APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. O fato de a vítima ter proferido tais xingamentos contra o acusado após receber a ameaça de morte não é suficiente para tornar atípica a conduta do réu, pois, de acordo com o depoimento testemunhal, a vítima ficou realmente amedrontada com a ameaça sofrida (diante do histórico violento do réu) e só proferiu as palavras de baixo calão porque estava nervosa e no interior de uma delegacia.3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, diminuir o quantum de aumento aplicado na segunda fase da dosimetria pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte por telefone, incutindo-lhe real temor, não há que se falar em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, a quantidade e a natureza da droga (41,91g de cocaína tipo escama de peixe, que seria vendida por cerca de R$ 2.500,00, segundo os policiais) e as circunstâncias dos fatos em apreço, reveladas pelos depoimentos dos policiais no sentido de que o paciente mantém um dos principais pontos de tráfico de drogas do Varjão, revelam a gravidade concreta da conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, a quantidade e a natureza da droga (41,91g de cocaína tipo escama de peixe, que seria ve...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESFERIMENTO DE FACADAS E PAULADAS NA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que fugiu do local dos fatos logo após o delito, somente sendo encontrado na cidade de Aparecida de Goiânia/GO depois de 20 (vinte) anos da data dos fatos, em razão do cumprimento do mandado de prisão preventiva.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESFERIMENTO DE FACADAS E PAULADAS NA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que fugiu do local dos fatos logo após o delito, somente sendo encontrado na cidade de Aparecida de Goiânia/GO depois de 20 (vinte) an...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. ART. 206, §1º, CPM. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, não havendo recurso da acusação ou quando este é julgado improcedente, conforme preceitua o verbete da Súmula 146 do STF e o artigo 125, § 1º, do CPM. 2. Na hipótese, condenado o recorrente a 1(um) ano e 6(seis) meses, o prazo prescricional é de 4(quatro) anos, nos termos do art. 125, VI, do Código Penal Militar. Incabível o decreto de prescrição da pretensão punitiva estatal se entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou mesmo deste até a prolação da sentença não decorreu um interregno superior ao prazo legal.3. O aditamento da denúncia, nos autos, não é causa interruptiva do prazo prescricional se não houve inclusão de fatos novos, tendo ocorrido apenas a declinação da competência do Tribunal do Júri de Planaltina para a Auditoria Militar.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. ART. 206, §1º, CPM. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, não havendo recurso da acusação ou quando este é julgado improcedente, conforme preceitua o verbete da Súmula 146 do STF e o artigo 125, § 1º, do CPM. 2. Na hipótese, condenado o recorrente a 1(um) ano e 6(seis) meses, o prazo prescricional é de 4(quatro) anos, nos termos do art. 125, VI, do Código Penal Militar. Incabível o decreto de prescrição da pretensão punitiva estatal se entre a data d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses dos embargantes, ausência de dolo para a prática dos crimes, inexistência de prova da ocorrência de fato gerador do ICMS e crime impossível, bem como contradição entre a prova emitida pela administradora de cartão de crédito e a prova oral colhida em juízo, apreciadas no julgamento da causa, o que demonstra cuidar-se de inconformismo com os seus fundamentos em si, pretendendo os embargantes verdadeira revisão do julgamento, para o que não se presta este recurso.2. O sistema adotado pelo Processo Penal brasileiro é o da persuasão racional, segundo o qual o juiz pode decidir a causa de acordo com seu livre convencimento e não está obrigado a rebater todas as alegações das partes de forma individualizada, desde que o faça de forma fundamentada.3. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Não há omissão ou contradição quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses dos embargantes, ausência de dolo para a prática dos crimes, inexistência de prova da ocorrência de fato gerador do ICMS e crime impossível, bem como contradição entre a prova emitida pela administradora de cartão de crédito e a prova oral colhida em juízo, apreciadas no julgamento da causa, o que demon...