PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se mostra suficiente a coibir a conduta de quem buscava adentrar em presídio com quantidade relevante de droga, suficiente para atingir um grande público que já se encontrava fragilizado pelo encarceramento.É viável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal, se preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equipa...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo dos apelantes, os quais dividiram as tarefas com o idêntico propósito de roubar: um praticou o assalto com os demais comparsas, enquanto o outro os aguardava no interior do veículo e deu-lhes fuga, garantindo o sucesso da empreitada criminosa, a condenação por roubo majorado é medida que se impõe.Se o juiz fixou a pena no mínimo possível, segundo os limites legais estabelecidos, não há que falar em redução de pena.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo dos apelantes, os quais dividiram as tarefas com o idêntico propósito de roubar: um praticou o assalto com os demais comparsas, enquanto o outro os aguardava no interior do veículo e deu-lhes fuga, garantindo o sucesso da empreitada criminosa, a condenação por roubo majorado é medida que se impõe.Se o juiz fixou a pena no mínimo possível, segundo os limites legais estabelecidos, não há que falar em redução...
PENAL. ART. 180, § 1º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 180, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITA DE DIREITOS. ART. 44 DO CP. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Demonstrado nos autos que o apelante desenvolvia atividade comercial e devia saber da origem ilícita das baterias em gel que guardava em seu estabelecimento comercial, máxime em se tratando de bens de aquisição exclusiva pelas operadoras de telefonia celular, rejeita-se a tese desclassificatória.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 44, do Código Penal, face ao novo parâmetro de pena estabelecido, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 180, § 1º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 180, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO PELO TRIBUNAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITA DE DIREITOS. ART. 44 DO CP. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Demonstrado nos autos que o apelante desenvolvia atividade comercial e devia saber da origem ilícita das baterias em gel que guardava em seu estabelecimento comercial, máxime em se tratando de bens de aquisição exclusiva pelas operadoras de telefonia celular, rejeita-se a tese desclassificatória.Se a reprimenda fixada...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, DO CP. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ART. 2º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME INCIALMENTE FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOImprocedente o pleito de desclassificação para a conduta delitiva prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria quanto ao crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/2006).Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, ante a quantidade de droga apreendida.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados.Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, DO CP. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ART. 2º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME INCIALMENTE FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SURSIS. ART. 77, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOImprocedente o pleito de desclassificação para a conduta delitiva prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, qu...
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, § 2º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes.O furto qualificado (artigo 155, § 4º, II e IV, do CP) impede o reconhecimento do privilégio estabelecido pelo § 2º do artigo 155 do Código Penal, até mesmo por razões de topografia das normas.Preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Estatuto Repressivo, deve ser deferido à acusada o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
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DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155, § 2º DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpress...
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. ART. 44, INCISO II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da literalidade do artigo 67 do Código Penal.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ante a constatação da reincidência do acusado (art. 44, II, do CP).Fixada a pena em patamar inadequado, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. ART. 44, INCISO II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA INADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALÍNEAS C E D DO INC. III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.No crime de homicídio, a ausência sentida pela família e a perplexidade social causadas pela morte da vítima mostram-se como resultado típico natural e justificativa de cunho genérico, respectivamente, e não autorizam maior repressão estatal.Na aplicação da pena pecuniária, a definição do número de dias-multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, privilegiando os princípios da razoabilidade e da individualização da pena.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALÍNEAS C E D DO INC. III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.No crime de homicídio, a ausência sentida pela família e a...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DA TENTATIVA - ALTERAÇÃO. READEQUAÇÃO DAS PENAS. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo dos acusados, os quais dividiram as tarefas com o idêntico propósito de roubar: um utilizou o estratagema de comprar mercadoria com vistas a distrair as vítimas, ao passo que o outro chegou de inopino anunciando o assalto, não tendo logrado êxito por circunstâncias alheias às suas vontades, a condenação de ambos por roubo majorado tentado é medida que se impõe.Afasta-se a assertiva de participação de menor importância, se o comportamento do corréu contribuiu objetivamente para a ocorrência do fato-crime, embora não o tenha executado diretamente.Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.Reconhecendo-se quaisquer majorantes do crime de roubo, o aumento acima da menor fração reclama fundamentação idônea, consoante o Enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido. Portanto, constatando-se que o réu chegou a anunciar o assalto, mas não chegou próximo de consumar o roubo em face da pronta reação da vítima, a minorante há de ser observada na fração de 1/2 (metade).
