PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das hipóteses previstas no art. 415 do CPP.2. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, deve ser o réu pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413 do CPP).3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das hipóteses previstas no art. 415 do CPP.2. Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, deve ser o réu pronunciado e submetido a julgamento pelo tribunal popular (art. 413 do CPP).3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INCOMUNICABILIDADE A PARTÍCIPE. CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. O motivo torpe, por se tratar de circunstâncias de natureza subjetiva e de caráter pessoal, não se comunica ao partícipe.4. Recurso do primeiro réu desprovido, e do segundo, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INCOMUNICABILIDADE A PARTÍCIPE. CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A absolvição sumária somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhe...
PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Constatada a exacerbação desmesurada da pena, dá-se provimento parcial para reduzi-la.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Constatada a exacerbação desmesurada da pena, dá-se provimento parcial para reduzi-la.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação quando amparada nos relatos uníssonos da vítima e dos policiais militares, que apontam de forma segura o réu como o autor do delito.2. A qualificadora relativa à destruição ou rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Mantém-se a condenação quando amparada nos relatos uníssonos da vítima e dos policiais militares, que apontam de forma segura o réu como o autor do delito.2. A qualificadora relativa à destruição ou rompimento de obstáculo prescinde da comprovação por perícia técnica, podendo ser demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conheci...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Após a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo Juízo Criminal, pode o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória, perante o Juízo das Execuções, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme art. 160 da LEP. 3. Não há de se falar em omissão do órgão julgador quanto à análise da possível substituição das condições do sursis penal no caso em apreço, devendo eventual pedido ser feito no juízo da execução.4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração presta-se tão somente a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Após a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo Juízo Criminal, pode o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória, perante o Juízo das Execuções, depois do trânsito em ju...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que indefere a liberdade provisória do paciente e decreta sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que indefere a liberdade provisória do paciente e decreta sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu, o que foi confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, pela confissão extrajudicial do apelante e pelos depoimentos judiciais do genitor da vítima e do agente de polícia responsável pela apuração do crime.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 08 (oito) anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são todas favoráveis, devendo, portanto, ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policia...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de furto - pois, conquanto ninguém tenha presenciado a subtração dos bens, a apelante foi vista em um estabelecimento comercial de um Shopping e, em seguida, após ser abordada, foram encontrados em sua posse diversos objetos do referido estabelecimento comercial - não há que se falar em desclassificação para o crime de receptação e tampouco em absolvição por insuficiência probatória.2. Não havendo provas suficientes de que o delito foi praticado mediante concurso de pessoas, deve-se excluir a qualificadora e desclassificar a conduta para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada à apelante para o crime de furto simples, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo para que seja oportunizada à apelante a oferta de suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA A RECORRENTE COMO AUTORA DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a ré cometeu o crime de fu...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESTUDO EXTRAMUROS. RECORRENTE CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. OBTENÇÃO DE BOLSA INTEGRAL PARA CURSO DE ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO QUE NÃO SE CONFUNDE COM FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A pena privativa de liberdade é executada de forma progressiva, estabelecendo o artigo 2º, § 2º, da Lei dos Crimes Hediondos que a transferência para regime menos rigoroso somente pode ser autorizada quando cumprido mais de 2/5 (dois quintos) da pena. Na espécie, não preenchendo o apelante o requisito objetivo previsto na legislação, e não havendo autorização legal para a antecipação da progressão de regime, incabível o pedido de transferência do recorrente para o regime semiaberto.2. O trabalho externo não se confunde com a frequência a curso de ensino superior, tanto que o Código Penal, ao tratar das regras do regime fechado, admitiu apenas o primeiro (artigo 34, § 3º), e, ao tratar das regras do regime semiaberto, admitiu ambos (artigo 35, 2º). Dessa forma, tendo o legislador conferido tratamento diverso ao trabalho externo e à frequência a curso de ensino superior, incabível a aplicação ao caso dos autos, por analogia, do artigo 36 da Lei de Execuções Penais, que estabelece ser o trabalho externo admissível aos presos em regime fechado, sob pena de equiparar regime mais gravoso a regime mais brando.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de estudo extramuros.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESTUDO EXTRAMUROS. RECORRENTE CONDENADO POR CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. OBTENÇÃO DE BOLSA INTEGRAL PARA CURSO DE ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 36 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO EXTERNO QUE NÃO SE CONFUNDE COM FREQUÊNCIA A CURSO DE ENSINO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas baseando-se no decurso do tempo e na temporalidade da memória das testemunhas, sem apoio em elemento concreto dos autos.2. O enunciado nº 455 da Súmula do STJ determina: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.3. Ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, bem como dos elementos de informação já produzidos por antecipação, que deverão ser desentranhados dos autos, sem prejuízo de que outra decisão, devidamente fundamentada, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas baseando-se no decurso do tempo e na temporal...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO (CULPABILIDADE). ANTECEDENTES. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a de testemunha presencial dos fatos, e de laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama.3. Em que pese as agressões provocadas na vítima não tenham sido aptas a configurar a lesão corporal de natureza grave, dentro da esfera da lesão leve é possível se aferir a quantidade delas e a intensidade do dolo, sobretudo porque a vítima teve seu nariz quebrado, afigurando-se, no presente caso, que a culpabilidade do réu extrapola a esfera de normalidade para o próprio tipo penal.4. Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização de uma ou mais para macular os antecedentes e outra(s) para fins de reincidência.5. Em que pese não possa ser empregado para fins de reincidência precedente penal cujo cumprimento ou extinção da pena ultrapassa mais de 5 (cinco) anos da data dos fatos, pode ser utilizado na análise dos maus antecedentes. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO (CULPABILIDADE). ANTECEDENTES. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a de testemunha presencial dos fatos, e de laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialment...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo laudo de exame de corpo de delito descrevendo o estado etílico do recorrente, não há que falar em absolvição em razão de ausência de prova da embriaguez.2. O artigo 62 do Decreto-lei 3.688/41 não prevê a exigência de dosagem de álcool no sangue do infrator para a configuração da contravenção, podendo ser atestado o estado de embriaguez pelas provas testemunhais, ou outros meios de prova.3. A lesividade da conduta pode ser aferida no caso concreto, o que não se pode afirmar é que todas as condutas descritas na Lei de Contravenção Penal são inaptas a lesar os bens jurídicos aos quais a norma se propõe a proteger.4. Encontrando-se o recorrente embriagado, em local público, ameaçando funcionários e tentando quebrar os vidros do local, colocando em perigo a sua própria segurança e alheia, não há como considerar a conduta atípica. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo laudo de exame de corpo de delito descrevendo o estado etílico do recorrente, não há que falar em absolvição em razão de ausência de prova da embriaguez.2. O artigo 62 do Decreto-lei 3.688/41 não prevê a exigência de dosagem de álcool no sangue do infrator para a configuração da contravenção, podendo ser atestado o estado de embriaguez pelas provas testemunhais, ou outros meios de prova.3...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, ART. 147 E ART. 150, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outro meio de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento dos réus nos âmbitos social, profissional e familiar, a valoração desfavorável desta circunstância judicial deve ser afastada, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.Carece de fundamentação idônea a análise desfavorável da personalidade quando baseada tão somente no comportamento agressivo do réu.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, ART. 147 E ART. 150, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outro meio de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DE DOLO DE PRIVAR A LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO DE AMEAÇAR FACE À INIMPUTABILIDADE DO RÉU. TESE NÃO ACOLHIDA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. CONDUTA TÍPICA E NÃO PUNIÍVEL. PEDIDO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. REFUTADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não caracteriza o delito de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, caput, do Código Penal) a conduta do réu que, munido de uma enxada e de uma chave de fenda, posiciona-se em frente à casa de suas duas irmãs (vítimas) e, do lado de fora, anuncia o seu intento de matá-las, mantendo-as, assim, amedrontadas e presas em suas residências por cerca de três horas, enquanto a polícia o dissuadia e neutralizava, porquanto a conduta não está subjetivamente dirigida a tolher a liberdade das vítimas.2. A inimputabilidade não exclui a tipicidade do delito (e não exclui o dolo), mas apenas isenta de pena o agente, ao qual será aplicada medida de segurança, nos termos do artigo 26 e artigo 97, caput, ambos do Código Penal.3.Adequada a imposição da medida de internação, já que o recorrente é portador de doença mental incurável; necessita de tratamento psiquiátrico, psicológico e de assistência do serviço social; é usuário de drogas; e é sujeito de periculosidade máxima, conforme laudo pericial. 4. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime. Precedentes.