HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, no ponto de ônibus, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraídos os bens da vítima, indicando as circunstâncias sua periculosidade. Ademais, o paciente reside fora deste Distrito Federal, convindo resguardar a instrução do feito. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do agente, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, no ponto de ônibus, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, subtraídos os bens da vítima, indicando as circunstâncias sua periculosidade. Ademais, o paciente reside for...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA. SÚMULA N. 11/STF. SENTENÇA DE ACORDO COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AMPARA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. BIS IN IDEM. PENA-BASE REDUZIDA. TENTATIVA. PERCENTUAL. Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.O uso das algemas foi justificado satisfatoriamente pelo juiz, como determina o verbete sumular.Sentença de acordo com a lei expressa e com a decisão dos jurados.Não ocorre julgamento arbitrário (art. 593, inciso III, 'd', CPP) quando a decisão dos jurados encontra apoio em uma das versões idôneas presentes nos autos, escorada nas provas orais.Circunstância judicial fundamentada em argumento utilizado para qualificar o crime gera bis in idem. Não se consideram ações penais transitadas em julgado em data posterior aos fatos em análise (Súmula 444/STJ). Redução correspondente da pena-base.A redução relativa à tentativa deve guardar proporção com a aproximação da consumação do crime. O esgotamento dos meios de execução e o fato de a vítima correr risco de morte denotam que o crime esteve próximo de ser consumado.Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATÉRIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA. SÚMULA N. 11/STF. SENTENÇA DE ACORDO COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AMPARA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. BIS IN IDEM. PENA-BASE REDUZIDA. TENTATIVA. PERCENTUAL. Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.O uso das algemas foi justificado satisfatoriamente pelo juiz, como determina...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 06 (seis) porções de cocaína, além de estar acompanhado de um adolescente. Ademais, havia no celular do acusado diversas fotos suas ostentando uma arma de fogo. Destaca-se que a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida indicam a difusão ilícita. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com 06 (seis) porções de cocaína, além de estar acompanhado de um adolescente. Ademais, havia no celular do acusado diversas fotos suas ostentando uma arma de fogo. Destaca-se que a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida indicam a difusão ilícita. Inadequação, na espéci...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, onde o acusado e seus comparsas arrombaram o portão de um hotel e nele adentraram, sendo surpreendidos por policiais militares no momento em que estavam subtraindo diversos objetos de informática, inclusive já tinham colocado em um carrinho três telas de computador, uma CPU, um nobreak e um alicate. Tudo isso pouco tempo depois de ter o acusado recebido o benefício da liberdade provisória em outro processo em que também é acusado de furto.A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, onde o acusado e seus comparsas arrombaram o portão de um hotel e nele adentraram, sendo surpreendidos por policiais militares no momento em que estavam subtraindo diversos objetos de informática, inclusive já tin...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo circunstanciado, em via pública, cometidos mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens e dinheiro das vítimas. Destaca-se que o acusado simulou o uso de arma de fogo contra uma das ofendidas, indicando as circunstâncias sua periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do agente, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de dois crimes de roubo circunstanciado, em via pública, cometidos mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, subtraídos diversos bens e dinheiro das vítimas. Destaca-se que o acusado simulou o uso de arma de fogo contra uma das ofendidas, indicando as circunstâncias s...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante depois de infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, de forma consumada e tentada (art. 14, inciso II) do Código Penal, eis que intimidou sucessivamente dois transeuntes na via pública para lhes subtrair os bens, ajudado por outros dois comparsas não identificados.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta a acólitos e usa arma de fogo para roubar pessoas em plena via pública, colocando em sobressalto a comunidade já aterrorizada por ações semelhantes, que muitas vezes acabam em latrocínio. Condições pessoais favoráveis não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade, pois a periculosidade está evidenciada na própria ação criminosa. As outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11, não se mostram suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA NA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante depois de infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, de forma consumada e tentada (art. 14, inciso II) do Código Penal, eis que intimidou sucessivamente dois transeuntes na via pública para lhes subtrair os bens, ajudado por outros dois comparsas não identificados.2 É indiscutível a periculosidade de quem se junta a acólitos e usa arma de fogo para roubar pessoas em plena via públ...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA, FURTA O CARRO E DIVERSAS COISAS DE VALOR DA VÍTIMA, COM QUE MAITIVERA RELAÇÃO HOMOAFEITVA EPISÓDICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1 Réus condenados por infringirem artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraíram um automóvel, dinheiro e outras coisas de valor do dono de uma casa onde um deles pernoitara, em razão de relacionamento afetivo episódico.2 A materialidade e a autoria do furto são quando as declarações vitimarias se apresentam lógicas e convergentes com outros elementos de convicção, incluindo a prova pericial, evidenciando a materialidade e autoria do crime com unidade de desígnios e repartição de tarefas.3 Não há como acolher a desclassificação da conduta de furto para a de favorecimento real (art. 349, CP) quando demonstrada a coautoria de forma inequívoca. 4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA, FURTA O CARRO E DIVERSAS COISAS DE VALOR DA VÍTIMA, COM QUE MAITIVERA RELAÇÃO HOMOAFEITVA EPISÓDICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FAVORECIMENTO REAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA1 Réus condenados por infringirem artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraíram um automóvel, dinheiro e outras coisas de valor do dono de uma casa onde um deles pernoitara, em razão de relacionamento afetivo episódico.2 A materialidade e a autoria do fur...
PENAL. SEQUESTRO E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RÉU QUE CONTRATA PROGRAMA SEXUAL COM MULHER E QUANDO ESTA TENTAR LHE FURTAR A CARTEIRA, ALÉM DE DENUNCIÁ-LA À POLÍCIA, RESOLVE SEQUESTRÁ-LA E SURRÁ-LA À BEIRA DA ESTRADA DESERTA, EM NOITE TEMPESTUOSA. AO TENTAR FUGIR, ELA ESCORREGA NUM BARRANCO E CAI DESACORDADA, COM O CORPO SUBMERSO NA ÁGUA DA CHUVA. SOCORRIDA, VEM A FALECER EM CONSEQUÊNCIA DAS LESÕES E DA HIPOTERMIA DO CORPO. RECLAMAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALTO GRAU DE CULPABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º, e 148, do Código Penal, porque contratou mulher para um programa sexual, mas ela tentou furtar sua carteira. Além de denunciá-la à Polícia, resolve castigá-la, sequestrando-a na rua e a empurrando para dentro do porta-malas do carro, levando-a para local ermo à beira da estrada para agredi-la, abandonando-a depois quando ela caiu em uma vala, desacordada na noite chuvosa, o que ocasionou morte alguns dias depois, apesar do socorro médico.2 A intensidade do dolo extrapola a normalidade quando o agente sequestra mulher de programa, a prende no porta-malas do carro e a conduz a lugar no intuito de aplicar corretivo, arvorando-se em justiceiro, juiz e executor da pena, pelo dissabor de uma tentativa de furto por parte de quem contratou sem o devido cuidado para satisfação da lascívia. Ao surrá-la à beira da estrada deserta, debaixo de chuva torrencial, demonstra insensibilidade e brutalidade anormais, em circunstâncias que lhe permitiam prever o desfecho trágico de seus atos. O módico aumento de oito meses pela exacerbação da culpabilidade é razoável e até magnânima, diante das balizas legais.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. SEQUESTRO E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. RÉU QUE CONTRATA PROGRAMA SEXUAL COM MULHER E QUANDO ESTA TENTAR LHE FURTAR A CARTEIRA, ALÉM DE DENUNCIÁ-LA À POLÍCIA, RESOLVE SEQUESTRÁ-LA E SURRÁ-LA À BEIRA DA ESTRADA DESERTA, EM NOITE TEMPESTUOSA. AO TENTAR FUGIR, ELA ESCORREGA NUM BARRANCO E CAI DESACORDADA, COM O CORPO SUBMERSO NA ÁGUA DA CHUVA. SOCORRIDA, VEM A FALECER EM CONSEQUÊNCIA DAS LESÕES E DA HIPOTERMIA DO CORPO. RECLAMAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALTO GRAU DE CULPABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º, e 1...