PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA (5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO). MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NÃO PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - Mantidos no édito condenatório os mesmos fundamentos da prisão preventiva, o surgimento de novo título prisional não prejudica o exame do decreto anterior (Precedentes).
V - In casu, dados extraídos dos autos evidenciam a periculosidade social do agente em razão do modus operandi utilizado para a execução do roubo majorado, bem como do "disparo de arma de fogo contra os policiais militares que atenderam a ocorrência" e, por fim, da sua condenação à pena de 5 anos e 6 meses anos de reclusão, que justificam a necessidade de manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente, especialmente no que tange à garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva.
VI - Estabelecido na sentença condenatória o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, e ressalvado o entendimento pessoal deste relator, deve o paciente aguardar o trânsito em julgado da condenação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o paciente aguarde o trânsito em julgado da condenação no regime semiaberto.
(HC 337.121/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA (5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO). MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NÃO PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO.
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 845.982/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO.
EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo, é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no art. 58 do ADCT. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. COMPROVAÇÃO DA DATA DE RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Rever as conclusões da Corte de origem sobre a data de recebimento dos vencimentos da autora e aptidão das provas carreadas aos autos exige o reexame do acervo-fático probatório dos autos, medida vedada na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Real para URV, não ocorre a prescrição do fundo de direito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542380/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. URV. COMPROVAÇÃO DA DATA DE RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 7.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Rever as conclusões da Corte de origem sobre a data de recebimento dos vencimentos da autora e aptidão das provas carreadas aos autos exige o reexame do acervo-fático probatório dos autos, medida vedada na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salaria...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E AQUELES APONTADOS COMO PARADIGMAS ORIUNDOS DAS 5a. E 6a. TURMAS, QUE VEICULAM PRETENSÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRECEDENTES DO STJ: AGRG NOS ERESP. 1.210.396/DF, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 1o.7.2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO RECURSAL DA DIVERGÊNCIA QUANTO AOS PRECEDENTES DAS TURMAS INTEGRANTES DA 3a. SEÇÃO E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO PARA ANÁLISE DA 1a. SEÇÃO QUANTO AO PARADIGMA ORIUNDO DA 1a. TURMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os Embargos de Divergência possuem como fundamento a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de Lei Federal, manifestado em face de uma mesma situação fática, porque se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas.
2. A parte embargante deve demonstrar, cabalmente, a identidade fática entre o acórdão embargado e decisões colegiadas, proferidas, em regra, em Recurso Especial, por outra Turma, Seção ou Corte Especial deste Tribunal Superior, bem como da tese jurídica, reproduzindo trechos precisos e claros de ambas as decisões, de maneira a indicar a semelhança e o dissenso entre os entendimentos esposados nos julgados.
3. In casu, não houve comprovação da semelhança fática porquanto o paradigma da 5a. Turma trata de acumulação de Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Tempo de Serviço, e o oriundo da 6a. Turma decidiu acerca da concessão de benefício chamado Auxílio-Doença, ao passo que o acórdão embargado diz respeito à Responsabilidade Civil do Estado por Erro Médico.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 103.137/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ERRO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E AQUELES APONTADOS COMO PARADIGMAS ORIUNDOS DAS 5a. E 6a. TURMAS, QUE VEICULAM PRETENSÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRECEDENTES DO STJ: AGRG NOS ERESP. 1.210.396/DF, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 1o.7.2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO RECURSAL DA DIVERGÊNCIA QUANTO AOS PRECEDENTES DAS TURMAS INTEGRANTES DA 3a. SE...
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. APELO RARO PROVIDO. AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO ALCANÇADO NA ORIGEM. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao majorar a verba honorária, levou em consideração o indeferimento do pedido de efeitos prospectivos à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à exigibilidade do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.
2. Tal entendimento sofreu modificação com o provimento do recurso especial para legitimar o cunho declaratório almejado, pois, conforme consignado na decisão agravada, "a jurisprudência do STJ reconhece legitimidade à postulação de pedido de inexistência de relação jurídica tributária para dirimir incerteza acerca da incidência da norma tributária, não só para desconstituir autuações, mas, também, para prevenir novos lançamentos de mesma natureza, dispensando, dessa forma, repetidas ações anulatórias de idêntico objeto" (...) "enquanto permanecerem inalteradas as premissas fáticas e normativas que lhe deram suporte".
3. Provido o recurso especial para reconhecer o direito da autora ao cunho declaratório da ação, conduzindo à ampliação do provimento alcançado - acolhimento total da demanda -, torna-se legítima a alteração dos honorários fixados, pois trata-se de consequência lógica do julgamento do recurso, o que autoriza a sua fixação nesta instância especial.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1576568/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. APELO RARO PROVIDO. AMPLIAÇÃO DO PROVIMENTO ALCANÇADO NA ORIGEM. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao majorar a verba honorária, levou em consideração o indeferimento do pedido de efeitos prospectivos à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à exigibilidade do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.
