HABEAS CORPUS. DENÚNCIA LASTREADA EM ESCUTAS TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À SUA VALIDADE NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.Se a denúncia veio lastreada em interceptações telefônicas autorizadas por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra estorvo para a tramitação da ação penal perante a Justiça Comum, porquanto há de presumir-se a licitude da prova emprestada que embasou a denúncia, pelo menos até que sobrevenha manifestação em contrário no Juízo de origem.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA LASTREADA EM ESCUTAS TELEFÔNICAS JUDICIALMENTE AUTORIZADAS. NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À SUA VALIDADE NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.Se a denúncia veio lastreada em interceptações telefônicas autorizadas por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra estorvo para a tramitação da ação penal perante a Justiça Comum, porquanto há de presumir-se a licitude da prova emprestada que embasou a denúncia, pelo menos até que sobrevenha manifestação em contrário no Juízo d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação estiver lastreada em vasta prova submetida ao crivo do contraditório. 2. A grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há que se falar em desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006. 4. Constatada a reincidência específica do condenado, mostra-se correta a imposição do regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, sendo vedada a substituição por penas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. ACUSADO REINCIDENTE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação estiver lastreada em vasta prova submetida ao crivo do contraditório. 2. A grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 3. Demonstrado que a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319 e 326, ambos do Código de Processo Penal e, dos autos, não se extrai coação ilegal nem a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonâ...
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ÓBICE REPRESENTADO PELA SÚMULA 231 DO STJ. DOSAGEM PENALÓGICA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.Se resta caracterizado o emprego de violência contra a vítima, na medida em que o acusado a empurra de cima da bicicleta para arrebatar o bem, improcede o pleito desclassificatório para o crime de furto.Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Nada a prover em sede de apelo quando a dosagem penalógica se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto.
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PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. ÓBICE REPRESENTADO PELA SÚMULA 231 DO STJ. DOSAGEM PENALÓGICA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.Se resta caracterizado o emprego de violência contra a vítima, na medida em que o acusado a empurra de cima da bicicleta para arrebatar o bem, improcede o pleito desclassificatório para o crime de furto.Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Nada a prover em sede d...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada aos recorrentes, máxime se as vítimas os apontaram com segurança como sendo os autores do crime, a condenação há se ser mantida.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada aos recorrentes, máxime se as vítimas os apontaram com segurança como sendo os autores do crime, a condenação há se ser mantida.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART 16 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o contexto probatório revela, à saciedade, que o acusado se associou aos outros corréus com o objetivo de exercer o tráfico ilícito de drogas, bem como era possuidor de armamento de uso permitido e restrito, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas.A valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências dos crimes, mormente pela vultosa quantidade de droga apreendida em poder do acusado, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Se a prova dos autos é suficiente para demonstrar que o réu negociava o repasse de drogas oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul para traficantes do Distrito Federal e entorno, tem-se como inviável o pleito de exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da Lei 11.343/2006.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006 E ART 16 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o contexto probatório revela, à saciedade, que o acusado se associou aos outros corréus com o objetivo de exercer o tráfico ilícito de drogas, bem como era possuidor de armamento de uso permitido e restrito, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas.A valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das conseq...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de haver os reflexos econômicos de sua obra, além de suprimir das produtoras, gravadoras e distribuidoras, o lucro de suas atividades. Não há falar-se, pois, em adequação social da conduta.Reconhecida a atenuante da confissão espontânea no bojo da sentença condenatória, deve-se proceder à redução proporcional da pena na segunda fase da dosimetria. Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de haver os reflexos e...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM ENVOLVIDO NO ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECORRÊNCIA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não se observa em razão do elevado valor do bem envolvido no estelionato (um telefone celular).Se há nos autos elementos para a apuração de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, deve o juiz fixá-los, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.A condenação do vencido nas custas processuais consiste em mandamento legal (art. 804 do CPP), sendo certo que a impossibilidade do seu pagamento, em face da condição de pobreza do sentenciado, há de ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM ENVOLVIDO NO ESTELIONATO. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECORRÊNCIA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da le...
PENAL. ART. 121 C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA E, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA PROVÁVEL. NEGATIVA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A CONFIRMAREM A AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.Ainda que seja possível e até provável que o acusado seja o autor dos fatos narrados na denúncia, a acusação não restou suficientemente provada, mormente ante a negativa do próprio réu bem como pela ausência de outras provas capazes de tornarem certa a autoria.Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.
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PENAL. ART. 121 C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA E, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA PROVÁVEL. NEGATIVA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A CONFIRMAREM A AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.Ainda que seja possível e até provável que o acusado seja o autor dos fatos narrados na denúncia, a acusação não restou suficientemente provada, mormente ante a negativa do próprio réu bem como pela ausência de outras provas capazes de tornarem certa a autoria.Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova do...
