PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CALÚNIA.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Somente é cabível o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Tendo o Tribunal coator constatado a presença de indícios suficientes da prática delitiva aludida na inicial, a alteração desse entendimento demanda revolvimento de prova, incabível em sede de habeas corpus.
4. A paciente não se desincumbiu, perante a Corte Estadual, do ônus de comprovar suas alegações, de tal sorte que o indeferimento do trancamento da ação penal era de rigor, não se divisando, na espécie, constrangimento decorrente da manutenção da decisão atacada.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 174.186/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CALÚNIA.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou terat...
PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. LEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 471 DO STJ. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Conforme orientação firmada nesta Corte, a majoração da pena pela aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, deve se pautar por critérios objetivos (número de infrações cometidas) e subjetivos (circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal).
3. Admitido o acréscimo da pena no patamar de 1/3 pela continuidade delitiva específica quando, cometidas apenas duas infrações (duplo latrocínio), as circunstâncias judiciais se mostrarem desfavoráveis ao réu, como no caso.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 82.959/SP, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, que vedava a progressão do regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados, e, com o advento da Lei n.
11.464/2007, foi assegurado direito à progressão desde que cumpridos 2/5 da pena, se o apenado for primário, e 3/5, se reincidente.
5. In casu, o paciente foi condenado por latrocínio cometido antes da entrada em vigor da Lei n. 11.464/2007, sujeitando-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 para a progressão de regime prisional. Inteligência da Súmula 471 do STJ.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, respeitado o regime inicial fechado, determinar ao Juízo das Execuções Penais que examine o cabimento da progressão, observada a fração de 1/6, nos termos do art. 112 da LEP.
(HC 187.617/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE AUMENTO. LEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 471 DO STJ. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade d...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. RECEPTAÇÃO MAJORADA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ADVOGADO FALECIDO EM MOMENTO ANTERIOR. NULIDADE NÃO PLEITEADA EM MOMENTO OPORTUNO. NOVO PRAZO PARA RECORRER ESCOADO SEM MANIFESTAÇÃO DO NOVO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
PREJUÍZO À DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, cristalizado no enunciado sumular n. 431, reconhece-se nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação do advogado de defesa, ou publicação da pauta. Entretanto, dentro da sistemática processual penal brasileira, tanto as nulidades relativas quanto as absolutas demandam a demonstração de prejuízo para que possam ser declaradas, exigindo-se que sejam alegadas na primeira oportunidade. Precedentes do STF e STJ.
2. In casu, o impetrante não logrou demonstrar o prejuízo suportado pela defesa do paciente quando do seu não comparecimento à sessão de julgamento da apelação. É que, após notificação quanto ao falecimento do causídico, nova intimação do acórdão fora deferida, devolvendo-se ao novo advogado constituído o prazo recursal, o qual teria escoado sem qualquer manifestação.
3. Com efeito, a inércia da defesa em recorrer do julgado quando novamente lhe fora ofertado o prazo recursal e a demora na impetração do writ (quarenta e oito meses após o trânsito em julgado) são incompatíveis com a alegação de prejuízo, não havendo nulidade a ser declarada, nos termos do art. 563 do CPP.
4. Ordem denegada.
(HC 265.349/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. RECEPTAÇÃO MAJORADA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ADVOGADO FALECIDO EM MOMENTO ANTERIOR. NULIDADE NÃO PLEITEADA EM MOMENTO OPORTUNO. NOVO PRAZO PARA RECORRER ESCOADO SEM MANIFESTAÇÃO DO NOVO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
PREJUÍZO À DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, cristalizado no enunciado sumular n. 431, reconhece-se nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR.
SÚMULA 691 DO STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.
2. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente elencados no art. 122 do ECA.
3. Na espécie, os aspectos determinantes para a imposição da medida socioeducativa de internação foram a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas e o suposto envolvimento do paciente com o narcotráfico, o que contraria a jurisprudência desta Corte sobre o tema, consolidada na Súmula 492.
4. Habeas corpus concedido para que, confirmada a liminar anteriormente deferida, o paciente seja submetido à medida socioeducativa de semiliberdade, aguardando o julgamento da ação originária, salvo se por outro motivo estiver internado.
(HC 304.046/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR.
SÚMULA 691 DO STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. SÚMULA 492 DO STJ.
1. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar" (Súmula 691 do STF), a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada patente ilegalidade.
2. A medida socioeducativa de internação é possível somente nas hipóteses taxativamente...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Não apreciada pelo Tribunal de origem a tese de ausência de fundamentação no decreto constritivo, em face da deficiente instrução do writ originário, descabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal, não bastando a simples soma aritmética de prazos processuais.
4. No caso, a complexidade do delito e a pluralidade de réus (seis denunciados) justificam a demora no trâmite processual.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.046/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipó...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIAS SUSCITADAS, MAS NÃO EXAMINADAS NO WRIT ORIGINÁRIO. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nada obstante a existência de recurso específico, mostra-se cabível a impetração de habeas corpus sempre que a alegada ilegalidade estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo, o que ocorre nos autos .
3. Hipótese em que o Tribunal a quo não poderia ter indeferido liminarmente o writ ali impetrado sob o fundamento da existência de via recursal própria para analisar o tema, razão pela qual devem os autos retornar àquela corte para análise do constrangimento ilegal apontado.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar, determinar que o Tribunal a quo examine o pedido deduzido no habeas corpus originário, decidindo como entender de direito.
(HC 309.474/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIAS SUSCITADAS, MAS NÃO EXAMINADAS NO WRIT ORIGINÁRIO. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exce...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO DO JUIZ ESTADUAL QUE DETERMINA AO INSS O PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE À AUTORA.
PROVIMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUTARQUIA QUE NÃO FOI PARTE NA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 472 DO CPC. MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O art. 1º da Lei n. 12.016/2009 preconiza que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
2. Considerando que o texto legal expressamente assegura a impetração do remédio heroico por qualquer pessoa jurídica, não é possível ao Poder Judiciário vedar a sua utilização por entidade de direito público.
3. Compete à Justiça estadual o processamento e julgamento de demanda proposta com o escopo de obter provimento judicial declaratório de existência de vínculo familiar, para o fim de viabilizar futuro pedido de concessão de benefício previdenciário.
Seara exclusiva do Direito de Família, relativa ao estado das pessoas.
4. Se a ação tem por objetivo provimento judicial constitutivo relativo à imediata concessão de benefício previdenciário, ostentando como causa de pedir o reconhecimento da união estável, deverá ser proposta perante a Justiça Federal, ante a obrigatoriedade da participação do INSS no polo passivo da lide, seja de maneira isolada, se for o caso, seja como litisconsorte passivo necessário.
5. A presença do INSS é condição que se impõe porque a instituição de benefício previdenciário constitui obrigação que atinge diretamente os cofres da Previdência Social, revelando, assim, a existência de interesse jurídico e econômico da autarquia federal responsável pela sua gestão, razão pela qual ela deve ser citada para responder à demanda judicial, sob pena de violação dos postulados da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis para a garantia do devido processo legal.
6. A instituição de novo beneficiário, ainda que seja para ratear pensão já concedida, também agrava a situação jurídica e econômica da Previdência, porquanto representa causa que pode repercutir em maior tempo de permanência da obrigação de pagamento do benefício.
7. Hipótese em que a sentença proferida em sede de ação judicial circunscrita ao reconhecimento de união estável ajuizada exclusivamente em face do alegado companheiro, representado nos autos por sua herdeira , a teor do art. 472 do Código de Processo Civil, não vincula a autarquia previdenciária que não fez parte da lide, o que denota a manifesta ilegalidade da decisão.
8. Recurso ordinário provido.
(RMS 35.018/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO DO JUIZ ESTADUAL QUE DETERMINA AO INSS O PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE À AUTORA.
PROVIMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUTARQUIA QUE NÃO FOI PARTE NA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 472 DO CPC. MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. O art. 1º da Lei n. 12.016/2009 preconiza que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MULTAS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 162, I, E 164 DO CTB. DUPLA PENALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de cumulação de penalidades ao proprietário do veículo, decorrentes da aplicação dos arts. 162 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam: "Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, e Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via" .
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o "art. 162 do CTB visa punir o condutor de veículo que dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, enquanto que o art. 164 do mesmo Diploma Legal tem por objetivo punir o proprietário, que tem o dever de zelar pelo veículo automotor" e que, neste "caso, ao proprietário cabe tão-somente a infração do art. 164, sob pena de caracterizar violação do princípio do non bis in idem" (REsp 912.985/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA). Precedente no mesmo sentido: (REsp 745.190/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/3/2007, DJ 3/9/2007, p. 122.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1404636/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MULTAS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 162, I, E 164 DO CTB. DUPLA PENALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de cumulação de penalidades ao proprietário do veículo, decorrentes da aplicação dos arts. 162 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro, quais sejam: "Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, e Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IBAMA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo.
