PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. AUTORIA. COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Em regra, o recurso de apelação interposto em face de sentença relativa a menores de idade será recebido apenas em seu efeito devolutivo, podendo, excepcionalmente, ser conferido efeito suspensivo se efetivamente demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Uma vez sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do ato infracional análogo ao homicídio, especialmente pela confissão extrajudicial dos menores, em harmonia com os depoimentos dos policiais, ao qual se confere especial relevância e credibilidade, inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, e, consequentemente, a improcedência da representação.III - A teor do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional devem ser observadas para a imposição da medida socieducativa mais adequada e proporcional ao menor, bem como sua capacidade de cumpri-la.IV - Cabível a medida socioeducativa de semiliberdade quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor, como no caso em concreto.V - Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. AUTORIA. COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Em regra, o recurso de apelação interposto em face de sentença relativa a menores de idade será recebido apenas em seu efeito devolutivo, podendo, excepcionalmente, ser conferido efeito suspensivo se efetivamente demon...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, devendo o acusado ser pronunciado quando preenchidos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. II - A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença.III - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, devendo o acusado ser pronunciado quando preenchidos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. II - A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.III - Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos quando o Conselho de Sentença, órgão soberano na apreciação e valoração das provas, condenou o réu com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher uma das teses defendidas em plenário.IV - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie, sendo certo que a circunstância do acusado ter convidado a vítima para sair, como se amigo fosse, para então matá-la, é elemento inerente à qualificadora do inciso IV, do § 2º, do art. 121, do Código Penal, não se prestando à valoração negativa de tal circunstância, sob pena de caracterização de bis in idem.V - A inexistência de condenações por fatos anteriores à prática do crime sob julgamento impede a valoração negativa dos maus antecedentes. VI - A falta de ocupação lícita não é justificativa idônea para a avaliação desfavorável da conduta social, mormente em se tratando de acusado que, à época dos fatos, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade.VII - O reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir, na segunda fase, à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento sedimentado no enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. VIII - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.I - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. II - Não havendo prova contundente de que a arma foi efetivamente utilizada ou, ao menos, ostensivamente portada pelo réu, incabível a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.III - Sendo o réu reincidente específico na prática de roubo e portador de maus antecedentes, necessária a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.IV - Recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios provido. Recurso da Defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.I - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. II - Não havendo prova contundente de que a arma foi efetivamente utiliz...
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. RÉU QUE CONTRATA SERVIÇOS E RECEBE UM CHEQUE À VISTA E OUTRO PARA DEPOIS DA ENTREGA, MAS NÃO CUMPRE O COMPROMISSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque recebeu um cheque de setecentos reais e outro de trezentos e cinquenta reais para instalar no prazo de quinze dias um exaustor e uma coifa numa loja, ciente de que não executaria a obra. Mesmo assim descontou o primeiro cheque e repassou o outro a terceiro, dessa forma usufruindo proveito ilícito em detrimento de outrem. 2 A materialidade e a autoria no estelionato são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente é corroborados por outros elementos de convicção.3 Se os fatos aconteceram antes da vigência da lei que determinou que a sentença devesse fixar uma indenização mínima pelos danos causados pelo crime, esta deve ser excluída.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. RÉU QUE CONTRATA SERVIÇOS E RECEBE UM CHEQUE À VISTA E OUTRO PARA DEPOIS DA ENTREGA, MAS NÃO CUMPRE O COMPROMISSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque recebeu um cheque de setecentos reais e outro de trezentos e cinquenta reais para instalar no prazo de quinze dias um exaustor e uma coifa numa loja, ciente de que não executaria a obra. Mesmo assim descontou o primeiro cheque e repassou o outro a terceiro, dessa forma usufruindo...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITUOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 14, da Lei 10.826/2003, eis que sejuntou a comparsa para abordar um motorista à luz plena do dia e exigir a entrega de seu carro e o telefone celular, intimidando-o com um revólver.2 É indiscutível a gravidade do fato, máximo quando praticado por um soldado do Exército Brasileiro, com acesso a armamentos e conhecimento técnico de seu manuseio. Em casos tais, as condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastada com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITUOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 14, da Lei 10.826/2003, eis que sejuntou a comparsa para abordar um motorista à luz plena do dia e exigir a entrega de seu carro e o telefone celular, intimidando-o com um revólver.2 É indiscutível a gravidade do fato, máximo quando praticado por um soldado do Exército...