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. MOTORISTA RENDIDO POR DOIS AGENTES MEDIANTE SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SUBTRAÇÃO DO SEU AUTOMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem o automóvel de um motorista, rendendo-o com simulação do porte de arma de fogo. Mas ao cruzarem com uma viatura policial se assustaram, pararam o carro e tentaram fugir para dentro do mato, sendo presos em flagrante.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando as declarações vitimárias são firmes, convincentes e corroboradas por depoimentos idôneos de policiais militares, que prenderam o agente em flagrante na posse da res furtiva.3 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. MOTORISTA RENDIDO POR DOIS AGENTES MEDIANTE SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA SUBTRAÇÃO DO SEU AUTOMÓVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de subtraírem o automóvel de um motorista, rendendo-o com simulação do porte de arma de fogo. Mas ao cruzarem com uma viatura policial se assustaram, pararam o carro e tentaram fugir para dentro do mato, sendo presos em flagrante.2 A materialidade e a autoria do roubo são com...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA RÉ NA POSSE DE MACONHA, CONSTATANDO-SE QUE TAMBÉM GUARDAVA EM CASA, JUNTO COM O FILHO, OUTRAS PORÇÕES DA DROGA EMBALADAS DE FORMA PROPÍCIA AO COMÉRCIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO POLICIAL. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante, junto com o filho, quando trazia consigo em via pública porções de maconha, além de guardar outras na própria casa, sendo ao todo apreendidos pouco mais de cento e trinta e quatro gramas e quarenta e quatro centigramas da droga.2 A materialidade e autoria no tráfico de droga são comprovadas quando há prisão em flagrante de agente na posse da drogas, sendo o fato corroborado por prova pericial e testemunhos policiais, cujas declarações usufruem da presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, sendo aptas a embasar uma condenação quando não infirmados por provas em sentido contrário. 3 O acréscimo de seis meses pela reincidência é adequado e proporcional à pena abstrata previsto pelo tipo penal.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA RÉ NA POSSE DE MACONHA, CONSTATANDO-SE QUE TAMBÉM GUARDAVA EM CASA, JUNTO COM O FILHO, OUTRAS PORÇÕES DA DROGA EMBALADAS DE FORMA PROPÍCIA AO COMÉRCIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO POLICIAL. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante, junto com o filho, quando trazia consigo em via pública porções de maconha, além de guardar outras na própria casa, sendo ao todo apreendidos pouco mais de cento e tr...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. RÉU QUE ABORDA TRANSEUNTE NA VIA PÚBLICA E O AMEAÇA COM UMA FACA NO PESCOÇO PARA SUBTRAIR UMA MOCHILA COM ALGUNS PERTENCES PESSOAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu a mochila de um transeunte, abordando-o na rua e ameaçando com uma faca, sendo perseguido aos gritos de Pega, ladrão! e detido por populares até a chegada da Polícia.2 A materialidade e a autoria no roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo corroborada pela confissão, declarações vitimárias e testemunhos colhidos durante a instrução do processo.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. RÉU QUE ABORDA TRANSEUNTE NA VIA PÚBLICA E O AMEAÇA COM UMA FACA NO PESCOÇO PARA SUBTRAIR UMA MOCHILA COM ALGUNS PERTENCES PESSOAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu a mochila de um transeunte, abordando-o na rua e ameaçando com uma faca, sendo perseguido aos gritos de Pega, ladrão! e detido por populares até a chegada da Polícia.2 A materialidade e a autoria no roubo são comprovadas quando há prisão em flagra...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU QUE GUARDAVA NUM LAVA JATO DE SUA PROPRIEDADE AUTOMÓVEL COMPROVADAMENTE ROUBADO, TOTALMENTE DEPENADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando ocultava num lava jato de sua propriedade um automóvel roubado sabendo-o de origem ilícita.2 A materialidade e a autoria da receptação são demonstradas quando há testemunho convincentes de policiais, cujas declarações usufruem a presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável por prova cabal adversa, máxime quando se apresenta lógica, consistente e respaldada por outros elementos de prova. 3 O dolo na receptação é denotado pelas circunstâncias da apreensão da res furtiva e inconsistência do álibi engendrado pelo agente, quando o produto de crime é apreendido em seu poder e ele não consegue fornecer explicação convincente para comprovar a posse de boa-fé. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU QUE GUARDAVA NUM LAVA JATO DE SUA PROPRIEDADE AUTOMÓVEL COMPROVADAMENTE ROUBADO, TOTALMENTE DEPENADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando ocultava num lava jato de sua propriedade um automóvel roubado sabendo-o de origem ilícita.2 A materialidade e a autoria da receptação são demonstradas quando há testemunho convincentes de policiais, cujas...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABORDAGEM DE TRANSEUNTE NA VIA PÚBLICA SOB AMNEAÇÃO DE UM REVÓLVER PARA DESPOJÁ-LO DA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, abordou transeunte na via pública e o intimidou com um revólver para o fim de despojá-lo da carteira contendo oitenta reais e os documentos pessoais.2 A defesa pediu absolvição por insuficiência probatória e essa alegação foi devidamente afastada pela sentença condenatória, na qual o Juiz esclareceu devidamente o que motivou a sua convicção íntima, de sorte que não existe o vício alegado. 3 O depoimento do policial investigador confirmatório do depoimento vitimário inquisitorial é elemento seguro capaz de embasar a condenação do réu. Testemunho policial sobre fatos observados em serviço usufrui a presunção de veracidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABORDAGEM DE TRANSEUNTE NA VIA PÚBLICA SOB AMNEAÇÃO DE UM REVÓLVER PARA DESPOJÁ-LO DA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, abordou transeunte na via pública e o intimidou com um revólver para o fim de despojá-lo da carteira contendo oitenta r...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE SUBTRAI UMA MOTOCICLETA ESTACIONADA NA VIA PÚBLICA, SENDO INTERCEPTADO E PRESO POR POLICIAIS. PRETENSÃO À PENA ABAIXO DA MÍNIMA PREVISTA NO TIPO. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por haver subtraído motocicleta estacionada rua em frente de uma agência de automóveis de Taguatinga, fazendo rapidamente a ligação direta e se deslocando na direção de Ceilândia, sendo interceptado e preso no trajeto.2 Não há como reduzir a pena abaixo da mínima legal cominada ao tipo à conta de atenuantes, consoante Súmula 231/STJ. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE SUBTRAI UMA MOTOCICLETA ESTACIONADA NA VIA PÚBLICA, SENDO INTERCEPTADO E PRESO POR POLICIAIS. PRETENSÃO À PENA ABAIXO DA MÍNIMA PREVISTA NO TIPO. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por haver subtraído motocicleta estacionada rua em frente de uma agência de automóveis de Taguatinga, fazendo rapidamente a ligação direta e se deslocando na direção de Ceilândia, sendo interceptado e preso no trajeto.2 Não há como reduzir a pena abaixo da mínima legal cominada ao tipo à conta de atenuantes, consoant...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alheio.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na investigação criminal, máxime quando se apresenta lógico consistente e respaldo com outros elementos de convicção, tais como um contrato falsamente timbrado de uma marca idônea, no crime de estelionato. Evidencia-se o dolo preordenado quando o réu celebra contrato tencionando de antemão não entregar o seu objeto, causando prejuízo à vítima e obtendo proveito ilícito correspondente.3 A existência de duas condenações, incluindo outro estelionato, impede a substituição da pena por restritiva de direitos.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alhei...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AGENTE DE TURISMO QUE VENDE PACOTES DE VIAGEM INTERNACIONAL SABENDO DE ANTEMÃO QUE NÃO PODERIA CUMPRI-LO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171, combinado com 70 do Código Penal, por vender fraudulentamente pacote de turismo internacional, ciente de que não cumpriria as obrigações contratuais e agindo com o intuito de obter proveito ilícito ao induzir em erro o cliente. 2 O dolo do estelionato quando evidenciado o dolo preordenado na ação do agente, que se verifica quando no momento da contratação já tenha ciência de que não irá cumprir a obrigação assumida, como ocorre quando suposto agente de viagens contrata com seus clientes pacotes turísticos internacionais usando apenas e-mail e telefone, induzindo-os a depositarem o preço em contas bancárias de laranjas, sabendo de antemão que não honraria o compromisso e assim obtendo proveito financeiro ilícito à custa de incautos.