PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítima dos delitos de lesão corporal e ameaça, tendo a acusação dispensado a oitiva da única testemunha presencial dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 3. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Criminal desta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas configura violação ao artigo 330 do CP, eis que as medidas legais previstas no art. 313, inciso III, do CPP e art. 22, § 4º, da Lei nº 11.340/06, não possuem caráter sancionatório, mas cautelar. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório informa ter o réu agido com culpa ao invadir faixa de rolamento contrária, colidindo seu veículo com o das vítimas, provocando a morte do condutor do automóvel atingido e lesões corporais em outras quatro vítimas. 2. Descabido o agravamento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob fundamento de que o réu dirigia bêbado e em alta velocidade, quando não há prova nem da embriaguez e nem da velocidade desenvolvida. 3. Cuidando-se de cinco resultados danosos causados por uma única conduta, não é possível aplicar o concurso formal entre quatro crimes e material em relação ao quinto crime, mostrando-se correta a aplicação, no caso, da pena do crime mais grave acrescida de um terço, em razão do número de vítimas. 4. A fixação da pena acessória de suspensão da habilitação para direção de veículo automotor deve guardar proporcionalidade com pena corporal aplicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório informa ter o réu agido com culpa ao invadir faixa de rolamento contrária, colidindo seu veículo com o das vítimas, provocando a morte do condutor do automóvel atingido e lesões corporais em outras quatro vítimas. 2. Descabido o agravamento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob fundamento de que o...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP. 2. Em se tratando de concurso de pessoas, não se faz necessária a descrição pormenorizada dos atos de cada um dos agentes, o que careceria de melhor apuração, pois a questão probatória é matéria a ser relegada à instrução criminal. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Não há de se falar em inépcia da denúncia, cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP. 2. Em se tratando de concurso de pessoas, não se faz necessária a descrição pormenorizada dos atos de cada um dos agentes, o que careceria de melhor apuração, pois...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requi...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DOS USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL.1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante e dos usuários que dele compraram os entorpecentes. 2. A ocorrência policial, que possui o número da carteira de identidade e a data de nascimento do menor usuário de drogas, é meio hábil para configurar a casa de aumento prevista no inciso IV do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, das circunstâncias e consequências do crime quando a fundamentação utilizada pelo magistrado sentenciante se mostra inidônea para justificar a majoração da pena-base.4. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DOS USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL.1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que realizara...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REVELIA. CÓPIA DE DEPOIMENTO PROFERIDO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo quando o frentista do posto lesado o reconheceu por fotografia na polícia e em juízo como sendo o autor do delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos.2. Quando não for possível o reconhecimento pessoal formal, é válido o por fotografia realizado na polícia quando a testemunha descreveu as características físicas do autor do fato, foram mostradas fotos de várias pessoas diferentes e o frentista reconheceu o agente como sendo o autos do crime, tudo presenciado por duas testemunhas, que o subscreveram.3. Comprovado o emprego de grave ameaça na empreitada criminosa, consistente na simulação de porte de arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.4. A existência de condenação com trânsito em julgado em data posterior a de novo crime, não se presta para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, sob pena de violação à Súmula nº 444 do STJ.5. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu é revel e foi ouvido apenas em outro feito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REVELIA. CÓPIA DE DEPOIMENTO PROFERIDO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo quando o frentista do posto lesado o reconheceu por fotografia na polícia e em juízo como sendo o autor do delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos.2...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu realizado por duas testemunhas, no inquérito policial e confirmado em juízo, em que o apontaram como coautor da subtração violenta de bens móveis, constitui prova suficiente para amparar sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a elevação da pena-base, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu realizado por duas testemunhas, no inquérito policial e confirmado em juízo, em que o apontaram como coautor da subtração violenta de bens móveis, constitui prova suficiente para amparar sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DO ACUSADO. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO INADEQUADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENAS REDUZIDAS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito por meio de depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários que realizaram o flagrante, os quais foram corroborados pelas declarações do acusado, na posse de quem foram encontradas as substâncias entorpecentes apreendidas, além das demais provas carreadas aos autos.2. À míngua de qualquer indício ou elemento probatório que comprove que o apelante agiu sob coação irresistível, não há como ser reconhecida a causa excludente de ilicitude da inexigibilidade de conduta diversa e absolver o apelante, sobretudo quando as provas dos autos demonstram que ele aceitou transportar a droga, recebendo como pagamento determinada quantidade de entorpecente para consumo próprio.3. Afasta-se a análise desfavorável da causa especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 quando se trata de pequena quantidade de maconha apreendida. 