PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança e determinada a intimação da Defensoria Pública, diante da inexistência de indicação de advogado pelo paciente, não há que se falar em negativa de vigência ao § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fianç...
PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA. PROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. COMPROVAÇÃO. FORMA QUALIFICADA. ESCALADA. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. FORMA QUALIFICADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA NO LOCAL. PRESCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O depoimento extrajudicial da vítima, se coerente com o depoimento judicial do policial que conduziu a operação de captura do recorrente e demais elementos de prova dos autos, é apto à comprovação da autoria, mormente nos crimes patrimoniais, geralmente perpetrados na clandestinidade. Precedentes.2. Se a prova oral é firme em apontar que o furto foi cometido na forma qualificada (escalada) dispensa-se a prova pericial. Precedentes.3. Para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo exige-se perícia no local para constatação. Precedentes.4. O furto qualificado revela ofensividade acentuada e alta reprovabilidade do comportamento do agente, incompatíveis, por conseguinte, com o instrumento de política criminal materializado no princípio da insignificância, inaplicável, portanto, à espécie. Precedentes.5. Incabível a valoração dos maus antecedentes, porquanto não baseada em sentença condenatória transitada em julgado.6. Não se deve proceder a correção de erro material ex officio em detrimento do réu, em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus ou indevida revisão pro societate. Precedentes.7. A vasta folha de antecedentes criminais do recorrente é apta à valoração da personalidade, porquanto do fato se extrai a conclusão de que é propensa ao crime. Precedentes.8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AUTORIA. PROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. COMPROVAÇÃO. FORMA QUALIFICADA. ESCALADA. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. FORMA QUALIFICADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA NO LOCAL. PRESCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CORREÇÃO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. O depoimento extrajudicial da vítima, se coerente com o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. DIMINUIÇÃO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em consistente acervo probatório, especialmente informado pelas declarações das vítimas.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio tentado para o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave, se na hipótese dos autos ficou evidenciado que o réu, intencionalmente, atirou contra uma das vítimas, com nítida intenção de matar.3. Adequada a exasperação da pena-base, em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que, demonstrando crueldade e covardia, dispara com arma de fogo contra a cabeça da vítima e sadicamente exalta seu feito.4. A diminuição da pena aplicada para cada circunstância atenuante reconhecida na sentença não pode ser inferior ao aumento da reprimenda efetivado para cada circunstância judicial valorada negativamente, na primeira fase da dosimetria, sob pena de violar-se o princípio da proporcionalidade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. DIMINUIÇÃO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em consistente acervo probatório, especialmente informado pelas declarações das vítimas.2. Não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio tentado para o crime de roubo qualifica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e as declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se a consideração de uma delas na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável ao réu, permanecendo a outra como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e as declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não vinga o pleito de desclassificação quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a intenção de matar do réu, haja vista que já abordou a vítima com facadas, as quais só não acertaram áreas de letalidade imediata em virtude da reação do ofendido.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.3. Verificada a existência de circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, não há que se falar em erro ou injustiça na fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando razoável e proporcional ao serem observadas as penas mínima e máxima, legalmente cominadas.4. Aplicada pena superior a 04 anos, presente uma circunstância judicial desfavorável e tratando-se de crime hediondo, correto o regime inicial fechado para cumprimento da pena.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não vinga o pleito de desclassificação quando o conjunto probatório é firme em demonstrar a intenção de matar do réu, haja vista que já abordou a vítima com facadas, as quais só não acertaram áreas de letalidade imediata em virtude da reação do ofendido.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.3. Verificada a existência de circunstância judici...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 91,66 GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a paciente é primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita (auxiliar de serviços gerais) circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 91,66 gramas de maconha - e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que a paciente integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. O fato de o crime ter sido cometido no interior de um presídio não deve ser considerado como sustentáculo único para embasar a prisão cautelar da paciente, ou seja, necessário se faz a existência de fundamentação concreta que indique a pertinência de tal segregação provisória para eventual resguardo da ordem pública.4. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 91,66 GRAMAS DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a in...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. DESISTÊNCIA POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO DO VALOR. ART. 53 DO CDC. RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL MANTIDA A FAVOR DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É legal a resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, havendo previsão contratual que a autorize, em virtude de inadimplemento do promissário-comprador, cabendo a retenção de 10% das parcelas pagas a favor da promissária vendedora, a fim de cobrir eventuais despesas decorrentes da alienação, a título de cláusula penal, em sintonia com o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, mediante devolução à parte compradora das arras confirmatórias.2. Os juros de mora da condenação contam-se a partir da citação, a teor do art. 405 do Código Civil e 219 do CPC.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. DESISTÊNCIA POR INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO DO VALOR. ART. 53 DO CDC. RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL MANTIDA A FAVOR DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É legal a resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, havendo previsão contratual que a autorize, em virtude de inadimple...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, a qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios.3. Não havendo a constatação de que os delitos praticados pelo paciente preencheram os pressupostos para a aplicação da continuidade delitiva, deve o juiz da execução proceder de tal forma a rever as reprimendas cominadas.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Segundo orientação da jurisprudência pátria, para que um crime seja considerado como continuação do anterior, possibilitando a aplicação da continuidade delitiva, a teoria adotada no Brasil é a objetivo-subjetiva, mais res...