2. O Poder de Polícia Ambiental pode - e deve - ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista constitucionalmente. Portanto, a competência material para o trato das questões ambiental é comum a todos os entes. Diante de uma infração ambiental, os agentes de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal terão o dever de agir imediatamente, obstando a perpetuação da infração.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, logo responderá pelos danos ambientais causados aquele que tenha contribuído apenas que indiretamente para a ocorrência da lesão.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1417023/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IBAMA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo.
2. O Poder de Polícia Ambiental pode - e deve - ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Caracteriza-se litigância de má-fé, prevista nos incisos II, IV, VI e VII do art. 17 do CPC, as argumentações da recorrente que alteram a verdade dos fatos e prejudicam a parte recorrida com a postergação da efetiva prestação jurisdicional" (AgRg no REsp 1.297.280/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/12/2013).
2. Outrossim, tendo o eg. Tribunal de origem consignado que "a condenação dos apelantes por litigância de má-fé deu-se porque eles afirmaram às fls. 187/188 dos presentes autos que a cobrança realizada no presente processo já era objeto de discussão nos autos de execução no 523/2002 e com isso, fizeram afirmações não condizentes com a realidade, já que as verbas pleiteadas na presente demanda são distintas daquelas requeridas nos autos de execução", perquirir, consideradas as peculiaridades destacadas pelo acórdão recorrido, a efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé é providência incompatível com a via recursal eleita, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 129.285/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Caracteriza-se litigância de má-fé, prevista nos incisos II, IV, VI e VII do art. 17 do CPC, as argumentações da recorrente que alteram a verdade dos fatos e prejudicam a parte recorrida com a postergação da efetiva prestação jurisdicional" (AgRg no REsp 1.297.280/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 5/12/2013).
2. Outrossim, tendo o eg. Tribunal de origem consignado que "a condenação dos apelantes p...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TARIFA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP'S 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MARCO BUZZI, DJE DE 22/05/2015.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EREsp 1051920/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. TARIFA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP'S 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MARCO BUZZI, DJE DE 22/05/2015.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EREsp 1051920/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SE...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 10.826/2003. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO.
POSSUIR, DETER, FABRICAR OU EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CRIME DE MERA CONDUTA.
TIPICIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Constata-se, da análise do tipo penal (art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003) que a lei visa proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, para tanto, a probabilidade de dano, e não a sua efetiva ocorrência. Trata-se, assim, de delito de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico imediato a segurança pública e a paz social, bastando para configurar o delito o simples porte do artefato explosivo.
3. Irrelevante aferir a eficácia do artefato bélico para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de artefato explosivo ou mesmo explosivos desacompanhados dos detonadores (art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003).
4. A insurgência vertida no recurso especial foi debatida e decidida no acórdão a quo, a provocar, consequentemente, o adequado prequestionamento da matéria.
5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1477040/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 10.826/2003. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO.
POSSUIR, DETER, FABRICAR OU EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CRIME DE MERA CONDUTA.
TIPICIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ.
2...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE JUSTA CAUSA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. No tocante à alegação de inépcia da denúncia, o regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, o que determina a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. A verificação da existência de justa causa para propositura da ação penal demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1303990/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PECULATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. FALTA DE JUSTA CAUSA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. No tocante à alegação de inépcia da denúncia, o regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada, o que determina a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. A verificação da existência de justa causa para propositura da ação penal demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ....
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
VERIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO NO PATAMAR DE 1/3. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade.
3. Hipótese em que a reprimenda imposta encontra-se fundamentada, com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo a pena-base exasperada em 1 ano em razão do valor de um dos veículos receptados (Porsche) e da proximidade temporal constatada entre os roubos e o recebimento do bem pelo acusado, o que não demonstra arbitrariedade ou desproporcionalidade à luz da pena cominada para o delito (1 a 4 anos de reclusão).
4. Este Superior Tribunal, embora silente a lei acerca dos percentuais mínimos e máximos de majoração da pena em razão da reincidência, tem se inclinado no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, pela aplicação dessa agravante, deve ser devida e concretamente fundamentado (HC 164.836/SP, Rel.
Ministra MARILZA MAYNARD, Desembargadora Convocada do TJ/SE, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 05/04/2013).
5. Possível o aumento da pena na segunda fase da dosimetria no patamar de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento da agravante da reincidência, quando justificado o incremento na gravidade do delito passado em julgado (tráfico de drogas), cuja sanção não serviu para inibir o réu de voltar a delinquir.
6. A reincidência delitiva do acusado, que ostenta circunstâncias judicias desfavoráveis, afasta a concessão de regime mais brando, não sendo o caso de aplicação da Súmula 269 deste Tribunal: "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." 7. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 309.354/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
VERIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO NO PATAMAR DE 1/3. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvi...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória.
3. "O ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal. Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgRg no AREsp 522.504/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 17/11/2014).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.
(HC 311.182/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Encontra-se consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal ('É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.') (REsp 564.972/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 21/9/2004, DJ 13/12/2004).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1030224/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Encontra-se consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo, como atrai, a incidência do enuncia...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ANÁLISE DA CONSUNÇÃO INVIÁVEL, IN CASU, POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMENDATIO LIBELI. RECONHECIMENTO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A questão da aplicação do princípio da consunção, in casu, não versa exclusivamente sobre matéria de direito, uma vez que o Tribunal de origem reformou a sentença por entender que, ao menos em uma análise preliminar, a descrição dos fatos demostra que a utilização do documento falso não teve o fim único de viabilizar a prática do descaminho, o que afasta a incidência da posição adotada na Súmula 17 deste Tribunal Superior. Chegar a conclusão diversa exigiria reapreciação dos fatos e provas, inviável por incidência da Súmula 7 da Corte.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior vem entendendo majoritariamente que a sentença seria o momento ideal para o reconhecimento da emendatio libeli, após a regular instrução processual, sem embargo da ampla defesa e do contraditório.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.839/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ANÁLISE DA CONSUNÇÃO INVIÁVEL, IN CASU, POR ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMENDATIO LIBELI. RECONHECIMENTO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A questão da aplicação do princípio da consunção, in casu, não versa exclusivamente sobre matéria de direito, uma vez que o Tribunal de origem reformou a sentença por entender que, ao menos em uma análise preliminar, a descrição dos fatos demostra que a utilização do documento falso não teve o fim único de viab...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO.
PERÍODO DE 1o.3.1989 A 1o.6.1989. ART. 34 DO ADCT DA CF/88 E RESOLUÇÃO 22/89 DO SENADO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA QUE NECESSARIAMENTE DEVE SE REPORTAR À APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TESE DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA EM RELAÇÃO A RESOLUÇÃO DO SENADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Recurso Especial é instrumento destinado à preservação de lei federal e de tratado, a teor do art. 105, III, da CF/88.
2. Eventual ofensa a resolução do Senado Federal não autoriza a interposição do Apelo Nobre, haja vista que essa espécie normativa não se enquadra no conceito de lei federal ou de tratado.
3. Agravo Regimental de RIO DOCE CAFÉ S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295566/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EXPORTAÇÃO.
PERÍODO DE 1o.3.1989 A 1o.6.1989. ART. 34 DO ADCT DA CF/88 E RESOLUÇÃO 22/89 DO SENADO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA QUE NECESSARIAMENTE DEVE SE REPORTAR À APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TESE DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA EM RELAÇÃO A RESOLUÇÃO DO SENADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Recurso Especial é instrumento destinado à preservação de lei federal e de tratado, a teor do art. 105,...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 28, § 9o., E ITEM 7 DA LEI 8.212/91.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 241 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Lei 8.212/91 é aplicável, no que couber, à contribuição social destinada ao SENAI.
2. Não integram o salário-de-contribuição, para os fins do art.
28, § 9o., e, item 7 da Lei 8.212/91, as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais, ainda que o Tribunal de origem haja reconhecido a natureza remuneratória dos abonos estipulados nos acordos coletivos de trabalho.
3. A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual).
4. Agravo Regimental do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ABONO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 28, § 9o., E ITEM 7 DA LEI 8.212/91.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 241 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Lei 8.212/91 é aplicável, no que couber, à contribuição social destinada ao SENAI.
2. Não integram o salário-de-contribuição, para os fins do art.
28, § 9o., e, item 7 da Lei 8.212/91, as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais, ainda...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que "a requerente não apresentou elemento mínimo de prova da alegada relação contratual entabulada com a demandada" (e-STJ fl. 183). Alterar tal conclusão demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.034/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que "a requerente não apresentou elemento mínimo de prova da alegada rel...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)