HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, foram apreendidas porções de maconha de 7,62 g, 2,44 g e 358,69 g, bem como uma porção de 0,33 g de cocaína, de modo que a elevada quantidade de droga autoriza a prisão preventiva. Ademais, também foram localizados R$ 949,00 em espécie e dois cadernos com anotações indicando a prática do tráfico há mais de um ano, além de que o próprio paciente afirmou, na delegacia, que recentemente parou de trabalhar e apenas se dedicava ao tráfico, faturando mensalmente entre R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00. Tais circunstâncias indicam que o paciente traficava há algum tempo e que o volume de drogas era elevado, revelando, igualmente, a gravidade concreta da sua conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, foram apreendidas porções de maconha de 7,62 g, 2,44 g e 358,69 g, bem como uma porção de 0,33 g de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, o alto nível de articulação do grupo, o volume de dinheiro envolvido, a apreensão de armas de fogo e diversos veículos, inclusive de um caminhão, a natureza e a elevadíssima quantidade de droga apreendida (78,205 kg de cocaína tipo escama de peixe, que é mais pura e cara, e 32,984 kg de pasta-base de cocaína) e o transporte interestadual da droga revelam a gravidade concreta da conduta, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, o alto nível de articulação do grupo, o volume de dinheiro envolvido, a apreensão de armas de fogo...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.1. O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que, podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Estando o réu preso preventivamente há quase dois anos, sem julgamento em primeira instância, e não se podendo lhe imputar a responsabilidade por tanta demora, mantém-se a decisão que relaxou a prisão cautelar por excesso de prazo.3. Recurso ministerial desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.1. O excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que, podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 2. Estando o réu preso preventivamente há quase dois anos, sem julgamento em primeira instância, e não se podendo lhe imputar a responsabilidade por tanta demora, mantém-...
AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. CRIME FORMAL. TIPICIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. VIAS DE FATO. PUXÕES DE CABELO. LESIVIDADE. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.IV - A contravenção de vias de fato, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a incolumidade física - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. Além disso, a sua prática, no âmbito doméstico, é dotada de maior reprovação, pois geralmente é o prenúncio de uma conduta mais grave, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância.V - O artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade física - possui relevância para o Direito Penal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. CRIME FORMAL. TIPICIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. VIAS DE FATO. PUXÕES DE CABELO. LESIVIDADE. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam.II - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjunto probatório harmônico e coeso.III - O ânimo alterado pelo uso de substância entorpecente não retira o dolo nem a seriedade e idoneidade da ameaça, não havendo falar-se em absolvição por atipicidade da conduta.IV - A aplicação do princípio da consunção não é automática, sendo necessária a análise do caso concreto para aferição de eventual nexo de dependência entre as condutas. Constatado que os crimes não ocorreram no mesmo contexto fático, afasta-se a pretensão deduzida quanto à aplicação do instituto.V - Inadmissível a aplicação da agravante da reincidência com base em condenação sem trânsito em julgado.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confir...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. TRÊS CRIMES. PUXÃO DE CABELO E TAPAS. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. ATIPICIDADE AFASTADA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. UNIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Puxões de cabelo e tapas configuram violência contra a mulher, pois, nos termos da Lei 11.340/06, o crime se manifesta por meio de qualquer ação ou omissão que lhe cause lesão, sofrimento físico ou psicológico, ou qualquer conduta que lhe diminua a autoestima ou que vise degradar ou controlar suas ações.II - Apurado que o réu deu início às agressões em sua companheira, e que os dois filhos do casal intervieram em defesa da mãe, a conduta delitiva não se encontra acobertada pela excludente da legítima defesa, impondo-se a condenação do acusado pelo crime de lesões corporais, por três vezes. III - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal das vias de fato se os laudos de exame de corpo de delito apontam violação à integridade física das vítimas.IV - o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica contra a mulher e dois filhos que vieram em socorro desta caracteriza o concurso material e impõe-se o somatório das penas conforme previsto no art. 69 do Código Penal quando levado a termo mediante mais de uma ação, não guardando as condutas relação de meio e fim. V - Recurso desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. TRÊS CRIMES. PUXÃO DE CABELO E TAPAS. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. ATIPICIDADE AFASTADA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. UNIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I - Puxões de cabelo e tapas configuram violência contra a mulher, pois, nos termos da Lei 11.340/06, o crime se manifesta por meio de qualquer ação ou omissão que lhe cause lesão, sofrimento físico ou psicológico, ou qualquer conduta que lhe diminua a autoestima ou que vise degradar ou controlar suas ações.II...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença o exame aprofundado das provas e do direito material. II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. III - Inexistentes as hipóteses descritas no art. 415, do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária.IV - Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que a exclusão de uma qualificadora exige a certeza da manifesta improcedência, e somente ocorrerá quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório acostado aos autos.V - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença o exame aprofundado das provas e do direito material. II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato, evidenciada pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito, e indícios suficientes de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do artigo 413...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há qualquer ilegalidade na segregação cautelar do paciente quando presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, notadamente a existência da materialidade e indícios suficientes de autoria mediante o recebimento da denúncia e a demonstração de que o paciente dá mostras de tentar se furtar à aplicação da lei penal, eis que não encontrado no distrito de culpa. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Não há qualquer ilegalidade na segregação cautelar do paciente quando presentes os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, notadamente a existência da materialidade e indícios suficientes de autoria mediante o recebimento da denúncia e a demonstração de que o paciente dá mostras de tentar se furtar à aplicação da lei penal, eis que não encontrado no distrito de...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NA ALÍNEA C. CONHECIMETNO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. No tocante à alínea a do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do art. 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Correta a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, mas elevada a pena-base em montante desproporcional, cumpre redimensioná-la (alínea c).6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NA ALÍNEA C. CONHECIMETNO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO COM POTENCIAL INTIMIDADOR. REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em que pese a vítima afirmar que não tinha condições de reconhecer o réu, a situação de flagrância constitui-se em clara evidência a demonstrar a materialidade e a indicar a autoria do delito. 2. Aperfeiçoada estará a força probatória da evidência flagrancional, se confirmada pelos demais elementos de prova, como se deu no caso sob análise.3. O reconhecimento de pessoas e coisas não é ato obrigatório, nos termos do artigo 226, caput, do código de Processo Penal, devendo ser realizado somente quando a autoridade entender necessário. No caso, não obstante a não realização do reconhecimento do acusado, robusto o acervo probatório a indicar o réu como autor do fato delituoso.4. Nada relevante o fato de o instrumento ser uma faca ou metade de uma tesoura, ou até um brinquedo, bastando para a configuração da grave ameaça o seu potencial intimidador.5. Menos importante ainda se o réu tem ou não a propriedade da arma. Basta que o acervo probatório seja firme no sentido de apontar que o réu utilizou-se de arma e que a mesma foi suficiente para exercer a violência ou a ameaça.6. In casu, o aumento na segunda fase, em virtude da agravante da reincidência, acabou por mostrar-se desproporcional, sendo até mesmo consideravelmente maior do que aquele advindo, na última etapa, da causa de aumento relativa ao emprego de arma, qual seja 1/3 (um terço). 7. A causa de aumento, ontologicamente, apresenta maior intensidade, situando-se pouco abaixo das qualificadoras, não sendo razoável que a mesma seja suplantada por uma agravante, essencialmente de menor intensidade.8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.9. Tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução criminal e ainda presentes os motivos que ensejaram sua prisão cautelar, não é possível permitir ao mesmo recorrer em liberdade.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO COM POTENCIAL INTIMIDADOR. REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA MAJORAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em que pese a vítima afirmar que não tinha condições de reconhecer o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE INVESTIGAVA MÉDICA E ENFERMEIRA ACUSADAS DE HOMICÍDIO CULPOSO. PAI DA VÍTIMA QUE INVOCA A QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO PARA INTERVIR NO FEITO. PRETENSÃO À NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. LEGITIMIDADE NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.1 Embargos declaratórios do pai da suposta vítima de crime investigado no inquérito policial que se arquivou a requerimento do Ministério Público.2 A parte legitimada a recorrer no processo penal é a que sofreu gravame