2. Tal entendimento sofreu modificação com o provimento do recurso especial para legitimar o cunho declaratório almejado, pois, conforme consignado na decisão agr...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cobrança dos aludidos encargos enseja o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1493185/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cob...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão de desnecessidade de produção de prova testemunhal, por demandar reexame de fatos e provas.
3. Falta de prequestionamento dos arts. 107, 108 e 431 do Código Civil, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 751.908/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA.
1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Inviabilidade de alterar a conclusão de desnecessidade de produção de prova testemunhal, por demandar reexame de fatos e provas.
3. Falta de prequestionamento dos ar...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPTU.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. A Primeira Seção desta Corte Superior, em sessão realizada em 10/6/2009, apreciou o Recurso Especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, em que se reafirmou o entendimento de que tanto o promitente comprador quanto o proprietário (promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis) são legitimados para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU, cabendo ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo.
3. "Na ausência de averbação no Registro de Imóveis, tanto o promitente comprador do imóvel (possuidor de qualquer título) quanto o seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel" (AgRg no AREsp 84.033/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe 6/6/2012).
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 789.219/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IPTU.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Não prospera a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2....
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 22/03/2016RT vol. 128 p. 428
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
NECESSIDADE DE PROVA DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO.
HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO DE LEI, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE. INCLUSÃO DE SEU NOME NA CDA, NA QUALIDADE DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUE SE TEM POR DESCONSTITUÍDA, NESSE PARTICULAR, QUANDO O ÚNICO FUNDAMENTO DA INCLUSÃO, SEGUNDO A PRÓPRIA FAZENDA EXEQUENTE, REPOUSA NA MERA FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELA SOCIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos termos da jurisprudência, "a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa'. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.265.515/AP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/02/2012).
II. Nas hipóteses em que a única razão jurídica da inclusão do nome do sócio-gerente como corresponsável tributário, na CDA, for a ausência de pagamento de tributos pela sociedade, o pedido de redirecionamento mostra-se infundado, sendo devido seu indeferimento, porquanto desconstituída, nesse ponto, a presunção relativa de legitimidade da referida Certidão de Dívida Ativa.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 779.523/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
NECESSIDADE DE PROVA DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO.
HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO DE LEI, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO SÓCIO-GERENTE. INCLUSÃO DE SEU NOME NA CDA, NA QUALIDADE DE CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUE SE TEM POR DESCONSTITUÍDA, NESSE PARTICULAR,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Cabe referir que o ora recorrente limitou-se a colacionar precedente antigo que se revela inservível para confronto com os precedentes modernos que embasaram a decisão a qual determinou o trancamento do recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.228/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Cabe referir que o ora recorrente limitou-se a colacionar precedente antigo que se revela inservível para confronto com os precedentes modernos que embasaram a decisão a qual determinou o trancamento do recurso especial.
3. Agravo r...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a adesão à programa especial de parcelamento representa confissão do débito, de forma que a extinção dos Embargos do Devedor, decorrente de pagamento dentro do programa, não exime a condenação em honorários advocatícios. Incidência do art. 26 do CPC.
2. Hipótese em que o programa de refinanciamento que concedeu o benefício fiscal à Petrobras foi instituído por meio da Resolução 12/2012 da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão, o que afasta a incidência do art. 38 da Lei 13.043/2014, pois este exclui a condenação de honorários advocatícios apenas dos aderentes aos programas de parcelamento instituídos pelas Leis 11.941/2009, Lei 12.865/2013 e Lei 12.996/2014, o que não é o caso dos autos.
Recurso especial improvido.
(REsp 1477107/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR.
ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a adesão à programa especial de parcelamento representa confissão do débito, de forma que a extinção dos Embargos do Devedor, decorrente de pagamento dentro do programa, não exime a condenação em honorários advocatícios. Incidência do art. 26 do CPC.
2. Hipótese em que o progr...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO SANADA QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Razão assiste aos recorrentes quanto a um dos fundamentos que foi trazido no acórdão ora embargado de forma equivocada. A Corte a quo apenas considerou que o prejuízo suportado seria uma consequência natural da expedição do grande número de cartões, estando ambos intimamente ligados, não podendo ser considerados de forma separada.
2. Quanto à dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena-base em 1 ano e 3 meses acima do mínimo legal, porquanto o entendimento da instância ordinária foi de que os recorrentes se teriam beneficiado pelo período de um ano, utilizando quase cem cartões de crédito, expedidos e habilitados na empresa pública, para uso próprio.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, mantendo-se a negativa de provimento ao agravo.
(EDcl no AgRg no AREsp 785.626/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OMISSÃO SANADA QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
1. Razão assiste aos recorrentes quanto a um dos fundamentos que foi trazido no acórdão ora embargado de forma equivocada. A Corte a quo ape...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 22 da Lei n. 9.611/98 . PRECEDENTES.
1. A Segunda Seção do STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1.340.041/SP, firmou o entendimento de que "em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos" (Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 4/9/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1117773/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 22 da Lei n. 9.611/98 . PRECEDENTES.