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. MAJORANTES. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACRÉSCIMO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO RELACIONADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL.1. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, não havendo de se falar em compensação. Precedentes. Todavia, deve haver, nos cálculos da pena, registro sobre em que termos a preponderância prevaleceu indicando-se qual foi a parcela diminuta decorrente da atenuante.2. Majora-se a pena, na terceira fase, em decorrência da presença de duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes -, pertinente ao crime de roubo, em patamar mínimo (1/3), se ausentes elementos que extrapolem a normalidade típica do fato.3. Se o agente violou o patrimônio de 7 (sete) vítimas diferentes, mostra-se proporcional o acréscimo de metade (1/2) da pena, em razão do concurso formal de crimes (art. 70, CP).4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. MAJORANTES. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACRÉSCIMO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO RELACIONADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL.1. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, não havendo de se falar em compensação. Precedentes. Todavia, deve haver, nos cá...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é preso em flagrante no momento em que tenta se evadir no veículo da vítima, o que é confirmado tanto pelo ofendido quanto pelos policiais responsáveis pela prisão.2. O porte ostensivo de arma de fogo, capaz de intimidar a vítima, é suficiente para configurar a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.3. Demonstrado que o crime foi cometido por mais de uma pessoa, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é preso em flagrante no momento em que tenta se evadir no veículo da vítima, o que é confirmado tanto pelo ofendido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PECUNIÁRIA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, as duas vítimas apontaram o recorrente como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante, de forma que não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. A simulação de porte de arma de fogo é suficiente para incutir temor nas vítimas, razão pela qual configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, tornando-se inviável a desclassificação para o crime de furto tentado.3. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de declarações prestadas perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, nos quais o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, o endereço e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações.4. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa.5. Como o preceito secundário do crime de corrupção de menores não prevê a aplicação de sanção pecuniária, deve ser decotada a pena de multa relacionada a este delito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária para 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PECUNIÁRIA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. UMA PORÇÃO DE 336,20 G DE COCAÍNA, QUATRO PORÇÕES DE 28,88 G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 3,60 G DE MACONHA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, uma porção de 336,20 g de massa bruta de cocaína, quatro trouxinhas de 28,88 g de massa bruta de cocaína e uma porção de 3,60 g de massa bruta de maconha, consoante depoimentos judiciais dos policiais que participaram da apreensão.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. No caso dos autos, como não houve o apontamento de qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, deve-se afastar a valoração negativa da culpabilidade.3. A intenção de lucro ilícito não constitui fundamento idôneo para valorar negativamente os motivos do crime, pois é elemento ínsito ao tipo penal, já tendo sido apenado em abstrato pelo legislador.4. A variedade e a elevada quantidade de droga, a saber, uma porção de 336,20 g de massa bruta de cocaína, quatro trouxinhas de 28,88 g de massa bruta de cocaína e uma porção de 3,60 g de massa bruta de maconha, autorizam a exasperação da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime no tráfico de drogas, reduzindo a pena do tráfico de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, e mantendo a pena do crime de posse irregular de arma de fogo em 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. UMA PORÇÃO DE 336,20 G DE COCAÍNA, QUATRO PORÇÕES DE 28,88 G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 3,60 G DE MACONHA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, uma porção de 336,20 g de massa bruta de cocaína, quatro trouxinhas de 28,88 g de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE QUE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA EX-ENTEADA, PESSOA QUE POR DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO TINHA O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO E QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os relatos harmônicos da vítima afirmando que o apelante manteve, por diversas vezes, conjunção carnal com ela desde os seus 13 (treze) anos de idade, fato que não foi refutado pelo recorrente, aliados às conclusões dos Laudos de Exame Psicológico e Psiquiátrico e à comprovação de que o recorrente é o pai biológico da filha da vítima, impedem o acolhimento do pleito absolutório quanto à prática do crime descrito no artigo 217-A, § 1º, do Código Penal.2. O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Tendo