PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME INSTANTÂNEO. MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Incontestes a autoria e a materialidade dos réus, como incursos no crime descrito no artigo 315, c/c art. 311 do Código Penal Militar, ao apresentarem certificados de conclusão de ensino fundamental com o intuito de matricularem-se em curso de habilitação à graduação de Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, eivando de mácula o interesse da Instituição.2. Inviáveis os pleitos absolutório pela ausência de dolo e de erro de tipo, dadas as circunstâncias apresentadas no caso concreto. Portanto a condenação é medida que se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME INSTANTÂNEO. MERA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ERRO DE TIPO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Incontestes a autoria e a materialidade dos réus, como incursos no crime descrito no artigo 315, c/c art. 311 do Código Penal Militar, ao apresentarem certificados de conclusão de ensino fundamental com o intuito de matricularem-se em curso de habilitação à graduação de Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, eivando de mácula o interesse da Instituição.2. Inviáveis os pleitos absolutório pela ausência de dolo e de erro de tipo, dadas as circunstânci...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRÁTICA DO DELITO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERIFICADA. PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A pena fixada em 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão prestigia os critérios da necessidade e da suficiência para a reprovação e a prevenção do crime, tendo sido, para tanto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a prática do delito sob o domínio de violenta emoção.2. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRÁTICA DO DELITO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERIFICADA. PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A pena fixada em 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão prestigia os critérios da necessidade e da suficiência para a reprovação e a prevenção do crime, tendo sido, para tanto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a prática do delito sob o domínio de violenta emoção.2. Negado provimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FORTE CONJUNTO PROBÁTORIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REFORMA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Inviável o pleito absolutório por ausência de provas, quando as provas produzidas nos autos são firmes no sentido de que o réu tentou praticar o crime de roubo. 2. A causa de aumento relativa à restrição de liberdade das vítimas só pode ser aplicada quando a dinâmica delitiva reconhecer que tal restrição se deu por tempo superior ao necessário para a consumação do delito. 3. O quantum de redução em virtude do reconhecimento da modalidade tentada do crime é determinado em razão do iter criminis percorrido pelo acusado.4. Nego provimento aos recursos defensivo e Ministerial.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. TENTATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FORTE CONJUNTO PROBÁTORIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REFORMA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Inviável o pleito absolutório por ausência de provas, quando as provas produzidas nos autos são firmes no sentido de que o réu tentou praticar o crime de roubo. 2. A causa de aumento relativa à restrição de liberdade das vítimas só pode ser aplicada quando a dinâmica delitiv...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há vedação legal no sentido de que os réus sejam condenados em razão dos seus reconhecimentos pela vítima, quer seja por fotografia ou em juízo, eis que não há vedação legal sobre estes meios de provas. Restando comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe.2. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há vedação legal no sentido de que os réus sejam condenados em razão dos seus reconhecimentos pela vítima, quer seja por fotografia ou em juízo, eis que não há vedação legal sobre estes meios de provas. Restando comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe.2. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.1. Constatada a omissão, consistente no fato de não haver menção a dispositivo sobre a mudança do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao embargante, que saiu do fechado para o semiaberto, acolhe-se o recurso de embargos declaratórios para fins aclarar a omissão, mais estabelecer o regime inicial semiaberto, de acordo com os fundamentos apresentados no corpo do acórdão.2. Embargos de declaração acolhidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MUDANÇA DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.1. Constatada a omissão, consistente no fato de não haver menção a dispositivo sobre a mudança do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao embargante, que saiu do fechado para o semiaberto, acolhe-se o recurso de embargos declaratórios para fins aclarar a omissão, mais estabelecer o regime inicial semiaberto, de acordo com os fundamentos apresentados no corpo do acórdão.2. Embargos de declaração acolhidos.
