HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em que há suposta corrupção de menor, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em que há suposta corrupção de menor, não se verifica o alegado constrangimento ile...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PRATICADOS COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a audiência de instrução foi realizada. Contudo, é de se ressaltar que o prazo para a efetivação da instrução processual não é fatal nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade e podendo ser dilatado conforme as circunstâncias do processo. 2. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade dos Pacientes, presos por prática de 03 (três) crimes de roubo circunstanciado, em continuidade delitiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção das prisões, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PRATICADOS COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a audiência de instrução foi realizada. Contudo, é de se ressaltar que o prazo para a efetivaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. DÚVIDA. ANÁLISE CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em incompetência do Tribunal do Júri quando estiver estabelecida a conexão entre crimes. Constado que o porte de arma de fogo é delito autônomo em relação ao homicídio, afastado fica o princípio da consunção, que deverá ser julgado pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.2. Em face dos fatos trazidos na peça acusatória, cabe ao juiz da pronúncia dar a correta definição jurídica destes ao teor do art. 413, §1º do CPP, não havendo afronta ao princípio da correlação na alteração da definição jurídica da qualificadora do homicídio. Ademais, em caso de dúvidas sobre a presença desta, cabe ao Conselho de Sentença o seu julgamento.3. Inexistindo ilegalidade na decisão que indeferiu a liberdade provisória, e ainda, persistente os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, há de ser ESTA mantida.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. QUALIFICADORA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. DÚVIDA. ANÁLISE CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em incompetência do Tribunal do Júri quando estiver estabelecida a conexão entre crimes. Constado que o porte de arma de fogo é delito autônomo em relação ao homicídio, afastado fica o princípio da consunção, que deverá ser julgado pelo juiz natural dos crimes doloso...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO VIÁVEL. NOVO ENTENDIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório quando todas as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante ardil consubstanciado na utilização de documentos falsos, induzindo terceira pessoa a erro com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 2. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO VIÁVEL. NOVO ENTENDIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório quando todas as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante ardil consubstanciado na utilização de documentos falsos, induzindo terceira pessoa a erro com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 2. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a pena aplicada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE LAUDO DE LOCAL DOS FATOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A realização de laudo de exame de corpo de delito no local dos fatos se mostra prescindível, mormente quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto. Preliminar rejeitada.2. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e que a outra seja sopesada para qualificar o furto. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do CP, ainda que de forma mitigada. Precedentes do STF.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, no tocante a um dos réus, para redução e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE LAUDO DE LOCAL DOS FATOS. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A realização de laudo de exame de corpo de delito no local dos fatos se mostra prescindível, mormente quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto. Preliminar rejeitada.2. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosi...
PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, as circunstâncias e a contumácia do réu na prática de crimes de idêntica natureza impedem o reconhecimento da atipicidade material de sua conduta.2. Não configura maus antecedentes condenação ainda não transitada em julgado. 3. Inviável a elevação da pena-base, quando os motivos do crime não ultrapassam o esperável da prática da conduta delituosa. 4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, ainda que de forma mitigada. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, as circunstâncias e a contumácia do réu na prática de cri...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. 1. É de quem alega o ônus de provar a exceção de contrato não cumprido (CPC, art. 333). Assim, reconhecida a inadimplência parcial do contrato e não comprovada a culpa recíproca ou a existência de valores a serem compensados, não merece reparos a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor.2. Pode o juiz reduzir equitativamente o valor da cláusula penal quando a obrigação principal houver sido parcialmente cumprida, ou na hipótese de a cláusula penal se revelar manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (CC, art. 413).3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFESA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. 1. É de quem alega o ônus de provar a exceção de contrato não cumprido (CPC, art. 333). Assim, reconhecida a inadimplência parcial do contrato e não comprovada a culpa recíproca ou a existência de valores a serem compensados, não merece reparos a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor.2. Pode o juiz reduzir equitativamente o valor da cláusula penal quando a obrigação principal houver sido parcialmente cumprida, ou na hipótese de a cláusula penal se revelar manifestamente excess...
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. COBRANÇA DA CLÁUSULA PENAL. Revela-se manifestamente onerosa a cláusula penal moratória, estabelecida exclusivamente em favor da vendedora e em desfavor do comprador, para o caso de desistência da compra do veículo, equivalente a 5% do valor do bem. Os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, e tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, justificam o abrandamento da multa para 2% (dois por cento), nos termos do regramento insculpido no art. 413 do Código Civil. Recurso conhecido e não provido.
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COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. COBRANÇA DA CLÁUSULA PENAL. Revela-se manifestamente onerosa a cláusula penal moratória, estabelecida exclusivamente em favor da vendedora e em desfavor do comprador, para o caso de desistência da compra do veículo, equivalente a 5% do valor do bem. Os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, e tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, justificam o abrandamento da multa para 2% (dois por cento), nos termos do regramento insculpido no art. 413 do Código Civil. Recurso conhecido e não provido.
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEI. NÃO ACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.3. Embora exista hipóteses em que se faz possível analisar a aplicação da pena por meio de revisão criminal, somente é viável adequar a reprimenda quando o exagero signifique contrariedade expressa ao texto da lei, não sendo a hipótese em tela.4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEI. NÃO ACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.1. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. A ação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PATAMAR DE REDUÇÃO. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PATAMAR DE REDUÇÃO. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração mínima, se o acusado já se encontrava em fase avançada da execução do crime.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. 1. Inviável a absolvição dos acusados, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas provas orais colhidas em juízo, corroboradas pelas demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. A majoração, contudo, deve guardar proporcionalidade às circunstâncias do caso concreto, não se mostrando razoável, no crime de roubo, a majoração da pena-base em 01 (um) ano com esteio tão-somente na presença de uma circunstância judicial desfavorável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. 1. Inviável a absolvição dos acusados, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas provas orais colhidas em juízo, corroboradas pelas demais provas colhidas na instrução. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. A...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME ANTERIOR PARA A PRÁTICA DE ROUBO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.1. Não há insuficiência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, restando demonstrada a divisão de tarefas para o roubo e o domínio do fato por parte dos réus, notadamente em face dos depoimentos colhidos em juízo e na fase preliminar, bem como em face do flagrante e da prova técnica produzida.2. Quando o réu conduz veículo produto de crime anterior exclusivamente como meio para a prática de crime mais grave, no caso o roubo, o princípio da consunção impõe a absorção do crime de receptação, dada a existência de nexo de dependência e de subordinação entre a condutas, ficando o crime-meio absorvido pelo crime-fim. 3. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, a quem incumbirá, na época oportuna, analisar sua capacidade econômica para saldá-las. 4. Recurso ministerial conhecido e provido. Recurso do segundo apelante conhecido e provido. Recurso do terceiro apelante conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME ANTERIOR PARA A PRÁTICA DE ROUBO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.1. Não há insuficiência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, restando demonstrada a divisão de tarefas para o roubo e o domínio do fato por parte dos réus, notadamente em face dos depoimentos colhidos em juízo e na fase preliminar, bem como em fa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM JULGAMENTO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO CABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. Sentenças condenatórias com trânsito em julgado após o fato em julgamento não servem para caracterizar a agravante da reincidência.2. Comprovada nos autos a menoridade relativa do réu, a pena há de ser atenuada na segunda fase de aplicação da pena, desde que guardado o limite referente à pena mínima legal abstrata, em obediência à Súmula 231 do STJ.3. Cabível o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando o agente não é reincidente e a pena aplicada é inferior a 4 anos.4. Presentes os requisitos previstos no art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direito.5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM JULGAMENTO. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO CABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1. Sentenças condenatórias com trânsito em julgado após o fato em julgamento não servem para caracterizar a agravante da reincidência.2. Comprovada nos autos a menoridade relativa do réu, a pena há de ser atenuada na segunda fase de aplicação da pena, desde que guardado o limite referente à pena mínima legal abstrata,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.3. Se o réu respondeu a todo o processo preso, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenado, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta de quem porta, sem autorização legal, munição apta a produzir disparos de arma de fogo. 2. O crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo do resultado naturalístico para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta de quem porta, sem autorização legal, munição apta a produzir disparos de arma de fogo. 2. O crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo do resultado naturalístico para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.3. Recurso conhecido e não provido.
