PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO MANTIDA.1. Na fase da pronúncia, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.2. A alegação de inexistência do animus necandi, quando não comprovada de plano, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO MANTIDA.1. Na fase da pronúncia, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.2. A alegação de inexistência do animus necandi, quando não comprovada de plano, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70 (POR TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL - ART. 297 DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ROUBO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO VERIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - APELO NÃO PROVIDO.Se o conjunto probatório coligido é apto para demonstrar, de maneira indene de dúvidas, a materialidade e a autoria delitivas do crime previsto no art. 297 do CP, havendo, inclusive, confissão do réu quanto à falsidade do documento em onde consta a sua fotografia, mas o nome de terceira pessoa, não há que falar em absolvição.Se ao praticar o crime de roubo o acusado visava, unicamente, a subtração dos bens das vítimas, não se importando com as demais consequências que poderiam dali advir, verificando-se, ainda, que com uma ação atingiu o patrimônio de pessoas diversas que se encontravam no estabelecimento invadido, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio (art. 70 do CP).
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II C/C O ART. 70 (POR TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL - ART. 297 DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ROUBO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NÃO VERIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - APELO NÃO PROVIDO.Se o conjunto probatório coligido é apto para demonstrar, de maneira indene de dúvidas, a materialidade e a autoria delitivas do crime previsto no art. 297 do CP, havendo, inclusive, confissão do réu quanto à falsidade do documento em onde consta a sua fotografia, ma...
DIREITO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67, DO CP. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.O crime de furto se consuma com a inversão da posse da res furtiva, o que se evidencia quando o agente tem êxito na subtração de um toca CD enquanto a vítima dormia, sendo perseguido logo após.É vedada a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência pela expressa literalidade do artigo 67, do Código Penal. Precedentes do STF.Fixada a pena em patamar exacerbado cumpre ao Tribunal promover a adequação.A condenação do vencido nas custas processuais decorre do mandamento legal inserto no artigo 804, do Código de Ritos. Eventual exoneração caberá ao Juízo das Execuções Penais.
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DIREITO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67, DO CP. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade socia...
HABEAS CORPUS. CINCO CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado cinco delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo, um em seguido do outro, de modo que se caracteriza a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, em razão da reiteração criminosa dentro de um mesmo contexto. Ademais, o paciente responde a ação penal pela prática de furto qualificado, indicando que o paciente não se intimida com a aplicação da lei penal. Assim, o fato-crime justifica a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CINCO CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado cinco delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo rompimento de obstáculo, um em seguido do outro, de modo que se caracteriza...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LAD. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.296/1996. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. PRAZO. PRORROGAÇÕES LEGÍTIMAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. AFASTAMENTO. NOVA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. UNIFICAÇÃO. ART. 111 DA LEP. Nos moldes do art. 2º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica será cabível quando existirem indícios razoáveis da autoria ou participação em crime punido com reclusão e quando a prova não puder ser de outra forma produzida.Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, sendo o fato complexo, é lícita a prorrogação sucessiva do prazo legal da interceptação telefônica.Garantido ao agente o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, não há de se falar em ofensa a tais princípios constitucionais.Não há ofensa a qualquer direito ou garantia constitucional, nem tampouco ao Princípio do Juiz Natural na realização de interrogatório do réu, preso em comarca distinta do Juízo processante, por meio de carta precatória, tanto mais quando o ato foi realizado observando todas as determinações legais e na presença do advogado constituído pelo réu. Não se declara nulidade quando não comprovado prejuízo para a defesa, segundo o princípio pas de nullite sans grief (art. 563 CPP).Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e materialidade delitivas, contando com interceptações telefônicas, trabalho de campo, relatórios policiais, imagens, apreensões de drogas, insumos e apetrechos, não se cogita de absolvição.O tipo descrito no art. 33 da Lei Anti-Drogas é misto alternativo, de natureza multinuclear, ou seja, a prática de quaisquer das condutas ali descritas, isolada ou simultaneamente, configura o crime de tráfico de drogas.Demonstrado o vínculo psicológico e o ânimo de associação duradouro e estável, além da divisão de tarefas entre aqueles que foram condenados pela prática da conduta descrita no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, descabido é o pleito absolutório.