a sentença considerado, equivocadamente, que foram 02 (duas) as conjunções carnais praticadas pelo réu contra a vítima, tal parâmetro deve ser mantido, sob pena de reformatio in pejus. Assim, utilizando-se como critério de exasperação da pena, pela continuidade delitiva, o número de infrações consignadas na sentença, modifica-se a fração de aumento de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto).3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 217-A, § 1º, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, em continuidade delitiva, reduzir a fração de aumento pelo crime continuado de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto), diminuindo sua pena de 16 (dezesseis) para 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PACIENTE QUE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA EX-ENTEADA, PESSOA QUE POR DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO TINHA O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO E QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os relatos harmônicos da vítima afirmando que o apelante manteve, por diversas vezes, conjunção carnal com ela desde os...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM AUTOR DE TRÁFICO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO. PROPRIEDADE COMPROVADA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Consoante dispõe o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Assim, considerando que a Defesa protocolou o recurso dentro do prazo legal, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada no parecer ministerial.2. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. Contudo, no caso dos autos, não se vislumbra relação entre o crime de tráfico em apuração e o veículo apreendido, pois este não pertencia ao suposto autor do crime e tampouco foi utilizado na empreitada criminosa.3. Comprovada a propriedade do bem por terceiro não envolvido no ilícito, e constatado que a apreensão do bem não interessa ao processo principal como meio de prova, impõe-se a restituição do veículo ao seu proprietário.4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para determinar a restituição ao apelante do veículo apreendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM AUTOR DE TRÁFICO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE NÃO INTERESSA AO PROCESSO. PROPRIEDADE COMPROVADA POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Consoante dispõe o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 157, § 2º, I, II e IV, na forma do art. 70, ambos do Código Penal.Não é de menor importância a participação do agente que permanece no interior do veículo, aguardando os comparsas executarem o assalto, pois tal conduta, além de ser garantia da fuga do grupo, também contribui para o sucesso do crime, pois é a certeza de que alguém está vigiando a ação e pode avisar eventual fator de insucesso.No que se refere ao concurso formal, o critério adotado para exasperação da pena, variável de um sexto até metade, é o de número de crimes. No caso, ocorridos sete crimes, porquanto atingidos o patrimônio de sete vítimas diversas, a exasperação adequada é a máxima, isto é 1/2 (metade). Com efeito, o critério sedimentado na doutrina e jurisprudência pauta-se nos seguintes parâmetros: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três crimes: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco crimes: um terço; 5º) seis crimes ou mais: metade.Exasperadas as penas, altera-se o regime prisional.Apelo dos réus desprovidos e provido o do Ministério Público para majorar as penas fixadas e, por conseguinte, fixar regime prisional mais rigoroso.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 157, § 2º, I, II e IV, na forma do art. 70, ambos do Código Penal.Não é de menor importância a participação do agente que permanece no interior do veículo, aguardando os comparsas executarem o assalto, pois tal conduta, além de ser garantia da fuga do grupo, também contribui para o sucesso do crime, pois é a certeza de que alguém está vigiando a ação e pode avisar eventual fator de insucesso.No que se refere ao concurso formal, o...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO MP. AUTOS RECEBIDOS PELO ÓRGÃO PARA VISTA PESSOAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de intimação do Ministério Público da decisão que indeferiu pedido de reabertura da instrução, se constatado que os autos foram devidamente recebidos naquele órgão para vista pessoal e devolvidos sem qualquer manifestação.2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 3. Se as declarações prestadas pelas testemunhas ouvidas em juízo negam a versão da ofendida, e os laudos juntados não foram aptos a comprovar a materialidade do delito, não há como afirmar, com a necessária certeza, que o apelante praticou com sua enteada o crime descrito na denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO MP. AUTOS RECEBIDOS PELO ÓRGÃO PARA VISTA PESSOAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de intimação do Ministério Público da decisão que indeferiu pedido de reabertura da instrução, se constatado que os autos foram devidamente recebidos naquele órgão para vista pessoal e devolvidos sem qualqu...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se o decreto condenatório se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes quanto à autoria e materialidade do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. 2. Provado que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e a outra para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes penais.3. Na análise da conduta social, deve ser considerado o registro da caminhada de vida do agente, o seu comportamento de vida em relação à família, aos vizinhos, no trabalho, na escola, por exemplo, ou seja, seu relacionamento com o meio familiar e social em que vive. Assim, a existência de condenação anterior é imprestável para amparar a sua avaliação desfavorável.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir as penas impostas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se o decreto condenatório se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes quanto à autoria e materialidade do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. 2. Provado que o réu possui mais de uma condenação transitada em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador util...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se o decreto condenatório de um dos agentes se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes, não deixando dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Absolve-se o outro agente se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo.3. Fixada a pena no mínimo legal, inviável sua redução, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa (Súmula 231 STJ).4. Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporção com a natureza do delito, com a situação econômica do agente e com a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido de um dos agentes para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem alteração da pena imposta e redução da pena pecuniária; e provido o do outro para absolvê-lo do delito a ele imputado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se o decreto condenatório de um dos agentes se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes, não deixando dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Absolve-se o outro agente se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento fotográfico extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório.II. No presente caso, não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não observou o disposto no art. 226, do CPP. O fato de haver sido mostrada apenas fotografias para a vítima, antes do reconhecimento pessoal, não macula a prova, notadamente porque em Juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima confirmou o reconhecimento do acusado com absoluta certeza.III. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência dos pleitos condenatórios deduzidos na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima corroboradas pelos depoimentos testemunhais e demais elementos de prova carreados aos autos.IV. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de emprego de arma de fogo.V. Na hipótese em apreço, as penas privativas de liberdade aplicadas aos acusados se mostram módicas e não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merece reparos a dosimetria da pena no presente caso, a qual se mostra suficiente para fins de coibir a conduta delituosa.VI. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento fotográfico extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realiz...
PENAL - ESTUPRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÊNCIA - HARMONIA E COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - TENTATIVA - ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO - REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se da análise das provas carreadas aos autos ressai a certeza da autoria e da materialidade do crime de estupro imputado ao réu, não prospera o pedido de absolvição.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios juntados aos autos, assume especial relevo, visto que normalmente praticados às escondidas.3. Se no momento da valoração da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa), o magistrado reduz a reprimenda em grau mínimo (um terço), ao argumento de que foi percorrido quase todo o iter criminis, tal ponderação mostra-se adequada e proporcional, devendo ser confirmada a r. sentença de primeiro grau.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - ESTUPRO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÊNCIA - HARMONIA E COERÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - TENTATIVA - ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO - REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - ADEQUAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se da análise das provas carreadas aos autos ressai a certeza da autoria e da materialidade do crime de estupro imputado ao réu, não prospera o pedido de absolvição.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos probatórios juntados aos autos,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DO ART.61, INCISO II, ALÍNEA 'F' (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR). RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2.Não merece acolhida o pedido de absolvição formulado pelo acusado quando a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, tanto a ameaça dirigida à vítima, quanto a violação de domicílio.3.Tendo a pena-base dos crimes de ameaça e invasão de domicílio sido fixadas no mínimo previsto em lei, não se mostra excessiva a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria da pena, em 02 (dois) meses, para ambos os crimes, em razão da presença da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea 'f' (violência doméstica e familiar). 4.Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI N.11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DO ART.61, INCISO II, ALÍNEA 'F' (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR). RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Nos crimes de violência domésti...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL E DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, além das moduladoras descritas no art. 59 do Código Penal, devem-se observar os arts. 40 e 42 da Lei 11.343/06. Na espécie, o regime semiaberto é o correto.III. Recurso do MP provido e do réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL E DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública.II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, a...