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DA TENTATIVA - ALTERAÇÃO. READEQUAÇÃO DAS PENAS. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Se há prova necessária e suficiente do liame subjetivo dos acusados, os quais dividiram as tarefas com o idêntico propósito de roubar: um utilizou o estratagema de comprar mercadoria com vistas a distrair as vítimas, ao passo que o outro chegou de inopino anunciando o assalto, não tendo logrado ê...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA A PREVISTA NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA MAJORADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Procede-se a readequação da análise desfavorável das consequências do crime para a prevista no art. 42 Lei nº 11.343/2006, se fundamentada na quantidade e natureza da droga2. Desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos, bem como a da prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, por ser o quantum aplicado para cada uma dessas circunstâncias desproporcional, aumenta-se a pena base.3. Fixada pena superior a 04 e inferior a 08 anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e provido para aumentar a pena privativa de liberdade aplicada, fixar o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento e vedar a substituição por restritiva de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA A PREVISTA NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA MAJORADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Procede-se a readequação da análise desfavorável das consequências do crime para a prevista no art. 42 Lei nº 11.343/2006, se fundamentada na quantidade e natureza da droga2. Desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos, bem como a da pr...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu as prisões em flagrante em preventiva, pois as segregações cautelares dos pacientes estão fundamentadas na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, onde os acusados, mediante grave ameaça, simulando portar uma arma de fogo, subtraíram dinheiro e o aparelho celular da vítima, que estava na parada de ônibus, após intensa jornada de trabalho. Ademais, não há nos autos qualquer comprovante de que possuam residência fixa e trabalho lícito, já que moradores de rua. Nesse quadro, devem prevalecer suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu as prisões em flagrante em preventiva, pois as segregações cautelares dos pacientes estão fundamentadas na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, onde os acusados, mediante grave ameaça, simulando portar uma arma de fogo, subtraíram dinheiro e o aparelho celular da vítima, que estava na parada de ônibus, após intensa jornada de trabalho. Ademais, não há nos autos qualquer comprovante de...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Os fatos indicam a periculosidade do paciente que, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, com emprego de faca do estilo punhal, ameaçaram a vítima em via pública, subtraindo sua carteira com R$ 500,00 (quinhentos reais), cartões bancários e documentos pessoais. Ressalta-se que o paciente ainda permaneceu no local, ameaçando a vítima, para garantir a fuga de seu comparsa e assegurar o resultado do delito. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Os fatos indicam a periculosidade do paciente que, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, com emprego de faca do estilo punhal, ameaçaram a vítima em via pública, subtraindo sua carteira com R$ 500,00 (quinhentos reais), cartões bancários e documentos pessoais. Ressal...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de crack e outra de maconha, com massas brutas de 12,04g e 2,18g, respectivamente, conforme laudo preliminar.Destaca-se que a quantidade, a diversidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, tendo o conduzido, inclusive, confessado o crime no depoimento prestado em sede policial. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com uma porção de crack e outra de maconha, com massas brutas de 12,04g e 2,18g, respectivamente, conforme laudo preliminar.Destaca-se que a quantidade, a diversidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a difusão ilícita, tendo o conduzido, inclusive, confessado o crime no depoiment...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo a restaurante e seus clientes, em plena luz do dia, onde o paciente teria dado cobertura aos seus comparsas, que empunhavam armas de fogo e determinavam que as vítimas fossem trancadas no banheiro após a subtração dos bens, indicando as circunstâncias a sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo a restaurante e seus clientes, em plena luz do dia, onde o paciente teria dado cobertura aos seus comparsas, que empunhavam armas de fogo e determinavam que as vítimas fossem trancadas no banheiro após a subtração dos bens,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública Trata-se de crime de roubo, em que o paciente e seu comparsa na garupa, numa motocicleta, pararam num posto de gasolina e o segundo, pondo a mão na cintura, em indicativo de estar armado, anunciou o assalto. Uma viatura da polícia militar chegou rapidamente ao local e prendeu em flagrante o acusado, que pilotava a moto. O seu comparsa conseguiu fugir pelo matagal. Evidente, portanto, a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública Trata-se de crime de roubo, em que o paciente e seu comparsa na garupa, numa motocicleta, pararam num posto de gasolina e o segundo, pondo a mão na cintura, em indicativo de estar armado, anunciou o assalto. Uma viatura da polícia militar chegou rapidamente ao loca...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. 1. Provado nos autos que o réu, na direção de veículo automotor, sem atentar para as condições de tráfego e sem o cuidado objetivo que lhe era exigido, atropelou pedestre que estava na calçada, o qual em razões das lesões suportadas, veio a óbito, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 302, paragrafo único, II, do CTB.2. Constatado que a semi-imputabilidade do réu consistia em uma plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e uma parcial capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, mostra-se fundamentada a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço), conforme o art. 26, parágrafo único, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. 1. Provado nos autos que o réu, na direção de veículo automotor, sem atentar para as condições de tráfego e sem o cuidado objetivo que lhe era exigido, atropelou pedestre que estava na calçada, o qual em razões das lesões suportadas, veio a óbito, deve ser mantida a condenação nas penas do artigo 302, paragrafo único, II, do CTB.2. Constatado que a semi-imputabilidade do réu consistia em uma plena capacidade de entender o c...
PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - AGRAVANTE GENÉRICA - ART. 61, II, f, CP - AUMENTO EXCESSIVO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A conduta do réu de intimidar sua madrasta com a promessa de matá-la e de atear fogo em sua casa, tendo esta, inclusive, fugido para a casa dos vizinhos para se esconder, é suficiente para configurar o delito de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal, mormente quando evidenciadas pelo conjunto probatório juntado aos autos a materialidade e a autoria do delito perpetrado no âmbito das relações familiares.2. Não há como ser acolhido o pedido de absolvição por insuficiência de provas da autoria, sob o argumento de ausência de individualização das condutas dos réus, se ambos os denunciados ameaçaram a vítima e a testemunha diferencia os denunciados, declarando em juízo, ainda, que um deles não estava presente na audiência de instrução e julgamento.3. Embora dispondo o julgador de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser redimensionada a pena, na segunda fase da dosimetria, para que o aumento da reprimenda, em razão da agravante genérica do art. 61, II, f, do CP, seja compatível com as circunstâncias do crime nos termos em que evidenciados nos autos.4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - AGRAVANTE GENÉRICA - ART. 61, II, f, CP - AUMENTO EXCESSIVO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A conduta do réu de intimidar sua madrasta com a promessa de matá-la e de atear fogo em sua casa, tendo esta, inclusive, fugido para a casa dos vizinhos para se esconder, é suficiente para configurar o delito de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal, mormente quando evidenciad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. FASE PROCESSUAL INADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.II. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência dos delitos e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita.III. O reconhecimento do homicídio privilegiado, com consequências na fixação da pena, é matéria a ser apreciada pelo Conselho de Sentença, consoante o que dispõe o artigo 7º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.IV. Eventual pleito de reconhecimento de atenuantes genéricas ou espécificas deve ser apreciado pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, caso o acusado seja condenado.V. Na fase de pronúncia, não há se falar em absorção do crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 pelo delito inserto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, com base no princípio da consunção, quando há indícios de que a arma utilizada no crime não foi adquirida exclusivamente para ceifar a vida da vítima. Ademais, compete ao Conselho de Sentença reconhecer, ou não, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em face da conexão com o crime de homicídio duplamente qualificado.VI. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. FASE PROCESSUAL INADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crime...
HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 155, caput, do Código Penal. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 600,00 (seiscentos reais).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal (art. 350, CPP).3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 155, caput, do Código Penal. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 600,00 (seiscentos reais).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o pacie...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. VÍTIMA ATINGIDA PELAS COSTAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição sumária quando não há prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.2. Nos delitos de competência do júri, a exclusão de circunstância qualificadora somente é possível quando manifestamente improcedente a sua incidência, o que não restou cabalmente demonstrado. 3. Afirmado por testemunha e atestado por meio de prova técnica que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo pelas costas, aos jurados competirá decidir, se com esse comportamento, o réu empregou recurso que impossibilitou sua defesa. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. VÍTIMA ATINGIDA PELAS COSTAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição sumária quando não há prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.2. Nos delitos de competência do júri, a exclusão de circunstância qualifica...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. 1. A ausência de animus necandi impõe a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para o de lesões corporais, pois o recorrente poderia ter atingido a vítima em região letal, uma vez que ela já estava dormindo, entretanto optou por feri-la somente no pé, além do fato de não ter sido impedido por terceiro, que se encontrava no momento do fato, e ter cessado a agressão espontaneamente. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. 1. A ausência de animus necandi impõe a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para o de lesões corporais, pois o recorrente poderia ter atingido a vítima em região letal, uma vez que ela já estava dormindo, entretanto optou por feri-la somente no pé, além do fato de não ter sido impedido por terceiro, que se encontrava no momento do fato, e ter cessado a agressão espontaneamente....