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E LESÃO CORPORAL. SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, EM MOMENTO DISTINTO, AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da tendência do paciente na prática de crimes que envolvem violência à pessoa, haja vista responder por ação penal na qual lhe é imputado o cometimento do crime de lesão corporal, circunstâncias que justificam a necessidade e a adequação de sua prisão para a garantia da ordem pública.2. O modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o paciente subtraiu os pertences da vítima mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e, depois de cessado o roubo, acabou encontrando novamente a vítima e passou a agredi-la com socos nas costas e chutes nas pernas, o que indica a periculosidade do paciente.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E LESÃO CORPORAL. SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, EM MOMENTO DISTINTO, AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concret...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Caracteriza-se a qualificadora do abuso de confiança quando a empregada doméstica, em razão da posse das chaves da residência, que lhe fora confiada pela patroa, e do livre acesso às suas dependências, subtrai bens ali existentes.2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se o crime de receptação é comprovado pela delação da autora do furto, estando em harmonia com os demais elementos de prova.3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Caracteriza-se a qualificadora do abuso de confiança quando a empregada doméstica, em razão da posse das chaves da residência, que lhe fora confiada pela patroa, e do livre acesso às suas dependências, subtrai bens ali existentes.2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se o crime de receptação é comprovado pela delação da auto...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. VALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte já se posicionou no sentido de que, se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de recusar ao exame.2. É ônus da Defesa demonstrar alegada irregularidade no aparelho utilizado para a realização do teste em etilômetro, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal.3. Na espécie, além do exame pericial ter constatado o grau de embriaguez do motorista, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, diante da presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, que foi corroborado pela prova oral, não há falar em nulidade da prova técnica.4. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (com a redação dada pela Lei nº Lei nº 11.705/2008, que é a redação a ser considerada no caso dos autos, uma vez que a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.760/2012 não pode retroagir para prejudicar o réu), caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados sem prova em contrário.5. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal.6. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que seja possível a compensação entre elas.7. O regime inicial semiaberto é o adequado para os réus reincidentes cuja pena não supere 04 (quatro) anos e cujas circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável.8. Recurso conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e assim reduzir a pena de 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e suspensão da habilitação por 06 (seis) meses, para 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além de suspensão da habilitação por 02 (dois) meses, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO POLICIAL. VALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8.65 G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 8,65 g de crack, consoante depoimentos judiciais dos policiais que participaram da monitoração e abordagem, bem como diante do depoimento extrajudicial da usuária, que afirmou ter adquirido uma pedra de crack do apelante.2. A natureza da droga, a saber, crack, autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006.3. Em relação ao quantum de redução da causa prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de diminuição da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. No caso dos autos, a natureza da droga, a saber, crack, desfavorece o recorrente, de modo que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida na fração de 1/2 (metade).4. Na espécie, a pena foi estabelecida em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e o apelante não é reincidente, bem como a quantidade de droga não é expressiva, totalizando 8,65 g de crack, de modo que é possível o estabelecimento do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. O apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o recorrente não ostenta antecedentes criminais e teve avaliada favoravelmente a maioria das circunstâncias judiciais. Embora examinadas desfavoravelmente as consequências do delito, em razão da natureza da droga, a pequena quantidade de entorpecente indica que a medida é cabível.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante à pena de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do inicial fechado para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8.65 G DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas...