HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO. VAN ESCOLAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo demonstra a periculosidade concreta do paciente, pois, em tese, teria subtraído dois aparelhos celulares de duas vítimas, dentro de uma Van escolar, uma delas com apenas 12 anos de idade, que foi empurrada de forma violenta pelo paciente.2. Este procedimento bem demonstra que a gravidade da conduta ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal em comento, bem como, evidencia a periculosidade concreta do paciente, justificando o encarceramento, em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO. VAN ESCOLAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. O modus operandi em que ocorreu o roubo demonstra a periculosidade concreta do paciente, pois, em tese, teria subtraído dois aparelhos celulares de duas vítimas, dentro de uma Van escolar, uma delas com apenas 12 anos de idade, que foi empurrada de forma violenta pelo paciente.2. Este procedimento bem demonstra que a gravidade da conduta ultrapassou os limites mínimos exigidos para a sua subsunção ao tipo penal em comento, bem como, evidencia...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INQUÉRITOS POLICIAIS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME INICIAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva, demonstrando a periculosidade concreta do paciente que, solto, poderá incorrer em novas práticas criminosas.2. A reincidência do paciente, que ostenta uma condenação definitiva por crime de receptação dolosa, bem como os inquéritos em curso contra este, demonstram o risco de reiteração delitiva.3. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que o réu é reincidente específico.4. Devido à reincidência do agente, na hipótese de eventual condenação, é pouco provável que seja fixado regime inicial mais brando que o fechado, motivo pelo qual não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a segregação nessa fase processual.5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INQUÉRITOS POLICIAIS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME INICIAL. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da reiteração delitiva, demonstrando a periculosidade concreta do paciente que, solto, poderá incorrer em novas práticas criminosas.2. A reincidência do paciente, que ostenta uma condenação definitiva por...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 2,32G DE CRACK. APROXIMADAMENTE 0,58G DE CRACK COM OS USUÁRIOS ABORDADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa no local da culpa, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 2,32g de crack, mais aproximadamente 0,58g de crack com os usuários abordados pelos policiais - e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ele integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 2,32G DE CRACK. APROXIMADAMENTE 0,58G DE CRACK COM OS USUÁRIOS ABORDADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supre...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA PELO PACIENTE. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO CONHECIDA E ORDEM DENEGADA.I - Não é juridicamente impossível o pedido de liberdade provisória para os crimes de tráfico de entorpecentes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 104339, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.II - A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.III - Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.IV - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA PELO PACIENTE. LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO CONHECIDA E ORDEM DENEGADA.I - Não é juridicamente impossível o pedido de liberdade provisória para os crimes de tráfico de entorpecentes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 104339, que declarou, incide...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE REINSERÇÃO GRADATIVA DO PACIENTE NA SOCIEDADE. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO CONHECIDA E ORDEM DENEGADA.I. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar a responsabilidade requerida para o retorno da vida em sociedade. II. Exame criminológico desfavorável é fundamento idôneo para o indeferimento de progressão ao regime aberto. III. É prudente o acompanhamento psicológico de apenados por crimes contra a dignidade sexual antes de seu retorno à sociedade. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE REINSERÇÃO GRADATIVA DO PACIENTE NA SOCIEDADE. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO CONHECIDA E ORDEM DENEGADA.I. Os benefícios da Lei de Execução Penal devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar a responsabilidade requerida para o retorno da vida em sociedade. II. Exame criminológico desfavorável é fundamento idôneo para...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração, com ânimo de assenhoramento, de diversos objetos pessoais, mediante destruição de obstáculo (arrombamento da janela da porta dianteira direito do veículo), é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - Trata-se de discricionariedade do juiz sentenciante a escolha, a seu arbítrio, diante do caso concreto, e desde que fundamentada, da aplicação da reprimenda de um a dois terços ou a aplicação isolada de multa, na hipótese do artigo 155, § 2º, do Código Penal.III - Inviável a aplicação isolada da pena de multa, tendo em vista que a reprimenda deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A subtração, com ânimo de assenhoramento, de diversos objetos pessoais, mediante destruição de obstáculo (arrombamento da janela da porta dianteira direito do veículo), é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.II - Trata-se de discricionariedade do juiz sentenciante a escolha, a seu arbítrio, diante do caso concreto, e desde que fundamentada, da aplicação da reprimenda de um a dois terços ou a aplicação isolada de mu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRETA APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ SENTENCIANTE BALIZADA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS EM FACE DA NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLUÇÃO DE QUESTÃO CÍVEL, TRADUZIDA NA RETIFICAÇÃO DE DADOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DISTRITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de usar documentos públicos falsos, quais sejam, uma Carteira Nacional de Habilitação e um Título de Eleitor, é fato que se amolda aos artigos 297 e 304, ambos do Código Penal.II - Razoável e proporcional a aplicação da pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais, atendendo aos fins propostos pelo legislador, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo réu.III - Incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo presente a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.IV - O Juízo Criminal só será o competente para decidir acerca de pedido de restituição de bem apreendido após a solução da questão de ordem cível, qual seja, a retificação de dados do requerente junto à instituição financeira e ao órgão de trânsito.V - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRETA APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ SENTENCIANTE BALIZADA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS EM FACE DA NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLUÇÃO DE QUESTÃO CÍVEL, TRADUZIDA NA RETIFICAÇÃO DE DADOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DISTRITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de usar d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de transportar, para fins de difusão ilícita, 63 (sessenta e três) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, com massa líquida de 55,86g (cinqüenta e cinco gramas e oitenta e seis centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista a ré preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59, do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de transportar, para fins de difusão ilícita, 63 (sessenta e três) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, vulgarmente conhecida como crack, com massa líquida de 55...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA MENORIDADE POR CÓPIA DO DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de, juntamente com adolescentes, de maneira livre e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair, com ânimo de assenhoramento e em proveito de todos, mediante arrombamento, várias mercadorias e equipamentos e a quantia de R$ 26,05, de estabelecimento comercial (supermercado), é fato que se amolda aos artigos 155, §4º, inciso I e IV, do Código Penal, combinado com o artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.II - A ocultação, em proveito próprio, de bens oriundos de furto, sabendo tratar-se de produto de crime, incide no proibitivo previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.III - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmônica, a prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo, incabível falar-se em desclassificação para furto simples. IV - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive deste Tribunal, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas oculares merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. V - Inviável a desclassificação do crime de receptação para o delito de favorecimento real, haja vista o réu ter ocultado os objetos do furto sob promessa de receber uma parte dos produtos em troca.VI - Desnecessária a juntada de certidão de nascimento dos menores quando há nos autos outros elementos de prova suficientes para demonstrar a idade dos inimputáveis.VII - Nos moldes do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma qualificadora, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando pena final mais elevada do que aquela se ambas fossem empregadas na terceira fase.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, redimensionando a pena de EDUARDO THEMOTEO DE ANDRADE para 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA MENORIDADE POR CÓPIA DO DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DE PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de, juntamente com adolescentes, de maneira livre e consciente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtrair, com ânimo de assenho...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DOLO, POR SER A GENITORA DEPENDENTE QUIMICA, AFASTADA. ABANDONO CONFIGURADO. EXPOSIÇÃO DA VÍTIMA A PERIGO, POR FALTA DE ASSISTÊNCIA E OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À MENOR PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Deixar menor, sua filha, que sofre de paralisia cerebral em cima de uma cama, sem alimentação ou cuidados com a higiene (possuindo bichos nos olhos e ouvidos) é fato que se amolda ao artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal.II. O abandono de incapaz é crime de perigo, que se consuma com a mera exposição da pessoa incapaz a risco contra a sua incolumidade física.III. Pratica o delito a genitora que deixa de dispensar cuidados com alimentação e higiene à filha menor impúbere, portadora de paralisia cerebral e deficiência física, abandonando-a sozinha, no interior de residência, sem condições de se defender de qualquer agressão, eis que não fala, não anda e é totalmente dependente de outras pessoas para sobreviver. IV. A condenação deve ser mantida quando restar comprovada pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática da figura delitiva de abandono de pessoa incapaz, notadamente pelos depoimentos em juízo das testemunhas que presenciaram o evento criminoso e prestaram socorro à vítima. V. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DOLO, POR SER A GENITORA DEPENDENTE QUIMICA, AFASTADA. ABANDONO CONFIGURADO. EXPOSIÇÃO DA VÍTIMA A PERIGO, POR FALTA DE ASSISTÊNCIA E OMISSÃO DE CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À MENOR PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E DEFICIÊNCIA FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Deixar menor, sua filha, que sofre de paralisia cerebral em cima de uma cama, sem alimentação ou cuidados com a higiene (possuindo bichos nos olhos e ouvidos) é fato que se amolda a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atingir outrem, com inequívoca intenção homicida, com disparos de arma de fogo, após discussão, em região de letalidade (cabeça), é fato que, havendo prova de sua materialidade e indícios de autoria, amolda-se ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, devendo ser levado a julgamento pelo Conselho de Sentença.II - A absolvição sumária deverá ocorrer quando presentes, de plano e sem nenhuma margem para ponderação, alguma das hipóteses descritas pelo artigo 415 do Código de Processo Penal.III - No juízo liminar da fase de pronúncia, o juiz apenas realiza a verificação se a conduta se amolda ao fato típico, além da prova da materialidade do fato e de indícios suficientes da autoria, restando assim caracterizada a viabilidade da acusação.IV - Na fase de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, de modo que a desclassificação do crime, por ausência do animus necandi, só é possível se demonstrada de plano, haja vista que as dúvidas deverão ser analisadas e dirimidas pelo Conselho de Sentença.V - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de atingir outrem, com inequívoca intenção homicida, com disparos de arma de fogo, após discussão, em região de letalidade (cabeça), é fato que, havendo prova de sua materialidade e indícios de autoria, amolda-se ao artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, devendo ser levado a julgamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa, mediante chutes, a integridade física de companheira, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - A ameaça de morte dirigida à companheira, sendo apta, em tese, a causar mal injusto e grave, e produzindo na vítima justo e fundado receio aos desígnios do réu, amolda-se ao artigo 147 do Código Penal combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. IV - Não restou demonstrado nos autos que o condenado tenha agido para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente, utilizando-se para tanto de meios necessários e moderados.V - Razoável a aplicação da pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, atendendo aos fins propostos pelo legislador, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime perpetrado pelo réu.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A ofensa, mediante chutes, a integridade física de companheira, durante discussão em uma boate, é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - A ameaça...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Pretendida redução de pena não há como ser julgada procedente, pois não se observa na sentença condenatória violação expressa a qualquer direito ou garantia previsto em lei. Ao contrário, correta a fundamentação e fixação, pelo magistrado sentenciante, da individualização e quantum da pena.3. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado.4. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP.2. Pretendida redução de pena não há como ser julgada proceden...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. LAUDO TÉCNICO CORROBORADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS E HARMÔNICOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INICIAL CORROBORADO POR LAUDO COMPLEMENTAR E PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. MOTIVO FÚTIL. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com os laudos de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu após esbarrões involuntários em um show. Ressalte-se que, não obstante a alegação do réu de ter agido em situação de legítima defesa putativa, as provas coligidas aos autos não são hábeis à comprovação cabal da excludente, pois nenhuma testemunha confirmou ter havido injusta agressão da vítima. Além disso, seria preciso que o réu repelisse a injusta agressão com o uso necessário e moderado dos meios, o que não se verificou na presente hipótese.2. Deve ser mantida a qualificadora referente à incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, pois tanto o exame pericial inicial como o laudo de exame complementar confirmam tal circunstância, em harmonia com as declarações da vítima. O fato de a perícia técnica ter sido realizada em prazo superior ao determinado em lei não invalida a sua conclusão.3. Apesar de a vitima ter noticiado na Internet que, em menos de trinta dias, fez uma viagem e voltou a praticar corridas, tais circunstâncias não infirmam a conclusão de que estava incapacitada para o labor.4. Mantém-se a qualificadora referente à debilidade permanente, uma vez que o laudo de exame de lesões corporais complementar concluiu que a atrofia da mão associada com capacidade de preensão muito reduzida indica debilidade permanente de grau leve a moderado do membro superior esquerdo, sendo irrelevante que a vítima pratique atividades físicas como corrida e natação. 