PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio Colegiado. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da constituição mencionado no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio Colegiado. É desnecessário que c...
CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CUMULAÇÃO DE MULTA PENAL COM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É de responsabilidade da construtora o atraso na entrega da obra, ainda que seja por falta de habite-se, pois decorre do risco da atividade da empresa. 2. O atraso na entrega do imóvel gera lucros cessantes ao adquirente, porque se referem ao valor que deixou de auferir por estar impossibilitado de usufruir do imóvel. 3. Não se pode cumular o pagamento de lucros cessantes, com multa penal, por configurar bis in idem (CC 416).4. O atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, por praticamente dois meses, caracteriza aborrecimento do cotidiano, não sendo suficiente para configurar danos morais aos autores.5. Negou-se provimento ao apelo dos autores. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para reduzir os lucros cessantes (de R$ 2.100,00 para R$ 1.493,33)
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CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CUMULAÇÃO DE MULTA PENAL COM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É de responsabilidade da construtora o atraso na entrega da obra, ainda que seja por falta de habite-se, pois decorre do risco da atividade da empresa. 2. O atraso na entrega do imóvel gera lucros cessantes ao adquirente, porque se referem ao valor que deixou de auferir por estar impossibilitado de usufruir do imóvel. 3. Não se pode cumul...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ATECNIA NA NOMENCLATURA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, DA ECONOMIA PROCESUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SERVIÇO DE TRASNPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VÔO. BAGAGEM DANIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CDC, ART. 14). DANO MATERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO (CPC, ART. 333, I). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATOS TEMERÁRIOS. MANUNTENÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SANÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Contra sentença definitiva, que finda o processo, apreciando o mérito da demanda, só cabe apelação, conforme arts. 162, § 1º, 269, I, e 513, todos do CPC. Em que pese a atecnia da parte quanto à nomenclatura adotada na peça recursal (recurso ordinário), é de se notar que esse equívoco não trouxe impedimentos para que a parte adversária apresentasse suas contrarrazões, não havendo, pois, prejuízos. Demais disso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto para a impugnação da sentença quedou devidamente respeitado, razão pela qual, à luz dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas, não há óbice ao conhecimento do recurso interposto como apelação.2. Os passageiros, enquanto destinatários finais do serviço de transporte, inserem-se no conceito de consumidor perante a empresa fornecedora de serviços aéreos (CDC, artigos 2º e 3º). Nessas relações, evidente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que prevalece sobre as normas da Convenção de Montreal, quando em confronto com os ditames estabelecidos na Constituição Federal, porquanto, por não versar sobre direitos humanos, tal tratado no direito pátrio tem status de legislação infraconstitucional. Precedentes.3. A responsabilidade da empresa aérea com relação aos infortúnios experimentados pelo passageiro (cancelamento vôo, bagagem danificada e despesas extras) é objetiva (CDC, art. 14). No caso concreto, considerando que a sentença fora impugnada tão somente pelo passageiro e no que toca à comprovação dos danos materiais, à quantificação dos danos morais e à aplicação de multa por litigância de má-fé, o defeito na prestação do serviço de transporte aéreo sobressai incontroverso, sendo despicienda a tese de força maior mencionada nas razões de contrariedade, seja por se tratar de risco inerente a própria atividade (fortuito interno), seja pela inadequação da via eleita.4. A dicção do art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos (CPC, art. 333, I). Nem mesmo a inversão do ônus probatório previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) tem o condão de ilidir o requerente do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito postulado.5. Não tendo sido demonstrada a dimensão do prejuízo material sofrido pelo passageiro, consoante lhe incumbia, a justificar a vultosa quantia declinada na petição inicial, não há como ponderar presente o direito ao ressarcimento dessa importância. A juntada de fotos e de Notas Fiscais, as quais já foram objeto de apreciação e restituição em outros autos, não se prestam a tal finalidade. Ao fim e ao cabo, os danos materiais não se presumem, exigindo comprovação.6. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do CC. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Nesse panorama, tem-se por escorreito o montante arbitrado na sentença de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual atende com presteza às particularidades do caso concreto.7. A condenação em multa por litigância de má-fé independe do resultado da demanda, de interposição de recurso somente por uma das partes, ou até mesmo de pedido da parte adversa. Verificada a existência de uma das hipóteses do art. 17 do CPC, tanto o juiz quanto o Tribunal pode aplicar a multa de ofício. Procedendo a parte autora de modo temerário em atos do processo (utilização de documentação que já foi objeto de apreciação em outros autos e devidamente ressarcida), cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, ex vi dos arts. 17, V, e 18 do CPC.8. Inviável o pleito de reversão da penalidade por litigância de má-fé em desfavor da parte contrária, por se tratar de pedido lacônico e destituído de fundamentação/indicação acerca de qualquer comportamento desleal e/ou malicioso da apelada.9. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ATECNIA NA NOMENCLATURA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, DA ECONOMIA PROCESUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS. SERVIÇO DE TRASNPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VÔO. BAGAGEM DANIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CDC, ART. 14). DANO MATERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO (CPC, ART. 333, I). DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PRE...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, combinado com 5º, inciso II e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, eis que praticou atos libidinosos com a sobrinha de sua esposa, de apenas dez anos, constrangendo-a ao introduzir o dedo em sua vagina, acariciar seus seios e forçá-la a masturbá-lo até a ejaculação.2 Não há nulidade quando a sentença rejeita a tese absolutória sem apreciar exaustivamente cada ponto alegado pela defesa, mas fundamenta sua decisão esclarecendo os motivos do convencimento e permitindo o exercício do direito de recorrer.3 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada como de elevado valor probatório, embora se deva redobrar os cuidados quando se trate do depoimento de infantes, haja vista as condições peculiares de pessoa com APR20100310342737personalidade e caráter ainda em formação, mais sugestionável e sujeita a fantasias. Contudo, deve ser acatada quando se apresenta lógica, consistente e conta com o amparo de outros elementos de convicção.4 Reduz-se a pena quando a dosimetria extrapola os limites da discricionariedade para exasperar a reprimenda de forma desproporcional e irrazoável.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, combinado com 5º, inciso II e 7º, incisos I e II, da Lei 11.340/06, eis que praticou atos libidinosos com a sobrinha de sua esposa, de apenas dez anos, constrangendo-a ao introduzir o dedo em sua vagina, acariciar seus seios e forçá-la a masturbá-lo até a ejaculação...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REICINDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.A substituição da pena não é socialmente recomendável (art. 44, §3º do Código Penal), quando o acusado, reincidente não específico, possui antecedentes criminais, ostentando condenações com trânsito em julgado, inclusive por roubo circunstanciado. A pena restritiva de direito não seria suficiente para reprovar e prevenir o crime citado.Apelação provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REICINDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.A substituição da pena não é socialmente recomendável (art. 44, §3º do Código Penal), quando o acusado, reincidente não específico, possui antecedentes criminais, ostentando condenações com trânsito em julgado, inclusive por roubo circunstanciado. A pena restritiva de direito não seria suficiente para reprovar e prevenir o crime citado.Apelação provida.
PENAL. ESTELIONATO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONFIGURADO. PENA. Sentença bem fundamentada. Preliminar rejeitada.As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ao efetuar compras nas lojas e, posteriormente, sustar os cheques emitidos como pagamento, em virtude de registro de ocorrência policial de falsos crimes de roubos.Para sustar os cheques e consumar o estelionato não era imprescindível que a ré registrasse ocorrências policiais de falsos roubos, pois poderia sustar as cártulas por outros motivos. Além de não haver nexo de dependência entre as condutas, a potencialidade lesiva da falsa comunicação de crime praticada pela ré foi além do estelionato, o que impede a incidência da Súmula nº 17 do STJ. Evidenciado que a ré ressarciu, antes do recebimento da denúncia, o prejuízo que causou a uma das vítimas, caracterizada a causa de diminuição do art. 16 do Código Penal. A pena é reduzida quando não existem elementos suficientes para negativar a personalidade e a conduta social da ré. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTELIONATO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ART. 340, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONFIGURADO. PENA. Sentença bem fundamentada. Preliminar rejeitada.As provas atestam, de forma inequívoca, o dolo da denunciada de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ao efetuar compras nas lojas e, posteriormente, sustar os cheques emitidos como pagamento, em virtude de registro de ocorrência policial de falsos crimes de roubos.Para sustar os cheques e consumar o esteli...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, praticado à noite, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraindo-se dinheiro, indicando as circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, ainda que primários e com residência fixa.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado a estabelecimento comercial, praticado à noite, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraindo-se dinheiro, indicando as circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição, ainda que primários e com residê...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, investigado pela polícia por ser conhecido traficante da região de Ceilândia/DF, flagrado após vender 3 (três) porções de COCAÍNA a usuário e portando razoável quantia em espécie.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, investigado pela polícia por ser conhecido traficante da região de Ceilândia/DF, flagrado após vender 3 (três) porções de COCAÍNA a usuário e portando razoável quantia em espécie.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCURSÃO NOS ARTIGOS 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03, 140 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5º DA LEI 11.340/06 E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da integridade da vítima, pois o paciente efetuou disparos de arma de fogo para ameaçar sua esposa, além de ofendê-la verbalmente. Quando abordado pela polícia, nada foi encontrado em seu poder, porém, na cintura de seu filho de 10 (dez) anos de idade, foi encontrado um revólver com numeração raspada. Periculosidade evidenciada no fato-crime concreto.A via estreita do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, inadmitindo dilação probatória, não sendo viável, no writ, o exame da tese de ausência do dolo na conduta do paciente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCURSÃO NOS ARTIGOS 16, INCISO IV, DA LEI 10.826/03, 140 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5º DA LEI 11.340/06 E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da integridade da vítima, pois o paciente efetuou disparos de arma de fogo para ameaçar sua esposa, além de ofendê-la verbalmente. Quando abordado pela polícia, nada foi encontrado em seu poder, porém, na cintura de seu filho de 10 (dez) anos de idade, foi encontrado um revólver...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado a farmácia, com emprego de arma de fogo, no período noturno, sendo subtraído um celular de cliente e dinheiro da farmácia, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado a farmácia, com emprego de arma de fogo, no período noturno, sendo subtraído um celular de cliente e dinheiro da farmácia, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antec...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A reiteração criminosa demonstra a periculosidade dos pacientes e a real possibilidade de que, soltos, voltem a delinquir.Eventual incidência do princípio da insignificância demanda amplo exame de material cognitivo, inviável na via estreita do habeas corpus.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A reiteração criminosa demonstra a periculosidade dos pacientes e a real possibilidade de que, soltos, voltem a delinquir.Eventual incidência do princípio da insignificância demanda amplo exame de material cognitivo, inviável na via estreita do habeas corpus.Constrição f...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Permanência da constrição fundada na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. 2. A periculosidade do paciente está evidenciada por fatos concretos, em razão das circunstâncias da prática delitiva, as quais revelaram que o paciente, agente penitenciário, após uma briga com o seu companheiro, desferiu-lhe diversos golpes de faca, por motivos de ciúmes, o que resultou na morte da vítima. Para agravar a situação, após golpes de faca desferidos na vítima, o acusado, no intuito de calar a sua boca cortou seu pescoço. E, afinal, tentou suicidar-se. Tais circunstâncias demonstram a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente3. Alicerça-se a constrição nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Permanência da constrição fundada na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. 2. A periculosidade do paciente está evidenciada por fatos concretos, em razão das circunstâncias da prática delitiva, as quais revelaram que o paciente, agente penitenciário, após uma briga com o seu companheiro, desferiu-lhe dive...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, ao comercializar drogas, em via pública, oportunidade em que foram apreendidas porções de crack e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em claro indicativo de traficância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, ao comercializar drogas, em via pública, oportunidade em que foram apreendidas porções de crack e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em claro indicativo de traficância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ord...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO CAJE. INCIDÊNCIA DO INCISO III, DO ART. 40, DA LAT. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundamentou de maneira concreta os motivos pelos quais a conduta do réu foi marcada por alto índice de reprovabilidade.II - Enseja o aumento da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, o fato de terem sido encontradas 20,23g (vinte gramas e vinte e três centigramas) de massa líquida de maconha e 9 (nove) comprimidos de rohypnol, os quais, apesar de não serem de grande monta, podem ser considerados pela natureza e diversidade para análise desfavorável do critério autônomo.III - Sendo a recorrente primária e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo, bem como a aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da LAD em seu patamar mínimo.IV - Não há falar-se em exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, em decorrência de o fato ter sido cometido no interior do CAJE, porque, conforme dicção expressa do art. 112, inciso VI, do ECA, ele constitui estabelecimento educacional, enquadrando-se, portanto, dentro das hipóteses previstas no dispositivo legal que regula referida causa de aumento.V - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, não obstante o réu ser primário e ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto diante da diversidade das drogas apreeendidas e natureza nociva dessas substâncias.VI - Nos crimes de tráfico, retirado o óbice quanto á possibilidade de conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, a análise do art. 44 do Código Penal deve ser feita com percuciência, levando-se em consideração, dentre outros critérios, a suficiência da conversão, que deve ser examinada caso a caso e ter como parâmetro especial os requisitos descritos no art. 42 da Lei de Drogas, a saber, a quantidade e a natureza da droga.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. REFORMA. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO CAJE. INCIDÊNCIA DO INCISO III, DO ART. 40, DA LAT. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade se o Magistrado não fundamentou de maneira concreta os motivos pelos quais a conduta do réu foi marcada por alto índic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMISSÁRIA ADQUIRENTE. MORA. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Abstraído qualquer pronunciamento que esgote a matéria que será objeto do mérito da ação principal no atinente à legitimidade da cláusula penal e dos encargos cobrados pela promissária vendedora ante a rescisão do contrato motivada pela inadimplência da promissária adquirente, a apreensão de que o contrato é provido de cláusula resolutiva que enseja o distrato do contrato em incorrendo a adquirente em mora, legitimando a vendedora, inclusive, a alienar o imóvel após o aperfeiçoamento do distrato, notadamente porque se trata de imóvel ainda em construção, torna inteiramente inócua pretensão formulada pela adquirente almejando que seja autorizada a alienação da unidade que fizera o objeto da promessa que firmaram.2. Encontrando-se a promissária adquirente em mora e não evidenciado nenhum risco de que a inadimplência em que incidira lhe ensejará efeitos materiais lesivos além do distrato do contrato, afigura-se inteiramente desguarnecido de efetividade e utilidade a concessão de autorização judicial para que suspenda o pagamento das parcelas convencionadas, pois já o suspendera de acordo com suas exclusivas conveniências, e, demais disso, não pode ser contemplada com provimento destinado a elidir os efeitos da mora em que incidira. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMISSÁRIA ADQUIRENTE. MORA. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E RISCO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Abstraído qualquer pronunciamento que esgote a matéria que será objeto do mérito da ação principal no atinente à legitimidade da cláusula penal e dos encargos cobrados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA. OCULTAÇÃO DELIBERADA. ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA. VEDAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. FALTA DE COMUNICAÇÃO PELO RÉU OU SEU DEFENSOR. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SEM SUA PRESENÇA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. PROVA. EXISTÊNCIA. I - Não se acolhe o alegado cerceamento de defesa por ausência de intimação para o interrogatório se demonstrado que o réu se oculta deliberadamente para não recebê-la em face do princípio do nemo auditor turpitudinem allegans. Ainda que assim não fosse, se foi ele citado, com apresentação, inclusive, de defesa prévia, e deixou de informar o endereço em que poderia ser encontrado para posteriores intimações, deve arcar com o ônus da sua desídia, nos termos do art. 367, última parte, do Código de Processo Penal.II - O depoimento de policiais, na qualidade de agentes públicos, em especial se proferido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possui confiabilidade suficiente para corroborar a formação do convencimento do julgador, mormente se amparado por outras provas produzidas durante a instrução criminal. Assim, comprovada a associação duradoura e estável entre os denunciados para a prática de crimes, afasta-se a alegação de insuficiência probatória quanto à autoria do crime do art. 288 do Código Penal.III - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA. OCULTAÇÃO DELIBERADA. ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA. VEDAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. FALTA DE COMUNICAÇÃO PELO RÉU OU SEU DEFENSOR. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SEM SUA PRESENÇA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. PROVA. EXISTÊNCIA. I - Não se acolhe o alegado cerceamento de defesa por ausência de intimação para o interrogatório se demonstrado que o réu se oculta deliberadamente para não recebê-la em face do princípio do nemo auditor turpitudinem allegans. Ainda que ass...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDAS ACERCA DA ORIGEM E PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA A PROCESSO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO.1.Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.2.Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o que não é o caso.3.Inexistindo prova cabal quanto à propriedade do veículo, bem como do desinteresse para a instrução processual, não há falar em restituição.4.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DÚVIDAS ACERCA DA ORIGEM E PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA A PROCESSO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO.1.Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.2.Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o que não é o caso.3.Inexi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MOTIVO. VÍCIO EM CRACK. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A lei autoriza a privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que observadas as disposições legais pertinentes, em especial no que concerne à fundamentação da ordem judicial que impõe a medida extrema. 2. Embora o fato de o paciente ser usuário de drogas, por si só, não servir como fundamento para a prisão, in casu, há que ser ponderado que ele afirmou que levou o crime a efeito para sustentar o seu vício em crack. Tal circunstância, aliada ao fato de ser reincidente em crimes contra o patrimônio, já que ostenta duas condenações anteriores com trânsito em julgado, ambas por furto qualificado, revela o risco de reiteração delitiva, que autoriza a decretação da segregação cautelar, com base na necessidade de garantia da ordem pública. 3. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MOTIVO. VÍCIO EM CRACK. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A lei autoriza a privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que observadas as disposições le...
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. HIPÓTESES DO ART. 319, INCISO VIII, DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos, cabe à defesa o ônus de comprovar que o paciente é juridicamente pobre. 2. No caso, perante a autoridade policial, o paciente declarou que exerce a profissão de vendedor, assumiu ser o proprietário do veículo GM/Monza que conduzia no momento em que foi preso em flagrante delito e informou residir em um apartamento em Taguatinga-DF na companhia de sua genitora. Os elementos constantes não evidenciam que o paciente seja hipossuficiente economicamente e não foi juntada ao mandamus nenhuma prova desta condição. 3. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal.4. Vedado ao Tribunal evocar novo fundamento ou complementar a decisão de primeiro grau para obstar a concessão da liberdade provisória. Precedentes STJ e STF.5. Não havendo fundamento para o arbitramento da fiança, deve ser afastada.6. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. HIPÓTESES DO ART. 319, INCISO VIII, DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI NÃO REFOGE AO ORDINÁRIO DO TIPO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O modus operandi do delito, no caso, não serve de fundamento para manter a segregação pessoal da paciente, pois a dinâmica do evento não refoge a normalidade dos crimes desta espécie. 3. A paciente é primária e, apesar de supostamente ter cometido o delito na companhia de terceiro não identificado, sua conduta limitou-se a abordar a vítima que estava em uma parada de ônibus, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, e dela subtrair R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) em espécie e um aparelho de telefone celular. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI NÃO REFOGE AO ORDINÁRIO DO TIPO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal.2. O modus operandi do delito, no caso, não serve de fundamento para manter a segregação pessoal da paciente, pois a dinâmica do evento não refoge a normalidade dos crimes desta espécie. 3. A...