ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA.
CONTEÚDO ECONÔMICO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao êxito material perseguido pelo autor da ação, conforme dispõe os arts. 258 e 260 do Código de Processo Civil.
2. No caso em apreço, é nítido o valor econômico pretendido pelo ora agravante, bastando calcular o valor dos direitos e vantagens a que teria direito desde seu afastamento até a propositura da presente ação.
3. A divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, requer comprovação e demonstração, esta em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se e cotejando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, o que não ocorreu no caso dos autos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1534174/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA.
CONTEÚDO ECONÔMICO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao êxito material perseguido pelo autor da ação, conforme dispõe os arts. 258 e 260 do Código de Processo Civil.
2. No caso em apreço, é nítido o valor econômico pretendido pelo ora agravante, bastando calcular o valor dos direitos e vantagens a que teria direito desde seu afastamento até a propositura da presente ação.
3. A divergência jurisprudenci...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU COM NÚMERO DE REFERÊNCIA EQUIVOCADO, REFERENTE À AÇÃO CONEXA. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 209.452/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU COM NÚMERO DE REFERÊNCIA EQUIVOCADO, REFERENTE À AÇÃO CONEXA. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 209.452/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 21/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO. POSSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.144.810/MG, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 18.3.2010. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NESSE SENTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação do art. 535 do CPC.
2. O aresto impugnado está em consonância com a orientação da Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp.
1.144.810/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 18.3.2010, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC.
3. A Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos seus próprios e sólidos fundamentos.
4. Agravo Regimental da ANTT a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 555.048/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO. POSSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.144.810/MG, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 18.3.2010. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NESSE SENTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérs...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC INOCORRENTE. ART. 461, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A tese de exorbitância das astreintes não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo regimental, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1390084/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC INOCORRENTE. ART. 461, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A tese de exorbitância das astreintes não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo regimental, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES DE COGNIÇÃO. DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 530 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura a violação do artigo 530 do CPC, uma vez que o recurso dos embargos infringentes foi examinado pela Corte de origem dentro dos limites cognitivos previstos por lei, consubstanciados na divergência estabelecida entre o voto vencedor e o vencido, no caso, a necessidade de fundamentação para o afastamento do valor declarado pelo contribuinte e a adoção dos valores previstos nas tabelas, para fins de fixação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1217928/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES DE COGNIÇÃO. DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 530 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura a violação do artigo 530 do CPC, uma vez que o recurso dos embargos infringentes foi examinado pela Corte de origem dentro dos limites cognitivos previstos por lei, consubstanciados na divergência estabelecida entre o voto vencedor e o vencido, no caso, a necessidade de fundamentação para o afastamento do valor declarado pelo contribuinte e a adoção dos valores previstos nas tabelas, para fins de fixação da...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO POR FORÇA DE LIMINAR. LIMINAR CASSADA. NOMEAÇÃO REVOGADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Candidato em Curso de Formação, por força de liminar, que teve a ordem denegada posteriormente, não possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. Não há falar em decadência administrativo, pois o impetrante exerceu sua função de bombeiro militar durante vários anos, apenas e tão somente, por força de liminar, sendo certo que a decisão judicial acerca da legalidade ou não de sua exclusão não havia transitado em julgado, permanecendo sub judice, o que, por óbvio, impediria a Administração de exonerar o impetrante de plano.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RMS 37.904/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO POR FORÇA DE LIMINAR. LIMINAR CASSADA. NOMEAÇÃO REVOGADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. Candidato em Curso de Formação, por força de liminar, que teve a ordem denegada posteriormente, não possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. Não há falar em decadência administrativo, pois o impetrante exerceu sua função de bombeiro militar durante vários anos, apenas e tão somente, por forç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, a quantia estabelecida pelo Tribunal de origem não se mostra excessiva, a justificar a reavaliação, em recurso especial, do montante fixado.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 384.872/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do ref...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC.
1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1341709/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015.) 2. No caso concreto, sob o pretexto de ver sanada suposta contradição, busca a parte embargante, na verdade, rediscutir questão preclusa e decidida em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 663.178/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC.
1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1341709/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015.) 2. No caso concreto, sob o pretexto de ver sanada supos...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE.
PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EREsp 1362853/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE.
PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EREsp 1362853/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1464342/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1464342/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, dada a ausência de previsão legal.
Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg nos EDcl no REsp 1082354/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, dada a ausência de previsão legal.
Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg nos EDcl no REsp 1082354/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INDICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial.
Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" . Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 17/03/2014.
2. No caso, como se vê das próprias razões deduzidas neste agravo regimental, a parte recorrente pretende ver reconhecida a existência de dissídio jurisprudencial em torno da aplicação de normas constitucionais, providência fora dos limites normativos do apelo especial, que se destina a zelar pela correta e uniforme interpretação da legislação federal infraconstitucional.
3. Ao contrário do afirmado pela recorrente, a hipótese não é de dissídio notório, restando inviabilizada a pretensão de mitigar as exigências para a configuração da alegada divergência jurisprudencial 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1195895/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INDICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial.
Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (INCISO IX, DO ART. 485, DO CPC). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO POR DECRETO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - Como delineado nas decisões rescindendas, o Decreto extintivo da Polícia Militar do Estado do Ceará se revestiu da natureza de ato de efeito concreto, que modificou direitos e vantagens não de apenas um servidor público, mas sim de todos que compunham os quadros das carreiras que guarneciam o citado órgão policial estadual, situação, esta, que afasta a alegação de imprescritibilidade da ação originária.
II - Afastada a alegação de que o bem jurídico perseguido nos autos originários teria como causa de pedir violações a direitos fundamentais, tem-se como escorreita a conclusão rescindenda de prescrição do fundo de direito, uma vez que transcorrido o quinquênio legal entre a data da lei e a propositura da ação ajuizada na origem.
III - Ação rescisória improcedente.
(AR 3.763/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 24/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (INCISO IX, DO ART. 485, DO CPC). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO POR DECRETO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - Como delineado nas decisões rescindendas, o Decreto extintivo da Polícia Militar do Estado do Ceará se revestiu da natureza de ato de efeito concreto, que modificou direitos e vantagens não de apenas um servidor público, mas sim de todos que compunham os quadros das carreiras que guarneciam o citado órgão poli...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485, V E IX, CPC). TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO LEGAL DE CARÊNCIA (IMEDIATAMENTE ANTERIOR). EFETIVA ATIVIDADE AGRÍCOLA.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
COMPROVAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE.
I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida, mesmo sob a categoria jurídica de documentação nova, para fins de ação rescisória.
II - Seguindo essa premissa, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou posicionamento segundo o qual as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e contratos de parceria agrícola são aceitos como início da prova material, nos casos em que a profissão rural estiver expressamente consignada.
III - O pedido inicial instruído por início de prova material, corroborado, de forma clara e evidente, pelo acervo testemunhal, é apto a comprovar o exercício de atividade rurícola.
IV - Ação rescisória procedente.
(AR 4.507/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485, V E IX, CPC). TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO LEGAL DE CARÊNCIA (IMEDIATAMENTE ANTERIOR). EFETIVA ATIVIDADE AGRÍCOLA.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
COMPROVAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE.
I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida, mesmo sob a categoria ju...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485, IX, DO CPC). DISPENSA DE MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA NOS QUADROS DA FORÇA AÉREA. RESTABELECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O erro de fato previsto no inciso IX do artigo 485 do CPC é aquele que recai sobre qualidades essenciais da pessoa ou da coisa (circunstância do fato), sendo imprescindível, ainda, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre tal (art.
485, § 2º).
II - Havendo expresso pronunciamento judicial acerca da situação fático-probatória deduzida nos autos da ação originária, com análise aos documentos tidos como não observados, bem como, não tendo havido por parte do julgado rescindendo qualquer erro de percepção quanto à situação delineada na ação originária, afasta-se o fundamento rescisório de erro de fato.
III - Ação rescisória improcedente.
(AR 4.572/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 24/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485, IX, DO CPC). DISPENSA DE MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA NOS QUADROS DA FORÇA AÉREA. RESTABELECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AÇÃO IMPROCEDENTE.
I - O erro de fato previsto no inciso IX do artigo 485 do CPC é aquele que recai sobre qualidades essenciais da pessoa ou da coisa (circunstância do fato), sendo imprescindível, ainda, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre tal (art.
485, § 2º).
II - Havendo expresso pronunciamento judicial acerca da situação f...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 418 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
PECULIARIDADE DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido caráter infringente.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
4. Inapliccável, na hipótese dos autos, a Súmula n. 418 do STJ, na medida em que os embargos de declaração opostos não modificaram ou integraram as razões da decisão atacada. Excesso de formalismo que não pode prevalecer em detrimento de princípios constitucionais.
5. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 561.269/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 418 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
PECULIARIDADE DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido caráter infringente.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, n...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. As matérias referentes aos arts. 108, 1.228 e 1.231, todos do CC/2002 não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem.
Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 712.605/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. As matérias referentes aos arts. 108, 1.228 e 1.231, todos do CC/2002 não foram objeto de debate prévio nas instâncias de origem...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delituosa do ora recorrente, que possui anotação por tráfico de drogas em comarca diversa. Salientou-se, ademais, as circunstâncias do caso concreto, indicadoras da periculosidade dos autuados, na medida em que a subtração foi perpetrada contra uma mulher, mediante concurso de agentes e emprego de uma faca, tendo a vítima sido cercada e rendida pelos autores no interior de um ônibus, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 60.911/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delituosa do ora recorrente, que possui anotação por tráfico de drogas em comarca diversa. Salientou-se, ademais, as circunstâncias do caso concreto, indicadoras da periculosidade dos autuados, na medida em que a subtração foi perpetrada contra uma mulher, mediante concurso de agentes e empr...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
RECURSO PROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. Afasta-se o fundamento constante da decisão constritiva referente à vedação da liberdade provisória aos acusados pela prática dos delitos descritos na Lei n.º 11.343/2006, prevista no art. 44 do referido diploma, porquanto encontra-se na contramão da uníssona jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Pretório Excelso, que entende ser inconstitucional o referido óbice legal.
3. Recurso provido, confirmando a liminar, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 60.905/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA.
RECURSO PROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. Afasta-se o fundamento constante da decisão cons...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto reincidente em crime doloso. Além disso, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos, visto que, em tese, o acusado realizava a entrega dos entorpecentes com uma motocicleta, sendo apreendidas em seu poder 53,1g (cinquenta e três gramas e um decigrama) de maconha, divididos em dois pacotes plásticos, e 2,1 (dois gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em dez pacotinhos plásticos, além de certa quantia em dinheiro.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 60.548/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto reincidente em crime doloso. Além disso, as circunstâncias do...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)