PENAL. ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C O ART. 51, AMBOS DA LEI 6.766/79. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Verificando-se, porém, que o incremento da pena, decorrente da prevalência da agravante da reincidência, foi exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-lo.O regime inicial de cumprimento de pena, para o acusado reincidente, deve ser o imediatamente mais gravoso àquele que faria jus se primário fosse.
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PENAL. ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO, I, C/C O ART. 51, AMBOS DA LEI 6.766/79. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDIMENSIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Verificando-se, porém, que o incremento da pena, decorrente da prevalência da agravante da reincidência, foi exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensioná-lo.O...
PENAL. ARTIGOS 288, 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, E ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS RECORRENTES E, QUANTO À SEGUNDA, SOMENTE PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é superior a 1 (um) ano e não excede a 2 (dois), proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição se, desprezado o período em que o processo e o curso do prazo prescricional estiveram suspensos, houver transcorrido mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório, e em se tratando de pena inferior a 1 (um) ano.Se a materialidade e a autoria dos crimes de formação de quadrilha e de furto simples restaram devidamente comprovadas nos autos, máxime pela prova oral coligida e pelo reconhecimento da ré realizado pela vítima, além das delações levadas a efeitos pelas co-autoras na fase inquisitorial, a condenação deve ser mantida.
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PENAL. ARTIGOS 288, 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II, E ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS RECORRENTES E, QUANTO À SEGUNDA, SOMENTE PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é superior a 1 (um) ano e não excede a 2 (dois), proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Declara-se a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEPOIMENTO DO LESADO NA DELEGACIA E DE POLICIAL EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente e por fotografia, como autor do crime pelo lesado, as declarações por este prestadas na delegacia estão em harmonia com as demais provas colhidas em Juízo.2. O julgador apenas não poderá lastrear seu decreto condenatório exclusivamente nos depoimentos colhidos na polícia, entretanto, se corroborados por qualquer outra prova produzida em juízo, devem ser considerados como elementos idôneos, aptos a ensejar condenação do réu, não devendo ser desprezados.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEPOIMENTO DO LESADO NA DELEGACIA E DE POLICIAL EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente e por fotografia, como autor do crime pelo lesado, as declarações por este prestadas na delegacia estão em harmonia com as demais provas colhidas em Juízo.2. O julgador apenas não poderá lastrear seu decreto condenatório exclusivamente nos depoimentos colhidos na po...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDAS. 1. Inviável o pedido de afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDAS. 1. Inviável o pedido de afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificador...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de furto qualificado tentado, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convívio social.2. A reiteração criminosa do agente, que possui condenação definitiva por crime contra o patrimônio, além de ser usuário de crack, revela a inadequação e insuficiência da substituição da segregação por outra medida cautelar.3. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a sua prisão cautelar, quando presentes os requisitos enumerados nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de furto qualificado tentado, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convívio social.2. A reiteração criminosa do agente, que possui condenação definitiva por crime contra o patrimônio, além de ser usuário de crack, revela a inadequação e insuficiência da substituição da segregação por outra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação.2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado.4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação.2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado.4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postul...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - FUNGER/DF. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE FIRMADO PELA CONTRIBUINTE. NÃO ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE TRIBUTO ALBERGADA PELO ART. 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DOS DECRETOS Nº 25.372/2004 E 25.658/2005. COBRANÇA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO COM A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. FATO INTERRUPTIVO. DESPACHO DE CITAÇÃO.1. A contribuição ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, a despeito da denominação que lhe fora conferida - contribuição -, não ostenta natureza tributária, pois impassível de ser enquadrada tanto na definição de tributo albergada no art. 3º do Código Tributário Nacional como na espécie contribuição conceituada pelo artigo 81 do Código Tributário Nacional e pelos artigos 149 e 195, ambos da Constituição Federal, sobejando incólume sua natureza contratual. 2. Aferida a natureza não-tributária da contribuição ao FUNGER/DF, pois impassível de ser modulada em qualquer definição inerente ao tributo, dos preceptivos legais que a criaram e regulam (Lei Complementar nº 704/05 e Decretos nº 25.372/2004 e 25.658/2005) deflui a certeza de que ostenta a natureza de sanção pecuniária administrativa, pois fixada para o caso de descumprimento, por parte dos empreendedores favorecidos com tratamento fiscal diferenciado, da contrapartida que assumiram ao serem contemplados com o benefício fiscal, notadamente a geração de renda e empregos nos parâmetros delimitados, que, como forma de preservarem as vantagens, poderiam optar pelo recolhimento da contribuição. 3. Ante a natureza que ostenta a contribuição ao FUNGER /DF, sua criação e modulação não dependiam do rigorismo formal exigido das criações tributárias, resultando que, derivando de previsão legal específica e encontrando ressonância no contrato firmado pela empresa beneficiada com tratamento tributário diferenciado, sua cobrança, aperfeiçoado o fato gerador definido ante o descumprimento, pela empreendedora, da contrapartida que assumira, reveste-se de legitimidade, não podendo ser desqualificada. 4. Os créditos originários da contribuição ao FUNGER/DF, por constituírem sanção pecuniária administrativa, ostentam natureza não-tributária, estando sua cobrança, contudo, sujeitada ao ritual procedimental da execução fiscal por expressa previsão legislativa (Lei nº 6.830/80, art. 2; Lei nº 4.320/64, art. 39), cujo pressuposto é a germinação do título que a aparelhará, ou seja, a Certidão de Dívida Ativa, cuja constituição demanda procedimento administrativo especificado. 5. Cuidando-se de crédito de natureza não-tributária proveniente do descumprimento das condições imputadas ao beneficiário de tratamento fiscal diferenciado, o prazo prescricional incidente na espécie, por criação analógica, é o qüinqüenal estabelecido pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não se lhe aplicando o disposto na Lei nº 8.213/91, pois, conquanto destinados os importes ao fomento de políticas públicas destinadas à criação de emprego e renda no Distrito Federal, não ostentam natureza tributária.6. Cuidando-se os valores devidos a título de contribuição ao FUNGER/DF de penalidade contratual, cuja disciplina legal deixa claro que o vertido está compreendido no conceito de dívida ativa não-tributária, resultando que a cobrança do vertido indevidamente deverá ser realizada através de execução fiscal, o prazo prescricional qüinqüenal incidente sobre o direito de cobrança tem como termo inicial a data da constituição do crédito no bojo do procedimento administrativo deflagrado com esse objetivo, e não o momento do vencimento de cada parcela devida, pois a cobrança somente fora viabilizada no momento da constituição do título apto a aparelhar a pretensão executiva mediante a germinação da Certidão de Dívida Ativa. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - FUNGER/DF. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE FIRMADO PELA CONTRIBUINTE. NÃO ENQUADRAMENTO NA DEFINIÇÃO DE TRIBUTO ALBERGADA PELO ART. 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DOS DECRETOS Nº 25.372/2004 E 25.658/2005. COBRANÇA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO COM A...
CIVIL. APELAÇAO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESCISÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS.1. Considerando a relação de consumo existente entre as partes, tem-se que a responsabilidade do requerido é objetiva.2. Preceitua o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 2.1. É dizer ainda: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (Parágrafo único do art. 927 do CCB).3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, a demora no tratamento odontológico da recorrente repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando dor, constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima da apelada, que, de modo reflexo, sofreu as consequências da negligência do réu.4. Restando estreme de dúvidas a ocorrência do evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta negligente do réu e o dano moral sofrido pela autora, impõe-se o dever de indenizar. 4.1. Necessário se mostra imputar à apelada os efeitos decorrentes de seu próprio ato, com o intento de proporcionar à consumidora uma vantagem para compensar os percalços sofridos e, de outro modo, realizar uma admoestação educativa para que, no futuro, a instituição financeira não venha lesionar outros consumidores.5. O Egrégio STJ tem consagrado a doutrina da dupla função na condenação do dano moral: compensatória e penalizante. 5.1. A indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar de sua ratio essendi compensatória, e, assim, causar enriquecimento indevido à parte. É preciso que o prejuízo da vítima seja aquilatado numa visão solidária da dor sofrida, para que a indenização se aproxime o máximo possível do justo. (Resp nº 318379-MG, Terceira Turma, DJ de 04/02/2002).6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇAO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESCISÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS.1. Considerando a relação de consumo existente entre as partes, tem-se que a responsabilidade do requerido é objetiva.2. Preceitua o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 2.1. É dizer ainda:...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas; e de testemunha presencial, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consumação; o crime meio (homicídio), não alcançou igual termo. 3. O critério de diminuição da pena, no tocante à tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena, como no caso.4. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas; e de testemunha presencial, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consumação; o crime meio (homicídio), não alcançou igual termo. 3. O cri...
APELAÇÃO. PENAL. FURTO E ESTELIONATO. PENA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada, considerando que a sanção penal substitutiva também deve ser estabelecida em quantidade suficiente e necessária à prevenção e à reprovação do delito. 2. Na eventual impossibilidade de pagamento do importe fixado, cabe ao Juízo da Execução Criminal transformar a sanção em prestação de outra natureza. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO. PENAL. FURTO E ESTELIONATO. PENA SUBSTITUTIVA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Para a fixação de prestação pecuniária deve-se ter em conta, além da condição econômica do réu, o quantum da pena privativa de liberdade fixada, considerando que a sanção penal substitutiva também deve ser estabelecida em quantidade suficiente e necessária à prevenção e à reprovação do delito. 2. Na eventual impossibilidade de pagamento do importe fixado, cabe ao Juízo da Execução Criminal transformar a sa...