pela decisão judicial, e não necessariamente todos aqueles que se sintam eventualmente prejudicados.3 O inquérito policial constitui procedimento administrativo e inquisitório, nele não se cogitando de partes. Não lhe é próprio o contraditório e a ampla defesa, dada a sua natureza peculiar, de sorte que não se cogita de gravame capaz de legitimar os parentes da possível vítima à interposição de embargos declaratórios nos autos de habeas corpus impetrado pelas indiciadas.4 O embargante não estava legitimado como assistente de acusação, pois a ação penal sequer fora iniciada, o que também obsta ao conhecimento dos embargos por falta de legitimidade. É inconcebível a admissão antecipada de assistente de acusação, máxime quando este postula em sentido contrário ao do Promotor de Justiça. Ainda que se admitisse a participação antecipada do genitor da vítima como assistente de acusação, não poderia intervir no processo de habeas corpus, cujo objeto é única e exclusivamente a liberdade de ir e vir das pacientes, e não a apuração dos fatos e a sua adequação típica.5 Embargos declaratórios não admitidos por ilegitimidade do embargante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO QUE INVESTIGAVA MÉDICA E ENFERMEIRA ACUSADAS DE HOMICÍDIO CULPOSO. PAI DA VÍTIMA QUE INVOCA A QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO PARA INTERVIR NO FEITO. PRETENSÃO À NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. LEGITIMIDADE NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.1 Embargos declaratórios do pai da suposta vítima de crime investigado no inquérito policial que se arquivou a requerimento do Ministério Público.2 A parte legitimada a recorrer no processo penal é a que sofreu gravame pela decisã...
PENAL. CRIME DE USO DE IDENTIDADE FALSA. MULHER QUE APRESENTA CÉDULA DE IDENTIDADE FALSIFACADA OBJETIVANDO OBTER CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO A SUPERMERCADO ATACADISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 304 junto com 297 do Código Penal, depois de ter sido presa em flagrante ao usar cédula de identidade falsificada junto com outros documentos com o fim de obter cartão de crédito junto a supermercado atacadista. A materialidade e a autoria nesse tipo de crime são comprovadas quando há laudo de perícia técnica atestando a contrafação, corroborado por provas orais, incluindo a confissão.2 A tipicidade é configurada quando exame pericial constata que o documento estava apto a ludibriar o homem médio, afastando a alegação de falsificação grosseira. 3 A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, pois se subordina aos mesmos critérios, apenas acrescidos do exame da condição financeira do agente. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE USO DE IDENTIDADE FALSA. MULHER QUE APRESENTA CÉDULA DE IDENTIDADE FALSIFACADA OBJETIVANDO OBTER CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO A SUPERMERCADO ATACADISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 304 junto com 297 do Código Penal, depois de ter sido presa em flagrante ao usar cédula de identidade falsificada junto com outros documentos com o fim de obter cartão de crédito junto a supermercado atacadista. A materialidade e a autoria nesse tipo de crime são comprovadas qua...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de matar desafeto com dois disparos de revólver pelas costas, depois que ele apartou a briga que travava em via pública com a companheira.2 A culpabilidade exacerbada pode se revelar em uma ação que demonstre a intensidade elevada do dolo, como ocorre, por exemplo, com a realização de dois disparos em local de alta letalidade, o segundo depois que a vítima já estava prostrada ao solo. As circunstâncias do fato ultrapassam a linha ordinária quando o agente dispara várias vezes em local público onde transitam muitas pessoas, colocando-se em risco.3 O acréscimo pela reincidência deve ser proporcional e razoável, não se enquadrando nessa conceituação aquele que implica a elevação de mais de dois anos de uma pena-base estabelecida em quatorze anos de reclusão.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de matar desafeto com dois disparos de revólver pelas costas, depois que ele apartou a briga que travava em via pública com a companheira.2 A culpabilidade exacerbada pode se revelar em uma ação que demonstre a intensidade elevada do dolo, como ocorre, por exemplo, com a realização de dois disparos em local de alta letalidade, o segundo depois que a vítima já estava p...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código penal, porque tentou matar desafeto com disparos de revólver pelas costas, causando lesões. Assim, agiu porque a vítima se negara a assumir a culpa de outro delito praticado por parente seu.2 No caso de tentativa de homicídio é desnecessário formular quesito específico sobre desistência voluntária, depois que os jurados reconhecerem que o fato não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. É ilógico indagar, em casos tais, se o réu desistiu espontaneamente de consumar o delito por vontade própria.3 Não há nulidade na formulação de dois quesitos relativos à mesma qualificadora (torpeza) quando são também variadas as motivações descritas nos autos, sendo todas apresentadas para propiciar aos jurados a escolha da mais verossímil.4 Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que confronta os elementos de convicção colhidos no processo, sem o menor embasamento empírico, fruto de uma realidade fantasiosa só existente na imaginação dos jurados.5 É justificada a redução da pena-base como forma de manter proporcionalidade e razoabilidade.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código penal, porque tentou matar desafeto com disparos de revólver pelas costas, causando lesões. Assim, agiu porque a vítima se negara a assumir a culpa de outro delito praticado por parente seu.2 No caso de tentativa de homicídio é de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHO PROIBIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aplicabilidade do princípio da insignificância na hipótese de crimes ambientais restringe-se aos casos de ínfimo grau de reprovabilidade social da conduta, em face da relevância do bem jurídico protegido constitucionalmente, qual seja, o meio ambiente. Precedentes do STJ.2. No caso dos autos, as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a conduta do réu não causou lesividade relevante ao meio ambiente a justificar a intervenção penal do Estado. O Laudo Pericial Criminal e a Informação Pericial Criminal não foram determinantes para demonstrar que a rede utilizada pelo réu se tratava de rede de superfície (petrecho proibido por lei), a incidir na hipótese prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei Distrital nº 3.066/2002. Ademais, não há nos autos informações técnicas em relação à quantidade de peixes capturados pelo acusado no Lago Paranoá.3. Atendidos os requisitos objetivos atinentes ao princípio da insignificância, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, é de se manter a sentença absolutória. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das sanções descritas no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 9.605/1998, c/c o artigo 3º, inciso I, da Lei Distrital nº. 3.066/2002, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHO PROIBIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A aplicabilidade do princípio da insignificância na hipótese de crimes ambientais restringe-se aos casos de ínfimo grau de reprovabilidade social da conduta, em face da relevância do bem jurídico protegido constitucionalmente, qual seja, o meio ambiente. Precedentes do STJ.2. No caso dos autos, as circunstância...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE INCIPIENTE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÁXIMO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Havendo demonstração nos autos de que o acusado premeditou a ação criminosa, chegando a anunciar à vítima, uma semana antes, que iria praticar o crime de roubo, a conduta revela-se especialmente reprovável, de modo a implicar na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração máxima de 2/3, se a execução do crime, quando interrompida, encontrava-se em fase incipiente.3. Se o agente pratica os crimes de roubo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE INCIPIENTE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÁXIMO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Havendo demonstração nos autos de que o acusado premeditou a ação criminosa, chegando a anunciar à vítima, uma semana antes, que iria praticar o crime de roubo, a conduta revela-se especialmente reprovável, de modo a implicar na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 2. A redução da pena pela tentativ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de lesão corporal, quando a condenação vem lastreada em exame de corpo de delito e nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com outros elementos de informação colhidos nos autos.2. Impõe-se o afastamento da valoração negativa da conduta social do réu, quando embasada em inquéritos e ações penais em curso, em observância ao enunciado da Súmula nº 444 do STJ.3. Inadequada a exasperação da pena-base fundada na valoração negativa das consequências do crime, uma vez que a violência física e psicológica são decorrências normais do tipo em questão.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de lesão corporal, quando a condenação vem lastreada em exame de corpo de delito e nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com outros elementos de informação colhidos nos autos.2. Impõe-se o afastamento da valoração negativa da conduta social do réu, quando embasada em inquéritos e ações penais em curso, em observância ao enunciado da Súmula...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÂMETROS DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser comprovada por elementos concretos do processo, não bastando simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação.3. Deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se feita de forma razoável pelo julgador, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59 do CP e no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL COMO EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PARÂMETROS DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova robusta e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, deve ser c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante concorreu para a prática do crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Não se justifica a exacerbação da pena-base muito além do mínimo legal, se apenas uma das circunstâncias judiciais foi considerada desfavorável ao réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante concorreu para a prática do crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pod...