PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ECA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo do apelante, que agiu em concurso de pessoas com menor infrator, com o idêntico propósito de subtrair os bens da vítima, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, a condenação por roubo majorado é medida que se impõe. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, tendo conhecimento prévio da condição de menor de dezoito anos, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, DO ECA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo do apelante, que agiu em concurso de pessoas com menor infrator, com o idêntico propósito de subtrair os bens da vítima, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, a condenação por roubo majorado é medida que se impõe. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, tendo conhecimento prévio da condição de menor de dezoito anos, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do EC...
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE - INVIABILIDADE. ROUBO MAJORADO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CP - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA - REDUÇÃO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se há nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, afasta-se a tese de atipicidade da conduta prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90.Quando a vítima narra a presença de arma de fogo na prática do roubo, a sua apreensão é dispensável para a configuração da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal.Se a pena-base restou fixada em patamar exacerbado, cabe ao Tribunal promover a sua adequação.A isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDADE - INVIABILIDADE. ROUBO MAJORADO - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INC. I, DO CP - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA - REDUÇÃO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se há nos autos prova inequívoca acerca da idade do adolescente, afasta-se a tese de atipicidade da conduta prevista no art. 244-B da Lei 8.069/90.Quando a vítima narra a presença de arma de fogo na prática do roubo, a sua apreensão é dispensá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SOCIALMENTE REPROVÁVEL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ACOLHIMENTO. USO DA IDENTIDADE FALSA QUE NÃO SE EXAURE NO ESTELIONATO. CRIME AUTÔNOMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em atipicidade material da conduta, pois a conduta do recorrente não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, porque, além de não ser ínfimo o grau de reprovabilidade da conduta do agente - que se utilizou de documentos falsos para abrir uma conta em instituição bancária e, posteriormente, tentar obter um empréstimo -, o valor que buscava adquirir de forma fraudulenta - R$ 5.000,00 - não se mostra insignificante.2. Conforme o Enunciado nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da consunção quando o crime de uso de documento falso constituir crime-meio necessário para a prática de crime de estelionato. Todavia, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade, não há falar em absorção, pois o falso permanece hígido para a prática de outros delitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas.4. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é inviável no caso em apreço, tendo em vista que o réu, apesar de não ser reincidente específico, já foi beneficiado com a substituição da pena e, ainda assim, voltou a se envolver com a criminalidade, de forma que a medida não se mostra socialmente recomendável.5. Recursos conhecidos, recurso ministerial provido para condenar o réu nas penas do artigo 304, combinado com o artigo 297, caput, ambos do Código Penal, e recurso defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 171, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, reconhecer a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, restando a pena final estabelecida em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados unitariamente à razão de 01 (um) salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SOCIALMENTE REPROVÁVEL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ACOLHIMENTO. USO DA IDENTIDADE FALSA QUE NÃO SE EXAURE NO ESTELIONATO. CRIME AUTÔNOMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 17%. MANTENÇA. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a toda evidência, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo.A devolução das parcelas pagas pelo consorciado deve ocorrer imediatamente após sua retirada do grupo, com a incidência de correção monetária desde o desembolso (Súmula nº 35 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo desnecessário aguardar a finalização ou a entrega do último crédito, restando claramente abusiva a cláusula que prevê o encerramento como condição para devolução.Diversamente do que ocorre com os consórcios para aquisição de bens móveis, a taxa de administração dos consórcios imobiliários não sofre a limitação expressa no Decreto nº 70.951/72. A redução pleiteada pela requerente pode ser efetivada apenas quando a taxa ultrapassar os limites da razoabilidade.Faz-se necessária a comprovação do prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal estipulada no contrato de adesão.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 17%. MANTENÇA. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a toda evidência, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo.A devolução das parcelas pagas pelo co...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO TIPO PENAL DO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Basta para configuração da causa de aumento relativa ao uso de arma prova idônea de que o artefato foi empregado durante a infração.Inegável que o representado atuou em todas as fases da execução, de sorte a garantir a consumação do ato infracional, o que impede o reconhecimento da participação de menor importância.A concreta gravidade do ato infracional, as inúmeras passagens do menor na senda infracional, a insuficiência das medidas anteriormente aplicadas para sua ressocialização, a incluir medida socioeducativa de internação já integralmente cumprida, além de suas necessidades pessoais e sociais, são circunstâncias que preenchem os requisitos do artigo 122 do ECA, permitindo a imposição de medida socioeducativa de internação. A cada nova infração cabe nova medida socioeducativa, pois todo ato infracional gera demanda autônoma, a qual, ao final do seu processamento, deverá implicar a imposição da medida que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Descabida a pretensão de vincular o jovem à medida socioeducativa anteriormente aplicada, porque, uma vez comprovada a prática do ato infracional, imperiosa é a aplicação de medida socioeducativa apta a ressocializar e reeducar o menor. Apelo desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO TIPO PENAL DO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Basta para configuração da causa de aumento relativa ao uso de arma prova idônea de que o artefato foi empregado durante a infração.Inegável que o representado atuou em todas as fases da execução, de sorte a garantir a consumação do at...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.A reincidência representa óbice à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos (artigo 44, inciso II, do CP). Ainda que reincidência não se tenha operado pelo mesmo crime, a condenação anterior por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, crime grave, revela não ser socialmente recomendável a substituição da pena, nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal.Reduz-se a pena de multa para manter proporção com a pena corporal.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena de multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.A reincidência representa óbice à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos (artigo 44, inciso II, do CP). Ainda que reincidência não se tenha operado pelo mesmo crime, a condenação anterior por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, crime grave, revela não ser socialmente recomendável a substituição da pena, nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal.Reduz-se a pena de multa para manter...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PROVA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO.1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, o afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. No caso, o desvalor do resultado se mostra evidente diante das circunstâncias do crime, além de o réu ser contumaz na prática de delitos, o que impede, também, o reconhecimento do furto privilegiado. 3. Correta a fixação da pena-base fixada pouco acima do mínimo diante da análise negativa de circunstância judicial. 4. Na condenação à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, a substituição é, no máximo, por uma pena restritiva de direitos (art. 44, § 2º, CP).5. Apelação provida em parte.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PROVA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO.1. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância e, por conseguinte, o afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. No caso, o desvalor do resultado se mostra evidente diante das circunstâncias do crime, além de o réu ser contumaz na prática...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO. MATÉRIA DELIMITADA PELO TERMO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 444. PROVIMENTO PARCIAL.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- A absorção da figura típica porte ilegal de arma de fogo pelo homicídio exige prova inequívoca da aquisição do artefato com o fim específico de praticar o crime contra a vida. 4- A condenação do réu pelo crime de homicídio afasta, na dosimetria do delito de porte ilegal de arma de fogo, a valoração negativa da circunstância judicial consequências do crime, ainda que o artefato tenha sido utilizado para matar.5- Afasta-se a valoração desfavorável da circunstância judicial personalidade porque baseada em registros penais ainda não transitados em julgado. Incidência da Súmula nº 444/STJ.6- Apelo provido em parte.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO. MATÉRIA DELIMITADA PELO TERMO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 444. PROVIMENTO PARCIAL.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.3- A absorção da figura típica porte ilegal de arma de fogo pelo ho...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ANTES DA LEI N. 12.015/09). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA.Condenação amparada nos depoimentos da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, antes da Lei n. 12.015/09, na forma do art. 71, todos do Código Penal.Exclui-se a pena de multa, não prevista no tipo legal.Apelo provido em parte só para excluir a pena de multa.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ANTES DA LEI N. 12.015/09). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA.Condenação amparada nos depoimentos da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 214 c/c o art. 224, a, antes da Lei n. 12.015/09, na forma do art. 71, todos do Código Penal.Exclui-se a pena de multa, não prevista no tipo legal.Apelo provido em parte só para excluir a pena de multa.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante na posse de mais de 500g (quinhentos gramas) de maconha e de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) em dinheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de grande quantidade de droga, revelando-se necessária a segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante na posse de mais de 500g (quinhentos gramas) de maconha e de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) em dinheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de grande quantidade de droga, revelando-se necessária a segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde pública...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após manter em depósito 25,62g de cocaína, 2,6g de maconha, balanças de precisão, munições, espingarda de pressão e elevada quantia em dinheiro, devendo-se, assim, assegurar a ordem e a saúde públicas.Frise-se que as eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade do paciente, se evidenciada a necessidade de sua constrição para garantir a ordem e a saúde públicas, havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, após manter em depósito 25,62g de cocaína, 2,6g de maconha, balanças de precisão, munições, espingarda de pressão e elevada quantia em dinheiro, devendo-se, assim, assegurar a ordem e a saúde públicas.Frise-se que as eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a libe...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.O Recurso de Agravo segue as regras concernentes ao Recurso em Sentido Estrito.O Código de Processo Penal ao cuidar do Recurso em Sentido Estrito determinou, em seu art. 587 e parágrafo único, que, quando for o caso do recurso subir por instrumento, a parte indicará, no termo de interposição, as peças que pretende traslado, do qual deve constar a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de interposição.A ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedido e impede que se conheça do Recurso de Agravo em Execução interposto.Recurso não conhecido
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.O Recurso de Agravo segue as regras concernentes ao Recurso em Sentido Estrito.O Código de Processo Penal ao cuidar do Recurso em Sentido Estrito determinou, em seu art. 587 e parágrafo único, que, quando for o caso do recurso subir por instrumento, a parte indicará, no termo de interposição, as peças que pretende traslado, do qual deve constar a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de interposição.A ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedi...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INADMISSÃO, NO PONTO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Inadmissão da ordem no ponto em que pretende substituir-se ao recurso ordinário previsto em lei. Tema, aliás, já discutido em sede de apelação criminal, tendo sido afastada a preliminar de nulidade do feito.Fundamentação das constrições que atende à exigência do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal. Em sede de apelação criminal, embora afastados os crimes de quadrilha e de inserção de dados falsos em sistema de informações, as penas dos pacientes restaram unificadas em patamar superior a quatro anos de reclusão, regime inicial fechado. Persistência dos motivos das constrições cautelares dos pacientes. Ademais, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria que se expeça carta de guia, encaminhando-a ao juízo das execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para os pacientes. Ordens denegada no ponto em que admitida.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INADMISSÃO, NO PONTO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Inadmissão da ordem no ponto em que pretende substituir-se ao recurso ordinário previsto em lei. Tema, aliás, já discutido em sede de apelação criminal, tendo sido afastada a preliminar de nulidade do feito.Fundamentação das constrições que atende à exigência do parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal. Em sede de apelação criminal, embora afastados os crimes de quadrilha e de inserção de dados falsos em sistema de informações, as penas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação.2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado.4.Agravo conhecido e provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postul...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO C/C CORRUPÇÃO DE MENOR - ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA - LEGALIDADE DA MEDIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO, PORÉM ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a periculosidade do agente e, dessa forma, a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.2. Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO C/C CORRUPÇÃO DE MENOR - ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90 - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA SUPOSTA CONDUTA PRATICADA - LEGALIDADE DA MEDIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO CONHECIDO, PORÉM ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente e das circunstâncias do caso concreto, a indicar a periculo...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU MEDIANTE SUA REINCIDÊNCIA - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente, haja vista, a reincidência do réu e, dessa forma, a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.2. Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU MEDIANTE SUA REINCIDÊNCIA - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente, haja vi...