PENAL. FURTO TENTADO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE QUEBRA O VIDRO DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA RUA E É SURPREENDIDO PELO SEU POSSUIDOR SENTADO NO BANCO DO MOTORISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de ter quebrado o vidro de um automóvel e tentado subtraí-lo ou os objetos que estavam no seu interior. 2 A materialidade e a autoria no crime de furto são comprovadas quando a confissão parcial do réu é corroborada pelo depoimento vitimário e dos policiais condutores do flagrante. 2 Corrige-se a dosimetria da pena quando exasperada imoderadamente, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO TENTADO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE QUEBRA O VIDRO DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA RUA E É SURPREENDIDO PELO SEU POSSUIDOR SENTADO NO BANCO DO MOTORISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de ter quebrado o vidro de um automóvel e tentado subtraí-lo ou os objetos que estavam no seu interior. 2 A materialidade e a autoria no crime de furto são comprovadas quando a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO CRIME. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 e absolvido da imputação baseada no art. 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando vendeu quarenta e sete gramas de maconha. Na abordagem constatou-se que detinha mais três gramas da mesma droga, guardando ainda em casa mais cento e setenta e seis gramas. Ao receber a voz de prisão, resistiu com violência, entrando em luta corporal com os policiais.2 A quantidade da droga apreendida - cerca de duzentos e vinte e seis gramas de maconha - e a forma desabrida com que o réu realizava o comércio ilícito, evidenciada na interceptação telefônica de conversas com seus fregueses indica periculosidade acima do normal. Cotejada com as circunstâncias judiciais favoráveis, justificam a elevação da pena-base em um ano e a sua redução por metade, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sem direito a substituição por restritivas de direitos.3 A ausência de laudo pericial atestando as lesões corporais no Policial não obsta a configuração do crime de resistência quando efetivamente provada a violência do agente em qualquer grau.4 Provimento da apelação acusatória e concessão de habeas corpus de ofício para fixar o regime semiaberto no crime de tráfico.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO CRIME. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006 e absolvido da imputação baseada no art. 329 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando vendeu quarenta e sete gramas de maconha. Na abordagem constatou-se que detinha mais três gramas da mesma droga, guardando ainda em casa mais cento e setenta e seis gramas. Ao receber a voz de prisão, resistiu com violência, entrando em luta corporal...
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PERANTE A CÂMARA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA DOS FATOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Pelas disposições do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, a Revisão Criminal somente deve ser admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos, hipóteses não verificadas nos autos, que trata tão somente de modificação de entendimento jurisprudencial.2. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PERANTE A CÂMARA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA DOS FATOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Pelas disposições do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, a Revisão Criminal somente deve ser admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos, hipóteses não verificadas nos autos, que trata tão somente de m...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCURSÃO NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/06. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O acusado foi preso em flagrante, porque deu um soco no rosto da vítima, durante uma folia de carnaval, na presença de diversas pessoas.A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.A via estreita do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, inadmitindo dilação probatória.Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCURSÃO NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/06. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O acusado foi preso em flagrante, porque deu um soco no rosto da vítima, durante uma folia de carnaval, na presença de diversas pessoas.A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.A via estreita do habeas...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O crime de roubo foi praticado nas dependências de um clube recreativo, onde o paciente, mediante grave ameaça, subtraiu o celular da vítima, indicando as circunstâncias a periculosidade do acusado. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O crime de roubo foi praticado nas dependências de um clube recreativo, onde o paciente, mediante grave ameaça, subtraiu o celular da vítima, indicando as circunstâncias a periculosidade do acusado. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação. 3. Não há nulidade no ato de representação apresentada por Curador Especial nomeado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando há noticia nos autos de colidência de interesses entre as vítimas infantes e sua genitora. 4. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. AUTORIA. CONFISSÃO EM OUTRO PROCESSO. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. A prova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Deve ser mantida a sentença absolutória em hipóteses como a dos autos, nas quais o acervo probatório consolidado após regular instrução criminal não confirma os indícios da prática do crime, originados, na espécie, de prova emprestada.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. AUTORIA. CONFISSÃO EM OUTRO PROCESSO. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. A prova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Deve ser mantida a sentença absolutória em hipóteses como a dos autos, nas quais o acervo probatório consolidado após regular instrução criminal não confirma os indícios da prática do crime, originados, na espécie, de prova emprestada.3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PENA ÚNICA DE MULTA. INADEQUAÇÃO. 1. Ao aplicar a pena do furto privilegiado, o julgador tem a discricionariedade de optar por uma das medidas previstas no § 2º do artigo 155 do CP - substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa - todas igualmente benéficas ao réu, estabelecendo aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 2. Se o réu é pessoa que não apresenta condições econômicas favoráveis, não se mostra adequada a aplicação de multa como pena única, porquanto o acusado não teria condições de cumpri-la, o que esvaziaria o caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PENA ÚNICA DE MULTA. INADEQUAÇÃO. 1. Ao aplicar a pena do furto privilegiado, o julgador tem a discricionariedade de optar por uma das medidas previstas no § 2º do artigo 155 do CP - substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa - todas igualmente benéficas ao réu, estabelecendo aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 2. Se o réu é pessoa que não apresenta condições econômicas favoráveis, não se mostra adequada a aplicação...
PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR AO INVESTIGADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE RÉU REINCIDENTE. 1. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior. 2. O regime inicial semiaberto é adequado ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, conforme leitura a contrario sensu do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR AO INVESTIGADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE RÉU REINCIDENTE. 1. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior. 2. O regime inicial semiaberto é adequado ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, conforme leitura a contrario sensu do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Recurso conh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no reconhecimento do réu pela vítima, corroborada pelos depoimentos coesos e harmônicos de testemunhas. 2. Inadequada a exasperação da pena-base fundada na valoração negativa das consequências do roubo, em razão do o prejuízo patrimonial, o qual é decorrência normal nos crimes dessa natureza. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no reconhecimento do réu pela vítima, corroborada pelos depoimentos coesos e harmônicos de testemunhas. 2. Inadequada a exasperação da pena-base fundada na valoração negativa das consequências do roubo, em razão do o prejuízo patrimonial, o qual é decorrência normal nos c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU OFERTA GRATUITA DE DROGA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em prova firme e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, resta inviável a pretendida desclassificação para o art. 28 ou art. 33, § 3º, ambos da Lei 11.343/2006.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU OFERTA GRATUITA DE DROGA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, quando a condenação está lastreada em prova firme e harmônica, submetida ao crivo do contraditório.2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade.3. Dem...
PENAL. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. DOSIMETRIA. PENA ÚNICA DE MULTA. INADEQUAÇÃO. 1. Ao aplicar a pena do crime privilegiado, o julgador tem a discricionariedade de optar por uma das medidas previstas no § 2º do artigo 155 do CP - substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa - todas igualmente benéficas ao réu, estabelecendo aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2. Se o réu é pessoa que não apresenta condições econômicas favoráveis, não se mostra adequada a aplicação de multa como pena única, porquanto o acusado não teria condições de cumpri-la, o que esvaziaria o caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. DOSIMETRIA. PENA ÚNICA DE MULTA. INADEQUAÇÃO. 1. Ao aplicar a pena do crime privilegiado, o julgador tem a discricionariedade de optar por uma das medidas previstas no § 2º do artigo 155 do CP - substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa - todas igualmente benéficas ao réu, estabelecendo aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.2. Se o réu é pessoa que não apresenta condições econômicas favoráveis, não se mostra adequ...