PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu jóias, semijóias e relógios, após arrombar uma das janelas da residência, sendo surpreendido pelo morador e preso em flagrante durante a fuga. 2 A majoração da pena-base é justificada pela presença de maus antecedentes, conduta social voltada para criminalidade e personalidade deturpada, registrando o agente nove condenações definitivas. O acréscimo pela reincidência deve ser suficiente para prevenir e reprovar o crime, decotando-se excesso desproporcional à pena prevista abstratamente. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu jóias, semijóias e relógios, após arrombar uma das janelas da residência, sendo surpreendido pelo morador e preso em flagrante durante a fuga. 2 A majoração da pena-base é justificada pela presença de maus antecedentes, conduta social voltada para criminalidade e personalidade deturpada, registrando o agente nove condenações definitivas. O acréscimo pela reincidência deve s...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DESMONTADA E DESMUNICIADA. RISCO PROIBIDO RELEVANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de uma pistola automática calibre 380 desmontada junto com nove cartuchos intactos dentro do seu veículo.2 O porte ilegal de munição e de uma pistola automática, ainda que desmontada e desmuniciada, sem autorização da autoridade competente, caracteriza o tipo penal do artigo 14 da Lei 10.826/2003, no qual o agente cria e incrementa risco proibido relevante ao portá-la em via pública, ainda que desmontada, concluindo a perícia que estava apta a produzir os efeitos vulnerantes para os quais foi projetada e fabricada.3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DESMONTADA E DESMUNICIADA. RISCO PROIBIDO RELEVANTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de uma pistola automática calibre 380 desmontada junto com nove cartuchos intactos dentro do seu veículo.2 O porte ilegal de munição e de uma pistola automática, ainda que desmontada e desmuniciada, sem autorização da autoridade competente, caracteriza o tipo penal do artigo 14 da Lei 10.826/2003, no qual o agente cria e incrementa risco proibido relevante ao po...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS, CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS - DOSIMETRIA.I. As declarações da vítima e a parcial confissão do réu, no sentido de que a ofendida teve a liberdade restringida pelo companheiro no curso de toda a madrugada, constituem provas suficientes para a condenação pelo delito do artigo 148, §1º, do CP.II. A notícia levada à autoridade policial sobre a ocorrência do delito de estupro, retratada pela própria vítima em Juízo, não é capaz de sustentar condenação penal pelo artigo 213 do CP.III. O agravamento das penas pela presença de circunstâncias judiciais desabonadoras e agravantes deve observar os limites da razoabilidade e adequação.IV. Apelo do Ministério Público desprovido. Provido parcialmente o recurso da defesa.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS, CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS - DOSIMETRIA.I. As declarações da vítima e a parcial confissão do réu, no sentido de que a ofendida teve a liberdade restringida pelo companheiro no curso de toda a madrugada, constituem provas suficientes para a condenação pelo delito do artigo 148, §1º, do CP.II. A notícia levada à autoridade policial sobre a ocorrência do delito de estupro, retratada pela própria vítima em Juízo, não é capaz de sustentar condenaç...
LICITAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO/DESISTÊNCIA FORMULADO NA FASE DA ASSINATURA DO CONTRATO. PENALIDADES. 1. É inaceitável a desistência de proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei n. 8.666/93). Lado outro, a Lei n. 10.520/2002, que dispõe sobre o pregão, não cogita qualquer hipótese de desistência de proposta, inferindo-se da norma a intenção de impor ao licitante o dever de honrar a proposta, rejeitando-se qualquer atuação destituída de comprometimento com a confiança que o Estado depositou no particular. Mais ainda, a rapidez no certame, que propicia o encerramento da disputa em breve espaço de tempo, também é pouco compatível com a desistência imotivada. Aliás, essa orientação é reforçada pela solução contemplada no art. 21, § 4º, do Decreto n. 5.450/2005, que disciplina o pregão eletrônico. Ali está previsto que o sujeito pode retirar (ou substituir) a sua proposta até a abertura da sessão de pregão. Ou seja, iniciadas as atividades licitatórias, em sentido próprio, não cabe a desistência (Marçal Justen Filho, in Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 14. ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 610).2. O pregão se caracteriza pela inversão das fases, com a fase de habilitação após a de julgamento das propostas, pois o contrário incentivaria a participação irresponsável de concorrentes na fase de lances, podendo estes manifestar desistência depois de conhecer os preços dos demais competidores, o que é inadmissível. Certamente, essa não era a intenção do legislador.3. Tem-se por motivo justo o que propicia uma situação de injustiça e de desequilíbrio na contratação e, por fato superveniente, o que ocorreu depois da fase de habilitação ou da formulação da proposta.4. Não demonstrada a ocorrência de fato superveniente e imprevisto, caso fortuito ou força maior, ou seja, porque não havia justo motivo para a empresa autora, vencedora do certame, recusar-se a assinar o contrato, corretas as penalidades que lhe foram aplicadas. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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LICITAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO/DESISTÊNCIA FORMULADO NA FASE DA ASSINATURA DO CONTRATO. PENALIDADES. 1. É inaceitável a desistência de proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (§ 6º do art. 43 da Lei n. 8.666/93). Lado outro, a Lei n. 10.520/2002, que dispõe sobre o pregão, não cogita qualquer hipótese de desistência de proposta, inferindo-se da norma a intenção de impor ao licitante o dever de honrar a proposta, rejeitando-se qualquer atuação destituída de comprometimento com a confiança que o Estado depositou n...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E ART. 155, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O DESFECHO DA AÇÃO PENAL. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Se o atraso na instrução foi causado pela Defesa, não se reconhece o alegado constrangimento ilegal pela demora no julgamento e, considerando-se o encerramento da instrução criminal, tem-se como superada a alegação de excesso de prazo (Súmulas 64 e 52 do Superior Tribunal de Justiça).
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E ART. 155, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O DESFECHO DA AÇÃO PENAL. ATRASO PROVOCADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Se o atraso na instrução foi causado pela Defesa, não se reconhece o alegado constrangimento ilegal pela demora no julgamento e, considerando-se o encerramento da instrução criminal, tem-se como superada a alegação de excesso de prazo (Súmulas 64 e 52 do Superior Tribunal de Justiça).
PENAL. FURTO NOTURNO. RÉU QUE ADENTRA OFICINA MECÂNICA NA CALADA DA NOITE E SUBTRAI VÁRIAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E FERRAMENTAS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. IMPROCEDÊNCIA; AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, eis que adentrou oficina mecânica na calada da noite e dela subtraiu peças, equipamentos mecânicos e várias ferramentas de valor.2 A negativa de autoria foi derrubada pela profusão das provas, às quais demonstram de forma inequívoca a materialidade e autoria, quando ao depoimento vitimário se junta o laudo papiloscópico que conclui pela presença das impressões digitais do agente, que não logra apresentar álibi consistente para tipificá-las na cena do crime.3 A exasperação da pena-base escorada nas consequências do crime não é justificadas quando estas se apresentam dentro da normalidade para o tipo, em que o valor dos prejuízos nada tem de extraordinário, conforme assentou em decisão recente o Supremo Tribunal Federal.4 A reparação cível mínima dos danos causados pelo crime não prescinde de contraditório específico que avalie com justeza os prejuízos da vítima.5 Desprovimento da apelação acusatória, unânime, e provimento parcial ao defensivo, maioria.
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PENAL. FURTO NOTURNO. RÉU QUE ADENTRA OFICINA MECÂNICA NA CALADA DA NOITE E SUBTRAI VÁRIAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E FERRAMENTAS DO SEU INTERIOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. IMPROCEDÊNCIA; AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 1º, do Código Penal, eis que adentrou oficina mecânica na calada da noite e dela subtraiu peças, equipamentos mecânicos e várias ferramentas de valor.2 A negativa de autoria foi derrubada pela profusão das provas,...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como suficiente a demonstrar o crime de roubo narrado na denúncia, há de ser confirmada a condenação, mormente se o depoimento da vítima é uníssono em apontar o acusado como um dos autores do crime.Não se afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando resta comprovada a divisão de tarefas, principalmente se a união de condutas contribui para o sucesso da empreitada criminosa.A causa de aumento de emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso o seu uso durante o crime para intimidar a vítima.Se inexistem subsídios suficientes nos autos para aferir a conduta social, que se refere ao conjunto de comportamento do réu nos âmbitos social, profissional e familiar, a análise desfavorável desta circunstância judicial deve ser afastada, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base.Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover o devido ajuste.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como suficiente a demonstrar o crime de roubo narrado na denúncia, há de ser confirmada a condenação, mormente se o depoimento da vítima é uníssono em apontar o acusado como um dos autores do crime.Não se afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando resta comprovada a divisão de tarefas, principalment...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Impossível formular tese de reforma da sentença em contrarrazões, que se presta apenas à impugnação da matéria sustentada no recurso do apelante. Se a intenção era impugnar a sentença, deveria ter sido interposto recurso próprio.A simples afirmação de posse da substância entorpecente não possibilita o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea do crime de tráfico de drogas.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ante a alta reprovabilidade da conduta da ré e a insuficiência da medida restritiva para o fim de ressocialização da agente, não comparecendo, pois, socialmente recomendável. Óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Apelo provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.Impossível formular tese de reforma da sentença em contrarrazões, que se presta apenas à impugnação da matéria sustentada no recurso do apelante. Se a intenção era impugnar a sentença, deveria ter sido interposto recurso próprio.A simples afirmação de posse da substância entorpecente não possibilita o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea do crime de tráfico de drogas.Invi...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido, confirmadas em juízo, constituem meio de prova de grande valor. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido, confirmadas em juízo, constituem meio de prova de grande valor. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.O crime de corrupção de menores é formal,...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não exigiu a lei o, em suas elementares, o risco à segurança viária; fixando, apenas índice tolerável de ingestão de bebida alcoólica.2. No presente caso, o apelante foi flagrado por policiais militares, após colidir com um ônibus, quando conduzia outro veículo automotor, em estado alcoolizado, bem superior ao permitido na legislação em vigência. Ao teste do bafômetro, teve o registro de 0,64 mg/L, fora, portanto, dos limites permitidos.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, não exigiu a lei o, em suas elementares, o risco à segurança viária; fixando, apenas índice tolerável de ingestão de bebida alcoólica.2. No presente caso, o apelante foi flagrado por policiais militares, após colidir com um ônibus, quando conduzia outro veículo automotor, em estado alcoolizado, bem superior ao permitido na legislação em vigência. Ao teste do bafômetro, teve...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEORIA DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não deve incidir o princípio da consunção, pois o crime de violação de domicílio não foi meio necessário para a execução do delito de lesões corporais. Trata-se de crimes autônomos e foram voltados contra bens jurídicos e vítimas diversas.2. O magistrado utilizou de sua discricionariedade, justificando o aumento da pena-base de forma concreta e razoável, ao elevar a reprovabilidade da conduta do agente que desferiu pontapés e socos no rosto da vítima. 3. Ao acusado que alega ter agido amparado por uma excludente de ilicitude, contrariando as evidências dos autos, não se confere o direito à atenuante da confissão espontânea.4. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEORIA DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE DO AGENTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não deve incidir o princípio da consunção, pois o crime de violação de domicílio não foi meio necessário para a execução do delito de lesões corporais. Trata-se de crimes autônomos e foram voltados contra bens jurídicos e vítimas diversas.2. O magistrado utilizou de sua discricionariedade, justificando o aumento da pena-base de forma concreta e razoável, ao...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Há elementos suficientes para demonstrar a existência de ameaças dirigidas pelo paciente contra a vítima, vizinhos e familiares, que intimidam e infligem temor às testemunhas do crime em apuração, revelando perigo concreto para a conclusão das investigações preliminares e para a correspondente ação penal.2. Ademais, a animosidade instalada entre os envolvidos e a desproporção da reação do paciente ao atentar contra a vida de uma menina de 15 anos, requer pronta intervenção do Estado e autoriza a segregação cautelar para restabelecer a ordem pública e evitar possível confronto fatal entre eles.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Há elementos suficientes para demonstrar a existência de ameaças dirigidas pelo paciente contra a vítima, vizinhos e familiares, que intimidam e infligem temor às testemunhas do crime em apuração, revelando perigo concreto para a conclusão das investigações preliminares e para a correspondente ação penal.2. Ademais, a animosi...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA A HABITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO.1. A nova regência das medidas cautelares foi expressa no sentido de ser admissível a prisão preventiva nos delitos praticados no âmbito doméstico, quando houver desobediência a medidas protetivas, principalmente com risco à incolumidade física da vítima. Não outro é a razão deste preceito, senão o risco real de atentado nas circunstâncias de dissidências familiares.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INCÊNDIO EM CASA DESTINADA A HABITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO.1. A nova regência das medidas cautelares foi expressa no sentido de ser admissível a prisão preventiva nos delitos praticados no âmbito doméstico, quando houver desobediência a medidas protetivas, principalmente com risco à incolumidade física da vítima. Não outro é a razão deste preceito, senão o risco real de atentado nas circunstâncias de dissidências familiares...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de que o corréu agiu sob coação moral, não há como se acatar a tese defensiva de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a prova dos autos.II - A orfandade e a viuvez, não obstante o considerável sofrimento suportado pela família, não extrapola o tipo penal, não podendo a pena-base ser majorada sob esse fundamento. Para que haja um agravamento, as conseqüências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.III - Apelação do réu Renato Gomes Barbosa desprovida e de Marcelo Martins de Souza provida parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e as declarações da adolescente apreendida são elementos probatórios seguros para embasar e manter a condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.4. A menoridade, para efeitos penais, por se tratar de estado civil das pessoas, deve ser reconhecida por meio de prova documental, nos termos do art. 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Assim, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (enunciado n. 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso parcialmente provido para absolver o réu do delito de corrupção de menores (art. 244-B, Lei 8.069/90) e, mantida a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, inciso II, CP) redimensionar a pena para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário mínimo, no regime inicial semiaberto, conforme dicção do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM MENORIDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e as declarações da adolescente apreendida são elementos probatórios seguros para embasar e manter a condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de import...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 241-B. LEI N. 8069/90. ECA. ARMAZENAR FOTOGRAFIA. ADOLESCENTE. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/80 é do tipo não transeunte, pois deixa vestígio material, tornando imprescindível o exame pericial para atestar sua materialidade.2. O crime sexual previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 se consuma quando determinado agente pratica um dos verbos descritos alternativamente no tipo, ou seja, adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, (exemplifica a Lei 8.069/90: fotografia, vídeo), registro que contenha cena de sexo ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. 3. O tipo penal não exige que a criança ou adolescente vitimada seja identificada por seu nome, endereço, escolaridade ou outros dados pessoais. Sobrevindo à denúncia prova pericial confirmando que houve a aquisição, posse ou armazenamento de registro pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, resta consumado o crime, ainda que a criança ou adolescente envolvida não seja nominal ou civilmente identificada.4. O réu foi denunciado por armazenar em seu computador fotografias de conteúdo pornográfico especificamente da adolescente Ja.S.S. Ainda que a prova pericial tenha revelado o armazenamento de centenas de fotografias de jovens (supostamente adolescentes) em cenas pornográficas, o julgamento em questão nestes autos é restrito ao fato descrito na denúncia, em atenção ao princípio da correlação, cuja observância é imperiosa para assegurar ao acusado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.5. Inexistindo prova robusta de que o réu armazenava fotografias pornográficas da adolescente descrita na denúncia, impõe-se a absolvição do réu por insuficiência de provas da existência do fato, nos moldes do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.6. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 241-B. LEI N. 8069/90. ECA. ARMAZENAR FOTOGRAFIA. ADOLESCENTE. CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/80 é do tipo não transeunte, pois deixa vestígio material, tornando imprescindível o exame pericial para atestar sua materialidade.2. O crime sexual previsto no art. 241-B da Lei 8.069/90 se consuma quando determinado agente pratica um dos verbos descritos alternativamente no tipo, ou seja, adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, (exemplifica a Lei 8...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE DA DROGA. CRACK. QUANTIDADE DE 60,13g. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Mantém-se a prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista a presença de elementos que indicam a periculosidade em concreto da conduta, dentre os quais se destacam a natureza - crack - e a quantidade da droga apreendida (60,13g) bem como o fato de as pacientes fazerem do tráfico meio de vida. 3. Cabível também a segregação cautelar com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata dos delitos descritos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, imputados às pacientes, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas em razão da gravidade e das circunstâncias fáticas que envolvem o crime.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUALIDADE DA DROGA. CRACK. QUANTIDADE DE 60,13g. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Cód...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. COCAÍNA (300,02G). MACONHA (315G). 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. BALANÇA DE PRECISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em ilegalidade da prisão da paciente, uma vez que se encontrava em estado de flagrante delito, trazendo consigo ilicitamente porções de cocaína, maconha e comprimidos de rohypnol, tendo sua prisão se dado por esse motivo.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos, tendo em vista a quantidade e variedade de substâncias entorpecentes (cocaína, maconha e rohypnol), além da apreensão de uma balança de precisão.3. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06, imputado a paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.4. O fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. Precedentes.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. COCAÍNA (300,02G). MACONHA (315G). 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL. BALANÇA DE PRECISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Não há falar em ilegalidade da prisão da paciente, uma vez que se encontrava em estado de flagrante delito, trazendo consigo ilicitamente porções de cocaína, maconha e comprimidos de rohypnol, tendo sua prisão se dado por esse motivo.2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Havendo coerência e harmonia entre os depoimentos colhidos, não há que se falar em insuficiência de prova, pela contradição a respeito do motivo que levou o acusado a praticar sua conduta.3.Demonstra-se proporcional e razoável o aumento da pena provisória em 5 dias de prisão simples, quando da caracterização da majorante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal.4.A vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal deve restringir-se aos casos de maior lesividade. A violência decorrente da contravenção de vias de fato não impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que observadas as limitações do art. 17 da Lei 11.340/2006. Precedentes.5.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, DO CP. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos. Precedentes.2.Ha...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VENDA DE 0,2G DE CRACK. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. O depoimento do policial, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal (notadamente o depoimento do usuário adquirente da droga), goza de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.5. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.6. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL da parte final do art. 44 da LAD, não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes. A decisão da SUPREMA CORTE foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos (6x4), e sem efeito vinculante, porém, destaca-se que, referida decisão versa sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, portanto, não tem o condão de restringir o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização. A substituição, portanto, deve ser norteada pelos requisitos do art. 44 do Código Penal.7. Recurso parcialmente provido para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VENDA DE 0,2G DE CRACK. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. O depoimento do policial,...