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE CÁRCERE PRIVADO. AUSÊNCIA DE DOLO DE PRIVAR A LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO DE AMEAÇAR FACE À INIMPUTABILIDADE DO RÉU. TESE NÃO ACOLHIDA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. CONDUTA TÍPICA E NÃO PUNIÍVEL. PEDIDO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. REFUTADO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Não caracteriza o delito de sequestro ou cárcere privado (artigo 148, caput, do Código Penal) a conduta do réu que, munido de uma enxada e de uma chave de fenda, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. BANDO OU QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVA ROBUSTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorre no caso destes autos.2. O procedimento de reconhecimento do agente por meio de fotografia encontra respaldo na jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, desde que não seja utilizado de forma isolada para a condenação, como é o caso dos autos.3. Não há que ser desconsiderada a busca e apreensão e o relatório das interceptações telefônicas realizados na fase inquisitorial, pois, uma vez documentadas nos autos essas provas de natureza irrepetível, a Defesa teve a oportunidade de manifestar-se em juízo quanto ao seu teor e, portanto, de exercer o contraditório e a ampla defesa de maneira diferida, na forma facultada pelo artigo 159 do Código de Processo Penal. 4. Os depoimentos dos policiais que participaram das investigações revestem-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a, por si sós, ensejar condenação.5. Correta a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda e a negativa de suspensão da pena, com amparo, respectivamente, no parágrafo 3º do artigo 33 e no inciso II do artigo 77, ambos do Código Penal, considerada a gravidade em concreto do delito, evidenciada pela análise desfavorável de três circunstâncias judiciais.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. BANDO OU QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PROVA ROBUSTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUSPENSÃO DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem, sozinhas, lastrear o decreto condenatório. Todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditó...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. CORRPUÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NÃO É SOBERANO QUANDO NÃO HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, e quando em consonância com as demais provas existentes nos autos, são idôneos a embasar uma sentença condenatória. De outro modo, a palavra do policial, isoladamente, não constitui argumento robusto para fundamentar uma condenação se não há nos autos outros elementos probatórios. Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano. 2. Um juízo de probabilidade, não legitima, com certeza absoluta, fundamentação apta a justificar uma resposta punitiva, no campo do direito penal, em face do princípio do in dúbio pro reo. 3. O direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas desfavoráveis ao réu. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4 . Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. CORRPUÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI 8069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS NÃO É SOBERANO QUANDO NÃO HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, e quando em consonância com as demais provas existentes nos autos, são idôneos a embasar uma sentença condenatória. De outro modo, a palavra do policial,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria do delito restou comprovada pela prova testemunhal, a qual atribuiu ao réu a prática do crime narrado na denúncia. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. 4. Evidencia-se maior grau de reprovabilidade da conduta do réu, quando, diante, uma intensa discussão entre outras pessoas no interior do bar, resultando em uma briga generalizada e, enquanto a vítima tentava por fim ao tumulto, foi surpreendida, golpeada por trás com uma cadeira de metal, sem qualquer possibilidade de defensa.5. As lesões sofridas pelo ofendido, utilizadas como fundamento para aumentar a pena-base do acusado, são inerentes ao tipo de lesão corporal grave, não comportando valoração negativa, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. 6. É certo que o acusado era policial militar à época dos fatos e, como tal, deveria comportar-se de forma íntegra e irretocável e, mesmo não estando em serviço, deveria buscar a manutenção da ordem pública e preservação da integridade das pessoas, ao invés de agir da forma imoderada e desumana.7. Tratando-se de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria do delito restou comprovada pela prova testemunhal, a qual atribuiu ao réu a prática do crime narrado na denúncia. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria do delito, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI N° 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DE CRIME JUNTAMENTE COM MENOR. DÚVIDA ACERCA DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. POSSIBILIDADE. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o veículo por ele conduzido era produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Ausentes provas suficientes a comprovarem que o apelante tenha corrompido o menor a com ele praticar a conduta delituosa, impõe-se a absolvição do réu quanto ao delito de corrupção de menores, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.5. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, após a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, porquanto se mostraria desproporcional a submissão a regime mais gravoso.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI N° 8.069/90. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DE CRIME JUNTAMENTE COM MENOR. DÚVIDA ACERCA DA UNIDADE DE DESÍGNIOS. POSSIBILIDADE. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso...