HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, o pleito de concessão de liberdade provisória para o autor de tráfico não se configura juridicamente impossível a ensejar o não conhecimento do writ.2. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 3. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, imputado ao paciente, comina pena máxima de 15(quinze) anos.4. A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. (Precedentes desta Corte)5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manut...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA.1. A vítima foi segura em reconhecer o paciente como um dos autores do crime de roubo, atribuindo-lhe a conduta mais grave, de empunhar a arma de fogo e anunciar o assalto.2. A polícia noticia, ainda, a apreensão de um celular na posse do paciente, no qual foram identificadas mensagens postadas em rede social, alusivas à prática de crimes de roubo e porte de arma.3. O exame de tais indícios são suficientes para autorizar a manutenção da constrição cautelar do paciente, justificando a prisão preventiva para a preservação da ordem pública.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA.1. A vítima foi segura em reconhecer o paciente como um dos autores do crime de roubo, atribuindo-lhe a conduta mais grave, de empunhar a arma de fogo e anunciar o assalto.2. A polícia noticia, ainda, a apreensão de um celular na posse do paciente, no qual foram identi...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE DELITOS OCORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré perpetrou os crimes de roubo e de corrupção de menores. 2. Somente o argumento de que a acusada não tinha conhecimento da menoridade do comparsa, não é suficiente para absolvê-la. Cumpria-lha fazer a prova sobre outros elementos que informam excludentes penais.3. Configurada a hipótese de concurso formal, o aumento da pena obrigatoriamente deve guardar proporção com o número de vítimas/crimes. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. MAJORAÇÃO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE DELITOS OCORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré perpetrou os crimes de roubo e de corrupção de menores. 2. Somente o argumento de que a acusada não tinha conhecimento da menoridade do comparsa, não é sufic...
PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SEQUESTRO CUMULADO COM SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que indefere o sequestro tem natureza definitiva, o que dá ensejo ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II do Código de Processo Penal.2. Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, na medida em que este só será utilizado quando a parte tiver dúvida objetiva acerca de qual é o recurso adequado para a revisão do julgado.3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SEQUESTRO CUMULADO COM SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que indefere o sequestro tem natureza definitiva, o que dá ensejo ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II do Código de Processo Penal.2. Não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade, na medida em que este só será utilizado quando a parte tiver dúvida objetiva acerca de qual é o recurso adeq...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS.Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma, nos termos do art. 313, I, do CPP.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta da conduta e legitimam a segregação preventiva. O crime sob exame não é fato isolado na vida do paciente, que ostenta diversas passagens pela VIJ, em uma das quais lhe foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, que deveria estar cumprindo quando cometeu o crime de roubo. Configurada a periculosidade do agente e que sua liberdade colocará em risco a ordem pública. A ausência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito justifica a manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para que se cumpra a lei penal.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS CONFIGURADOS.Cabível a prisão preventiva no caso de crime de roubo praticado com emprego de arma, nos termos do art. 313, I, do CPP.O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta da conduta e legitimam a segregação preventiva. O crime sob exame não é fato isolado na vida do paciente, que ostenta diversas passagens pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO.A existência de autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico em determinada investigação criminal não impede que outros crimes que eventualmente sejam descobertos no curso das interceptações também sejam objeto de inquérito e persecução penal, sendo tal prova considerada plenamente válida.O indeferimento do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica não representa cerceamento de defesa se não existirem elementos concretos que indiquem qualquer prejuízo na capacidade de autodeterminação do agente. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com a necessária certeza, a prática dos delitos.Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade se esta se baseou em afirmação genérica.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. A avaliação da conduta social deve se fundamentar no comportamento do agente no meio em que vive, no grupo familiar, etc. Não pode se circunscrever à prática de crimes, ainda menos quando esta conclusão se funda em inquéritos e ações penais em curso - Súmula nº 444 do STJ. O desejo de obtenção de lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO.A existência de autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico em determinada investigação criminal não impede que outros crimes que eventualmente sejam descobertos no curso das interceptaçõ...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal da tipicidade - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório.Se nos autos há subsídios bastantes para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento do réu nos âmbitos social, profissional e familiar, a análise desfavorável desta circunstância judicial deve ser mantida.Nos crimes de furto qualificado não se aplica a causa de aumento de pena estabelecida no § 1º do art. 155, do CP, tampouco, o fato de o agente perpetrar o delito no período noturno, serve para depreciar o juízo que se faz quanto às circunstâncias do crime.A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Assim, verificando-se que o recorrente se aprofundou no caminho criminoso, a atenuante há de ser observada em seu percentual mínimo.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FURTO QUALIFICADO E REPOUSO NOTURNO - AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância - excludente supralegal da tipicidade - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório.Se nos autos há subsídios bastantes para aferir a conduta social, que se refer...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. - INJUSTIÇA DA PENA. PENA BASE. ADEQUADA. MENORIDADE - ALTERAÇÃO DO PATAMAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Se a pena base foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.A menoridade relativa é uma atenuante objetiva que autoriza a redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. - INJUSTIÇA DA PENA. PENA BASE. ADEQUADA. MENORIDADE - ALTERAÇÃO DO PATAMAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Se a pena base foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.A menoridade relativa...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza que se exige para a condenação.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só é viável quando se mostrar manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza que se exige para a condenação.2. O afastamento das circunstâncias qualifica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação.2. É de ser afastada a circunstância qualificadora constante da denúncia, quando manifestamente improcedente ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação.2. É de ser afastada a circunstância qualificadora constante da denúncia, quando manifestamente improcedente ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME DE PERIGO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. O crime de corrupção de menores é delito de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à sua precedente honestidade e pureza, pois ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada mantém e aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.2. Não se aplica o concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, mas sim o concurso formal próprio, quando não comprovado que o acusado agiu com desígnios autônomos.3. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME DE PERIGO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. O crime de corrupção de menores é delito de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à sua precedente honestidade e pureza, pois ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada mantém e aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.2. Não se aplica o concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, mas sim o concurso formal pr...