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AGENTE DE TURISMO QUE VENDE PACOTES DE VIAGEM INTERNACIONAL SABENDO DE ANTEMÃO QUE NÃO PODERIA CUMPRI-LO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171, combinado com 70 do Código Penal, por vender fraudulentamente pacote de turismo internacional, ciente de que não cumpriria as obrigações contratuais e agindo com o intuito de obter proveito ilícito ao induzir em erro o cliente. 2 O dolo do estelionato quando evidenciado o dolo preordenado na ação do agente, que se verifica...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉUS SURPREENDIDOS DENTRO DA CASA PELA DONA E SUA FILHA, RENDIDAS E MANTIDAS PRESAS EM UM CÔMODO, AMEAÇADAS COM OBJETO PONTUDO SEMELHANTE À CHAVE DE FENDA, PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque, juntos com adolescente e dois comparsas não identificados, subtraíram dinheiro e vários bens de valor de uma residência. Eles adentraram a casa vazia e estavam amealhando os objetos mais valiosos da casa quando foram surpreendidos com a chegada da dona junto com a filha, que foram rendidas com uma coisa parecida com chave de fenda e mantidas em um cômodo sob ameaça, enquanto completavam a subtração das coisas mais valiosas, fugindo em seguida.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente dos réus pelas vítimas, procedido inicialmente na Delegacia e posteriormente ratificado em juízo, corroborado por outros elementos de convicção, tal como as impressões digitais de um dos agentes dentro da casa assaltada.3 No caso aplica-se o concurso formal impróprio por se tratar de roubo e corrupção de menores. 4 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉUS SURPREENDIDOS DENTRO DA CASA PELA DONA E SUA FILHA, RENDIDAS E MANTIDAS PRESAS EM UM CÔMODO, AMEAÇADAS COM OBJETO PONTUDO SEMELHANTE À CHAVE DE FENDA, PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA.1 Réus condenados por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque, juntos com adolescente e dois comparsas não identificados, subtraíram dinheiro...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA E NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PRATICADO QUANDO O RÉU USUFRUÍA BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque adentrou uma casa residencial que estava com o portão destrancado e subtraiu uma bicicleta, sendo detido pouco depois na posse do veículo e entregue à Polícia.2 O paciente conta com duas condenações por receptação e outra por furto, todas com trânsito em julgado, mas voltou a delinquir quando usufruía benefício concedido pelo Juízo das Execuções, denotando insensibilidade à pedagogia da sanção penal e evidenciando o desprezo pelo patrimônio alheio e o risco que a sua liberdade representa à paz social.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA E NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PRATICADO QUANDO O RÉU USUFRUÍA BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM GARANTIA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque adentrou uma casa residencial que estava com o portão destrancado e subtraiu uma bicicleta, sendo detido pouco depois na posse do veículo e entregue à Polícia.2 O paciente conta com duas condenações por receptação e outra por...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR TENTATIVA DE ROUBO E RECEPTAÇÕES. PRETENSÃO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, mais o 180 do Código Penal, duas vezes, que pede em habeas corupus a progressão para o regime aberto, depois de iniciado o cumprimento da pena no semiaberto. 2 A Súmula 15 deste Tribunal afirma que o habeas corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais. A concessão ou não da progressão de regime prisional exige necessariamente a valoração de provas, de sorte que não pode ser postulado diretamente ao Tribunal sem antes passar por avaliação probatória procedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, caso em que o segundo grau de jurisdição poderá reavaliar os fundamentos da decisão proferida e corrigir eventuais distorções3 Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO POR TENTATIVA DE ROUBO E RECEPTAÇÕES. PRETENSÃO À PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.1 Paciente condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, mais o 180 do Código Penal, duas vezes, que pede em habeas corupus a progressão para o regime aberto, depois de iniciado o cumprimento da pena no semiaberto. 2 A Súmula 15 deste Tribunal afirma que o habeas corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato, devendo a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato, devendo a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença. 2. Recurso conhecido e des...