PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A considerável quantidade de droga apreendida em poder do réu, as circunstâncias fáticas e a prova oral produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A considerável quantidade de droga apreendida em poder do réu, as circunstâncias fáticas e a prova oral produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.3. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o que não ocorre nos presentes autos.II. A prática de dois crimes de roubo com modos de execução diversos e sem unidade de desígnios não permite a caracterização de crime continuado. III. No caso dos autos, em face da prática dos delitos de roubo, além de outros, restou configurada a reiteração e habitualidade criminosa do réu, assim como a sua incapacidade de adaptação à ordem normativa. IV. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM FACE DA DIVERSIDADE DE MODO DE EXECUÇÃO E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O reconhecimento da continuidade delitiva exige, para sua configuração, a coexistência de requisitos de natureza objetiva, previstos no artigo 71 do Código Penal - conexão espacial, temporal e modal -, além do requisito de ordem subjetiva - unidade de desígnio, o...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não configura bis in idem a análise de maus antecedentes e reincidência se baseadas em diferentes incidências penais e analisadas, respectivamente, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena.2. Impossível a compensação plena da reincidência com a confissão espontânea, uma vez que aquela é preponderante sobre esta, consoante o artigo 67 do Código Penal.3. Na tentativa, quanto maior a proximidade da meta optata, menor a fração de diminuição da pena.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Não configura bis in idem a análise de maus antecedentes e reincidência se baseadas em diferentes incidências penais e analisadas, respectivamente, na primeira e segunda fases da dosimetria da pena.2. Impossível a compensação plena da reincidência com a confissão espontânea, uma vez que aquela é preponderante sobre esta, consoante o artigo 67 do Código Penal.3. Na tentativa, quanto maior a...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE AUTORIZAM PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO NÃO SE COMPENSAM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EMPECILHO AO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Decisões condenatórias com trânsito em julgado são hábeis a configurar os maus antecedentes, bem como as ações penais em curso autorizam avaliação negativa da personalidade do réu.2. Pendendo contra o apelante as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da personalidade, mostra-se justificada a dosagem da penabase acima do mínimo legal.3. Não ocorre bis in idem quando existir mais de um fato anterior delituoso com decisão condenatória transitada em julgado podendo uns serem valorados a título de maus antecedentes e outro para fins de reincidência.4. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não sendo possível a compensação de uma com a outra. 5. Embora a reincidência não seja empecilho para a fixação de regime mais brando, as circunstâncias judiciais desfavoráveis são. 6. Recurso conhecido improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE AUTORIZAM PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO NÃO SE COMPENSAM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EMPECILHO AO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Decisões condenatórias com trânsito em julgado são hábeis a configurar os maus antecedentes, bem como as ações penais em curso autorizam avaliação negativa da personalidade do réu.2. Pendendo contra o apelante as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da personalidade, mostra-se justificada a dosagem da penabase acima do mínimo lega...
PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DOS CRIMES EM RELAÇÃO À RÉ. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DA CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERTINÊNCIA. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, em relação à ré, nos termos dos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 114, II; 115; 117, I e IV, e 119, todos do Código Penal.Comprovado nos autos - pelo depoimento do réu e das testemunhas - que a ré percorreu, junto com aquele, os diversos locais para praticarem os furtos, não se detectando, nos autos, qualquer coação, resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.Demonstrado nos autos o uso de chave falsa pelo acusado para abrir o veículo, resta caracterizada a qualificadora prevista no inciso III do § 4º do art. 155 do CP.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Apelo da ré provido e do réu desprovido.
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PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DOS CRIMES EM RELAÇÃO À RÉ. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DA CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PERTINÊNCIA. PERSONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, em relação à ré, nos termos dos artigos 107, IV; 109, V; 110, § 1º; 114, II; 115; 117, I e IV, e 119, todos do Código Penal.Comprovado nos autos - pelo depoimento do r...
PENAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. SHOPPING CENTER. EFICÁCIA DO MEIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. TRANQUILIDADE DA POSSE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BEM DOSADA.Shopping center é palco eficaz à prática de furto, não prevalecendo a tese de que há crime impossível quando a coisa que se pretendia furtar estava sob constante vigilância, principalmente quando não foi o sistema de segurança do shopping que impediu o delito, mas o segurança da loja que, recebeu informações de que o acusado saíra da loja com uma mochila aparentemente cheia e o abordou nas escadas do shopping, logrando êxito em recuperar a res furtiva.Invertida a posse no caso concreto, detendo o acusado a disponibilidade do bem, tem-se por consumado o furto.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Pena bem dosada, segundo artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. SHOPPING CENTER. EFICÁCIA DO MEIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. TRANQUILIDADE DA POSSE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BEM DOSADA.Shopping center é palco eficaz à prática de furto, não prevalecendo a tese de que há crime impossível quando a coisa que se pretendia furtar estava sob constante vigilância, principalmente quando não foi o sistema de segurança do shopping que impediu o delito, mas o segurança da loja que, recebeu informações de que...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE USO DE ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Sustentando a Defesa que a arma era de brinquedo, o que poderia ocasionar o afastamento da majorante, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP (Precedentes do STF, STJ e TJDFT).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE USO DE ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Sustentando a Defesa que a arma era de brinquedo, o que poderia ocasionar o afastamento da majorante, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito, apresentando a arma para ser periciada.Se presentes reincidência e confissão espo...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES DIFERENTES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO.Não houve bis in idem, por terem sido levadas em consideração diferentes condenações para análise das circunstâncias judiciais e da reincidência.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Pena bem dosada, segundo os requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Irreparável a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis de antecedentes e personalidade do réu (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP).Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES DIFERENTES NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA BEM DOSADA. REGIME SEMIABERTO.Não houve bis in idem, por terem sido levadas em consideração diferentes condenações para análise das circunstâncias judiciais e da reincidência.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO, POR EDITAL, PARA CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Dispõe o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95 que Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação por edital). Assim, a Lei impõe o deslocamento da competência quando, na providência para a citação do réu, ele não for localizado. Mas, para a hipótese de intimação para contra-arrazoar um recurso, continua competente o Juizado Especial.Declarada a competência do Juizado Especial, o Juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO, POR EDITAL, PARA CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Dispõe o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95 que Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação por edital). Assim, a Lei impõe o deslocamento da competência quando, na providência para a citação do réu, ele não for localizado. Mas, para a hipótese de intimação para contra-arrazoar um recurso, continua c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O fato de o crime praticado pelo réu ser equiparado a hediondo não é empecilho para que aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua sentença condenatória, sobretudo se respondeu solto a todo o processo, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e não surgiram fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O fato de o crime praticado pelo réu ser equiparado a hediondo não é empecilho para que aguarde em liberdade o tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXECUTADO REINCIDENTE - RECURSO PROVIDO.1) - A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo, e tem por objetivo compelir o devedor de alimentos ao cumprimento de determinação judicial, devendo ser cumprida em regime fechado, principalmente quando se trata de executado reincidente no não pagamento das prestações alimentícias.2) - O regime semiaberto para cumprimento da pena não se adéqua à prisão civil por dívida de alimentos, sendo instituto do direito penal previsto no artigo 30, §§5º e 6º do Código Penal, não podendo ser aplicado extensivamente à prisão civil por ausência de previsão legal.3) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de Recursos Extraordinário e Especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.4) - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EXECUTADO REINCIDENTE - RECURSO PROVIDO.1) - A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo, e tem por objetivo compelir o devedor de alimentos ao cumprimento de determinação judicial, devendo ser cumprida em regime fechado, principalmente quando se trata de executado reincidente no não pagamento das prestações alimentícias.2) - O regime semiaberto para cumprimento da pena não se adéqua à prisão civil por dívida de alimentos, sendo instituto do direito penal previsto no artigo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO E AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAMENTO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOSIMETRIA DAS PENAS. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. 1. A Lei Maria da Penha deve prevalecer quando a violência contra a mulher decorrer de fundamentos de gênero; e presente a situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor.2. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre as demais circunstâncias legais.3. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO E AMEAÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAMENTO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOSIMETRIA DAS PENAS. REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. 1. A Lei Maria da Penha deve prevalecer quando a violência contra a mulher decorrer de fundamentos de gênero; e presente a situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor.2. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre as demais circunstâncias legai...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida.2. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à análise do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos.3. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.4. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE APARELHO CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO SEU RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 12 da Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença, findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação.2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Dado parcial provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE APARELHO CELULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO SEU RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 12 da Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da s...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. LATROCÍNIO. QUADRILHA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ERRO DE TIPO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram os crimes narrados na denúncia. 2. Demonstrado o vínculo permanente e a associação entre os membros da quadrilha, os quais tinham funções bem definidas para a consecução dos crimes contra o patrimônio e contra a vida de gangue rival, deve ser mantida a condenação quanto ao crime de quadrilha.3. Não há que se falar em participação de menor importância, quando comprovada a coautoria do delito. Uma vez demonstrado o liame subjetivo e a prévia divisão de tarefas entre os agentes para a prática de crime contra o patrimônio, exclui-se a possibilidade do reconhecimento de forma de participação, ainda mais de menor importância quando todos os acusados contribuíram para a empreitada criminosa. 4. Demonstrada a aceitação da prática do crime de roubo com a utilização de armas, entende-se presumível a assunção do risco de produzir o resultado morte, o que garante a condenação pela prática do crime de latrocínio a todos os coautores do delito. 5. Embora o crime de roubo e o de latrocínio sejam delitos da mesma natureza - contra o patrimônio -, não são da mesma espécie eis que têm objetividades jurídicas diversas, sendo vedado o reconhecimento da continuidade delitiva.6. Em se tratando de crime formal, no qual se busca a proteção do menor de idade, a simples participação de diversos adolescentes na prática do delito já é suficiente para ensejar a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da quantidade de menores envolvidos. 7. Dado parcial provimento aos recursos dos réus, apenas para redimensionar a pena reclusiva aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. LATROCÍNIO. QUADRILHA ARMADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ERRO DE TIPO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram os crimes narrados na denúncia. 2. Demonstrado o vínculo permanente e a associação entre os membros da quadrilha, os quais tinham funções bem definidas para a consecução dos crimes contra o patrimô...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO DO CRIME DE FURTO ENCONTRADO NO CARRO DO RÉU UTILIZADO NO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado consumado.2. Preenchido todo o iter criminis, não há como albergar a tese do crime tentado.3. Inviável a fixação de regime aberto quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO DO CRIME DE FURTO ENCONTRADO NO CARRO DO RÉU UTILIZADO NO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado consumado.2. Preenchido todo o iter criminis, não há como albergar a tese do crime tentado.3. Inviável a fixação de regime aberto quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.4. Recu...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 2/3 (DOIS TERÇOS). ITER CRIMINIS INTERROMPIDO NO INÍCIO. INVIÁVEL. NEGADO PROVIMENTO.1. Restou demonstrado, por todo o conjunto probatório, inequivocamente, que o crime de furto qualificado aproximou-se bastante da consumação.2. Preenchido quase todo o iter criminis, a aplicação da fração 1/2 (um meio) está em consonância com o desenvolvimento do evento criminoso.3. Inviável, portanto a redução da pena, na terceira fase da dosimetria, por 2/3 (dois terços).4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 2/3 (DOIS TERÇOS). ITER CRIMINIS INTERROMPIDO NO INÍCIO. INVIÁVEL. NEGADO PROVIMENTO.1. Restou demonstrado, por todo o conjunto probatório, inequivocamente, que o crime de furto qualificado aproximou-se bastante da consumação.2. Preenchido quase todo o iter criminis, a aplicação da fração 1/2 (um meio) está em consonância com o desenvolvimento do evento criminoso.3. Inviável, portanto a redução da pena, na terceira fase da dosimetria, por 2/3 (dois terços).4. Recurso a que se nega provimento.
PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA E MUNIÇÃO. DEVER DE CUIDADO COM O BEM SUBTRAÍDO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. PECULATO CULPOSO. CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA QUE OUTREM SUBTRAIA UM BEM. NOVA TIPIFICAÇÃO ADEQUADA. DEVOLUÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Comprovado que o réu contribuiu culposamente para que outrem subtraísse um bem público, a saber uma arma de fogo da corporação, diante da ausência do dever de cuidado necessário para sua cautela, fica configurado a ocorrência do peculato culposo.2. Verificado o ressarcimento ao erário público do prejuízo causado, nos termos previsto no artigo 303, § 4º, do Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade do delito. 3. Negado provimento aos recursos defensivos e acusatórios.
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PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMA E MUNIÇÃO. DEVER DE CUIDADO COM O BEM SUBTRAÍDO. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. PECULATO CULPOSO. CONTRIBUIÇÃO CULPOSA PARA QUE OUTREM SUBTRAIA UM BEM. NOVA TIPIFICAÇÃO ADEQUADA. DEVOLUÇÃO DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Comprovado que o réu contribuiu culposamente para que outrem subtraísse um bem público, a saber uma arma de fogo da corporação, diante da ausência do dever de cuidado necessário para sua cautela, fica configurado a ocorrência do peculato culposo.2. Verificado o ressarcimento ao...
HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da custódia cautelar do Paciente para garantir a saúde e a ordem públicas, tudo em conformidade com os previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.2. Inadequação, na espécie, de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da custódia cautelar do Paciente para garantir a saúde e a ordem públicas, tudo em conformidade com os previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.2. Inadequação, na espécie, de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. PRÁTICA ENVOLVENDO MENOR. PROVAS SUFICIENTES. VENDER (DUAS VEZES) E TRAZER CONSIGO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POLICIAIS EM CAMPANA. FILMAGEM DA COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Não há falar em absolvição conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos prova suficiente da prática do tráfico devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante.3. Pode ser valorado como prova idônea e, por consequência, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.4. O fato de o apelante ter negado a autoria do crime não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.5. A diversidade e qualidade da droga ensejam o aumento da pena-base, com base do artigo 42 da Lei 11.343/2006, ainda que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis ao apelante. 6. Incide a causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 quando o réu preenche todos os requisitos: é primário, possui bons antecedentes, não há provas de que se dedique à atividades criminosas ou integre organizações criminosas.7. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, com consumação protraída no tempo, respondendo o agente por um crime único, sem o recrudescimento da pena pela continuidade delitiva, ainda haja vendas fracionadas de droga a usuários distintos, na mesma data, horário e local, pois tais vendas são meros desdobramentos da conduta de tráfico de drogas, no núcleo vender, anteriormente iniciada.8. Considerando o redimensionamento da reprimenda (fixada, ao final, em 2 anos e 15 dias de reclusão), a presença de circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis e a pequena quantidade da droga, o regime inicial deve ser o aberto.9. Cabível a substituição da pena corporal fixada, quanto ao delito de tráfico de drogas, quando o réu preenche os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal e a quantidade de drogas apreendidas não obsta a benesse (artigo 42 da Lei 11.343/2006).10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. PRÁTICA ENVOLVENDO MENOR. PROVAS SUFICIENTES. VENDER (DUAS VEZES) E TRAZER CONSIGO. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. POLICIAIS EM CAMPANA. FILMAGEM DA COMERCIALIZAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIOS E TESTEMUNHAS POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qua...