DIREITO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.A avaliação da personalidade do agente, por se tratar de análise de cunho psicológico e estranha à seara do direito, é repelida pela doutrina e jurisprudência pátrias.2.Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. 3.Recurso parcialmente provido para diminuir as penas impostas aos réus.
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DIREITO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.A avaliação da personalidade do agente, por se tratar de análise de cunho psicológico e estranha à seara do direito, é repelida pela doutrina e jurisprudência pátrias.2.Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. 3.Recurso parcialmente provido para diminuir as penas impostas...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSÍVEL. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Incide a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado arrombou a porta do veículo para subtrair o aparelho de som que estava no seu interior.2. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas.3. Dado provimento parcial apenas para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSÍVEL. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Incide a qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, que o acusado arrombou a porta do veículo para subtrair o aparelho de som que estava no seu interior.2. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que result...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que a construtora se obriga à construção de unidade imobiliária.II. Os promitentes compradores não podem exigir da construtora o implemento de sua obrigação se deixaram de honrar com as prestações fixadas no contrato. Inteligência do art. 476 do Código Civil. III. Havendo desistência contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, assistindo aos compradores desistentes o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada ao promissário vendedor, deduzida apenas a cláusula penal, que deve incidir sobre o valor desembolsado pelo comprador e em percentual não superior a 10% (dez por cento).IV. Demonstrada a existência de dívida e a inadimplência dos devedores, é legítima a inscrição de seus nomes em cadastro de inadimplentes, não havendo se falar em responsabilidade civil.V. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSTRUÇÃO CIVIL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que a construtora se obriga à construção de unidade imobiliária.II. Os promitentes compradores não podem exigir da construtora o implemento de sua obrigação se deixaram de honrar com as prestações fixadas no contrato. Inteligência do art. 476 do Código Civil. III. Havendo desistência contratual...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO A TESE APRESENTADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. VALOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR FORA DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DO REEMBOLSO PELA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIBO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova testemunhal requerida pela parte. Agravo retido conhecido e não provido.2. De acordo com a exegese do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a sentença, essa não pode ser apontada como omissa, por divergir da tese apresentada pela parte. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Encontrando-se estipulado no contrato que a rescisão do seguro, por qualquer das partes, antes do primeiro ano de sua vigência, deverá ser comunicada à outra parte com antecedência de 60 dias, sob pena de incidência de multa compensatória, não observado o prazo da denúncia, o pagamento da multa é medida impositiva.4. A cláusula penal compensatória visa a indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição da prestação não cumprida. Destarte, não se apresenta exorbitante, tampouco desarrazoado, o valor da multa fixada em quantia que corresponde ao valor do dano suportado por uma das partes contratantes, em razão da rescisão prematura do contrato pela outra, não havendo razão para a redução equitativa da multa na forma do artigo 413 do Código Civil.5. A obrigação se extingue com o pagamento, que se prova pelo respectivo recibo liberatório, razão pela qual, não comprovada a quitação, mediante recibo do reembolso dos valores dos serviços médicos hospitalares utilizados por associados fora da rede credenciada, o dever de pagamento da obrigação pela seguradora subsiste. Apelação da autora/revonvinda não provido.6. Recurso de apelação da autora conhecido e não provido. Apelação e agravo retido da ré conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO A TESE APRESENTADA PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. VALOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR FORA DA REDE CREDENCIADA. PAGAMENTO DO REEMBOLSO PELA SEGURADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIBO. MANUTENÇÃO DA SENTEN...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. INVERSÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 57 DA LAD - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a inversão do rito procedimental estabelecido no art. 57 da Lei 11.343/2006, implicando no interrogatório do réu como ato derradeiro da produção probatória, não acarretou prejuízo à defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade arguída.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.Afastada a reincidência, redimensiona-se a pena imposta e faz-se incidir a causa de diminuição estabelecida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando o único fundamento do juízo a quo para negá-la foi o reconhecimento da agravante disposta no art. 61, I, do Código Penal.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. INVERSÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 57 DA LAD - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a inversão do rito procedimental estabelecido no art. 57 da Lei 11.343/2006, implicando no interrogatório do réu como ato derradeiro da produção probatória, não acarretou prejuízo à defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade arguída....
PENAL E PROCESSUAL. ART. 302 E 303 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser majorada a pena quando as consequências do crime de lesão corporal refogem àquelas normais para a espécie, uma vez que foi imposto às vítimas maior sofrimento.Se a pena máxima em abstrato prevista para o crime é de 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição caso decorra mais de quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia (artigo 109, V, do Código Penal).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 302 E 303 DO CTB. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser majorada a pena quando as consequências do crime de lesão corporal refogem àquelas normais para a espécie, uma vez que foi imposto às vítimas maior sofrimento.Se a pena máxima em abstrato prevista para o crime é de 2 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição caso decorra mais de quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia (artigo 10...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 39,92G DE MACONHA E 3,23G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos vê-se que a paciente é primária, possuidora de bons antecedentes e residência fixa no local da culpa, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 39,92g de maconha e 3,23g de crack - e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ela integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. 39,92G DE MACONHA E 3,23G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n....