AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítimo o indeferimento da substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal lastreado na natureza e na quantidade das drogas apreendidas" (HC 268.821/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. p/ acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 10.2.2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.258/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítimo o indeferimento da substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal lastreado na natureza e na quantidade das drogas apreendidas" (HC 268.821/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. p/ acórdão Min. Rogéri...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.
SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento do inquérito policial por falta de justa causa em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
3. Na espécie, a alegação de ausência de indícios de autoria, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta, devendo, pois, ser avaliada no decorrer das investigações ou mesmo pelo Juízo a quo, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.573/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.
SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento do inquérito policial por falta de justa causa em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. READEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
- A fixação do regime inicial fechado está fundamentado na hediondez e da gravidade abstrata do delito. Cabe ao Tribunal de origem reavaliar os elementos concretos dos autos, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, para verificar qual o regime adequado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta à agravante. Precedentes.
- Pacífico nesta Corte o entendimento de que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas justificam o indeferimento da substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 623.294/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. READEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
- A fixação do regime inicial fechado está fundamentado na hediondez e da gravidade abstrata do delito. Cabe ao Tribunal de origem reavaliar os elementos concretos dos autos, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, para verifica...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 42 E 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
APLICAÇÃO NA PRIMEIRA OU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. INSTITUTO NÃO APLICADO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - O atual entendimento do eg. STF sobre o tema, firmado sob regime de repercussão geral, é no sentido de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas somente podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem" (RHC 117.990/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014).
II - Carece de interesse recursal a irresignação ministerial no ponto em que se volta contra a aplicação da minorante de tráfico eventual quando esta já foi afastada pelo eg. Tribunal de origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1365729/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 42 E 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
APLICAÇÃO NA PRIMEIRA OU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. INSTITUTO NÃO APLICADO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - O atual entendimento do eg. STF sobre o tema, firmado sob regime de repercussão geral, é no sentido de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas somente podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira f...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
O crime de posse ilegal de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a quantidade de munição apreendida, uma vez que o delito se configura com a simples posse em desacordo com a legislação (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1527882/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
O crime de posse ilegal de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a quantidade de munição apreendida, uma vez que o delito se configura com a simples posse em desacordo com a legislação (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1527882/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 520.395/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 520.395/PR,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. COMPORTAMENTO PROCESSUAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
OBEDIÊNCIA À NORMA INSERTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. O embargante, pela terceira vez, opõe embargos declaratórios sustentando omissão do Colegiado quanto ao pedido veiculado no recurso especial, alegando a presença de todos os requisitos de admissibilidade do apelo raro, notadamente o esgotamento das instâncias ordinárias.
2. Porém, desde a decisão no agravo em recurso especial, restou claro que o recurso nobre não era passível de conhecimento, haja vista que interposto contra decisão monocrática de relator, contra a qual deixou-se de aviar o competente agravo interno, pelo que aplicável a barreira da Súmula 281/STF.
3. Não há o que se falar em omissão acerca do enfrentamento do mérito do recurso especial, quando este sequer ultrapassa o juízo de admissibilidade.
4. Descortinando-se manifesto o comportamento protelatório da parte embargante, é de se lhe aplicar a regra inserta no parágrafo único do art. 538 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 435.094/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. COMPORTAMENTO PROCESSUAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
OBEDIÊNCIA À NORMA INSERTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. O embargante, pela terceira vez, opõe embargos declaratórios sustentando omissão do Colegiado quanto ao pedido veiculado no recurso especial, alegando a presença de todos os requisitos de admissibilidade do apelo raro, notadamente o esgotamento das instânci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Analisar a pretensão da agravante pressuporia a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.724/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME PROBATÓRIO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Analisar a pretensão da agravante pressuporia a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.724/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgad...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FRAUDE. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO DOS VALORES FIXADOS, ALÍQUOTA, BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Entendimento contrário ao fixado na Corte de origem acerca da validade do lançamento tributário, cerceamento de defesa, invalidade dos cálculos fixados demandaria a incursão no contexto fático dos autos, bem como interpretação da lei local aplicável ao caso, o que é inviável nesta Corte ante o óbice das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 714.799/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FRAUDE. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO DOS VALORES FIXADOS, ALÍQUOTA, BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Entendimento contrário ao fixado na Corte de origem...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
ESTADO DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 6.745/85. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia, relativa à legitimidade passiva do Estado recorrente, demanda a análise da legislação local, qual seja, a Lei Estadual 6.745/85.
II. Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 280/STF ("por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada analogicamente.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1440932/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
ESTADO DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI ESTADUAL 6.745/85. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia, relativa à legitimidade passiva do Estado recorrente, demanda a análise da legislação local, qual seja, a Lei Estadual 6.745/85.
II. Assim, inviável o conhecimento do...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PELA URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE.
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA PELA LEI DELEGADA ESTADUAL 43/2000.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em URV, conquanto não possam ser compensadas por reajustes ulteriores, admitem limitação temporal nas hipóteses de reestruturação da carreira com instituição de novo regime jurídico remuneratório" (STJ, AgRg no REsp 1.346.177/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2013).
II. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que é inviável a discussão relativa à natureza do aumento remuneratório promovido pela Lei Delegada Estadual 43/2000, ante o óbice contido na Súmula 280/STF, aplicada por analogia (STJ, AgRg no REsp 1.339.422/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014; STJ, AgRg no REsp 1.514.015/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/05/2015).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1351943/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PELA URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE.
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA PELA LEI DELEGADA ESTADUAL 43/2000.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em URV, conquanto não possam ser compensadas por reajustes ulteriores, admitem limitação temporal nas hipóteses de reestruturação da carreir...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu aos militares o direito de receber a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, diante da omissão da Administração Pública, situação jurídica que caracteriza relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ, o que afasta a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. A questão foi dirimida com base na Lei Complementar Estadual 59/2004, inviável de revisão no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 518.846/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu aos militares o direito de receber a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, diante da omissão da Administração Pública, situação jurídica que caracteriza relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ, o que afasta a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
2. A questão foi dirimida com base na Lei Co...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 18/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO E ASSINATURA DIGITALIZADA. DEFEITO FORMAL. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.665/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO E ASSINATURA DIGITALIZADA. DEFEITO FORMAL. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.665/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TERMO INICIAL OU FINAL DO PRAZO RECURSAL.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TERMO INICIAL OU FINAL DO PRAZO RECURSAL.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende s...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO E ENCAMINHADO DIGITALMENTE, AO STJ, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES.
I. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de instrumento de mandato que confira poderes ao subscritor do presente Agravo Regimental, Dr. Jorge Carriço Marinho de Souza, que também encaminhou digitalmente o recurso.
II. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado - titular do certificado digital - ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos. No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.401.242/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015; AgRg no AREsp 571.928/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014.
III. Na forma da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sob pena de este ser considerado não existente, nos termos do enunciado sumular 115/STJ.
IV. O entendimento já sumulado foi reafirmado pela Corte Especial no julgamento dos EREsp 868.800/RS, sob a relatoria da Ministra LAURITA VAZ (DJe de 11/11/2010). Assim, tem-se como não existente o presente recurso.
V. É de se registrar, outrossim, que o entendimento do STJ é firme no sentido de que "não se aplica, em instância especial, o artigo 13 do CPC" (STJ, REsp 949.709/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, DJU de 26/11/2007), nem o art. 37 do CPC.
VI. Quanto à possibilidade de aplicar a regra do art. 13 do CPC, na Instância Superior, ensina Nelson Nery Júnior que "a providência do art. 13 do CPC só é aplicável ao processo que se encontra no primeiro grau de jurisdição, sendo inadmissível sua aplicação, pelo tribunal ad quem, em grau de recurso" (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação extravagante, 7ª ed., rev. e ampl., Revista dos Tribunais, SP, 2003, p. 364). Precedentes: STJ, AgRg nos EAg 1.383.384/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/02/2014; AgRg no AREsp 375.146/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2013; AgRg no AREsp 129.095/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/02/2013;
AgRg no AREsp 429.316/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/12/2013; AgRg no AREsp 369.961/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23/10/2013.
VII. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1404615/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO E ENCAMINHADO DIGITALMENTE, AO STJ, POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES.
I. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de instrumento de mandato que confira poderes ao subscritor do presente Agravo Regimental, Dr. Jorge Carriço Marinho de Souza, que também encaminhou digitalmente o recurso.
II. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. No que tange às nulidades processuais, o entendimento desta Corte orienta-se pelo chamado princípio do prejuízo, não se anulando o ato processual que não tenha causado prejuízo efetivo à parte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 290.229/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. No que tange às nulidades processuais, o entendimento desta Corte orienta-se pelo chamado princípio do prejuízo, não se anulando o ato processual que não tenha causado prejuízo efetivo à parte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 290.229/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 2.028 COMBINADO COM O ART. 206, § 5º, I, DO CC DE 2002. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 397.353/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 2.028 COMBINADO COM O ART. 206, § 5º, I, DO CC DE 2002. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 397.353/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. A análise da ofensa à coisa julgada é obstada pela Súmula 7 do STJ, pois o acórdão regional não menciona nem indica a definição do momento considerado como última oportunidade de se alegar a limitação temporal do reajuste no processo de conhecimento.
3. Quanto ao pedido sucessivo de que a limitação deve ocorrer à edição da Lei 11.344/06, em relação aos docentes em consonância com o acórdão 1.900/2007 do TCU, verifica-se que a matéria não foi prequestionada pela Corte de origem, obstando sua análise nesta instância especial. Igualmente não restou prequestionada a ressalva das parcelas da remuneração incorporadas até o mês de dezembro de 1994 a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos, razão por que não há como conhecer do recurso nesse ponto.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1537437/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser alegado em embar...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A fixação da verba honorária, na instância a quo, pelo critério da equidade, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Todavia, a jurisprudência desta Corte adotou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
3. Os honorários foram fixados em valor insuficiente para remunerar o trabalho da advogada, sob pena de aviltamento da profissão.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1538663/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A fixação da verba honorária, na instância a quo, pelo critério da equidade, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Todavia, a jurisprudência desta Corte adotou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
3. Os honorários foram fixados em valor insuficiente para remunera...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CHEQUE. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS.
1. O julgamento em mesa do agravo regimental, sem prévia notificação do agravante acerca da data, não gera nulidade conforme arts. 91 e 159 do RISTJ.
2. O comando inserto no art. 200 do CC/02 somente incide quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, o que foi afastado pelas Cortes locais.
3. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (REsp 1.101.412/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 721.112/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CHEQUE. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS.
1. O julgamento em mesa do agravo regimental, sem prévia notificação do agravante acerca da data, não gera nulidade conforme arts. 91 e 159 do RISTJ.
2. O comando inserto no art. 200 do...