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS E PESSOALMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REVELIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS.1. Inviável o pedido de absolvição quando a lesada identifica por meio de fotografia e pessoalmente o apelante, em sede inquisitorial, como um dos autores do roubo, e, ante a impossibilidade de reconhecê-lo em juízo, em razão da sua revelia, ratifica esse procedimento.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena-base e a outra, como majorante, na terceira fase da dosimetria, devendo a reprimenda ser reduzida.3. Reduz-se a pena pecuniária para que fique compatível com a natureza do delito, a situação econômica do apelante e porque guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade (arts. 49 e § 1º do 60 do CP).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIAS E PESSOALMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REVELIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS.1. Inviável o pedido de absolvição quando a lesada identifica por meio de fotografia e pessoalmente o apelante, em sede inquisitorial, como um dos autores do roubo, e, ante a impossibilidade de reconhecê-lo em juízo, em razão da sua revelia, ratifica esse procedimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem como ficou demonstrado que ele ameaçou sua filha, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.2. A fixação de regime aberto e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, uma vez que se mostra suficiente à reprovação e prevenção dos crimes praticados pelo apelante.3. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - LEI Nº 4.886/65. RESCISÃO IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A indenização devida no caso de rescisão imotivada do contrato de representação comercial decorre de imposição normativa de ordem pública e, por isso, não pode ser afastada por disposição das partes.2. Comprovada a prestação dos serviços, o representante tem direito às respectivas comissões/bonificações.3. Não é abusiva a cláusula penal favorável apenas ao representado, pois o representante pode, com base na lei, exigir indenização pelos pelos prejuízos que comprovar. 4. O aviso prévio de que trata o art. 34, da Lei 4.886/65, somente tem lugar se houver denúncia imotivada de contrato por prazo indeterminado que tenha vigorado por mais de seis meses. No caso, o contrato tinha prazo determinado.5. Honorários advocatícios redimensionados, ante a parcial alteração da sentença, levando em conta a sucumbência recíproca, mas em diferentes proporções.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - LEI Nº 4.886/65. RESCISÃO IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A indenização devida no caso de rescisão imotivada do contrato de representação comercial decorre de imposição normativa de ordem pública e, por isso, não pode ser afastada por disposição das partes.2. Comprovada a prestação dos serviços, o representante tem direito às respectivas comissões/bonificações.3. Não é abusiva a cláusula penal favorável apenas ao representado, pois o representante pode, com base na lei, exigir indenização pelos pelos pre...
PENAL. CÁRCERE PRIVADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 148, § 1º, INCISOS I E IV, DO CP. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACUSADO SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1. O elemento subjetivo referente ao crime de cárcere privado evidencia-se quando o acervo probatório coligido indica que a parte acusada privou a liberdade de sua filha de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade pelo prazo de 14h (quatorze horas), entregando-a somente quando, cansado, não ofereceu resistência à ação policial.2. As circunstâncias do crime, com vetor negativo para fins de fixação da pena-base, devem ter lastros em elementos satélites ao crime que se apura, não sendo possível sua incidência quando o julgador faz juízo de probabilidade, sem apontar fatos concretos a autorizar a aplicação desta circunstância judicial.3. A confissão espontânea diz respeito à personalidade do agente, sendo elemento de prova importante que revela aspecto favorável da personalidade do acusado, devendo, no caso em análise, ser compensada com a agravante da reincidência, que também é circunstância preponderante nos termos do artigo 67 do Código Penal.4. Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. CÁRCERE PRIVADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 148, § 1º, INCISOS I E IV, DO CP. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ACUSADO SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1. O elemento subjetivo referente ao crime de cárcere privado evidencia-se quando o acervo probatório coligido indica que a parte acusada privou a liberdade de sua filha de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de idade pelo prazo de 14h (quatorze horas), entregando-a somente quando, cansado,...
PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O legislador atribuiu maior rigor à posse ilegal de arma de fogo quando possuir numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, no intuito de proporcionar maior controle sobre as armas existentes no país, não havendo que se falar em violação aos preceitos constitucionais.2. Não há relevância se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido para que esteja caracterizado o crime previsto no tipo penal do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03.3. Para a configuração da legítima defesa putativa é necessária a presença de uma suposta agressão injusta, atual e iminente, inexistindo a descriminante se a situação imaginária não se instalou.4. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser integral, não importando quantas reincidências ostente o réu. Precedentes do STJ.5. Por ser o réu reincidente, há óbice na concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal.6. O pedido de liberdade provisória resta prejudicado, pois já foi devidamente apreciado nos autos do HC nº 2012.00.2.029881-7, que denegou a ordem.7. Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento para redimensionar a pena para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
Ementa
PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. O legislador atribuiu maior rigor à posse ilegal de arma de fogo quando possuir numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, no intuito de proporcionar...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E TENTATIVA DE ESTUPRO PRATICADOS CONTRA DESCENDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDAS. ORDEM DENEGADA.1. Autoriza-se a prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência (artigo 313, incigo III, do Código de Processo Penal) e estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis (artigo 312 do Código de Processo Penal).2. No âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o descumprimento de medidas protetivas anteriormente aplicadas, notadamente a violação da integridade física e psicológica da vítima, sua descendente, é razão idônea para a decretação da prisão preventiva, haja vista a insuficiência de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E TENTATIVA DE ESTUPRO PRATICADOS CONTRA DESCENDENTE. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDAS. ORDEM DENEGADA.1. Autoriza-se a prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência (artigo 313, incigo III, do Código de Processo Penal) e estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis (artigo 312 do Código de Processo Penal).2. No âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o de...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PREVIAMENTE AO DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Configura-se constrangimento ilegal ao direito de locomoção do apenado, que se encontra há quase 01 (um) ano aguardando a realização de acompanhamento psicológico, sem que haja sequer data prevista para as suas ocorrências.2. Na hipótese, compete ao Juízo da Execução Penal análise da concessão de progressão de regime, segundo os requisitos objetivos e subjetivos disponíveis.3. Ordem parcialmente concedida para afastar a exigência dos relatórios referentes ao acompanhamento psicológico como requisito para que o juiz da execução profira sua decisão quanto à progressão de regime do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PREVIAMENTE AO DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Configura-se constrangimento ilegal ao direito de locomoção do apenado, que se encontra há quase 01 (um) ano aguardando a realização de acompanhamento psicológico, sem que haja sequer data prevista para as suas ocorrências.2. Na hipótese, compete ao Juízo da Execução Penal análise da concessão de progressão de regime, segundo os requisitos objetivos e subjetivos disponíveis.3. Ordem parcialmente concedida par...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação. Isso porque a apreciação do mérito cabe aos membros do Conselho de Sentença, juízes naturais da causa, os quais analisarão as provas colhidas, e com base num juízo de certeza, realizarão o julgamento. Dessa forma, não há se falar em inconstitucionalidade da aplicação do princípio in dúbio pro societate, neste momento processual, porquanto o julgamento se fará pelos membros da sociedade, aos quais, em caso de dúvida, decidirão acerca da prática ou não de crime que ofende o bem maior, que é a vida.2. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).3. Não sendo possível vislumbrar com a certeza necessária a ausência do animus necandi, não há como acolher a tese de desclassificação do feito nesta fase processual, devendo o feito ser submetido à apreciação pelo Conselho de Sentença.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação. Isso porque a apreciação do mérito cabe aos membros do Conselho de Sentença, juízes naturais da causa, os quais analisarão as provas colhidas, e com base num juízo de certeza, realizarão o julgamento. Dessa forma, não há se falar em inconstitucionalidade...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, impõe-se reconhecer correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado à paciente, comina pena máxima de 15(quinze) anos.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme fez o julgador monocrático no presente caso. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não configuram óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, impõe-se reconhecer correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inci...
PROCESSO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRÉVIA OU DEFES PRELIMINAR). PEDIDO DE PROVA PERICIAL (COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO). INDEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. MOMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DA SUA FINALIDADE. Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere o pedido de complementação de laudo realizado pelo Instituto Médico Legal - IML, o qual atesta lesão (equimoses violáceas) provocada por instrumento contundente, porquanto sua conclusão é suficiente ao fim a que se destina. A autoria dessa lesão ou mesmo a indicação de qual objeto a provocou deve ser buscada na instrução criminal. Ademais, afigura-se correto afirmar que a constatação de doença preexistente, no caso tendinite, não tem interferência no exame da autoria e materialidade do delito. O artigo 231, do Código de Processo Penal permite a juntada de documentos em qualquer fase do processo, salvo quando expressamente vedado por lei, no entanto, não se pode extrair do dispositivo legal que a juntada de documentos esteja imune à análise do julgador quanto a sua necessidade, utilidade pertinência e adequação para o processo, sob pena de eternizar a demanda com a produção de prova inúteis. Não de pode olvidar que é a resposta à acusação o momento adequado para a apresentação de documentos que embasam o pedido de absolvição (artigo 396-A, CPP). Além disso, permite-se o requerimento de diligências para comprovação de fatos e circunstâncias apurados na instrução criminal (artigo 402, CPP).Denegada a ordem.
Ementa
PROCESSO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRÉVIA OU DEFES PRELIMINAR). PEDIDO DE PROVA PERICIAL (COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO). INDEFERIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. MOMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DA SUA FINALIDADE. Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão que indefere o pedido de complementação de laudo realizado pelo Instituto Médico Legal - IML, o qual atesta lesão (equimoses violáceas) provocada por instrumento contundente, porquanto sua conclusão é suficiente ao fim a que se destina. A autoria dessa lesão ou mesmo a indicação de qual objeto a provocou...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é cabível também a prisão preventiva, tendo em vista que o delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 imputado ao paciente, comina pena máxima de 15(quinze) anos.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339/SP, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. A existência de condições pessoais favoráveis não configuram óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. 2. Com fulcro no arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade da ré de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o objetivo de favorecer situação processual de outrem.A apuração da condição de hipossuficiência econômica da ré, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o Juízo das Execuções Penais.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade da ré de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o objetivo de favorecer situação processual de outrem.A apuração da...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para o Corpo de Bombeiro Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no concurso público. Ou seja, na indigitada fase, o objetivo era apurar o comportamento social do candidato, a fim de verificar se ele se encontra munido de predicados reveladores de conduta moral inabalável para bem exercer a atividade de bombeiro militar. 2. A investigação social, portanto, se qualifica como providência de extrema importância e relevância social, na medida em que permite uma seleção em conformidade com o critério de idoneidade moral exigido para o exercício de determinados cargos.3. Se na referida fase se apurou que o candidato responde a ação penal escudada em ilícito de todo reprovável, falta ao autor/agravante o requisito da verossimilhança da alegação capaz de redundar no acolhimento da antecipação de tutela, devendo ser conferida, por ora, higidez à conclusão tomada pelo Centro de Inteligência da Corporação, quando conclui que a conduta dele não se afigura incontestável sob o ponto de vista social, o que o torna inabilitado ao exercício da função de bombeiro militar.4. A investigação social não pode ter o seu âmbito de abrangência limitado a condenações penais transitadas em julgado. Vale dizer: no caso, a segurança pública, a disciplina e a hierarquia militar devem, por ora, preponderar sobre a presunção de não culpabilidade5. Agravo interno desprovido, sobretudo quando as razões nele articuladas não detêm o condão de tisnar a primitiva convicção do relator.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - COMPORTAMENTO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO INTERNO - RAZÕES QUE NÃO TISNAM A CONVICÇÃO PRIMITIVA DO RELATOR.1. De acordo com o edital regulador do concurso público para o Corpo de Bombeiro Militar do DF, ...os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se do cotejo dos elementos colhidos no processo, não há indícios suficientes de autoria para formar o juízo de admissibilidade da acusação, correta a decisão de impronúncia, conforme dispõe o artigo 414, do CPP. 2. A absolvição sumária com fundamento no art. 415, inciso II, do CPP, somente é possível quando restar devidamente provado nos autos que o réu não foi o autor do fato, nem teve qualquer participação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se do cotejo dos elementos colhidos no processo, não há indícios suficientes de autoria para formar o juízo de admissibilidade da acusação, correta a decisão de impronúncia, conforme dispõe o artigo 414, do CPP. 2. A absolvição sumária com fundamento no art. 415, inciso II, do CPP, somente é possível quando restar devidamente provado nos autos que o réu não foi o autor do fato, nem teve qualquer participação. 3....
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos. 2. Em se tratando de crimes dolosos contra vítimas diferentes, praticados com grave ameaça à pessoa, há que se aplicar o disposto no parágrafo único do art. 71 do CP. 3. Agravo parcialmente provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. RECONHECIMENTO. 1. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, resta caracterizada a continuidade delitiva, eis que o nosso Código Penal, nessa matéria, adotou a teoria puramente objetiva, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva, conforme esclarece no item 59 de sua Exposição de Motivos. 2. Em se tratando de cr...