APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, reveste-se de respaldo a pretensão do adquirente de recebimento de indenização a título de lucros cessantes, no período compreendido entre a data prometida e aquela em que efetivamente recebera o bem.O contrato não prevê cláusula penal para o caso de descumprimento do pactuado por nenhuma das partes. A imposição da penalidade somente à promitente vendedora viola o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e implica desequilíbrio da relação contratual.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. Inexistindo justificativa plausível para a entrega do imóvel além da data aprazada, reveste-se de respaldo a pretensão do adquirente de recebimento de indenização a título de lucros cessantes, no período compreendido entre a data prometida e aquela em que efetivamente recebera o bem.O contrato não prevê cláusula penal para o caso de descumprimento do pactuado por nenhuma das partes. A imposição da p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. REJEITADA. TRÁFICO de droga. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO. PENA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42, Lei nº 11.343/06). REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. A prova emprestada é dotada de força probante irrefutável, quando observado o contraditório e corroborada por outras provas nos autos. O depoimento prestado por policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.A extraordinária quantidade de entorpecente (quase 68 quilos de maconha) pode e deve ser considerada na fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. O tráfico de droga em larga escala demonstra, irrefutavelmente, que o réu se dedicava intensamente às atividades criminosas, o que impede a redução da pena na forma do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. REJEITADA. TRÁFICO de droga. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO. PENA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42, Lei nº 11.343/06). REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. A prova emprestada é dotada de força probante irrefutável, quando observado o contraditório e corroborada por outras provas nos autos. O depoimento prestado por policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENAS FIXADAS NOS MÍNIMOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Acervo probatório que, na espécie, comprova autoria e materialidade dos delitos.Não caracterizada a excludente de ilicitude se constatada nenhuma situação de atual ou iminente injusta agressão contra o apelante ou terceiro que indique atuação em legítima defesa.Penas fixadas nos valores mínimos, inviáveis reduções.Regime prisional corretamente definido nos termos do art. 33, §2º, 'a' e §3º, do CP.Preenchidos por um dos apelantes os requisitos necessários à substituição da pena privativa de liberdade (art. 44, CP).Apelação de Gleyson desprovida. Apelação de Rodrigo provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENAS FIXADAS NOS MÍNIMOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.Acervo probatório que, na espécie, comprova autoria e materialidade dos delitos.Não caracterizada a excludente de ilicitude se constatada nenhuma situação de atual ou iminente injusta agressão contra o apelante ou terceiro que indique atuação em legítima defesa.Penas fixadas nos valores mínimos, inviáveis reduções.Regime prisional corretamente definido nos termos...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR - EXTRAVIO DE CD - OUTRAS PROVAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA DELEGACIA - A PRESENÇA DO ADVOGADO É DISPENSÁVEL - ARTIGO 226 CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA - ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O extravio do CD, no qual há gravação da conduta perpetrada pelos réus, não eiva a persecução penal de nulidade, havendo outros elementos de convicção colacionado para os autos.O artigo 226 do CPP não exige a presença de advogado do indiciado para realização do reconhecimento durante a fase-pré processual.Afasta-se o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a materialidade e autoria atribuída aos acusados. Havendo nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, deve ser mantida a condenação daquele que pratica crime na companhia de jovem não corrompido ao tempo da ação, porque incutido na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA. Fixada a reprimenda em patamar adequado, nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR - EXTRAVIO DE CD - OUTRAS PROVAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA DELEGACIA - A PRESENÇA DO ADVOGADO É DISPENSÁVEL - ARTIGO 226 CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA - ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O extravio do CD, no qual há gravação da conduta perpetrada pelos réus, não eiva a persecução penal de nulidade, havendo outros elementos de convicção colacionado para os autos.O artigo 226 do CPP não exige a presença d...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu contestada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão...
HABEAS CORPUS. FURTOS COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, sendo uma na forma tentada, depois de surrupiarem o estepe de um automóvel estacionado na via pública após arrombarem a porta dianteira, deixando de subtrair também o automóvel devido à intervenção de terceiro.2 Há necessidade da custódia cautelar quando os agentes são reincidentes, denotando inclinação para ofensa à ordem pública e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTOS COM RUPTURA DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos em flagrante por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, sendo uma na forma tentada, depois de surrupiarem o estepe de um automóvel estacionado na via pública após arrombarem a porta dianteira, deixando de subtrair também o automóvel devido à intervenção de terceiro.2 Há necessidade da custódia cautelar quando os agentes são reinc...
PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE CAUSAR LESÃO CORPORAL CONTRA SUA MULHER. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ensejando apelação acusatória pretendendo condenação, alegando que há prova suficientes da agressão à mulher com tapas, puxões de cabelo e unhadas.2 A mulher declarou que foi agredida, mas o marido se contrapôs, dizendo que apenas a conteve ao ser atacado, porque ela estava enraivecida pelo fato dele ter socorrido um amigo ferido, que deixou marcas de sangue no carro da família. Os dois apresentavam lesões contusas e arranhões constatados no laudo pericial, mas não foi impossível apurar com a certeza necessária quem agrediu e quem apenas se defendeu, sendo as lesões recíprocas e de pouca monta. Há evidências de que o casal retornou plenamente ao bom convívio, conjurando as nuvens negras que toldaram momentaneamente o casamento. Em casos tais, prestigia-se o princípio do in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE CAUSAR LESÃO CORPORAL CONTRA SUA MULHER. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, ensejando apelação acusatória pretendendo condenação, alegando que há prova suficientes da agressão à mulher com tapas, puxões de cabelo e unhadas.2 A mulher declarou que foi agredida, mas o marido se contrapôs, dizendo que apenas a conteve ao ser atacado, porque ela estava enraivec...
PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque ofendeu a integridade física da companheira com chutes e tapas no rosto.2 A prova colhida esclarece a conduta dolosa e repele a alegação de legítima defesa. O depoimento da vítima assume especial importância em crimes dessa natureza, máxima quando corroborado pelo laudo pericial de exame de corpo de delito.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque ofendeu a integridade física da companheira com chutes e tapas no rosto.2 A prova colhida esclarece a conduta dolosa e repele a alegação de legítima defesa. O depoimento da vítima assume especial importância em crimes dessa natureza, máxima quando corroborado pelo laudo pericial de exame de corpo de...
PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. PRELIMINAR PRETENDENDO O BENEFÍCIO DE SURSIS PROCESSUAL. DEASCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 297 do Código Penal, depois de pagar para obter Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - do ano de 2010 falsificado, para circulação do seu caminhão, sem pagar as taxas devidas.2 Só cabe sursis processual quando a pena mínima em abstrato é igual ou inferior a um ano. 3 Não medra a alegação de ignorância da lei para elidir a contrafação quando o agente admite que não pagou as taxas e os tributos devidos para o licenciamento, nem as multas incidentes sobre o veículo.4 O motivo de locupletamento à custa do erário justifica a módica exasperação de um mês na pena-base. Usar documento falso para obter vantagem patrimonial, esquivando-se de pagar impostos e débitos à Fazenda, justifica maior reprovação.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV. PRELIMINAR PRETENDENDO O BENEFÍCIO DE SURSIS PROCESSUAL. DEASCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 297 do Código Penal, depois de pagar para obter Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - do ano de 2010 falsificado, para circulação do seu caminhão, sem pagar as taxas devidas.2 Só cabe sursis processual quando a pena mínima em abstrato é igual ou inferior a um an...
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque subtraíram quinze reais do caixa de uma lanchonete, depois de intimidar o empregado simulando o porte de um revólver. Enquanto um deles praticava essa ação, o outro aguardava na direção de um automóvel, pronto para assegurar a fuga.2 O agente que fica no local do roubo para dar cobertura e apoio logístico ao comparsa que pratica a subtração é coautor, e não mero partícipe, sendo a sua participação importante para o sucesso da empreitada criminosa.3 A pena pecuniária deve ser fixada de maneira proporcional à principal, pois se submete aos mesmos parâmetros de fixação, acrescidos tão só da análise da condição financeira do réu.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS RELEVANTE. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque subtraíram quinze reais do caixa de uma lanchonete, depois de intimidar o empregado simulando o porte de um revólver. Enquanto um deles praticava essa ação, o outro aguardava na direção de um automóvel, pronto para assegurar a fuga.2 O agente que fica no local do ro...
