PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DO SEXO FEMINIMO E MASCULINO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO PROVIDO.1. Noticiada, na denúncia, a ocorrência de lesão corporal e ameaça contra vítimas do sexo masculino e feminino, no mesmo contexto fático, prevalecendo-se o réu do convívio doméstico e familiar, há de se reconhecer a conexão probatória entre os acontecimentos. 2. Diante da conexão instrumental, impõe-se o julgamento conjunto dos crimes imputados ao réu perante o juízo especializado em violência doméstica, cuja competência é absoluta.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DO SEXO FEMINIMO E MASCULINO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONEXÃO PROBATÓRIA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO PROVIDO.1. Noticiada, na denúncia, a ocorrência de lesão corporal e ameaça contra vítimas do sexo masculino e feminino, no mesmo contexto fático, prevalecendo-se o réu do convívio doméstico e familiar, há de se reconhecer a conexão probatória entre os acontecimentos. 2. D...
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE IDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO RÉU. CRONOLOGIA DO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há de se falar em inimputabilidade do réu, quando a prova dos autos é coesa quanto à cronologia do crime, indicando que o acusado era maior de idade na época dos crimes.2. Não vinga pleito de absolvição, se o conjunto probatório é robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante.3. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de criança/adolescente, a palavra firme da vítima, amparada por outros elementos de prova, forma lastro probatório suficiente ao juízo condenatório.4. Comprovada nos autos a menoridade relativa do réu, a pena há de ser atenuada na segunda fase de aplicação da pena, desde que guardado o limite referente à pena mínima legal abstrata, em obediência à Súmula 231 do STJ.5. Não se aplica a regra do crime continuado, quando entre os crimes analisados não há qualquer das semelhanças objetivas apontadas no art. 71 do CPB.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE IDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE MENORIDADE DO RÉU. CRONOLOGIA DO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há de se falar em inimputabilidade do réu, quando a prova dos autos é coesa quanto à cronologia do crime, indicando que o acusado era maior de idade na época dos crimes.2. Não vinga pleito de absolvição, se o conjunto probatório é robusto e coeso no sentido de compro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistin...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pela conduta por ele supostamente perpetrada. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão emergem, no caso, das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pela conduta por ele supostamente perpetrada. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão emergem, no caso, das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiter...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condição peculiar da mulher que se encontra em situação de violência doméstica impõe a enérgica intervenção estatal no sentido de preservar sua dignidade rompendo com o vicioso ciclo de violência no ambiente doméstico e familiar. 3. Não há ilegalidade na medida que afasta o agressor do local comum de trabalho, especialmente quando a natureza da atividade laboral empreendida não é prejudicada por eventual mudança de endereço. 4. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condição peculiar da mulher que se encontra em situação de violência doméstica impõe a enérgica intervenção estatal no sentido de preservar sua dignidade rompendo com o vicioso ciclo de violência no ambiente doméstico e familiar. 3. Não há ilegalidade na medida que afasta o agressor do local comum de trabalho, especialmente quando a natureza da atividade laboral empreendida não é prejudicada por eventual mudança de endereço. 4. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CULPA DA DEFESA. SUMULA Nº 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo, de um lado, atender ao princípio da razoável duração do processo, mas, de outro, observar às circunstâncias emanadas do caso concreto, as quais podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual e, por conseguinte, extrapolar o prazo tão aclamado pela defesa. De qualquer sorte, nos termos da Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em constrangimento ilegal se o excesso do prazo para encerramento da instrução processual foi provocado pela defesa, como ocorre no caso em exame. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, decretada para garantia da ordem pública e resguardo da saúde física e mental da mulher, agredida em virtude de relacionamento familiar. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CULPA DA DEFESA. SUMULA Nº 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo, de um lado, atender ao princípio da razoável duração do processo, mas, de outro, observar às circunstâncias emanadas do caso concreto, as quais pode...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 319 e 326, ambos da Legislação Processual Penal e dos autos não se extrai a alegada condição de miserabilidade capaz de justificar a isenção requerida. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 326 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, está sujeita à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas.2. No caso, a fiança foi estabelecida em consonância com os artigos 31...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Deve ser mantida a fixação da pena-base no mínimo legal, se feita de forma razoável pelo julgador, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59 do CP e no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. O grau de diminuição previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder viciante da droga apreendida em poder do réu. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, deve ser concedida se preenchidos os requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/2006. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RAZOABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Deve ser mantida a fixação da pena-base no mínimo legal, se feita de forma razoável pelo julgador, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59 do CP e no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. O grau de diminuição previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder viciante da drog...
APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - EXASPERAÇÃO DA PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. Inviável, no entanto, a pretensão de anulação quando os jurados acolhem a tese da acusação, amparados no conjunto fático-probatório produzido no processo.2.Existindo suficientes condenações definitivas anteriores, é possível utilizá-las distintamente para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, e ainda reconhecer a reincidência, sem incorrer em bis in idem, cuja configuração dar-se-ia se uma única condenação fosse utilizada para mais de um momento de aplicação da pena, o que não se verifica no caso. Pacífica a jurisprudência deste eg. Tribunal quanto à possibilidade de exasperação da pena baseada em condenações anteriores diversas.3.A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base, a exemplo da reincidência, só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou afastada do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu no caso.4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO PENAL - HOMICÍDIO - CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - EXASPERAÇÃO DA PENA PROPORCIONAL E ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal, e consoante jurisprudência dos tribunais, nula é a decisão proferida pelos jurados quando manifestamente contrária à prova dos autos. Inviável, no entanto, a pretensão de anulação quando os jurado...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DO MP - CONDENAÇÃO PARCIAL - AMEAÇA - DOLO - COMPROVAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. I. Para a tipicidade do crime do artigo 147 do Código Penal, a ameaça deve produzir na vítima temor e sensação de insegurança. Palavras ditas no calor de discussões não guardam a seriedade exigida para caracterização do ilícito.II. Ainda que a palavra da vítima nos crimes de violência doméstica tenha especial relevância, a desobediência à proibição de aproximação ou contato com a ofendida deve ser corroborada por elementos probatórios.III. A dúvida sobre a alegação de que o réu invadira a residência da vítima para socorrer a filha doente resolve-se a favor do acusado. Veio aos autos a GAE da criança.IV. Negado provimento ao recurso.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DO MP - CONDENAÇÃO PARCIAL - AMEAÇA - DOLO - COMPROVAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. I. Para a tipicidade do crime do artigo 147 do Código Penal, a ameaça deve produzir na vítima temor e sensação de insegurança. Palavras ditas no calor de discussões não guardam a seriedade exigida para caracterização do ilícito.II. Ainda que a palavra da vítima nos crimes de violência doméstica tenha especial relevância, a desobediência à proibição de aproximação ou contato com a ofendida deve ser corroborada por elementos probatórios.III. A dúvida sobre a ale...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.I. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.II. A análise desabonadora das circunstâncias do crime, nos termos do artigo 33, §3º, do CP, autorizam a fixação de regime inicial diverso do aberto para o cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.III. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Possível, em tese, a substituição da pena, desde que estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é o caso.IV. Recurso da defesa provido parcialmente. Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.I. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.II. A análise desabonadora das circunstâncias do crime, nos termos do artigo 33, §3º, do CP, autorizam a fixação de regi...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA MULTA. VERBA HONORÁRIA A DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA DISTRITAL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com o irmão, abordou um ciclista na via pública e lhe subtraiu bens, intimidando-o com ameaças.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento de testemunha presencial, que já conhecia os seus autores. 3 A sanção pecuniária é proporcional à pena principal, e como a Constituição assegura a prestação de assistência judiciária gratuita aos que não podem pagar advogado, não há como condenar o réu ao pagamento de honorários ao advogado de núcleo universitário de prática jurídica aplicada.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA MULTA. VERBA HONORÁRIA A DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA DISTRITAL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com o irmão, abordou um ciclista na via pública e lhe subtraiu bens, intimidando-o com ameaças.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há depoimento de testemunha presencial, que já conhecia os seus autores. 3 A sanção pecuniária é proporcional à pena principal, e como a Constitui...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado, adentraram em estabelecimento comercial e renderam o gerente e seus empregados, ordenando que ficassem seminus na sala da gerência, sob a mira de um revólver, sendo agredidos com chutes na cabeça e no corpo, enquanto os outros comparsas vasculhavam a loja em busca de dinheiro e objetos de valor, somente sendo interrompidos pela chegada de policiais avisados por meio de telefonema dado por eletricista que executava serviço na loja e se escondeu.2 Incide a majorante da restrição de liberdade quando há supressão da liberdade individual por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário à subtração. Presentes mais de uma causa de aumento de pena no roubo, é possível a migração de uma ou mais para a primeira fase da dosimetria. Precedentes desta Corte.3 Em razão das particularidades do caso concreto, sobretudo a múltipla reincidência, há de se manter a preponderância desta sobre a confissão, operando-se aumento mitigado sobre a pena.4 A execução do crime foi iniciada e quase finalizada, razão pela qual a redução na fração mínima de um terço se mostra suficiente ao itinerário criminoso percorrido.5 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado, adentraram em estabelecimento comercial e renderam o gerente e seus empregados, ordenando que ficassem seminus na sala da gerência, sob a mira de um revólver, sendo agredidos com chutes na cabeça e no corpo, enquanto os outros comparsas vasculhavam a loja em busca de dinheiro e objetos de valor, somente s...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 1º e § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram objetos de uma loja e ameaçaram o vigia com uma faca quando saíam do local, assegurando o desapossamento. 2 Nos crimes cometidos às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevo e é apta a ensejar a condenação quando firme e coerente em ambas as fases, além de amparada pelos demais elementos de convicção nos autos. 3 A multireincidência autoriza a análise desfavorável de circunstâncias judiciais, bastando uma condenação definitiva para caracterizar reincidência, devendo cada nova condenação corresponder a uma circunstância judicial, sob pena de incidir em bis in idem. Se o réu tem contra si dez condenações, é razoável a exasperação afirmando personalidade degradada, péssima conduta social e maus antecedentes.4 O fundamento para a compensação plena entre a confissão espontânea e a reincidência é o reconhecimento da própria culpa como princípio de arrependimento e contrição, o que não se verifica ante a contumácia delitiva do acusado.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE FACA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 157, § 1º e § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram objetos de uma loja e ameaçaram o vigia com uma faca quando saíam do local, assegurando o desapossamento. 2 Nos crimes cometidos às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevo e é apta a ensejar a condenação quando firme e coerente em ambas as fases, além de amparada pelos demais elementos de convicção nos autos. 3 A multireincidência autoriza a análise desfavorável de circunstânci...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO NEGADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, pois no interior do presídio levava cerca de vinte e quatro gramas de maconha escondidos na vagina. Em sua posse também foi encontrado um pedaço de papel contendo nomes de outras internas com a anotação de valores ao lado de cada um deles.2 A forma como foi encontrada a droga - junto com um pedaço de papel indicando nomes e valores - a versão contraditória apresentada pela ré, os depoimentos dos agentes penitenciários que acompanharam a revista íntima, aliados ao exame químico indicando o consumo de outra droga que não a apreendida, permitem inferir a traficância, contrariando a alegação de posse para consumo próprio. Acrescenta-se que os depoimentos dos agentes penitenciários gozam de presunção de veracidade ínsita aos atos administrativos em geral e a defesa não produziu provas para infirmá-los, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO NEGADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, pois no interior do presídio levava cerca de vinte e quatro gramas de maconha escondidos na vagina. Em sua posse também foi encontrado um pedaço de papel contendo nomes de outras internas com a anotação de valores ao lado de cada um deles.2 A forma como foi encontrada a droga - junto com um pedaço de papel indicando nomes e valores - a versão contr...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSALTO A ÔNIBUS. ASSALTANTES QUE INGRESSAM NO COELTIVO E APONTAM UMA ARMA PARA A COBRADORA, EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO DO CAIXA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. USO DE ARMA COMPROVADO NO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/1990, porque, junto com adolescente, adentrou ônibus de transporte coletivo urbano e subtraiu o dinheiro arrecadado pela cobradora, depois de intimidá-la com um revólver.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento firme e convincente do réu pela vítima, corroborado pela prova testemunhal.3 O uso arma de fogo no roubo pode ser comprovado por outros meios de prova, inclusive pelo depoimento vitimário, mesmo se não há apreensão e perícia.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ASSALTO A ÔNIBUS. ASSALTANTES QUE INGRESSAM NO COELTIVO E APONTAM UMA ARMA PARA A COBRADORA, EXIGINDO A ENTREGA DO DINHEIRO DO CAIXA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. USO DE ARMA COMPROVADO NO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/1990, porque, junto com adolescente, adentrou ônibus de transporte coletivo urbano e subtraiu o dinheiro arrecadado pela cobradora, depois de intimidá-la com um...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, porque foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com numeração suprimida, quando trabalhava como agente de segurança numa festa realizada no Gama.2 Não se conhece da apelação na parte que reclama direito já reconhecido na sentença condenatória.3 A materialidade e a autoria desse tipo de delito são comprovadas quando há confissão do réu corroborada por provas orais e periciais, não se podendo desclassificar a conduta quando o laudo pericial afirma que o número de série estava suprimido por ação abrasiva e que a arma estava apta para fazer disparos em série.4 Ação penal em curso não serve à exasperação da pena base à conta de avaliação negativa da personalidade, consoante a Súmula 444/STJ, mas as circunstâncias da conduta e a culpabilidade exacerbada justificam a sua módica elevação, obstando, ainda, a conversão em restritivas de direitos. O réu agia como se fosse Policial Militar, usando colete e algemas.5 Mantidos os fatores que ensejaram a prisão cautelar, com denegação do habeas corpus que a questionava, deve-se mantê-la como garantia da ordem pública.6 Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, porque foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com numeração suprimida, quando trabalhava como agente de segurança numa festa realizada no Gama.2 Não se conhece da apelação na parte que reclama direito já reconhecido na sentença condenatória.3 A materialidade e a autoria de...