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA DE DINHEIRO EM BLITZ PARA FINS DE NÃO SE SUBMETER AO EXAME DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). CRIME INSTÂNTANEO. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A corrupção ativa é um crime instantâneo, de forma que o resultado almejado ocorre no momento em que um dos verbos do tipo é praticado. Constatado que o apelante ofereceu ao policial militar uma vantagem indevida, neste momento, o delito de corrupção ativa se consumou, independentemente, da aceitação ou não da oferta, por se tratar de crime instantâneo.2. A tese do flagrante preparado, mesmo se existente, apenas se relaciona com a liberdade do réu; e nunca com a tipicidade do delito.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA DE DINHEIRO EM BLITZ PARA FINS DE NÃO SE SUBMETER AO EXAME DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). CRIME INSTÂNTANEO. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A corrupção ativa é um crime instantâneo, de forma que o resultado almejado ocorre no momento em que um dos verbos do tipo é praticado. Constatado que o apelante ofereceu ao policial militar uma vantagem indevida, neste momento, o delito de corrupção ativa se consumou, independentemente, da aceitação ou não da oferta, por se tratar de crime instantâneo.2. A tese do flagrante preparado, mesmo se existente...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE MUNIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A condição de usuário, por si, não afasta o delito do art. 33 da Lei 11.343/06. As condutas comumente agregam-se.III. Impossível a absolvição do delito do art. 12 da Lei 10.826/03 se as munições foram encontradas dentro da casa do apelante, em que residia apenas com a companheira.IV. A variedade e a quantidade das drogas apreendidas justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal (artigo 42 da Lei 11.343/06). V. A reincidência impede a concessão da benesse do art. 44 do Código Penal. E também impõe a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena mais severo (art. 33 do Código Penal). VI. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE MUNIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. A condição de usuário, por si, não afasta o delito do art. 33 da Lei 11.343/06. As condutas comumente agregam-se.III. Impossível a absolvição do delito do art. 12 da Lei 10.826/03 se as munições foram encontradas dentro da casa do apelante, em que residia apenas com a com...
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - ITER CRIMINIS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. I. Impossível a desclassificação do latrocínio tentado para roubo circunstanciado se o réu, após subtrair o bem da primeira vitima, agride a segunda com golpe de faca e apenas cessa a agressão após ser rendido. II. Inexiste legítima defesa sem a comprovação da injusta agressão prévia. III. Se o iter criminis aproximou-se da consumação, aplica-se a fração de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento da tentativa.IV. Apelo desprovido.
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PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - ITER CRIMINIS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. I. Impossível a desclassificação do latrocínio tentado para roubo circunstanciado se o réu, após subtrair o bem da primeira vitima, agride a segunda com golpe de faca e apenas cessa a agressão após ser rendido. II. Inexiste legítima defesa sem a comprovação da injusta agressão prévia. III. Se o iter criminis aproximou-se da consumação, aplica-se a fração de 1/3 (u...
DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - §3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - NÃO APLICAÇÃO.I. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão da cápsula deflagrada e pelos depoimentos coligidos.II. A relação de parentesco da vítima com as testemunhas presenciais do fato não afasta, por si, a credibilidade dos relatos. A defesa deve apontar, ao menos, algum indício de incriminação gratuita.III. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao reincidente não específico, por já ter sido o réu beneficiado pelo mesmo instituto, em condenação anterior, a medida mostra-se socialmente inviável.IV. Apelo improvido.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - §3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - NÃO APLICAÇÃO.I. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão da cápsula deflagrada e pelos depoimentos coligidos.II. A relação de parentesco da vítima com as testemunhas presenciais do fato não afasta, por si, a credibilidade dos relatos. A defesa deve apontar, ao menos, algum indício de incriminação gratuita.III. Embora o §3º do artigo 44 do Código Penal preveja a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ao reincidente não espe...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.I - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.II - Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.I - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.II - Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUATRO DELITOS DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALDIADE E DA AUTORIA DELITIVA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. LOCAL MOVIMENTADO E DURANTE O DIA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDENCIA. NECESSIDADE DE SUSTENÇÃO NOS DEBATES. NÃO RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO.I - Se a Defesa em momento algum apontou qualquer irregularidade no processamento da ação, ocorre a preclusão sobre eventuais matérias atinentes à nulidade. II - Inexiste decisão contrária à lei ou à decisão dos jurados se a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri mostra-se harmônica com a lei expressa e com o que o Conselho de Sentença decidiu.III - Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença condenou o réu com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher a tese apresentada pelo Ministério Público.IV - O fato de o réu ter premeditado a empreitada criminosa, tentando localizar as vítimas em momentos anteriores, enseja maior reprovação social da conduta, devendo ser mantida a análise negativa da culpabilidade.V - Não há ofensa ao princípio da presunção de inocência se o Juiz considerou os maus antecedentes com base em anotação criminal por fato cometido anteriormente ao que se analisa e com trânsito em julgado.VI - Deve ser mantida a avaliação favorável da conduta social e da personalidade se inexistem nos autos elementos capazes de demonstrar que o réu ostentava mau comportamento perante a sociedade ou que ele tinha personalidade voltada à prática de crimes.VII - As circunstâncias do crime não devem permanecer negativamente valoradas porque o fato de o delito ter sido praticado em via pública, durante o dia e em concurso de pessoas não excede às circunstâncias normalmente empregadas em vários delitos, razão pela qual elas já foram consideradas pelo legislador ao estabelecer o preceito secundário do crime.VIII - Para que haja o agravamento da reprimenda, as consequências do crime devem ir além àquelas inerentes ao próprio tipo penal, sendo certo que a morte é consequência natural do crime de homicídio.IX - O comportamento da vítima deve ser entendido como circunstância neutra, que só pode ser avaliada em favor do réu, e não em seu desfavor.X - Incide a atenuante da confissão espontânea, mesmo que o réu tenha se retratado em juízo, se a confissão contribuiu para a formação da convicção dos jurados.XI - O quantum de redução aplicado em decorrência da confissão espontânea não deve ser necessariamente o mesmo do empregado no aumento pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, pois as fases de dosimetria da pena são independentes e a quantidade aplicada pelo Juiz a quo atende aos critérios de repressão e prevenção do crime, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. XII - A Lei nº 11.689/2008, apesar de ter extinguido a necessidade de se quesitar especificamente sobre a presença de agravantes e de atenuantes, manteve a obrigatoriedade de a Defesa e de o Ministério Público alegarem a presença de tais circunstâncias por ocasião dos debates, sob pena de impossibilitar o reconhecimento delas pelo Juiz Presidente quando da dosimetria da pena, em obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da soberania dos veredictos.XIII - Deve ser mantida a aplicação da regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal se o réu praticou os quatro crimes de homicídio mediante mais de uma ação, eis que disparou a arma de fogo em direção às vítimas por diversas vezes com o intuito de atingi-las, em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, agindo com unidade de desígnios.XIV - Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUATRO DELITOS DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALDIADE E DA AUTORIA DELITIVA. ERRO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MORTE. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. LOCAL MOVIMENTADO E DURANTE O DIA. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDENCIA. NECESSIDADE DE SUSTEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em juízo, admite a prática do delito, e tal confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - Para configuração da conduta típica descrita no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, corrupção de menores, basta a subsunção do fato ao injusto penal, não exigindo a lei que haja comprovação da deturpação moral do menor pela conduta do agente. IV - Incabível a valoração negativa dos antecedentes do réu em razão de condenação ainda não transitada em julgado e tampouco relativas a fatos posteriores ao delito sob julgamento.V - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase.VI - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição por falta de provas se o acusado, em juízo, admite a prática do delito, e tal confissão é corroborada pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se vislumbra contradição relevante nas declarações da vítima na fase inquisitorial e judicial se a divergência reside em pontos periféricos do crime e não sobre o fato criminoso em si.II - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouco anula a seriedade e a idoneidade da ameaça, que continua causando à vítima fundado temor de mal injusto e grave.III - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima.IV - Embora não se mostre possível a aplicação de um critério matemático para a fixação do montante de aumento de pena em razão da existência de circunstâncias agravantes, por esbarrar na garantia do réu de individualização da pena, bem como na discricionariedade do juiz, ao fazer a dosimetria da pena, impõe-se a redução de tal patamar se este se mostrar excessivo e desarrazoado.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não se vislumbra contradição relevante nas declarações da vítima na fase inquisitorial e judicial se a divergência reside em pontos periféricos do crime e não sobre o fato criminoso em si.II - A embriaguez voluntária ou culposa não elide a vontade de intimidar, tampouco anula a se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.I - A prova da materialidade do ato infracional análogo à tentativa de homicídio pode ser realizada por meio de outras provas, mostrando-se prescindível a realização de exame de corpo de delito.II - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada e harmônica dos representados, que, somada aos demais elementos de convicção que compõem o acervo probatório, é capaz de emprestar solidez à decisão que julga procedente a representação.III - Ainda que o representado não ostente passagens anteriores, mostra-se adequada a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade quando compatível com a gravidade, as circunstâncias do delito e as condições pessoais do menor, conforme dicção do art. 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. IV - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.I - A prova da materialidade do ato infracional análogo à tentativa de homicídio pode ser realizada por meio de outras provas, mostrando-se prescindível a realização de exame de corpo de delito.II - A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada e harmônica dos representados...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, inc. I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequada à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO. RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Verificando o Juiz Presidente que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à vítima, determinará, fundamentadamente, a sua retirada de Plenário, prosseguindo na inquirição com a presença apenas do seu defensor, a fim de preservar a verdade real e a imparcialidade no testemunho, nos termos do art. 217, do Código de Processo Penal.II - Não se declara a nulidade quando não comprovado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.III - A adoção de critério puramente matemático para a fixação do quantum de redução em face do reconhecimento da existência de circunstâncias atenuantes esbarra na garantia do réu de individualização da pena, bem como na discricionariedade do juiz ao dosar a reprimenda, sendo certo que o julgador ao proferir a decisão, devendo tal juízo pautar-se em critérios objetivos e subjetivos, atentando sempre para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, mostrando-se adequada a redução pela metade se, conquanto atestada a existência de lesões graves, comprovou-se também a ausência de risco de morte.V - Recurso desprovido. Erro material corrigido de ofício, para retificar o montante da pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FURTO. RETIRADA DO RÉU DO PLENÁRIO. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Verificando o Juiz Presidente que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à vítima, determinará, fundamentadamente, a sua retirada de Plenário, prosseguindo na inquirição c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INCABÍVEL. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, devendo o acusado ser pronunciado quando preenchidos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. II - A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de Processo Penal, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença.III - Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade.IV - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INCABÍVEL. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, devendo o acusado ser pronunciado quando preenchidos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal. II - A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no art. 415 do Código de...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. I - A prescrição é matéria de ordem pública e em razão disso pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, motivo porque, constituindo prejudicial ao mérito, os fundamentos da defesa apresentados na apelação sequer serão examinados.II - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência. III - Havendo concurso de crimes, a prescrição incidirá sobre cada pena isoladamente estabelecida, consoante dicção do art. 119, do Código Penal.IV - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, se dentre as penas impostas ao acusado, a mais gravosa foi estabelecida em 2 (dois) anos, tendo transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. V - Prescrição reconhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO TENTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. I - A prescrição é matéria de ordem pública e em razão disso pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, motivo porque, constituindo prejudicial ao mérito, os fundamentos da defesa apresentados na apelação sequer serão examinados.II - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.I - Quando o julgador cuida para utilizar sempre a linguagem hipotética, limitando-se a apresentar os fundamentos e isentando-se de emitir qualquer juízo de mérito, não há falar-se, em excesso de linguagem.II - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e deve ser redigida de maneira concisa e moderada, de modo a não influenciar os juízes naturais da causa.III - Ainda que a decisão de pronúncia tenha sido mais aprofundada, não se pode olvidar que o art. 478 do Código de Processo Penal proíbe sua leitura em plenário, não podendo as partes fazer referências a ela ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, razão pela qual não há falar-se em nulidade da decisão de pronúncia.IV - Se há nos autos indícios de que o agente empregou recurso que dificultou a defesa da vítima, deve a qualificadora, prevista no inciso IV, do § 2º, do art. 121, do Código Penal ser mantida e submetida à apreciação pelo Tribunal do Júri, já que a incerteza sobre as circunstâncias do fato demandam a pronúncia para que os jurados decidam a questão a eles afeta, pois a decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate.V - Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.I - Quando o julgador cuida para utilizar sempre a linguagem hipotética, limitando-se a apresentar os fundamentos e isentando-se de emitir qualquer juízo de mérito, não há falar-se, em excesso de linguagem.II - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e deve ser redigida de...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISAO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ORDEM CONCEDIDA.I - Somente é cabível a decretação da prisão preventiva quando caracterizado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.II - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.III- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISAO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ORDEM CONCEDIDA.I - Somente é cabível a decretação da prisão preventiva quando caracterizado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.II - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.III- Ordem concedida.