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da análise negativa da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.A busca de lucro fácil é ínsita ao tipo penal de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e como tal, não serve para exasperação da pena-base.Segundo o art. 42 da LAD, na fixação da penas dos crimes tipificados nesta lei, o Juiz, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta do agente.De acordo com o art. 111 da LEP, existindo o concurso material de crimes, a fixação do regime inicial do cumprimento da pena deve ser feita após a soma das penas. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena relativa ao crime de tráfico, devem ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Recurso conhecido, preliminares rejeitadas. No mérito, deu-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LAD. PRELIMINARES. NULIDADES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.296/1996. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. PRAZO. PRORROGAÇÕES LEGÍTIMAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXAME NEGATIVO. CULPABILIDADE. MOTIVOS. AFASTAMENTO. NOVA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. UNIFICAÇÃO. ART...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, CAPUT, E 213, § 1º, C/C ART. 14, INC. II, CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVA COESA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MODIFICAÇÃO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO. AUMENTO LIMITADO. CÚMULO MATERIAL. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra das vítimas assumem especial relevo e prestam-se para embasar o decreto condenatório, mormente quando narram os fatos com detalhes e reconhecem o réu, com elevado grau de certeza, como seu autor, bem como o veículo utilizado por ele na prática dos crimes de estupro (consumado e tentado).A versão de policiais em depoimento prestado em Juízo tem credibilidade inerente aos atos administrativos em geral, máxime quando em consonância com os demais elementos de prova.A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. As circunstâncias devem ser utilizadas para aumento da pena-base quando demonstrarem maior ousadia, destemor e premeditação para o cometimento dos crimes. As consequências do crime não são graves, quando não extrapolam as que decorrem naturalmente do cometimento da infração penal.Configura a hipótese de crime continuado qualificado ou específico quando se tratar de delitos praticados contra bens personalíssimos, dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa, caso em que será aplicada a regra disposta no parágrafo único do art. 71 do CP, sendo certo que o quantum definitivo da pena não pode ultrapassar aquela que resultaria do concurso material (art. 69 do CP).Recursos conhecidos. Improvido o do Ministério Público e parcialmente provido o do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, CAPUT, E 213, § 1º, C/C ART. 14, INC. II, CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVA COESA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CONSEQUÊNCIAS. MODIFICAÇÃO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO. AUMENTO LIMITADO. CÚMULO MATERIAL. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra das vítimas assumem especial relevo e prestam-se para embasar o decreto condenatório, mormente quando narram os fatos com detalhes e reconhecem o réu, com elevado grau de certeza, como seu autor, b...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes dos artigos 180, caput, e 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal.A prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, se afere da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração. Saliente-se, ainda, a inversão do ônus da prova em situações indicativas de receptação, flagrado o acusado na posse de bem alheio, avultando a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude da conduta.Em se tratando de delito duplamente circunstanciado, possível o uso de uma das majorantes nas circunstâncias judiciais e da outra na terceira fase do cálculo da pena. No caso, o uso de arma de fogo pode ser usado para valorar negativamente a moduladora circunstâncias do crime, porquanto intrinsecamente ligada ao modo como a ação se desencadeou.Bem dosadas as penas, nada a reparar.Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes dos artigos 180, caput, e 157, § 2º, I e II, ambos do Código Penal.A prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, se afere da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração. Saliente-se, ainda, a inversão do ônus da prova em situações indicativas de receptação, flagrado o acusado na posse de bem alheio, avultando a imprescindibilidade de expressiva contraprova indicativa da licitude d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Cumpre rejeitar os embargos declaratórios quando inexistente qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 2. Não pode o julgador recrudescer a pena do réu, a título de antecedentes e de reincidência, se a folha penal não estiver devidamente esclarecida, com dados referentes ao número do processo, incidência penal, condenação e data do trânsito em julgado, além de outras informações necessárias à conferência da exatidão dos registros.3. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. 1. Cumpre rejeitar os embargos declaratórios quando inexistente qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 2. Não pode o julgador recrudescer a pena do réu, a título de antecedentes e de reincidência, se a folha penal não estiver devidamente esclarecida, com dados referentes ao número do processo, incidência penal, condenação e data do trânsito em julgado, além de outras informações necessárias à conferência da exatidão dos registros.3. Embargos desprovidos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em consistente conjunto probatório, formado por harmônicas provas orais e periciais, especialmente pelas firmes declarações do policial militar que realizou a prisão em flagrante.2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em consistente conjunto probatório, formado por harmônicas provas orais e periciais, especialmente pelas firmes declarações do policial militar que realizou a prisão em flagrante.2. Depoimentos de policiais são idôneos para respaldar a condenação, mormente quando estão em harmonia com as demais provas dos autos e não há qualquer razão para se duv...