1. A Segunda Seção do STJ nos autos do recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1.340.041/SP, firmou o entendimento de que "em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. MULTA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à agravante em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que, examinados a petição destes e o decisório que os apreciou, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, o que afasta a incidência da Súmula 98 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.429/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS. MULTA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada à agravante em razão dos aclaratórios opostos, ressalte-se que, examinados a petição destes e o decisório que os apreciou, verifica-se que o Tribunal Estadual já havia analisado e decidido de modo claro e objetivo as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo a necessidade de oposição de...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.
REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, pensionista que busca em juízo diferenças no benefício já em manutenção, ao qual tem direito, pleiteia em nome próprio direito próprio, não havendo que se cogitar de ofensa ao art. 6º do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576207/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO.
REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CPC NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, pensionista que busca em juízo diferenças no benefício já em manutenção, ao qual tem direito, pleiteia em nome próprio direito próprio, não havendo que se cogitar de ofensa ao art. 6º do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576207/RS, Rel. Minis...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. A segregação provisória do paciente restou fundamentada ao menos para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido pode servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foi apreendido (932,51g de maconha).
3. Não se pode dizer que a prisão preventiva é desproporcional em relação à eventual condenação que poderá sofrer ao final do processo, pois não há como, em sede de habeas corpus, concluir que o réu fará jus à pena mínima do delito em tela, especialmente em se considerando as circunstâncias do caso.
4. A não realização de audiência de custódia, no caso concreto, não enseja a ilegalidade da prisão cautelar pelo fato do flagrante ter ocorrido antes do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
5. Resta clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que sua aplicação não se mostraria adequada e suficiente para reprimir a atividade ilícita desenvolvida pela parte acusada. (Precedentes.) 6. Circunstâncias pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a decretação da prisão cautelar. (Precedentes.) 7. Recurso ordinário não provido.
(RHC 67.839/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. POSSIBILIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal (HC n. 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg no HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015).
2. Nomeado defensor ad hoc, não há falar em efetivo prejuízo à Defesa.
3. A ausência de intimação pessoal do réu para a audiência de oitiva da testemunha de acusação, determinada pelo próprio Juízo, não gera nulidade, se o seu defensor foi intimado em audiência e dispôs de tempo suficiente para localização do réu e formulação de perguntas (REsp 601.106/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 29/08/2005).
4. Os ditames da boa-fé objetiva, especificamente, o tu quoque, encontra ressonância no artigo 565 do Código de Processo Penal, ao dispor que não cabe a arguição de nulidade pela própria parte que lhe deu causa ou que tenha concorrido para a sua existência (RHC 63.622/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 22/10/2015).
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.017/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. POSSIBILIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de null...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA. DANO AMBIENTAL.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, assentou que ficou devidamente comprovada a ocorrência de poluição sonora e atmosférica no caso dos autos. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 532.710/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. POLUIÇÃO SONORA E ATMOSFÉRICA. DANO AMBIENTAL.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal a quo, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, assentou que ficou devidamente comprovada a ocorrência de poluição son...
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA SUBIDA IMEDIATA DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA FORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC.
RETENÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA MEDIDA QUE SE MANTÉM.
1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior admite, excepcionalmente, o processamento do recurso sujeito, em princípio, à retenção, nas hipóteses em que a decisão impugnada, apesar de interlocutória, se revele capaz de ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte, uma vez que nestas situações a retenção do recurso enseja a inutilidade do provimento jurisdicional ante a perda de objeto do especial" (AgRg na MC 16.081/BA, Rel. Ministro Vasco della Giustina, Desembargador convocado do TJ/RS, DJe 3/11/2009).
3. Na espécie, não se vislumbra o alegado risco de perecimento do direito a ser debatido em sede extraordinária, porquanto extrai-se à e-STJ, fl. 367 do aresto recorrido que "[...] as empresas-agravantes reconhecem o fato de que não há bloqueio de ativos financeiros das sociedades empresárias, em razão da suspensão da ordem de indisponibilidade dos seus bens".
4. Desse modo, a retenção é medida que se impõe, nos termos do disposto no art. 542, § 3º, do CPC.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.689/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PARA SUBIDA IMEDIATA DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA FORMA DO ART. 542, § 3º, DO CPC.
RETENÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA MEDIDA QUE SE MANTÉM.
1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOGATÓRIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL QUE COMPUNHA O PATRIMÔNIO DA FALIDA.
ADMISSIBILIDDE. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 52, VIII, DA LF - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA QUE ATINGE TODO O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE E NÃO APENAS O FUNDO DO COMÉRCIO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a alienação de imóvel necessário ao desenvolvimento da atividade empresarial da falida é ineficaz em relação à massa falida, nos termos do art. 52, VIII, da Lei de Falências. Precedentes: REsp 628.860/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 07/06/2004; REsp 633.179/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01/02/2011; REsp 515.143/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 02/06/2014.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1210624/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 18/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOGATÓRIA - PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL QUE COMPUNHA O PATRIMÔNIO DA FALIDA.
ADMISSIBILIDDE. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 52, VIII, DA LF - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA QUE ATINGE TODO O PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE E NÃO APENAS O FUNDO DO COMÉRCIO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a alienação de imóvel neces...