5. Incabível o reconhecimento do benefício previsto pelo parágrafo 4º do artigo 129 do Código Penal, se não há provas que demonstrem que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.6. O fato de o réu ter praticado o crime motivado pelo fato de ter a vítima ter esbarrado de forma não proposital em meio a um show de rock, em uma boate lotada, justifica a avaliação negativa dos motivos do crime, em razão da futilidade. 7. Presentes duas qualificadoras previstas para o crime de lesões corporais graves, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase de dosimetria da pena, considerando-a como circunstância judicial negativa.8. O fato de a vítima não ter contribuído para o crime não pode ser levado em consideração para se majorar a pena-base do réu. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 129, § 1º, incisos I e III, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial do comportamento da vítima, reduzindo a pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, mantida a suspensão da execução da pena pelo período de 2 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. LAUDO TÉCNICO CORROBORADO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS E HARMÔNICOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS E DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INICIAL CORROBORADO POR LAUDO COMPLEMENTAR E PROVA ORAL. ALEGAÇÃO DE CRIME COMETIDO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELO INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. TERMO A QUO PREVISTO NO AJUSTE ORIGINÁRIO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE LOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS E DEMAIS ENCARGOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há nulidade na negativa de produção de prova pericial, haja vista que o juiz, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, deve evitar a produção de provas desnecessárias, que somente oneram as partes. - O contrato de cessão de direitos gera, tão somente, direito pessoal, e não direito real imobiliário,inexistindo interesse jurídico hábil a conferir legitimidade ativa ao cônjuge que dele não fez parte. - A teor do estipulado pelo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, deve ser comprovada a alegada ocorrência de fortuito externo capaz de justificar o inadimplemento contratual. - Constatado o manifesto atraso na entrega da obra além dos prazos contratuais, deverá a construtora responder pelas obrigações e encargos decorrentes do descumprimento da obrigação. - Considerando as peculiaridades inerentes à construção civil e ante a natural probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução de uma obra de grande dimensão, não se afigura abusiva a cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância razoável de 90 (noventa) dias para a sua conclusão, notadamente se anuída pelo adquirente quando da celebração do contrato. - Em razão da perpetuação das cláusulas anteriormente estipuladas pelo devedor primitivo, tem-se que, para fins da incidência da multa cominatória em razão do atraso na entrega do bem imóvel, deve ser considerada a data prevista no ajuste originário, acrescida do período de tolerância, e não a data da celebração da cessão de direitos. - Não é possível a cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, haja vista emergir da estipulação em apreço o desiderato precípuo de prevenir o valor dos prejuízos, não se podendo, em regra, conceder o benefício dos lucros cessantes a título locatício, sob pena de configurar manifesto bis in idem. - As taxas de condomínio e demais tributos incidentes sobre o imóvel são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves ao adquirente da unidade imobiliária. - Agravo retido e recurso de apelação interpostos pela parte requerida desprovidos. Unânime. Agravo retido interposto pelo autor parcialmente provido. Unânime. Apelação adesiva interposta pelo autor parcialmente provida. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELO INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. TERMO A QUO PREVISTO NO AJUSTE ORIGINÁRIO. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE LOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS E DEMAIS ENCARGOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há nulidade...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REQUISITOS PRESENTES. TEMOR DA VÍTIMA. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA. POUCAS TESTEMUNHAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRAVANTE GENÉRICA. ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE AFETO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. 1/3 DE AUMENTO.1. O fato de o apelante ter ameaçado a vítima em meio a uma discussão iniciada e fomentada tão somente pelo próprio não pode servir de pretexto para desqualificar as ameaças perpetradas.2. A ameaça se concretiza com a insinuação de causar mal injusto e grave. Além disso, a vítima deve ter se mostrado temerosa de que o mal se concretizasse. Hipótese presente nos autos, tanto que ela solicitou medidas protetivas na delegacia.3. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. 