APELAÇÃO. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONDUTA PREVISTA COMO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. As minuciosas declarações da vítima, uma adolescente com quatorze anos de idade, em que imputa ao pai biológico a prática de atentado violento ao pudor (legislação anterior) corroborada por outros depoimentos de testemunha, são provas suficientes para condenação como incurso nas sanções do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal.2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, mostra-se exacerbada a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PROVAS COERENTES E SEGURAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONDUTA PREVISTA COMO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. As minuciosas declarações da vítima, uma adolescente com quatorze anos de idade, em que imputa ao pai biológico a prática de atentado violento ao pudor (legislação anterior) corroborada por outros depoimentos de testemunha, são provas suficientes para condenação como incurso nas sanções do art. 214 c/c o art. 224, a, ambos do Código Penal.2...
DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovado que o réu deslocou a porta do estabelecimento para tentar furtar objetos do seu interior, configurada está a qualificadora do arrombamento.2. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, correta a redução em metade (1/2), tendo em vista que o réu esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face à chegada da polícia. 4. Compete ao Juízo da Execução à análise da gratuidade da Justiça. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada.
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DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovado que o réu deslocou a porta do estabelecimento para tentar furtar objetos do seu interior, configurada está a qualificadora do arrombamento.2. Interpretando o art. 67 do Código Penal, e nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, compensa-se, para efeitos de dosimetria da pena, a atenuante da confissão espontânea com...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. LEI Nº 9.437/97. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS ACUSADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO DEVIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. 1. Havendo provas suficientes de que dois policiais civis transportavam e ocultavam em seu veículo uma arma irregular, correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 10, §2º, §4º, da Lei nº 9.437/97.2. Negado provimento aos recursos defensivos. Apelação ministerial provida para condenar os réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. LEI Nº 9.437/97. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS ACUSADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO DEVIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. 1. Havendo provas suficientes de que dois policiais civis transportavam e ocultavam em seu veículo uma arma irregular, correta a condenação pela prática do crime previsto no artigo 10, §2º, §4º, da Lei nº 9.437/97.2. Negado provimento aos recursos defensivos. Apelação mi...
PENAL. ROUBO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À MANIFESTAÇÃO DO MP. NULIDADE AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ARTS. 42 E 385 DO CPP. PROVAS SUFICIENTES SOBRE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Proposta a ação penal pública, o processo se desenvolve por impulso oficial, cabendo ao magistrado zelar pela sua regularidade e respeito aos princípios e regras pertinentes, em busca da construção da verdade. 2. De acordo com o sistema acusatório, em que as atividades de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas e/ou órgãos distintos, o magistrado não está adstrito à manifestação do Ministério Público, podendo condenar ou absolver segundo seu livre convencimento motivado.3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO. PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À MANIFESTAÇÃO DO MP. NULIDADE AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ARTS. 42 E 385 DO CPP. PROVAS SUFICIENTES SOBRE PARTICIPAÇÃO DELITIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Proposta a ação penal pública, o processo se desenvolve por impulso oficial, cabendo ao magistrado zelar pela sua regularidade e respeito aos princípios e regras pertinentes, em busca da construção da verdade. 2. De acordo com o sistema acusatório, em que as atividades de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas e/ou órgãos distintos, o magistr...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável tendo em vista que a autoria do crime de disparo de arma de fogo imputada ao acusado está comprovada pelas provas produzidas durante a instrução criminal, que apontam, de forma segura e coesa, o recorrente como autor do delito em apuração.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo para caracterização do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, quando o emprego do artefato restar demonstrado por prova hábil e segura, como na hipótese em exame. Precedentes.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável tendo em vista que a autoria do crime de disparo de arma de fogo imputada ao acusado está comprovada pelas provas produzidas durante a instrução criminal, que apontam, de forma segura e coesa, o recorrente como autor do delito em apuração.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo para caracterização do delito previsto no artigo 15 da Le...