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modus operandi. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e por seu modus operandi. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade,...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO.1. Consta dos autos que o ora recorrido foi preso em flagrante por trazer consigo, na companhia de um menor, quantidade considerável de crack para difusão ilícita.2. Na presente hipótese, justifica-se a prisão cautelar do recorrido para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, dos malefícios da droga apreendida. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.3.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, a decretação da segregação cautelar é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO.1. Consta dos autos que o ora recorrido foi preso em flagrante por trazer consigo, na companhia de um menor, quantidade considerável de crack para difusão ilícita.2. Na presente hipótese, justifica-se a prisão cautelar do recorrido para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente, dos malefícios da droga apreendida. Inadequada, na espécie, qualquer das...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.II. Não se mostra plausível o acolhimento do pleito de desclassificação do delito de homicídio tentado para crime diverso da competência do Júri, eis que não consta dos autos prova absoluta e inquestionável da ausência de animus necandi por parte do acusado ou mesmo que ele tenha desistido voluntariamente do seu intento, devendo tais questões, portanto, serem submetidas ao crivo do Conselho de Sentença.III. A circunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente pode ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ACUSADO PRONUNCIADO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DE PLANO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA CONHECER E DECIDIR. SENTENÇA MANTIDAI. Se não foi detectável, de plano, na fase da pronúncia, o suporte fático probatório para a absolvição sumária deve ser mantida a decisão que pronunciou o acusado, pois, nesta fase processual, o que prevalece, é o princípio in dúbio pro societate.II. A legítima defesa para fundamentar a absolvição sumária deve ser demonstrada de forma cabal e incontroversa, até a fase processual da pronúncia, sem margem para dúvidas, do contrário, a excludente de ilicitude deve também ser submetida ao Conselho de Sentença juiz natural da causa competente para conhecer e decidir.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ACUSADO PRONUNCIADO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA DE PLANO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA CONHECER E DECIDIR. SENTENÇA MANTIDAI. Se não foi detectável, de plano, na fase da pronúncia, o suporte fático probatório para a absolvição sumária deve ser mantida a decisão que pronunciou o acusado, pois, nesta fase processual, o que prevalece, é o princípio in dúbio pro societate.II. A legítima defe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reduz-se a pena aplicada quando constatado erro material no cálculo da reprimenda na terceira fase. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena for superior a 4 anos e o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material e reduzir a pena privativa de liberdade aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL DOS CÁLCULOS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reduz-se a pena aplicada quando constatado erro material no cálculo da reprimenda na terceira fase. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena for superior a 4 anos e o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. Recurso parcialmente provido para corrigir erro materi...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDICO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DA DEFESA. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO RATIFICADA POR TESTEMUNHAS E PROVA DOCUMENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO PELA FRAÇÃO MÍNIMA. ACIMA DE 6 CRIMES PRATICADOS. FRAÇÃO MÁXIMA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CONSTANTE DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. PENAS REDUZIDAS. REGIME ABERTO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por cerceamento da defesa em face da insuficiência da defesa técnica, quando, intimada a defesa, esta não postula a absolvição sumária do réu, por possuir faculdade de não interpor recurso, bem como é prescindível ao oferecimento da denúncia que anteriormente à ação penal seja ajuizada ação de prestação de contas do condomínio lesado, do qual o agente era síndico à época dos fatos. 2. Mantém-se a condenação do réu se confessa a prática da apropriação indébita de valores pertencentes ao condomínio do qual era síndico, o que está em conformidade com as demais provas testemunhais e documentais constantes dos autos.3. A análise desfavorável da culpabilidade para fins de exasperação da pena-base exige que a conduta perpetrada pelo agente ultrapasse o juízo de censurabilidade já imposto na norma incriminadora. Se os atos praticados pelo agente não foram além do que seria necessário para a caracterização do crime, exclui-se a análise desfavorável dessa circunstância judicial.4. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo é inerente ao tipo, salvo quando se tratar de valor exorbitante, o que não ocorreu no caso em espécie, devendo ser excluída a valoração desfavorável das consequências do crime.5. Praticado mais de 6 crimes em continuidade delitiva, aplica-se a fração máxima de 2/3 em razão desse instituto.6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena se esta é inferior a 4 anos de reclusão, possui o agente todas as circunstâncias judiciais favoráveis e não se trata de reincidente.7. Inviável o afastamento da condenação do agente em reparação dos danos causados ao condomínio lesado quando da denúncia consta pedido nesse sentido.8. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do crime, as condições financeiras do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e parcialmente provida para reduzir as penas impostas ao réu, bem como estabelecer o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SÍNDICO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DA DEFESA. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO RATIFICADA POR TESTEMUNHAS E PROVA DOCUMENTAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO PELA FRAÇÃO MÍNIMA. ACIMA DE 6 CRIMES PRATICADOS. FRAÇÃO MÁXIMA. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CONSTANTE DA DEN...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL VEDADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, em face do reconhecimento seguro do réu pela vítima, a qual também o descreveu em juízo como autor do disparo de arma de fogo desferido contra ela, impõe-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença.3. Havendo indícios de que o réu deu início à execução do delito de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, a tese de desclassificação do crime para lesão corporal deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 4. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora somente é possível quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório. Havendo indícios de que o réu, aproveitando-se que a vítima encontrava-se no interior de um veículo, atingiu-lhe com um disparo de arma de fogo, apenas ao Conselho de Sentença competirá decidir acerca da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBLIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL VEDADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provad...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que o réu praticou o crime para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, à sua pessoa, inviável a absolvição.2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria deve o recorrente ser pronunciado. A alegação de inexistência do animus necandi, quando não comprovada de plano, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação nesta fase do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal.3. Na pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, qu...
FURTO TENTADO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o art. 67 do Código Penal. 2) - A preponderância da agravante da reincidência fundamenta-se nos princípios da repressão e prevenção do crime, e da individualização da pena, uma vez que o réu reincidente, embora tenha confessado o delito, não merece receber o mesmo tratamento dispensado àquele que, pela vez primeira, comete uma infração penal. 2) - Recurso conhecido e improvido.
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FURTO TENTADO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o art. 67 do Código Penal. 2) - A preponderância da agravante da reincidência fundamenta-se nos princípios da repressão e prevenção do crime, e da individualização da pena, uma vez que o réu reincidente, embora tenha confessado o delito, não merece receber o mesmo tratamento dispensado àquele que, pela vez primeira, comete uma infração penal. 2) - Recurso conhecido e impro...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO: SINDICÂNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS E DIRETRIZES QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ANULAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. 1.Areedição dos argumentos expendidos na inicial não conduz necessariamente à ausência de impugnação específica do julgado, quando a parte recorrente demonstra sua intenção de ver reformada a sentença hostilizada. 2.Constatado que, no procedimento administrativo instaurado, foi assegurado ao impetrante o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, não há como ser reconhecida a existência de direito líquido e certo à anulação da penalidade disciplinar imposta. 3.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO: SINDICÂNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS E DIRETRIZES QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ANULAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. 1.Areedição dos argumentos expendidos na inicial não conduz necessariamente à ausência de impugnação específica do julgado, quando a parte recor...
DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À DESTREZA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do crime de furto restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que falar em absolvição.Ainda que a res furtiva não estivesse em contato físico com o corpo da vítima, mas se encontrava sob as vistas da proprietária, estando também presente a habilidade manual do apelante para concretizar a subtração, a manutenção da referida qualificadora é medida que se impõe.Se a pena de multa deixou de ser estabelecida em instância inferior e não foi objeto de irresignação ministerial, ocorreu o trânsito em julgado em relação a essa matéria.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À DESTREZA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do crime de furto restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que falar em absolvição.Ainda que a res furtiva não estivesse em contato físico com o corpo da vítima, mas se e...