do STF, descabida a alegação de nulidade do julgamento, sob tal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. CERTEZA QUANTO À POSSE. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. SÚMULA 231/STJ. 1. Correta a desclassificação da conduta de tráfico para aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se as provas dos autos são insuficientes para comprovar a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida com o réu, e o laudo toxicológico comprova ser ele usuário de tal substância. 2. Não se pode falar em nulidade do processo se a materialidade e autoria foram apuradas em razão de operação policial deflagrada em conjunto com vara judicial e órgãos da administração pública.3. Conforme preconizado na súmula n. 231/STJ, a circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar abaixo do mínimo legal.4. A suspensão condicional da pena, no moldes do artigo 77 do CP, só é aplicável quando não for indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do mesmo Código.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. CERTEZA QUANTO À POSSE. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA. SÚMULA 231/STJ. 1. Correta a desclassificação da conduta de tráfico para aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, se as provas dos autos são insuficientes para comprovar a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida com o réu, e o laudo toxicológico comprova ser ele usuário de tal substância. 2. Não se pode falar em nulidade do processo se a materialidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A absolvição sumária por legítima defesa, na fase de pronúncia, só é possível quando a excludente ficar devidamente comprovada, de forma manifesta e indene de dúvidas. Não havendo prova inequívoca, não se pode subtrair do juízo natural a análise do fato.2. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A absolvição sumária por legítima defesa, na fase de pronúncia, só é possível quando a excludente ficar devidamente comprovada, de forma manifesta e indene de dúvidas. Não havendo prova inequívoca, não se pode subtrair do juízo natural a análise do fato.2. Não cabe a impronúncia, quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato, devendo a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato, devendo a tese desclassificatória ser submetida ao Conselh...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O dolo é essencial na fixação da competência do Tribunal do Júri, de modo que a ausência desse elemento anímico direcionado ao resultado morte afasta tal competência constitucional.2. No caso dos autos, o interrogatório do réu e a vasta prova testemunhal demonstram, de forma irrefutável, que o acusado não agiu com dolo homicida, circunstância que autoriza a manutenção da decisão desclassificatória.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O dolo é essencial na fixação da competência do Tribunal do Júri, de modo que a ausência desse elemento anímico direcionado ao resultado morte afasta tal competência constitucional.2. No caso dos autos, o interrogatório do réu e a vasta prova testemunhal demonstram, de forma irrefutável, que o acusado não agiu com dolo homicida, circunstância que autoriza a manutenção da decisão desclassificatória.3. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO PLENO - DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012 - NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - LAPSO TEMPORAL - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do inc. XIV, do art. 1º, do Decreto nº 7.873/2012, para fazer jus ao benefício do indulto, o condenado deve estar cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, com pena remanescente, em 25 de dezembro de 2012, não superior a 8 (oito) anos, se não reincidente, e a 6 (seis) anos, se reincidente, desde que tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.2. Na hipótese, no curso da execução penal sobreveio nova condenação do reeducando agravante, cujo trânsito em julgado definitivo operou-se em 19/12/2012, ou seja, em momento anterior ao marco temporal previsto no Decreto nº 7.873/2012. No caso, operada a unificação das penas, nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, estas superam o limite imposto no Decreto Presidencial, e o agravante foi condenado, no curso da execução, à pena privativa de liberdade em regime fechado. Por esses motivos, não faz jus ao benefício vindicado.3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INDULTO PLENO - DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012 - NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - LAPSO TEMPORAL - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do inc. XIV, do art. 1º, do Decreto nº 7.873/2012, para fazer jus ao benefício do indulto, o condenado deve estar cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, com pena remanescente, em 25 de dezembro de 2012, não superior a 8 (oito) anos, se não reincidente, e a 6 (seis) anos, s...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME ABERTO.1. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social do apelante, se baseada apenas na sua folha de antecedentes penais e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.2. Embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 231 da Súmula do STJ.3. Se o réu não é reincidente e a pena foi fixada definitivamente em 2 anos de reclusão, adequado o regime inicial aberto para iniciar o seu cumprimento. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REGIME ABERTO.1. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social do apelante, se baseada apenas na sua folha de antecedentes penais e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.2. Embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da re...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ATO SEXUAL CONSENTIDO. RELACIONAMENTO AMOROSO. CONSENTIMENTO VÁLIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Não se pode admitir a existência de qualquer vício de vontade no consentimento do ato sexual, uma vez que, apesar da ofendida contar com menos de 14 anos, à época dos fatos, tinha plena consciência de seus atos, bem como sua genitora autorizou a relação entre ela e o réu, além do único laudo constante dos autos não demonstrar com a certeza exigida a prática do delito, devendo ser mantida sua absolvição, por considerar atípica sua conduta.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ATO SEXUAL CONSENTIDO. RELACIONAMENTO AMOROSO. CONSENTIMENTO VÁLIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Não se pode admitir a existência de qualquer vício de vontade no consentimento do ato sexual, uma vez que, apesar da ofendida contar com menos de 14 anos, à época dos fatos, tinha plena consciência de seus atos, bem como sua genitora autorizou a relação entre ela e o réu, além do único laudo constante dos autos não demonstrar com a certeza exigida a pr...