4. Reconhece-se a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, diante do teor das declarações prestadas pelo acusado na delegacia e em juízo.5. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, compensando-se.6. Reduz-se a pena pecuniária em razão da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a pena aplicada.7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DO ACUSADO. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO INADEQUADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENAS REDUZIDAS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito por meio de depoimentos h...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DEFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, por vigorar, nessa fase, o princípio do in dúbio pro societate. 2. Havendo indícios de que o recorrente desferiu os golpes que causaram a morte da vítima, impõe-se seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, afastando-se o pedido de despronúncia.3. Na fase de pronúncia, a exclusão da qualificadora somente é possível quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório. 4. Há indícios da presença do motivo fútil, se o crime foi praticado, simplesmente, em razão de ter o réu sido impedido de entrar na casa em que estava a mulher que ele perseguia.5. O meio cruel pode, em tese, ser evidenciado pelas inúmeras pedradas, golpes de capacete e com pedaços de pau, efetuados na face e cabeça da vítima, sendo a causa da morte o traumatismo craniano-facial, atestado em laudo pericial cadavérico. 6. Pode ser considerado como recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de esta ter sido agredida ainda dentro do carro e por grupo composto de 6 a 8 pessoas. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DEFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, por vigorar, nessa fase, o princípio do in dúbio pro societate. 2. Havendo indícios de que o recorrente desferiu os golpes que causaram a morte da vítima, impõe-se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO REALIZADO. PRECLUSÃO LÓGICA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido, uma vez não requerida, expressamente, sua apreciação no apelo, nos termos do disposto no artigo 523 do CPC. 2. Indeferido o pedido do benefício de gratuidade de justiça pretendido na esfera recursal, por encontrar-se fulminado pela preclusão lógica, eis que efetivado o preparo do recurso. 3. Para Arruda Alvim, estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença. (In Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio de Janeiro, 1997, 20ª edição, Volume I, pág.57). 3.1 Logo, reconhece-se a legitimidade passiva ad causam da proprietária do veículo envolvido em sinistro, uma vez configurada sua conduta culposa na modalidade in eligendo ou in vigilando, admitindo-se que deve responder solidariamente pelos danos causados por terceiro na condução do veículo. 3.2 Noutras palavras: 1. O proprietário responde solidariamente pelos danos causados a terceiros quando descumpre o dever de cuidado e guarda do veículo, se o mesmo é confiado a outrem, seja ele preposto ou não, de sorte a afastar a ilegitimidade passiva ad causam. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Omissis. 6. Omissis 7. Omissis 8. Omissis Unânime. (Acórdão n.614462, 20090110707702APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, DJE: 31/08/2012. Pág.: 139).4. Encontram-se configurados os elementos da responsabilidade subjetiva, quais sejam, o dano, o dolo ou a culpa em sentido estrito dos agentes e o nexo causal, impondo-se reconhecer o dever de reparação. 5. Devida a reparação por danos materiais, eis que amparada no conjunto probatório, visto que acertadamente subtraídas as quantias não relacionadas ao evento danoso e o valor recebido do seguro obrigatório.6. Os danos morais emergem da própria conduta lesiva e decorrem do sofrimento físico e psicológico suportado, mostrando-se suficiente a prova produzida, máxime porque as vítimas tiveram lesões de diversas naturezas e necessitaram afastar-se das atividades habituais por prolongado período.7. Mantido o valor indenizatório a título de danos morais fixado na sentença, uma vez observadas as funções compensatória e penalizante da reparação e sopesadas as circunstâncias e conseqüências do acidente.8. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO REALIZADO. PRECLUSÃO LÓGICA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido, uma vez não requerida, expressamente, sua apreciação no apelo, nos termos do disposto no artigo 523 do CPC. 2. Indeferido o pedido do benefício de gratuidade de justiça pretendido na esfera recursal,...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado o emprego de grave ameaça na empreitada criminosa, consistente na simulação de porte de arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. É inaplicável, aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o princípio da insignificância.3. A consumação do delito de roubo demanda a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica, consoante a teoria da amotio, o que ocorreu no presente caso, pois o réu saiu montado na bicicleta da lesada até ser detido por populares.