PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS DE SERVIDORES INATIVOS. SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afastou a incidência das Súmulas 269 e 271, ambas do STF e determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito.
2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplicam as vedações constantes das Súmulas 269/STF e 271/STF, nem do art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 à impetração contra o indeferimento do pedido de conversão de férias não gozadas em pecúnia, pois, nesses casos, os efeitos patrimoniais pretéritos são meros consectários da anulação do ato administrativo, de modo que o mandado de segurança não se configura como substituto de ação de cobrança" (RMS 39.867/CE, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/11/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1248427/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS DE SERVIDORES INATIVOS. SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afastou a incidência das Súmulas 269 e 271, ambas do STF e determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito.
2...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não prequestionada a alegada inexistência de outro imóvel registrado no nome da parte recorrente, incidem no caso as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A não impugnação dos fundamentos contrários ao pedido de efeito suspensivo só impede o indeferimento deste, não a apreciação da matéria de mérito.
3. Em concluindo o Tribunal estadual pelo não uso do imóvel penhorado como moradia por parte do recorrente, a revisão do julgado recai no reexame dos elementos fáticos e probatórios da lide, o que não enseja recurso especial ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1500845/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não prequestionada a alegada inexistência de outro imóvel registrado no nome da parte recorrente, incidem no caso as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A não impugnação dos fundamentos contrários ao pedido de efeito susp...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SÚMULA VINCULANTE 31.
MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Decidida a controvérsia, referente à incidência de ISSQN sobre locação de bens móveis, no sentido da inconstitucionalidade da cobrança, de acordo com a Súmula Vinculante 31/STF, inexiste questão infraconstitucional remanescente, a ser dirimida na via do Recurso Especial.
II. Na forma da jurisprudência, "o Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos e princípios constitucionais, em especial reconhecendo ao advogado o direito constitucional de liberdade profissional. Nessas circunstâncias, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp 678.896/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/10/2015).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 798.900/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SÚMULA VINCULANTE 31.
MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Decidida a controvérsia, referente à incidência de ISSQN sobre locação de bens móveis, no sentido da inconstitucionalidade da cobrança, de acordo com a Súmula Vinculante 31/STF, inexiste questão infraconstitucional remanescente, a ser dirimida na via...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, feitos submetidos ao procedimento previsto no art. 543-C do CPC, aplica-se o prazo decadencial, de 10 (dez) anos, aos pedidos de revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 805.873/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.326.114/SC e 1.309.529/PR, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, feitos submetidos ao procedimento previsto no art. 543-C do CPC, aplica-se o prazo decadencial, de 10 (dez) anos, aos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, a controvérsia foi solucionada integralmente, com fundamentação clara, adequada e suficiente, razão pela qual não há ofensa ao citado dispositivo. A insatisfação com o resultado trazido na decisão judicial não significa deficiência ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Apenas autoriza a oposição do recurso integrativo a contradição que é interna ao julgado, e não a alegada contradição entre a fundamentação da decisão impugnada e outro parâmetro externo.
Precedentes.
4. É descabido postular a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. Precedente.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 794.247/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, a controvérsia foi solucionada integralmente, com fundamentação clara, adequada e suficiente, razão pela qual não há ofensa ao citado dispositivo. A insatisfação com o resultado trazido...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora recorrente - pensionista de ex-servidora de serventia não oficializada -, objetivando o recebimento de sua pensão, correspondente à totalidade dos proventos da falecida, se viva ainda estivesse, por força do disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal.
II. No caso, a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional (arts. 40, § 7º, e 236 da CF/88). Dessa forma, é inviável o exame da insurgência, tal como posta, em sede de Recurso Especial, que se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.130.647/ RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/05/2014; AgRg no AREsp 791.505/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/12/2015.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 815.477/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora recorrente - pensionista de ex-servidora de serventia não oficializada -, objetivando o recebimento de sua pensão, correspondente à totalidade dos proventos da falecida, se viva ainda es...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministr...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSTERIOR DISCUSSÃO JURÍDICA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão da dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários" (REsp 1.133.027/SP,Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 16/3/2011.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 847.229/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSTERIOR DISCUSSÃO JURÍDICA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu....
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO, DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL, EFETIVADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005, EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.141.990/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa". No referido julgado, restou consignado, ainda, que "a natureza jurídica tributária do crédito conduz que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)".