PENAL. AMEAÇA À COMPANHEIRA NO RECINTO DO LAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, porque chegou à casa pela madrugada e, ante a recusa da mulher em abrir a porta, cansada do procedimento do companheiro, de chegar fora de hora, chutou a porta e adentrou a residência, proferindo ameaças de morte.2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça são comprovadas com quando há depoimento vitimário lógico, consistente e sem evidências em contrário que lhe retirem a credibilidade. Tal depoimento é reputado relevante na apuração de crimes, máxime em situação de violência doméstica e familiar, que normalmente ocorre entre quatro paredes, longe de ouvidos e olhares indiscretos.3 O aumento da pena pela análise das circunstâncias judiciais e legais se sujeita à discricionariedade regrada do Juiz, somente passível de correção ante manifesta teratologia.4 Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA À COMPANHEIRA NO RECINTO DO LAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, porque chegou à casa pela madrugada e, ante a recusa da mulher em abrir a porta, cansada do procedimento do companheiro, de chegar fora de hora, chutou a porta e adentrou a residência, proferindo ameaças de morte.2 A materialidade e a autoria do crime de ameaça são comprovadas com quando há depoimento vitimário lógico, consistente e sem evidências em cont...
PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA INJÚRIA REAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque desferiu tapa no rosto de companheira movido por ciúme e querendo impedi-la de sair de casa.2 A materialidade e a autoria nas vias de fato são provadas pelo depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros elementos de convicção.3 Não se aplica o princípio da insignificância imprópria aos fatos que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher, porque a norma penal tutela com especial desvelo a integridade física e psíquica da mulher em situação de submissão sentimental ou material, não podendo tais condutas serem reputadas com ofensividade mínima.4 Não se cogita de injúria real quando o réu, por ciúme e querendo proibir a mulher de sair à rua, a estapeia no rosto, com vontade livre e deliberada.5 Apelação desprovida.
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PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA INJÚRIA REAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque desferiu tapa no rosto de companheira movido por ciúme e querendo impedi-la de sair de casa.2 A materialidade e a autoria nas vias de fato são provadas pelo depoimento vitimário lógico, consistente e amparado por outros eleme...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 e três vezes o 330 do Código Penal, mais os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, porque ameaçou matar a ex-mulher e descumpriu vezes ordem judicial proibitiva de contato com a vítima e seus familiares, tendo, ainda, lhe agredido com puxão de cabelos e bofete no rosto, perturbando-lhe também a tranquilidade, inclusive telefonando para o seu chefe no local de trabalho para difamá-la e assim provocando demissão.2 A materialidade e a autoria dos crimes e contravenções praticados pelo réu foram demonstradas no depoimento vitimário, ratificado por testemunhos e perícias.3 O exame de corpo de delito não é imprescindível para a caracterização da contravenção de vias de fato, sendo supridas pela prova testemunhal.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 e três vezes o 330 do Código Penal, mais os artigos 21 e 65 da Lei de Contravenções Penais, porque ameaçou matar a ex-mulher e descumpriu vezes ordem judicial proibitiva de contato com a vítima e seus familiares, tendo, ainda, lhe agredido com puxão de cabelos e bofete no rosto, perturbando-lhe também a tranquilidade, inclusive telefonando para o seu chefe no local de...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANTO TRANSPORTAVA ARMAS NO SEU AUTOMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, depois de ter sido preso em flagrante quando portava um revólver calibre 38 e duas espingardas calibres 22 e 38, dentro do seu automóvel.2 O fato de ter sofrer ameaça de inimigo jurado não configura excludente penal por inexigibilidade de conduta diversa, pois a ninguém é dado o direito de fazer justiça pelas próprias mãos. Quando o cidadão se sentir ameaçado, incumbe-lhe buscar a proteção do Estado, por suas instituições, e não se armar para se proteger por conta própria.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANTO TRANSPORTAVA ARMAS NO SEU AUTOMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, depois de ter sido preso em flagrante quando portava um revólver calibre 38 e duas espingardas calibres 22 e 38, dentro do seu automóvel.2 O fato de ter sofrer ameaça de inimigo jurado não configura excludente penal por inexigibilidade de conduta diversa, pois a ninguém é dado o direito de fazer justiça pel...