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGADO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS E COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O réu que recebeu e transportou a res furtiva atrai para si o ônus de comprovar que não conhecia a origem ilícita da coisa objeto da receptação, o que não ocorreu in casu. 2. Não havendo elementos concretos que indiquem que a personalidade do réu é deturpada, não se pode valorá-la negativamente. 3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a compensação integral da agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 4. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGADO. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS E COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O réu que recebeu e transportou a res furtiva atrai para si o ônus de comprovar que não conhecia a origem ilícita da coisa objeto da receptação, o que não ocorreu in casu. 2. Não havendo elementos concretos que indiquem que a personalidade do réu é deturpada, não se pode valorá-la negativamente. 3. Segundo a jurisprudên...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, o recurso atípico dos Embargos Declaratórios não se presta à revisão do julgado, mas consubstancia-se em instrumento processual que tem por objetivo esclarecimento de dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade.2. No presente caso, ausente a alegada omissão indicada pelo Ministério Público, devem os Embargos Declaratórios serem conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, o recurso atípico dos Embargos Declaratórios não se presta à revisão do julgado, mas consubstancia-se em instrumento processual que tem por objetivo esclarecimento de dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade.2. No presente caso, ausente a alegada omissão indicada pelo Ministério Público, devem os Embargos Declaratórios serem conhecidos e rejeitados.
PENAL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. CRIMES HEDIONDO E COMUM. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL.1. Não se vislumbrando no acórdão recorrido omissão alegada, inviável a rediscussão de matéria já posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do código de processo penal.2. Constatado que o pedido referente ao exame de ofensa ao princípio da igualdade não consta da petição inicial, não há omissão quando tal matéria não vem examinado no corpo do acórdão, que declarou a norma questionada constitucional, mas sob outro viés, relacionado ao disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.3. Embargos declaratórios rejeitados.
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PENAL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. CRIMES HEDIONDO E COMUM. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL.1. Não se vislumbrando no acórdão recorrido omissão alegada, inviável a rediscussão de matéria já posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no artigo 619 do código de processo penal.2. Constatado que o pedido referente ao exame de ofensa ao princípio da igualdade não consta da petição...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME FECHADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O resultado da unificação das penas e a reincidência são elementos para determinar o regime de cumprimento da pena, devendo ser aplicado, conjuntamente, os critérios do artigo 111 da LEP e do artigo 33 do Código Penal.2. Inexiste constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado de cumprimento da pena quando a paciente, condenada a pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, é reincidente, fato que impossibilita a aplicação do regime semiaberto.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME FECHADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O resultado da unificação das penas e a reincidência são elementos para determinar o regime de cumprimento da pena, devendo ser aplicado, conjuntamente, os critérios do artigo 111 da LEP e do artigo 33 do Código Penal.2. Inexiste constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado de cumprimento da pena quando a paciente, condenada a pena superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, é reincidente, fa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDUÇÃO NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO 1. Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração. 2. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional. 3. Somente é cabível a retenção de taxa de adesão nos casos em que houver comprovação de serviços de corretagem na contratação do consórcio. 4. Reconhecida na r. sentença que os valores referentes ao seguro serão deduzidos da quantia a ser devolvida à parte autora, tem-se por configurada a carência de interesse recursal da parte ré neste particular. 5. Os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDUÇÃO NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADESÃO. SEGURO DE CRÉDITO E DE VIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO 1. Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração. 2. Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 367 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. ART. 64, INC. I, DO CP. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. Havendo informação de que as rés se mudaram do endereço no qual foram citadas, sem informar ao Juízo o novo paradeiro para a intimação, não há de se falar em nulidade absoluta do processo, o qual deve seguir, em observância ao disposto no art. 367 do CPP.Na aplicação do princípio da insignificância, não se deve sopesar apenas o valor patrimonial dos bens subtraídos. Faz-se necessário considerar aspectos objetivos referentes à infração praticada, ou seja, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, conforme se depreende dos ensinamentos do excelso Supremo Tribunal Federal (HC nº 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).O princípio da insignificância não pode incentivar condutas que atentam contra a ordem social, ainda que de forma mínima. Isso não pode ser tolerado pelo Estado, sob pena de se colocar em risco a segurança da coletividade. Não preenchidos os requisitos, inviável a aplicação do princípio da insignificância.Não sendo possível considerar a res furtiva como de baixo valor econômico, inviável é o reconhecimento do privilégio (art. 155, §2º, do CP).A valoração negativa dos antecedentes é justificada, diante da existência de anotações na folha penal da ré, as quais contam decorridos 5 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a infração penal posterior, sendo aptas a configurar maus antecedentes, embora não caracterizem reincidência, consoante os termos do art. 64, inc. I, do CP.Prevalece o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, aplicado pelo TJDFT, de que a reincidência deve ser compensada com a confissão espontânea.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 367 DO CPP. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. ART. 64, INC. I, DO CP. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE ASCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO.1. Não há falar em declaração de incompetência do juízo, uma vez que a matéria debatida já foi decidida no caso exame por acórdão deste egrégio Tribunal, em processo de conflito de competência, restando impossibilitada a rediscussão nesta fase recursal.2. Atestando-se que a ré é portadora de transtorno de humor, com episódio maníaco com sintomas psicóticos, apresentando constante variação de comportamento, e que sofreu várias internações, por bastante tempo em Hospital Psiquiátrico, praticamente desde a data dos fatos - cerca de dois anos, resta inviabilizada qualquer benesse de transação penal ou suspensão condicional do processo, haja vista que não teria quaisquer condições de cumprir os termos do acordo.3. Restando demonstrada a inimputabilidade da ré e a sua alta periculosidade, adequada foi a sua absolvição imprópria com a aplicação da medida de segurança de internação.4. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime. Precedentes.5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para estabelecer em 3 (três) anos o prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança de internação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE ASCENDENTE. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PRAZO DE DURAÇÃO.1. Não há falar em declaração de incompetência do juízo, uma vez que a matéria debatida já foi decidida no caso exame por acórdão deste egrégio Tribunal, em processo de conflito de competência, restando impossibilitada a rediscussão nesta fase recursal.2. Atestando-se que a ré é portadora de transtorno de humor, com episódio maníaco com sintomas psicóticos, ap...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reputando o eminente magistrado ausentes os requisitos para a prisão cautelar, não há falar em prisão preventiva, ainda que esta tenha sido deferida de forma condicionada ao pagamento de fiança.2. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal.3. Não havendo fundamento para o arbitramento da fiança e inexistindo provas de que o paciente não irá contribuir com o andamento processual, concede-se a ordem, independente de pagamento de fiança.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DANO QUALIFICADO. ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reputando o eminente magistrado ausentes os requisitos para a prisão cautelar, não há falar em prisão preventiva, ainda que esta tenha sido deferida de forma condicionada ao pagamento de fiança.2. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal.3. Não havendo fundame...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação que façam presumir ser ele o autor da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do inciso III e inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal não significam minutos depois ou instantes seguintes, podendo ser lida como o tempo razoável entre a ocorrência do fato criminoso e perseguição ininterrupta até a localização do agente.3. O modus operandi utilizado na empreitada criminosa, pontapés e socos, deixando a vítima desacordada, justifica a excepcionalidade da medida.4. Presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.5. A gravidade concreta e as circunstâncias fáticas que envolvem o delito indicam que medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas ao caso.6. Parecer acolhido.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação que façam presumir ser ele o autor da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do inciso III e inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal não significam minutos depois ou instantes seguintes, podendo ser lida como o tempo razoável...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam as condutas da ré para o tráfico de drogas, nas modalidades vender e ter em depósito, não há falar em absolvição ou desclassificação.4. Ante a evidente subjetividade e inexistência nos autos de elementos suficientes para aferir com exatidão a personalidade da ré, a ponderação negativa merece ser afastada.5. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.6. Resta inviabilizada a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 quando não satisfeitos todos os requisitos legais.7. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n.º 11.1840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.8. Tratando-se de ré primária, condenada à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), e sendo todas as circunstâncias judiciais a ela consideradas favoráveis, quando não neutras, o regime inicial a ser fixado deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, e §3º, do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Depoimentos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.3. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. A restituição da res furtiva não é suficiente para excluir a tipicidade do delito de furto, sob o manto do princípio da insignificância, mormente, no caso em espeque, em que o apelante é reincidente em crimes contra o patrimônio.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Indispensável a realização de perícia para a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios (artigo 167 do Código Penal).2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, 3ª Seção, que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.3. Não há como acolher o pedido de concessão de gratuidade de justiça, para afastar a condenação do réu das custas processuais, pois esta isenção somente poderá ser concedida na fase de execução do julgado, quando será aferida a sua real situação financeira.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Indispensável a realização de perícia para a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios (artigo 167 do Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE TORTURA E DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ARTIGO 1º, INCISO II, C/C § 4º, INCISO II, DA LEI N.º 9.455/1997 E ARTIGO 149, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBMISSÃO DA VÍTIMA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE ALIMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a caracterização do crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei n.º 9.455/4997, exige-se a existência de lesões físicas e/ou sofrimento mental, causados em decorrência de constrangimento ilegal praticado com emprego de violência ou grave ameaça, como forma de castigo pessoal.2. O crime de redução à condição análoga à de escravo configura-se com a submissão da vítima a condições degradantes de trabalho, mediante jornada exaustiva.3. No caso dos autos, restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, pois a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Ademais, além da acusada submeter a vítima a trabalho excessivo, ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.4. Em crimes como o de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, praticado às escondidas, sem a presença de testemunhas, assume relevo o depoimento da vítima, sobretudo quando corroborado por outros meios de prova, como na hipótese, em que a prova testemunhal e a prova pericial comprovam as agressões sofridas pela vítima. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 149, § 2º, inciso I, do Código Penal (redução à condição análogo à de escravo) e artigo 1º, inciso II, c/c o § 4º, inciso II, ambos da Lei nº. 9.455/1997 (tortura), às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DE TORTURA E DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ARTIGO 1º, INCISO II, C/C § 4º, INCISO II, DA LEI N.º 9.455/1997 E ARTIGO 149, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SUBMISSÃO DA VÍTIMA A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE ALIMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL EM HARMONIA COM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a caracteriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. RÉU COM DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo recorrente não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de estar com dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. Ademais, na forma do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega, in casu, desincumbiu-se a Defesa do encargo de fazer prova das alegações feitas pelo apelante.2. A avaliação desfavorável da culpabilidade deve ser mantida, uma vez fundamentada em elementos concretos dos autos.3. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. No caso dos autos, considerando-se que o apelante percorreu parte considerável do iter criminis, pois já havia feito um buraco na parede e arrombado a janela da padaria, sendo interrompido pela chegada inesperada dos policiais ao local do crime, mostra-se correta a redução da pena em 1/2 (metade) em face da tentativa, fração que se mostra condizente com a situação concreta dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. RÉU COM DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS SIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo recorrente...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado.2. No caso em exame, verifica-se que a impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu pedido de unificação das penas impostas ao paciente, diante da ausência das condições previstas no artigo 71 do Código Penal, utilizando-o em nítida substituição ao recurso de agravo, de modo a não ser possível admiti-lo.3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída.4. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame.5. Indeferido o pedido de unificação das penas impostas ao paciente pela prática de três crimes de roubo circunstanciado diante da ausência do requisito subjetivo, a saber, a unidade de desígnios, bem como por revelar o caso dos autos reiteração e habitualidade na prática criminosa, não há que se conceder habeas corpus de ofício, porquanto não verificada ilegalidade manifesta na decisão impugnada.6. Ordem não admitida. Habeas corpus não concedido de ofício, diante da ausência de ilegalidade manifesta na decisão do Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação de penas, diante do não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA. 1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Fed...