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado o emprego de grave ameaça na empreitada criminosa, consistente na simulação de porte de arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. É inaplicável, aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o princípio da insignificância.3. A consumação do delito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DO QUEBRA-VENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS DE SEU INTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a qualificadora de rompimento de obstáculo quando o réu confessou ter quebrado o vidro do quebra-vento do veículo, a fim de retirar os bens de seu interior, não havendo que se falar em desproporcionalidade, em comparação ao furto do próprio veículo, considerado simples, uma vez que a intenção do legislador foi a de reputar mais grave e reprovável a conduta de quem rompe um obstáculo para a subtração dos bens.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA DO VIDRO DO QUEBRA-VENTO DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS DE SEU INTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a qualificadora de rompimento de obstáculo quando o réu confessou ter quebrado o vidro do quebra-vento do veículo, a fim de retirar os bens de seu interior, não havendo que se falar em desproporcionalidade, em comparação ao furto do próprio veículo, considerado simples, uma vez que a intenção do legislador foi a de reputar mais grave e reprovável a conduta de quem rompe um o...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS. RESCISÃO DA AVENÇA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ART. 104, INCISOS I, II E III, DO CC. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LICITUDE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2. Presentes os requisitos dos incisos I, II e III do art. 104 do CC/02, reputa-se válido o negócio jurídico. Assim, é lícita a cláusula penal compensatória em caso de desistência da contratante, devendo as partes se submeter aos seus termos.3. Não há que se falar em indenização por dano material, consubstanciada em alegados lucros cessantes sofridos pela parte, se esta não comprovou efetivamente o prejuízo sofrido pela autora em função da inexecução da obrigação pelas empresas rés. Inteligência dos arts. 402, e 403, do CC.4. As multas compensatórias e moratórias não podem ser cumuladas, porque isso implicaria em dupla penalização pelo mesmo fato, qual seja, o inadimplemento contratual.5. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS. RESCISÃO DA AVENÇA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ART. 104, INCISOS I, II E III, DO CC. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LICITUDE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I,...
PENAL. APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA DAS PENAS - FIXAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO. SENTENÇA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria das penas privativa de liberdade e pecuniária, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Ainda que o réu tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, se as circunstâncias judiciais lhe forem desfavoráveis, o regime semiaberto é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, de acordo com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO - DOSIMETRIA DAS PENAS - FIXAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO. SENTENÇA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria das penas privativa de liberdade e pecuniária, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro grau, ao fixá-la, deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Ainda que o réu tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, se as circunstâncias judiciais lhe f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o feito, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia, inclusive.2. Apelação conhecida e provida para anular o processo desde a denúncia e determinar a remessa dos autos ao Juízo competente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AGRESSÃO ENTRE IRMÃOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA ANULADA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. Ausentes esses requisitos, afasta-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige que o agente tenha ciência da inocência do acusado e, ainda assim, dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, não sendo o caso dos autos, uma vez que não há prova inconteste de que a recorrida conhecia a inocência do imputado.2. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige que o agente tenha ciência da inocência do acusado e, ainda assim, dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, não sendo o caso dos autos, uma vez que não há prova inconteste de que a recorrida conhecia a inocência do imputado.2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NÃO CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor, o que não ocorre na hipótese em que a suposta agressão do irmão da ofendida decorreu de divergências relacionadas ao inventário da mãe, inexistindo qualquer indício de que entre eles haja relação de subordinação ou dependência e de que a violência seja baseada no gênero feminino.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NÃO CARACTERIZADA. LEI Nº 11.340/2006. INAPLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimind...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. A confissão extrajudicial do apelante, ratificada pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. Improcedente o pedido de absolvição do crime previsto no art. 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, quando evidenciado que o agente, além de dirigir sem carteira de habilitação ou permissão, gerou perigo de dano concreto aos pedestres quando tentou fugir dos policiais e subiu na calçada.3. Exclui-se a análise desfavorável dos motivos, circunstâncias e consequências dos crimes, por serem inerentes aos delitos, e não podem ser utilizadas para a exasperação da pena-base.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. §3º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERIGO DE DANO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. A confissão extrajudicial do apelante, ratificada pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são provas hábeis para ensejar a condenação.2. I...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas com...