HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva. O paciente, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi intimado, desferiu socos e chutes na sua companheira, que, inclusive, foi internada em UTI, em coma induzido. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Destaca-se, ainda, que o paciente possui diversos registros na sua folha penal, inclusive por tráfico e furto. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas.Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva. O paciente, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi intimado, desferiu socos e chutes na sua companheira, que, inclusive, foi internada em UTI, em coma induzido. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEITADA. RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA. RECEIO DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal autoriza a retirada do réu da sala de audiências quando o juiz verificar que a sua presença poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento. Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, necessário que o réu seja representado por defensor, com a oportunidade de participação ativa na produção de provas, realizando perguntas às vítimas e testemunhas, caso dos autos. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.3. Enquanto as Cortes Superiores não pacificarem o entendimento, fica mantido aquele perfilhado por esta Corte de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.5. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEITADA. RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA. RECEIO DA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal autoriza a retirada do réu da sala de audiências quando o juiz verificar que a sua presença poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangime...
PENAL. PROCESSO PENAL. JURI. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTANCIAS DESFAVORAVEIS.1. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente ao argumento de que, mesmo a vitima tendo perdoado a dívida, objeto da discórdia, o Apelado atentou contra sua vida, por configurar bis in idem porque a condenação levou em conta a qualificadora do motivo fútil.2. Se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve arredar-se do mínimo legal, em homenagem ao Princípio da Individualização da Pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JURI. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTANCIAS DESFAVORAVEIS.1. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente ao argumento de que, mesmo a vitima tendo perdoado a dívida, objeto da discórdia, o Apelado atentou contra sua vida, por configurar bis in idem porque a condenação levou em conta a qualificadora do motivo fútil.2. Se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve arredar-se do mínimo legal, em homenagem ao Princípio da Individualização da Pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA BASE- ANTECEDENTE- DUAS CONDENAÇÕES DISTINTAS- REPRIMENDA REDIMENSIONADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA- RECURSO PROVIDO. A fixação da pena-base acima do mínimo legal pelos maus antecedentes e a elevação da reprimenda pela circunstância agravante da reincidência são justificadas por condenações definitivas decorrentes de fatos-crimes diversos.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA BASE- ANTECEDENTE- DUAS CONDENAÇÕES DISTINTAS- REPRIMENDA REDIMENSIONADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA- RECURSO PROVIDO. A fixação da pena-base acima do mínimo legal pelos maus antecedentes e a elevação da reprimenda pela circunstância agravante da reincidência são justificadas por condenações definitivas decorrentes de fatos-crimes diversos.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalida...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei Maria da Penha, porquanto se verifica relação íntima de afeto entre as partes, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outro meio de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria delitivas e, por consequência, ensejar decreto condenatório.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei Maria da Penha, porquanto se verifica relação íntima de afeto entre as partes, dispensando, para a sua caracterização, coabitação entre autor e vítima.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corro...
PENAL. ESTUPRO. INIMPUTABILIDADE. PRELIMINAR - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INTIMAÇÃO - OCORRÊNCIA. PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE OITIVA DO ASSITENTE TÉCNICO - PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. INIMPUTABILIDADE TOTAL - AFASTADA. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - APLICABILIDADE.Quando o pedido de instauração do incidente de insanidade mental é devidamente apreciado e deferido pelo Juízo a quo, sendo certo que a Defesa foi intimada acerca do respectivo laudo pericial , não há que se falar em nulidade por ausência de apreciação do pedido.Opera-se a preclusão lógica e temporal para requerer a oitiva do Assistente Técnico, se a Defesa queda-se inerte sobre tal pleito na audiência do artigo 402 do Código de Processo Penal, independente de ter havido anterior omissão do magistrado sobre o referido pedido, vencido o relator.Não cabe ao Tribunal, pois, afastar a conclusão obtida pelo MM. Juiz, que optou por escolher um dos laudos constantes nos autos, isto é, aquele que concluiu pela semi-imputabilidade, utilizando-se dos critérios de racionalidade cognoscitiva e de argumentação, de objetividade, de imparcialidade e de justificação. Afasta-se, portanto, a pretensão defensiva de reconhecimento da inimputabilidade do réu. Os abusos foram praticados por mais de uma vez, em face de vítimas diversas, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, o que demanda a aplicação da regra do art. 71 do CP.
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PENAL. ESTUPRO. INIMPUTABILIDADE. PRELIMINAR - PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INTIMAÇÃO - OCORRÊNCIA. PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE OITIVA DO ASSITENTE TÉCNICO - PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. INIMPUTABILIDADE TOTAL - AFASTADA. DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - APLICABILIDADE.Quando o pedido de instauração do incidente de insanidade mental é devidamente apreciado e deferido pelo Juízo a quo, sendo certo que a Defesa foi intimada acerca do respectivo laudo pericial , não há que se falar em nulidade por ausência de apreciação do pedido.Opera-se a preclusão lógica e tem...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 30-março-2001, e estabelecida a pena no patamar de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, em obediência ao artigo 109, inciso III, do mesmo Codex. 3. Escoado o prazo da prescrição da pretensão executória (com data final em 29-março-2013), sem o cumprimento do mandado de prisão, resta caracterizada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos moldes do artigo 107, inciso VI, combinado com o artigo 109, inciso III, artigo 110 e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal.4. Mantém-se a respeitável sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 30-março-2001, e estabel...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 13-março-2001, e estabelecida a pena no patamar de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, em obediência ao artigo 109, inciso III, do mesmo Codex. 3. Escoado o prazo da prescrição da pretensão executória (com data final em 12-março-2013), sem o cumprimento do mandado de prisão, resta caracterizada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos moldes do artigo 107, inciso VI, combinado com o artigo 109, inciso III, artigo 110 e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal.4. Mantém-se a respeitável sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 13-março-2001, e estabel...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. FURTO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. COAUTORIA. RECURSO DESPROVIDO1. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Embora as provas colhidas na seara inquisitorial, vez que não submetidas ao contraditório e à ampla defesa, não sirvam, por si sós, para embasar decreto condenatório, se firmes e coerentes, não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas judicializadas, conferindo-lhes ainda mais presteza.3. Clara a inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal, a vedar que a decisão se fundamente, exclusivamente, em elementos informativos colhidos na investigação, o que não se deu no caso em tela.4. Os depoimentos colhidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, corroborados pelas oitivas na seara inquisitorial, são bastantes para formar conjunto probatório coeso a apontar o apelante como autor dos crimes de furto, de furto tentado e de corrupção de menores.5. Provado ser o requerente coautor dos delitos de furto e de furto tentado não há que falar em participação de menor importância (artigo 29, § 1º do Código Penal).6. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo a efetiva corrupção para sua consumação. O delito consuma-se com a participação do menor em ato criminoso, acompanhado de agente imputável. Indiferente, ainda, no caso, terem sidos os menores anteriormente apreendidos por diversos outros atos infracionais. Precedentes.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO. FURTO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS JUDICIALIZADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. COAUTORIA. RECURSO DESPROVIDO1. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prov...
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA (38,8G). BALANÇA DE PRECISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade e qualidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente (38,8g de cocaína), além da apreensão de uma arma e munições.2. Cabível também a prisão preventiva, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA (38,8G). BALANÇA DE PRECISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade e qualidade de substâncias entorpecentes encontradas com o paciente (38,8g de cocaína), além da apreens...