II. É irrelevante a existência de boa-fé ou de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova da existência do conluio, para caracterizar fraude à Execução Fiscal, já que se está diante da presunção absoluta, jure et de jure. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.191.868/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2013; AgRg no AREsp 241.691/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2012.
III. No caso dos autos, tendo ocorrido o ajuizamento da Execução Fiscal em março de 2000, a citação do executado em 2001 e a alienação do bem imóvel em 31/10/2002, é de se reconhecer a presunção absoluta de fraude à execução, na esteira do entendimento firmado nesta Corte.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1519994/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO, DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL, EFETIVADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005, EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR NA EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.141.990/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.141.990...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILICITUDE. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM HABEAS CORPUS. MATERIALIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
AGRAVANTE DO ART. 61, II, "G", DO CP. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não havendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal" (RHC n.
41.362/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 21/11/2013, destaquei).
3. A questão suscitada neste recurso especial, no que diz respeito à ilicitude das interceptações telefônicas e das provas derivadas envolve os mesmos limites de decidir postos na fundamentação exposta no acórdão que julgou o HC n. 148.178/PR por esta Sexta Turma, de modo que não há que se falar em inovação.
4. A contradição apontada em relação ao crime de evasão de divisas configura mera retórica da defesa, pois em nada influencia o resultado do julgamento, que deixou bem claros os motivos pelos quais a conclusão alcançada pela Corte de origem é irretocável.
5. Não há omissão no acórdão atacado, uma vez que apresentou a devida fundamentação para manter o aumento da reprimenda em decorrência da agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1497041/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILICITUDE. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM HABEAS CORPUS. MATERIALIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
AGRAVANTE DO ART. 61, II, "G", DO CP. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não havendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. Nos termos da jurisprud...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. EXECUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Descabe falar em ausência de prestação jurisdicional pela Corte de Justiça que analisa, ponto a ponto, as alegações suscitadas na apelação, inclusive com exposição em tópicos das razões de decidir.
2. De acordo com o art. 330, I, do Código de Processo Civil é facultado ao juízo julgar antecipadamente a lide, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência. O art. 131 do CPC, que trata do princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Sendo o magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido. A inversão do decidido pela instância ordinária esbarra no óbice sumular n. 7 desta Corte.
3. Caso em que a execução foi movida com fundamento em novação, consistente em contrato de quantia certa contra devedor solvente, o qual foi assinado pelo devedor e por duas testemunhas, e não nota promissória, tida pelo recorrente como prescrita, circunstância que respalda a sua executoriedade, nos termos do art. 585, II, do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 813.566/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. EXECUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Descabe falar em ausência de prestação jurisdicional pela Corte de Justiça que analisa, ponto a ponto, as alegações suscitadas na apelação, inclusive com exposição em tópicos das razões de decidir.
2. De acordo com o art. 330, I, do Código de Processo Civil é facultado ao juí...
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUNTADA DO AJUSTE.
NECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A ausência da juntada do contrato de financiamento aos autos impede a análise da questão relativa à incidência da capitalização mensal dos juros e da comissão de permanência.
2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 671.847/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUNTADA DO AJUSTE.
NECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A ausência da juntada do contrato de financiamento aos autos impede a análise da questão relativa à incidência da capitalização mensal dos juros e da comissão de permanência.
2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES E DE CONTRADIÇÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada.
2. O Poder Judiciário não é mero órgão de consulta. Assim, embargos de declaração não podem ser utilizados como questionários sobre situação jurídica que poderá ocorrer no futuro, tal como a competência de análise de eventual ação rescisória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1473968/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES E DE CONTRADIÇÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada.
2. O Poder Judiciário não é mero órgão de consulta. Assim, embargos de declaração não podem ser utilizados como questionários sobre situação jurídica...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição e obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. Eventuais discussões acerca do impacto e da influência do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da AR 0113715-88.2006.4.03.0000/SP, devem ser postuladas perante o juízo originário, ainda mais considerando que o presente recurso especial decorre de agravo de instrumento contra decisão que deferiu antecipação de tutela, não competindo ao STJ, sob pena de supressão de instância, decidir tal questão.
3. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1413651/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.098/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.098/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julga...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1572722/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor.
2. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1572722/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. LEI 11.705/08. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO NORMATIVA DADA PELA LEI 12.760/12. PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE OU BAFÔMETRO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Com o advento da Lei n. 11.705/2008, a comprovação de perigo concreto passou a ser despicienda, na medida em que se tornou crime de perigo abstrato.
4. O teste do bafômetro é igualmente suficiente para atestar a materialidade do delito previsto no art. 306 do CTB, com a redação dada pela Lei n. 11.705/2008.
5. A partir do julgamento do REsp 1.111.566/DF, sob o rito do art.
543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que para comprovar a materialidade do delito previsto no art. 306 do CTB, basta demonstrar a concentração de álcool por meio do exame de sangue ou pelo etilômetro.
6. Na hipótese, de acordo com o acórdão denegatório da impetração originária, não houve submissão do paciente a exame, seja de sangue ou etilômetro, para verificação da embriaguez, razão pela qual afigura-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus.
7. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem a fim de trancar a ação penal.
(HC 258.757/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. LEI 11.705/08. FATO ANTERIOR À ALTERAÇÃO NORMATIVA DADA PELA LEI 12.760/12. PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE OU BAFÔMETRO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofí...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES, COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. "ORDEM PÚBLICA VULNERABILIZADA COM O CRESCENTE NÚMERO DE ASSALTOS QUE VEM ASSOLANDO NOSSA SOCIEDADE". MERAS CONJECTURAS. GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva se o Juiz de piso analisar novamente o cenário fático-processual. Caso a ponderação à manutenção da custódia do réu não guarde fundamento próprio, mas sim as mesmas justificativas expostas anteriormente no decreto de prisão preventiva, não fica esvaziado o objeto da impetração (Precedentes).
2. A consideração de medidas próprias da tipificação penal como embasadora para a segregação cautelar - como o fato de as subtrações terem sido perpetradas mediante concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo, por exemplo -, sem que haja sido apontada alguma característica própria do caso em comento que legitime a prisão preventiva, configura constrangimento ilegal (Precedentes).
3. Além disso, o discurso judicial que se apresenta puramente teórico, carente de real elemento de convicção não justifica a prisão. A circunstância de a ordem pública encontrar-se "vulnerabilizada com o crescente número de assaltos que vem assolando nossa sociedade" não é bastante para a segregação dos recorrentes, caso não tenham sido informados circunstâncias pessoais dos acusados ou modus operandi excepcionais (Precedentes).
4. Condições subjetivas favoráveis aos recorrentes, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva (Precedentes).
5. Recurso provido, para determinar a soltura dos recorrentes, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.
(RHC 59.283/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES, COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. "ORDEM PÚBLICA VULNERABILIZADA COM O CRESCENTE NÚMERO DE ASSALTOS QUE VEM ASSOLANDO NOSSA SOCIEDADE". MERAS CONJECTURAS. GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniente prolação de sentença somen...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. LANÇAMENTOS. ART.
535 DO CPC. VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da legalidade dos lançamentos demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519181/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. LANÇAMENTOS. ART.
535 DO CPC. VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da legalidade dos lançamentos demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RECURSO QUANDO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. DISPENSABILIDADE DO TERMO NOS CASOS EM QUE O ACUSADO ESTEJA ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "A apresentação do termo de recurso ao réu não é requisito essencial à sua intimação da sentença condenatória (art. 392, inciso II, c.c. 357, do Código de Processo Penal), não ensejando, pois, a ausência desse documento, causa de nulidade, notadamente quando há advogado constituído que, embora regularmente cientificado, não interpôs o recurso voluntário. Precedentes do STJ" (HC n. 72.373/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 20/10/2008).
II - Aplica-se ao presente caso a mesma ratio decidendi, pois observa-se que tanto o acusado, quanto o defensor constituído foram regularmente intimados da decisão de pronúncia e não interpuseram o competente recurso em sentido estrito quando podiam fazê-lo, não podendo agora, diante da preclusão, invocar a ausência de apresentação de termo de recurso, dispensável quando o acusado está assistido por defensor constituído.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.365/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RECURSO QUANDO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. DISPENSABILIDADE DO TERMO NOS CASOS EM QUE O ACUSADO ESTEJA ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "A apresentação do termo de recurso ao réu não é requisito essencial à sua intimação da sentença condenatória (art. 392, inciso II, c.c. 357, do Código de Processo Penal), não ensejando, po...