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque foi preso pouco depois de, junto com indivíduo não identificado, subtrair uma motocicleta de seu dono, em plena via pública, junto com telefone celular e capacete, depois de ameaçá-lo com armas de fogo. A prisão aconteceu ainda em situação de flagrante, posto que o réu estivesse na posse da res furtiva, devidamente apreendida quando ele colidiu contra o meio-fio, ao tentar fugir à abordagem policial.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, cuja palavra sempre foi reputada relevante na apuração de crime, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção.3 A avaliação das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando argumentação genérica. A existência de uma única condenação definitiva anterior não enseja afirmar maus antecedentes, além da reincidência, sob pena de bis in idem.4 É impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ, devendo a multa ser proporcional à pena corporal.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque foi preso pouco depois de, junto com indivíduo não identificado, subtrair uma motocicleta de seu dono, em plena via pública, junto com telefone celular e capacete, depois de ameaçá-lo com armas de fogo. A prisão aconteceu ainda em situação de flagrante, posto que o réu estivesse na posse da res furtiva, dev...
PENAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM A RES FURTIVA DOTADA DE PLACAS FALSAS GUARDADA NA RESIDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois que policiais civis apreenderam dentro do lote onde residia um automóvel roubado guarnecido com placas falsas, ao cumprirem mandado de busca e apreensão.2 Ações penais e inquéritos policiais ainda em curso não justificam a exasperação da pena-base, consoante a Súmula 444/STJ; e se esta se consolida no limite mínimo legal, a substituição deve ser efetivada por uma única restritiva de direito.3 Ao juízo da execução cabe analisar a condição econômica do condenado e, eventualmente, isentá-lo das custas processuais quando a matéria não tenha sido apreciada e decidida no primeiro grau de jurisdição, de sorte que o pronunciamento do segundo grau sobre o tema implicaria supressão de instância.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM A RES FURTIVA DOTADA DE PLACAS FALSAS GUARDADA NA RESIDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA E PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal depois que policiais civis apreenderam dentro do lote onde residia um automóvel roubado guarnecido com placas falsas, ao cumprirem mandado de busca e apreensão.2 Ações penais e inquéritos policiais ainda em curso não justificam a exasperação da pena-base, consoante a Súmula 444/STJ; e se esta se consolida no limite...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 40 DA LEI 9.605/98 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTEGRAÇÃO DE NORMA PENAL EM BRANCO POR LEGISLAÇÃO ANTERIOR - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Não há inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 9.605/98 por tipologia aberta. Ao revés, o preceito quer, de forma precisa, abranger tanto o dano direito quanto o indireto. A pluralidade de condutas que podem ser inseridas no tipo de forma livre de execução não o torna vago. É objetivo e não impreciso. Precedente do STF.II. O Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília não se declarou incompetente de ofício. Acolheu requerimento apresentado pelo corréu. As partes foram intimadas. Ainda que houvesse nulidade, seria relativa, reconhecível caso demonstrado prejuízo.III. Não há violação ao devido processo legal pelo fato de o Ministério Público ter se manifestado sobre o conteúdo do pedido defensivo na fase do artigo 402 do CPP. A finalidade foi efetivar o contraditório. IV. Não ocorre cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a juntada de documento. O julgador possui livre convencimento. Não está adstrito a laudo que a parte apresenta. Nem mesmo ao laudo do Juízo está vinculado.V. Não existe no ordenamento jurídico a exigência de que a norma penal em branco seja integrada por ato posterior.VI. Materialidade e autoria comprovadas pelo laudo de exame de local e pela prova oral.VII. Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença em cartório tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o direito de punir do Estado.VIII. Parcial provimento para declarar a extinção de punibilidade de ambos os réus pela prescrição retroativa das penas concretizadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 40 DA LEI 9.605/98 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INTEGRAÇÃO DE NORMA PENAL EM BRANCO POR LEGISLAÇÃO ANTERIOR - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Não há inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 9.605/98 por tipologia aberta. Ao revés, o preceito quer, de forma precisa, abranger tanto o dano direito quanto o indireto. A pluralidade de condu...