4. No caso dos autos, o crime foi cometido em via pública, contudo, não puderam ser arroladas outras testemunhas, o que não impede que este mesmo princípio possa ser aplicado, já que não é o local que determina a necessidade de dar maior relevo à palavra da vítima, mas sim a sua condição de vulnerável.5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. Tendo em vista a espécie e a fundamentação já contida nos autos, razoável o aumento de 1/3 da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, reformar a r. sentença a quo tão somente no que tange ao quantum de aumento referente à aplicação da agravante genérica, que passa a ser de 1/3. Assim, fixando a nova pena definitiva para a contravenção penal de vias de fato em 20 (vinte) dias de prisão simples; e a nova pena definitiva para o crime de ameaça em 40 (quarenta) dias de detenção.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REQUISITOS PRESENTES. TEMOR DA VÍTIMA. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA. POUCAS TESTEMUNHAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRAVANTE GENÉRICA. ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE AFETO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. 1/3 DE AUMENTO.1. O fato de o apelante ter ameaçado a vítima em meio a uma discussão iniciada e fomentada tão somente pelo próprio não pode servir de pretexto para desqualificar as ameaças perpetradas.2. A ameaça se concretiza c...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Conforme se infere da redação do art. 110, §1o do CPB a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada... donde se extraí que o início da contagem do prazo da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação.. 2.Não é possível, diante dos princípio da legalidade e da harmonia e separação dos Poderes que permeiam todo nosso ordenamento jurídico, a alteração do início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória.3.Irrepreensível a decisão objurgada proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais o qual reconheceu a ocorrência da extinção da punibilidade do sentenciado diante da prescrição da pretensão executória.4.Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1.Conforme se infere da redação do art. 110, §1o do CPB a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada... donde se extraí que o início da contagem do prazo da prescrição é o trânsito em julgado para a acusação.. 2.Não é possível, diante dos princípio da legalidade e da harmonia e separação dos Poderes que permeiam todo nosso ordenamento jur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. 1. O juiz não está obrigado a conceder prazo para a apresentação de memoriais, podendo determinar a exposição das alegações finais por sustentação oral em audiência. Entretanto, ao optar por conceder tal prazo, este, por determinação legal, deverá ser de cinco dias, sob pena de violação do devido processo legal, ainda mais se a defesa apresentou memoriais no último dia do seu prazo, quando não haviam sido apresentadas as do Ministério Público.2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida, a fim de declarar a nulidade do processo a partir da apresentação dos memoriais, inclusive.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. 1. O juiz não está obrigado a conceder prazo para a apresentação de memoriais, podendo determinar a exposição das alegações finais por sustentação oral em audiência. Entretanto, ao optar por conceder tal prazo, este, por determinação legal, deverá ser de cinco dias, sob pena de violação do devido processo legal, ainda mais se a defesa apresentou memoriais no último dia do seu prazo, quando não haviam sido apresentadas as do Ministério Público.2. Recurso co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Para o reconhecimento da delação premiada, a colaboração do réu deve ser contínua, perdurando durante toda a instrução criminal. Inviável, assim, o reconhecimento desse instituto se o réu, apesar de colaborar com as investigações na fase inquisitorial, retrata-se em Juízo, de modo que as informações prestadas perdem a efetividade para apontar a autoria e embasar a responsabilidade dos demais coautores do delito.2. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do réu e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Para o reconhecimento da delação premiada, a colaboração do réu deve ser contínua, perdurando durante toda a instrução criminal. Inviável, assim, o reconhecimento desse instituto se o réu, apesar de colaborar com as investigações na fase inquisitorial, retrata-se em Juízo, de modo que as informações prestadas perdem a efetividade para apontar a autoria e embasar a responsabilidade dos demais coautores do deli...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM APRESENTAÇÃO DE MATERIAL ORIGINAL. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. O pedido do embargante, concernente à ausência de apreciação de pedido de realização de perícia sem apresentação de material original, foi devidamente analisado no acórdão, não havendo que se falar em omissão acerca dessa matéria. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais supostamente violados, bastando que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas, bem como expostos os motivos que o levaram à determinada conclusão.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SEM APRESENTAÇÃO DE MATERIAL ORIGINAL. REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado.2. O pedido do embargante, concernente à ausência de apreciação de pedido de realização de perícia sem apresentação de material...