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. AGENTE QUE, DE FORMA SUTIL, SUBTRAI UM TELEFONE CELULAR QUE ESTAVA SOBRE A MESA DE UM BAR. A VÍTIMA CONSEGUIU DETÊ-LO QUANDO SAÍA DO LOCAL, RETOMANDO O QUE LHE PERTENCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair um telefone celular que estava sobre a mesa de um bar, sendo frustrada ação por ter sido interceptado pela vítima quando saía do local.2 A materialidade e a autoria do furto são provadas quando o depoimento vitimário é corroborado por testemunha ocular, que confirmou ter visto a apreensão e retomada da res furtiva das mãos do agente.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. AGENTE QUE, DE FORMA SUTIL, SUBTRAI UM TELEFONE CELULAR QUE ESTAVA SOBRE A MESA DE UM BAR. A VÍTIMA CONSEGUIU DETÊ-LO QUANDO SAÍA DO LOCAL, RETOMANDO O QUE LHE PERTENCIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque tentou subtrair um telefone celular que estava sobre a mesa de um bar, sendo frustrada ação por ter sido interceptado pela vítima quando saía do local.2 A materialidade e a autoria do furto são provadas quando o depoimento vitimár...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. RÉU QUE, JUNTO COM CINCO COMPARSAS, ABORDA O DONO DE UM AUTOMÓVEL E O CONDUZ PARA LOCAL DESTINADO, ABANDONANDO-O E LEVANDO O VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, junto com cinco comparsas não identificados e simulando portar um revólver, aborda um motorista com seu carro estacionado na via pública e lhe subtrai o veículo, conduzindo-o para local distante onde o abandona à margem da pista, levando o automóvel consigo, até ser preso mais tarde, ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A simulação de portar um revólver e o concurso de pessoas, incutem fundado temor à vítima, configurando a circunstância elementar do tipo de roubo - grave ameaça. 3 Incide a majorante de restrição da liberdade quando a vítima é mantida refém por tempo superior a uma hora, até ser abandonada em local distante.4 A pena acessória deve ser proporcional à pena principal, porque orientada pelos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão só a análise da capacidade financeira do agente. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. RÉU QUE, JUNTO COM CINCO COMPARSAS, ABORDA O DONO DE UM AUTOMÓVEL E O CONDUZ PARA LOCAL DESTINADO, ABANDONANDO-O E LEVANDO O VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, junto com cinco comparsas não identificados e simulando portar um revólver, aborda um motorista com seu carro estacionado na via pública e lhe subtrai o veículo,...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º incisos I e II, do Código Penal, depois de haver abordado dois indivíduos que conversavam dentro de um veículo para lhes subtrair bens, junto com dois comparsas e intimidando-os com uso de revólver.2 O uso de algemas durante a realização da audiência de instrução e julgamento muitas vezes é justificada pelas condições de segurança do local, como ocorreu na espécie. Ademais, não se reconhece nulidade sem a prova de efetivo prejuízo defensivo, sendo tal ônus incumbência da defesa.3 O depoimento vitimário sempre foi reputado de grande importância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e venha amparada em outros elementos de convicção. 4 A menoridade relativa não repercute na dosimetria quando a pena-base é fixada do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Não cabe aumentar a pena no crime de roubo além da fração mínima de um terço invocando apenas a quantidade de majorantes (duas, no caso), sendo repudiado o critério puramente aritmético.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º incisos I e II, do Código Penal, depois de haver abordado dois indivíduos que conversavam dentro de um veículo para lhes subtrair bens, junto com dois comparsas e intimidando-os com uso de revólver.2 O uso de algemas durante a realização da audiência de instrução e julgam...
PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal, porque matou desafeto com disparos de revólver, depois que este relatou ao fiscal da empresa onde ambos trabalhavam que ele tinha mantido encontro amoroso com uma mulher quando estava no seu posto de trabalho.2 Não havendo prova consistente para confirmar que o agente premeditou e planejou a execução do homicídio, exclui-se a análise negativa da culpabilidade. A primariedade impede a exasperação da pena sob o fundamento de que a conduta social é inadequada, devido à contumácia delitiva.3 Apelação provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal, porque matou desafeto com disparos de revólver, depois que este relatou ao fiscal da empresa onde ambos trabalhavam que ele tinha mantido encontro amoroso com uma mulher quando estava no seu posto de trabalho.2 Não havendo prova consistente para confirmar que o agente premeditou e planejou a execução do homicídio, exclui-se a análise negativa da culpabilidade. A primaried...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL - ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.Se a pena pecuniária restou fixada em desconformidade à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.O pedido de isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL - ADEQUAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.Se a pena pecuniária restou fixada em desconformidade à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a de...