APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DUAS PORÇÕES DE 0,50 G DE CRACK CADA A UM USUÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que a ré vendeu a um usuário duas porções de 0,50 g de crack cada. Os depoimentos dos policiais, que estavam em campana, e do usuário apontam que a ré vendeu a droga àquele, tendo sido presa em flagrante em seguida, configurando o tráfico de drogas.2. Ações penais em curso ou sentenças condenatórias sem trânsito em julgado não autorizam a exacerbação da pena-base, nos termos do enunciado n.º 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, deve ser excluída a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a recorrente é primária, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.4. Igualmente, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, impõe-se a análise do benefício em cada caso. Na espécie, a recorrente é primária, possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (duas porções de 0,50 g de crack cada) é pouco expressiva. Assim, a recorrente faz jus à substituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação da apelante pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput e § 4º c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006), afastar a avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como para estabelecer o regime inicial aberto e para substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE DUAS PORÇÕES DE 0,50 G DE CRACK CADA A UM USUÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que a ré ven...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A fiança é uma das medidas cautelares diversas da prisão e implica restrição ao direito de liberdade do acusado, de modo que sua fixação depende de fundamentação idônea, sob pena de violação dos artigos 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e 93, inciso X, da Constituição Federal.2. No caso dos autos, o Juízo a quo deixou de fundamentar a necessidade do arbitramento de fiança, bem como o seu quantum, sobretudo por estar acima do mínimo legal. Dessa forma, como o Juízo a quo arbitrou a fiança, sem nenhuma justificativa, a decisão impugnada padece de nulidade, diante da ausência de fundamentação.3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, nos termos dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras medidas cautelares que Juízo a quo julgar adequadas, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A fiança é uma das medidas cautelares diversas da prisão e implica restrição ao direito de liberdade do acusado, de modo que sua fixação depende de fundamentação idônea, sob pena de violação dos artigos 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e 93, inciso X, da Constituição Federal.2. No caso dos autos, o Juízo a quo deixou de fundamentar a necessidade do arbitramento de fiança, bem como o seu quantum, sobretudo por esta...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 50,74G DE MACONHA QUE ESTAVA EM PODER DA NAMORADA DO PACIENTE. PACIENTE QUE DETINHA APENAS UM CIGARRO DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. É de se revogar a prisão preventiva do paciente diante de dúvida razoável sobre a presença de um de seus pressupostos, uma vez que as circunstâncias fáticas que envolvem a consecução do delito não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria, indispensável para a adoção da medida excepcional da prisão.2. No caso dos autos, um grupo de 5 jovens foi abordado e revistado, sendo encontrado um cigarro de maconha em poder de paciente. A namorada do paciente, que estava com o filho deles dentro de um carrinho de bebê, foi questionada se estava escondendo droga, momento em que confessou que havia escondido porções de maconha no carrinho. Diante de tal fato, deslocaram-se para a residência da menor, que não coincide com a do paciente, local onde encontraram um tablete da mesma substância, com massa bruta total 50,74g. A menor confessou a prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e negou que o paciente fosse seu 'parceiro' na empreitada da droga. O paciente, por sua vez, negou a prática do tráfico e afirmou desconhecer que havia droga escondida no carrinho de bebê. 3. Não se olvida a possibilidade do paciente ser o autor do delito, haja vista que a confissão acerca da propriedade advém de pessoa menor de idade que sofrerá a imposição de medida socioeducativa e não sanção de pena privativa de liberdade, mas o deslinde da questão deverá ficar a cargo da instrução criminal, de modo que, para fins de prisão cautelar, mostra-se temerária a manutenção de medida tão gravosa como a prisão diante da confissão da menor e da negativa de autoria do paciente.4. Ademais, conquanto não seja razão para ensejar por si só a soltura do paciente, sobreleva-se o fato de ser primário, sem antecedentes penais e ter declinado endereço no auto de prisão em flagrante que coincide com o documento comprobatório juntado aos autos, tendo ainda demonstrado exercer profissão definida como servente, o que, em tese, evidencia que em liberdade não irá reiterar na seara delitiva e não irá frustrar a aplicação da lei penal. 5. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 50,74G DE MACONHA QUE ESTAVA EM PODER DA NAMORADA DO PACIENTE. PACIENTE QUE DETINHA APENAS UM CIGARRO DE MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. É de se revogar a prisão preventiva do paciente diante de dúvida razoável sobre a presença de um de seus pressupostos, uma vez que as circunstâncias fáticas que envolvem a consecução do delito não conduzem, co...
PENAL. ART. 129, § 2º, INC. III E IV E ART. 61, INC. II, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Improcedente o pleito de absolvição se o acervo probatório está apto a demonstrar a materialidade e a autoria do crime, mormente pela declaração da vítima, que reconheceu o réu como sendo a pessoa que lhe desferiu um golpe na cabeça, causando-lhe lesão corporal gravíssima.Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, inc. II, a, do CP, se o réu agrediu a vítima com uma garrafa de vidro, em região de letalidade, pelo simples fato desta estar conversando com sua suposta namorada, no interior de uma casa noturna.A pena-base não deve ser estabelecida no mínimo legal quando algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu.Se o agravamento da pena pela reincidência se mostra exacerbado e desproporcional, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação. Em se tratando de réu primário e de bons antecedentes, condenado a menos de 4 (quatro) anos de reclusão, a pena poderá iniciar o seu cumprimento no regime aberto. Se não há nos autos provas suficientes acerca do prejuízo material suportado pela vítima, conquanto exista pedido expresso na denúncia de fixação do valor mínimo indenizatório, a condenação pela reparação civil prevista no art. 387, inc. IV, do CPP deve ser excluída.
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PENAL. ART. 129, § 2º, INC. III E IV E ART. 61, INC. II, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Improcedente o pleito de absolvição se o acervo probatório está apto a demonstrar a materialidade e a autoria...
PENAL. ART. 33, CAPUT, E § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E CONCESSÃO DE SURSIS - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi aplicada em seu grau mínimo, à míngua de fundamentação idônea, impõe-se a redução da pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços). O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a natureza das drogas apreendidas indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito. É viável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal, se preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, E § 4º, DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E CONCESSÃO DE SURSIS - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 foi aplicada em seu grau mínimo, à míngua de fundamentação idônea, impõe-se a redução da pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços). O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a in...
PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PENA INADEQUADA. AJUSTE PELO TRIBUNAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, mas as razões são mais restritas, dela se conhece amplamente.Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório.Fixada a reprimenda em patamar inadequado, cabe ao Tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PENA INADEQUADA. AJUSTE PELO TRIBUNAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, mas as razões são mais restritas, dela se conhece amplamente.Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório.Fixada...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP E ART. 244-B DO ECA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - CRIME FORMAL DE EPISÓDIO - MENOR NÃO-CORROMPIDO - CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificando-se que a autorização judicial para as interceptações telefônicas vieram ancoradas em justificativas suficientes não há que se falar em nulidade, tampouco no que tange à prorrogação das interceptações por mais de uma vez, ante à complexidade dos fatos e do relevante número de investigados na prática de crimes diversos. Precedentes.Restando consignados na sentença os motivos do convencimento do magistrado, não há que se falar em trânsito em julgado para a acusação quanto ao regime aberto, constante do dispositivo da sentença, até porque, constatado o erro material, sobreveio decisão para arredá-lo.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada aos recorrentes, máxime havendo um deles confessado, na fase inquisitorial, a prática do crime, além de delatar a participação dos corréus, sendo certo que essa confissão foi corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação dos réus há de ser mantida.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Demonstrada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, arredada está a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA e a sua condenação é medida que se impõe.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP E ART. 244-B DO ECA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - CRIME FORMAL DE EPISÓDIO - MENOR NÃO-CORROMPIDO - CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificando-se que a autorização judicial para as interceptações t...
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 213 E 146, AMBOS DO CP. ARTS. 240 E 241-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR - CONDUTA PRATICADA SOB A ÉGIDE DA LEI 10.764/2003 - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS CONTENDO CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES - CRIME PERMANENTE - APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA EM QUE CESSOU A CONDUTA CRIMINOSA, AINDA QUE MAIS GRAVE. PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL - PRESCRIÇÃO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a necessária certeza, a autoria imputada aos recorrentes, máxime se a palavra da vítima do crime de estupro vem corroborada pela prova técnica e, quando aos demais delitos, as versões das adolescentes ofendidas são coesas com depoimento das testemunhas, a condenação dos réus há de ser mantida.Pratica estupro, e não violação sexual mediante fraude, aquele que mantém conjunção carnal com a vítima, contra a sua vontade, e o faz mediante ameaças e violência.Se as fotografias de cenas pornográficas envolvendo adolescentes foram capturadas em data anterior à vigência da lei que promoveu recrudescimento da pena prevista no conceito secundário do art. 240 do ECA, em face da ultratividade da lei penal, aplica-se a norma revogada, porquanto benéfica aos acusados. Verificando-se que um dos acusados era relativamente menor na data dos fatos, presente se faz a atenuante da menoridade relativa que, entretanto, não tem o condão de conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do que dispõe o enunciado 231 da Súmula do STJ.Os crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução devem ser havidos como praticados em continuidade delitiva.Se a pena estabelecida para cada um dos crimes de constrangimento ilegal é inferior a um ano e, em se tratando de acusado relativamente menor - para quem os prazos prescricionais são reduzidos pela metade -, declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição, ante a constatação de que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu o lapso temporal estabelecido em lei para tanto.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 213 E 146, AMBOS DO CP. ARTS. 240 E 241-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR - CONDUTA PRATICADA SOB A ÉGIDE DA LEI 10.764/2003 - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS CONTENDO CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES - CRIME PERMANENTE - APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA EM QUE CESSOU A CONDUTA CRIMINOSA, AINDA QUE MAIS GRAVE. PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL - PRESCRIÇÃO.Se das provas carreadas para os auto...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição do acusado. Se não houve pedido expresso na inicial acusatória, tampouco foram carreadas para os autos provas suficientes dos danos sofridos pela vítima, a condenação do réu ao pagamento da indenização prevista no art. 387, inc. IV, do CPP deve ser excluída.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, INCISO IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante violência e grave ameaça, inaceitável é a tese da defesa buscando a absolvição do acusado. Se não houve pedido expresso na inicial acusatória, tampouco foram carreadas para os autos provas suficientes dos danos sofridos pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALOR EXACERBADO DO PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. REGIME INCIAL FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A vítima foi abordada com arma de fogo, mantida em poder dos agentes por aproximadamente 1h (uma hora), com a visão obstruída por óculos com as lentes pintadas com tinta preta, abandonada em local ermo e, durante toda a ação, os apelantes ameaçavam disparar contra ela. 2. Possível considerar o emprego de arma de fogo e a restrição à liberdade da vítima, na primeira fase da dosimetria, para elevar a pena-base e, em seguida, usar outra causa de aumento de pena (concurso de agentes), na terceira fase, quando a consideração das majorantes, nessa última etapa, pelo critério qualitativo, permitiria o aumento da pena em fração superior à mínima, como ocorre in casu.3. A perícia sobre a arma de fogo é dispensável para fins de reconhecimento do emprego do instrumento para a execução do crime, se comprovado por outros meios, como a palavra da vítima e a confissão dos agentes.4. Não obstante o prejuízo alheio constitua elemento próprio dos crimes contra o patrimônio, como é o caso do roubo, o expressivo dano material experimentado pela vítima extrapola a reprovabilidade inerente à conduta tipificada e autoriza a análise prejudicial das consequências do delito, já que foi estimado em R$ 36.295,62 (trinta e seis mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).5. Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça, devem ser integralmente compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.6. De acordo com o relato descrito na denúncia, restou claro que, mediante uma mesma ação, foram praticados dois crimes de roubo, pois atingidos patrimônios de duas vítimas distintas, razão pela qual a aplicação da regra do concurso formal de crimes não implica em julgamento ultra petita tampouco em ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.7. Embora, com a reforma da dosimetria, a pena de reclusão tenha atingido patamar inferior a 8 (oito) anos, deve ser mantido o regime fechado para o seu inicial cumprimento, segundo interpretação a contrario sensu da alínea b do parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal, em face da reincidência.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALOR EXACERBADO DO PREJUÍZO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DISTINTAS. REGIME INCIAL FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A vítima foi abordada com arma de fogo, mantida em poder dos agentes por aproximadamente 1h (uma hora), com a visã...
RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. A extinção da punibilidade, no caso de concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente, conforme artigo 119 do Código Penal. 3. Estabelecida a pena concreta no patamar de 6 (seis) anos de reclusão, para cada um dos crimes, a prescrição passou a ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, sendo, no caso, de 12 (doze) anos, em obediência ao artigo 109 do mesmo Codex. Portanto, tendo em vista a data de trânsito em julgado para o Ministério Público (21-março-2000), ocorreu a prescrição da pretensão executória dos dois delitos em 21-março-2012.4. Mantém-se a sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.5. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, ressalvado o ponto de vista, consigno que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. A extinção da punibilidade, no caso de concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um dos c...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRACK (9,80G). MACONHA (198,70G). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Diante das diretivas lançadas pela autoridade apontada como coatora, se verifica que a conversão da prisão em flagrante em preventiva não foi fundamentada na vedação imposta pela LAD, mas na gravidade dos delitos, evidenciada, principalmente, pela riqueza de detalhes narrados pela comparsa do paciente.2. A autoridade judiciária apontada como coatora, ao converter em preventiva a prisão em flagrante da paciente, baseou sua decisão na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, tendo em vista a forma como supostamente foram praticados.3. Paciente preso em flagrante, na companhia de terceiro, portando uma porção de crack com massa bruta de 9,80g (nove gramas e oitenta centigramas) e a quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) oriunda de tráfico. A comparsa detalhou que o paciente, revestindo-se de especial cautela, lhe passou a droga para transportá-la devido à grande quantidade de policiais nas imediações e, como geralmente não há policiais do sexo feminino, em caso de eventual abordagem, a comparsa não poderia ser revistada por eles, evidenciando uma precaução apurada da dupla. Além disso, a dupla agia juntamente com a irmã da comparsa, menor de idade, traficante naquela região, na residência de quem foi apreendida uma porção de maconha com massa bruta de 198,70g (cento e noventa e oito gramas e setenta centigramas), evidenciando a gravidade das condutas e a necessidade de se resguardar a ordem pública.4. A prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública (periculum in libertatis) não se destina à proteção do processo penal, mas, ao revés, ao resguardo da própria sociedade. 5. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que as penas máximas abstratas dos delitos descrito no caput dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassam o marco de 4 (quatro) anos.6. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e filha menor não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRACK (9,80G). MACONHA (198,70G). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Diante das diretivas lançadas pela autoridade apontada como coatora, se verifica que a conversão da prisão em flagrante em preventiva não foi fundamentada na vedação imposta pela LAD, mas na gravidade dos delitos, evidenciada, principalmente, pela riqueza de detalhes narrados pela comparsa do paciente.2. A autoridade judiciária apontada como coatora, ao converter...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos, cabe à defesa o ônus de comprovar que o paciente é juridicamente pobre. 2. Para a determinação da fiança, necessária a presença de pelo menos uma das finalidades estipuladas pelo artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal.3. Vedado ao Tribunal evocar novo fundamento ou complementar a decisão de primeiro grau para obstar a concessão da liberdade provisória. Precedentes STJ e STF.4. Não havendo fundamento para o arbitramento da fiança, deve ser afastada.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A assistência pela Defensoria Pública, por si só, não gera a presunção da condição de hipossuficiência econômica, mormente porque, no âmbito penal, todo aquele que não constitui advogado, passa a ser patrocinado pela Defensoria Pública ou defensor dativo. Dessa maneira, quando tal condição não sobressai dos dados constantes dos autos, cabe à defesa o ônus de comprovar que o paciente é juridicamente pobre. 2. Para a determinação da...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. POSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRATAMENTO MAIS SEVERO JUSTIFICADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Passível a concessão da ordem de habeas corpus, já que o juízo da primeira instância justificou o tratamento mais severo com base na gravidade abstrata do delito, consoante as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 3. O fato de o crime de tráfico ser cometido nas imediações ou no interior do estabelecimento prisional é causa que aumenta a pena, nos termos do inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual, por si só, não serve como fundamento para prejudicar o agente. 4. Ante a quantidade da pena aplicada - 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão - e a análise favorável das circunstâncias judiciais, deve ser imposto regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. POSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. TRATAMENTO MAIS SEVERO JUSTIFICADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Passível a concessão da ordem de habeas corpus, já que o juízo da primeira instância justificou o tratamento mais severo com base na gravidade abstrata do delito, consoante as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 3. O fato de o c...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Questiona a defesa o acórdão que desproveu o recurso em sentido estrito para manter a pronúncia do réu por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, alegando obcuridade, omissão e contradição quando negou a conversão do julgamento em diligência, rejeitou a tese de excesso de linguagem e manteve as qualificadoras.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. Se o resultado do julgamento contém a fundamentação necessária para justificar a íntima convicção do Juiz, eventual inconformidade não enseja vício passível de embargos de declaração.3 Os recursos dirigidos a tribunais superiores têm efeito meramente devolutivo e o efeito suspensivo, caso requerido, deve ser apreciado pela própria corte superior. O retardamento do julgamento pelo Júri, alegada como necessária a um julgamento justo, ofende direito fundamental do réu à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.4 Embargos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Questiona a defesa o acórdão que desproveu o recurso em sentido estrito para manter a pronúncia do réu por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, alegando obcuridade, omissão e contradição quando negou a conversão do julgamento em diligência, rejeitou a tese de excesso de linguagem e manteve as qualificadoras.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não...
HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVA QUE JUSTIFIQUE A ANTECIPAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair o pneu estepe de um automóvel estacionado em via pública, mas beneficiado pela liberdade provisória com fiança. Negativa do direito de recorrer em liberdade e prisão determinada na sentença por conta de condenações anteriores bastantes antigas, com trânsito em julgado anterior ao fato pelo qual foi condenado.2 Se o agente respondeu solto e não prejudicou a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da lei penal, tem o direito de recorrer em liberdade se não sobrevierem fatos novos capazes de demonstrar a sua periculosidade. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO POR FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVA QUE JUSTIFIQUE A ANTECIPAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair o pneu estepe de um automóvel estacionado em via pública, mas beneficiado pela liberdade provisória com fiança. Negativa do direito de recorrer em liberdade e prisão determinada na sentença por conta de condenações anteriores bastantes antigas, com trâns...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de um automóvel que fora roubado dias antes.2 Por constituir medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial, está sujeita ao princípio da motivação e deve ser excluída quando as características do crime e as condições pessoais do paciente evidenciarem a sua desnecessidade para assegurar comparecimento aos atos processuais. Em tais casos são suficientes à garantia da ordem pública e da instrução processual a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de um automóvel que fora roubado dias antes.2 Por constituir medida cautelar alternativa à prisão, a imposição de fiança, como qualquer ato judicial, está sujeita ao princípio da motivação e deve ser excluída quando as características do crime e as condições pessoais do paciente evidenciarem a sua desnecessidade para assegurar comparecimento aos atos processuais. Em tais casos são suficientes...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes STF).O furto de bens que revelam a extrema carência material do acusado, todos avaliados em R$ 102,87 embora agaste o comando hospedado em nossa ordem jurídica, mostra-se irrelevante para movimentar a estrutura estatal, porquanto economicamente insignificantes.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da insignificância tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes STF).O furto de bens que revelam a extrema carência material do acusado, todos avaliados em R$ 102,87 embora agaste o comando hospedado em nossa ordem jurídica, mostra-se irrelevante para movimentar...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, AMBOS DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. COAÇÃO MORAL IRRESTÍVIVEL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES - RECONHECIMENTO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada aos recorrentes, havendo um deles e o menor infrator confessado a prática do crime, narrando este último a participação do corréu, sendo certo que essas confissões foram corroboradas por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação dos réus há de ser mantida.A simples versão de um dos réus no sentido de que praticou o roubo sob grave ameaça, sem amparo em qualquer prova robusta, não tem o condão de configurar a excludente de culpabilidade pela coação moral irresistível.Demonstrada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, arredada está a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se a pena foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.Se ao praticar o crime de roubo com o menor os acusados visavam, unicamente, a subtração dos bens da vítima, não se importando com as demais consequências que poderiam dali advir, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio (art. 70 do CP).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, AMBOS DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 70 DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES. COAÇÃO MORAL IRRESTÍVIVEL NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES - RECONHECIMENTO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada a...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.A alegação de que o acusado é inimputável, em razão de dependência química, deverá ser comprovada por perícia técnica.Improcedente o pleito de desclassificação da conduta para o delito de furto, porquanto as declarações da vítima foram consistentes e uníssonas no sentido de que o acusado simulou portar arma de fogo e, aos gritos, lhe arrebatou a bolsa, com força, dos ombros.Fixada a pena em patamar adequado nada a prover em sede de apelo.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PERÍCIA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.A alegação de que o acusado é inimputável, em razão de dependência química, deverá ser comprovada por perícia técnica.Improcedente o pleito de desclassificação da conduta para o delito de furto, porquanto as declarações da vítima foram consistentes e uníssonas no sentido de que o acusado simulou portar arma de fogo e, aos gritos, lhe arrebatou a bolsa, com força, dos ombros.Fixada a pena...