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque agrediu a companheira e a derrubou no chão, ainda chutando-a e arrastando pelos cabelos, pelo fato de ter emprestado sua camiseta a um dos empregados da empresa onde trabalhavam.2 A materialidade e a autoria do crime de lesões corporais são comprovadas por testemunhos, corroborando o laudo de exame de corpo de delito atestando a sua ocorrência.3 Não há como reconhecer o privilégio de violenta emoção em seguida à injusta provocação quando é o próprio agressor quem inicia a confusão, em que para tanto tenha contribuído a vítima, de forma injusta.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque agrediu a companheira e a derrubou no chão, ainda chutando-a e arrastando pelos cabelos, pelo fato de ter emprestado sua camiseta a um dos empregados da empresa onde trabalhavam.2 A materialidade e a autoria do crime de lesões corporais são comprovadas por testemunhos, corroborando o laudo de exame de corpo de delito...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA.. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque invadir a casa da ex-sogra na busca da ex-mulher, depois de arrombar a porta da frente com um chute durante a madrugada.2 Para caracterizar a violação de domicílio, basta o dolo genérico de adentrar casa alheia cônscio da contrariedade da sua dona. A relevância da conduta e sua ofensividade são exponenciais quando o fato ocorre no contexto de violência doméstica e familiar, exigindo resposta rápida e eficaz do Estado para coibir e prevenir o seu agravamento.3 A confissão referida como elemento de prova para se chegar à condenação, mesmo parcial, deve ser considerada para fins de atenuar a pena, mas se revela inócua quando aquela é estabelecida no mínimo legal, ante a Súmula 231-STJ4 Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA.. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 150, § 1º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, porque invadir a casa da ex-sogra na busca da ex-mulher, depois de arrombar a porta da frente com um chute durante a madrugada.2 Para caracterizar a violação de domicílio, basta o dolo genérico de adentrar casa alheia cônscio da contrariedade da sua dona. A relevância da c...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA DUAS FARMÁCIAS JUNTO COM MENOR E FINGINDO A POSSE DE UM REVÓLVER, PARA ROUBAR MERCADORIAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DA CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, pois, junto com menor, subtraiu bens em duas farmácias, das firmas e de seus empregados, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria no roubo são comprovadas quando há confissão do réu, corroborada pela delação do comparsa menor, testemunhas e perícia do sistema de monitoramente em vídeo.3 A corrupção de menor é crime formal, não exigindo resultado causal, bastando a simples presença do inimputável na cena do crime, assim contribuindo para o comprometimento da personalidade e caráter, levando-o ao primeiro delito ou aprofundando o fosso já existente em relação ao sadio convívio comunitário. 4 O aumento em um terço pelo concurso formal é justificado pelo número de crimes praticados: quatro roubos e corrupção de menor.5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ADENTRA DUAS FARMÁCIAS JUNTO COM MENOR E FINGINDO A POSSE DE UM REVÓLVER, PARA ROUBAR MERCADORIAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DA CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA;1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, pois, junto com menor, subtraiu bens em duas farmácias, das firmas e de seus empregados, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria no roubo são comprovadas quando há co...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, pois subtraiu bens de dentro de automóvel estacionado na via pública, depois de quebrar um vidro para acessar o seu interior.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva é corroborada pelos testemunhos colhidos, inclusive o da vítima.3 A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando favoráveis as circunstâncias judiciais, tendo a lei conferido ao Juiz discricionariedade regrada na formulação da dosimetria da pena. O acréscimo pela reincidência deve ser proporcional e razoável, considerando a sanção prevista abstratamente.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, pois subtraiu bens de dentro de automóvel estacionado na via pública, depois de quebrar um vidro para acessar o seu interior.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva é corroborada pelos testemunhos colhidos, inclusive o da vítima.3 A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando favoráveis as circunstâncias judiciais...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E POR ESCALADA. PROGA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu diversos bens de uma residência, depois de escalar o muro que a guarnecia e quebrar a janela da cozinha para adentrá-la.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo o fato presenciado por testemunha ocular.3 A consumação do furto ocorre com a efetiva inversão da posse da coisa subtraída, conforme teoria da amotio aceita pela jurisprudência.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO E POR ESCALADA. PROGA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, pois subtraiu diversos bens de uma residência, depois de escalar o muro que a guarnecia e quebrar a janela da cozinha para adentrá-la.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo o fato presenciado por testemunha ocular.3 A consumação do furto ocorre com...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE ADENTRAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA FURTAR, DEPOIS DE QUEBRAR VIDRO DA JANELA E DANIFICAR O SISTEMA DE ALARME. PRETENSAO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pois arrombou um escritório de advocacia e subtraiu um aparelho de telefone fixo, um teclado sem fio e uma cafeteira elétrica.2 A quantidade de pena e a reincidência justificam o regime semiaberto e impedem a substituição por restritivas por direitos, por não se apresentar como medida socialmente recomendável. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE ADENTRAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA FURTAR, DEPOIS DE QUEBRAR VIDRO DA JANELA E DANIFICAR O SISTEMA DE ALARME. PRETENSAO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pois arrombou um escritório de advocacia e subtraiu um aparelho de telefone fixo, um teclado sem fio e uma cafeteira elétrica.2 A quantidade de pena e a reincidência justificam o regime semiaberto e impedem a subs...
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU QUE SE POSSA DAS CHAVES DEIXADAS EM MESA DE BAR E COM ELA ACIONA A IGNIÇÃO DE AUTOMÓVEL ESTACIONADO NAS CERCANIAS, FUGINDO DO LOCAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por ter furtado um automóvel depois de se apossar furtivamente das chaves deixadas momentaneamente pela vítima em cima do balcão de um bar.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo ainda corroborado pelos testemunhos colhidos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU QUE SE POSSA DAS CHAVES DEIXADAS EM MESA DE BAR E COM ELA ACIONA A IGNIÇÃO DE AUTOMÓVEL ESTACIONADO NAS CERCANIAS, FUGINDO DO LOCAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por ter furtado um automóvel depois de se apossar furtivamente das chaves deixadas momentaneamente pela vítima em cima do balcão de um bar.2 A materialidade e a autoria no furto são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo ainda corroborado pelos testemunhos colhidos.3 Ap...
PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de transeunte, intimidando-o simulando o porte de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria no roubo são confirmadas quando o depoimento vitimário esclarece a autoria com segurança e convicção, reconhecendo o réu como autor da subtração, esclarecendo que eram vizinhos. Essa versão vem amparada por outros elementos de convicção, justificando a condenação. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, por subtrair o telefone celular de transeunte, intimidando-o simulando o porte de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria no roubo são confirmadas quando o depoimento vitimário esclarece a autoria com segurança e convicção, reconhecendo o réu como autor da subtração, esclarecendo que eram vizinhos. Essa versão vem amparada por outros elementos de convicção, justificando a condenação. 3 Apelação desprovida...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ser preso em flagrante ao adentrar escola pública e subtrair bens de um aluno que praticava natação. Reconhecida a semi-imputabilidade, a pena foi substituída por internação pelo prazo mínimo de um ano.2 A reincidência revela contumácia delitiva e afasta a aplicação do princípio da insignificância.3 A prisão em flagrante do agente com a res furtiva nas mãos na saída do local da subtração configura o furto consumado, ante a efetiva inversão da posse, ainda que fugaz.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ser preso em flagrante ao adentrar escola pública e subtrair bens de um aluno que praticava natação. Reconhecida a semi-imputabilidade, a pena foi substituída por internação pelo prazo mínimo de um ano.2 A reincidência revela contumácia delitiva e afasta a aplicação do princípio da insignificância.3...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade superior à máxima permitida na via, além de ter feito uma manobra proibida, ao ultrapassar o caminhão pela direita e pelo acostamento. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonstra a culpa do recorrente, deve ser mantida sua condenação pelo crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.2. A existência de culpa concorrente não afasta a responsabilidade penal do recorrente, uma vez que não se admite, no Direito Penal Brasileiro, a compensação de culpas.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma indene de dúvida, a inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, pois trafegava em velocidade superior à máxima permitida na via, além de ter feito uma manobra proibida, ao ultrapassar o caminhão pela direita e pelo acostamento. Destarte, como o acervo probatório dos autos demonst...