HABEAS CORPUS - FURTO - ARTIGO 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELTIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU ANTE SUA REINCIDÊNCIA - LEGALIDADE DA MEDIDA MEDIANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente, haja vista, sua reincidência e, dessa forma, a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.2. Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO - ARTIGO 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELTIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU ANTE SUA REINCIDÊNCIA - LEGALIDADE DA MEDIDA MEDIANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente, haja vista, sua reincidência e,...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO. ANIMUS DO AGENTE. MOTIVO DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças proferidas incutiram na ofendida fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ela ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e procurado amparo legal.2. O estado de irritação do agente não compromete a tipicidade da conduta centrada em causar mal injusto e grave a sua ex-companheira.3. Não há que considerar irrelevante a conduta de quem reiteradamente ameaça a mulher, evidente que a imposição da pena mostra-se necessária não só para a reprovação da conduta, como também para a prevenção de outros ilícitos penais.4. A Violação da liberdade e tranquilidade de outrem não constituem fundamentação idônea a valorar de forma grave os motivos do crime, porquanto inerentes ao tipo penal.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO. ANIMUS DO AGENTE. MOTIVO DO CRIME INERENTE AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório. No caso em análise, não há dúvida de que as ameaças proferidas incutiram na ofendida fundado temor, mormente pelo contexto fático-probatório de reiteradas ofensas, bem como o fato de ela ter se dirigido à Delegacia de Polícia, registrado ocorrência policial e procurado am...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À MENORIDADE DA VÍTIMA. ERRO DE EXECUÇÃO. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A pronúncia (artigo 413) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o Juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o acusado foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.3. A absolvição sumária (artigo 415) somente encontra respaldo se restar demonstrado: a) a inexistência do fato, b) a não participação do réu no evento delituoso, c) que o fato não constituir infração penal, ou d) causa de isenção de pena ou exclusão do crime; sempre com provas contundentes e coesas. 4. A impronúncia (art. 414) apenas se mostraria viável se não houvesse qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe. 5. No que diz respeito à versão apresentada pelos recorrentes em juízo, deve-se destacar que, conquanto a negativa de autoria seja condizente com o direito à ampla defesa, por si só, não tem o condão de se sobrepor aos relatos das testemunhas, em especial na fase de pronúncia, na qual impera o adágio in dubio pro societate.6. Inviável a pretensão da desclassificação para lesões corporais quando existem veementes indícios do dolo de matar, pois as testemunhas relataram que foram efetuados vários disparos e que o crime teria sido motivado por vingança, circunstâncias indicativas do animus necandi.7. Há indícios nos autos de que, ao disparar em via pública, os recorrentes assumiram o risco de atingir outras pessoas que ali estavam, agindo com dolo eventual, motivo pelo qual não deve ser acolhida, nesse momento processual, a tese de erro de execução, para afastar a causa de aumento prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal, já que a vítima atingida tinha 7 (sete) anos de idade à época dos fatos.8. As qualificadoras só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, manifestarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de invadir-se a competência constitucional do Conselho de Sentença, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.9. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À MENORIDADE DA VÍTIMA. ERRO DE EXECUÇÃO. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A pronúncia (artigo 413) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o Juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existê...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.3. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. A contumácia delitiva do acusado em crimes de furto e roubo, em que pese o reduzido valor da res subtraída, impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar a reiterada conduta delituosa do apelante, e igualmente. 5. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais - fase adequada para se aferir a real situação financeira do condenado. Não é admissível sua discussão em sede de recurso de apelação.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou...