APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que a bicicleta fora subtraída pelo acusado, ao contrário, os depoimentos dos policiais trazem incertezas quando asseveram que as imagens do circuito de segurança do edifício de onde foi subtraída a bicicleta não são nítidas, impossibilitando, também, o reconhecimento seguro do réu. 2. Incumbe ao Ministério Público, titular da ação penal, promover a acusação de forma eficiente, adotando todas as medidas necessárias para a juntada aos autos do CD contendo as imagens do momento do crime, auxiliando, assim, o deslinde da controvérsia com a certeza necessária, o que não aconteceu no caso.3. Não pode ser empregado para condenar o réu o fato de ser contumaz em crimes contra o patrimônio. É certo que a reiteração delitiva pode ser sopesada na dosimetria da pena, no entanto, para a prova da autoria são imprescindíveis provas robustas neste sentido, sendo odiosa conclusão decorrente somente do histórico criminoso do réu.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.5. Recurso provido para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Nenhuma testemunha presenciou o furto ou conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que a bicicleta fora subtraída pelo acusado, ao contrário, os depoimentos dos policiais trazem incertezas quando asseveram que as imagens do circuito de segurança do edifício de onde foi subtraída a bicicleta não são nítidas, impossibilitando,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu embargos de divergência no EResp n. 1.154.752/DF. Precedentes.2.O pedido de afastamento da vedação insculpida no verbete nº 231 da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça restou prejudicado, porquanto inexistente qualquer atenuante, além daquela utilizada para se compensar com a reincidência, que pudesse motivar eventual fixação abaixo do mínimo legal.3.Em razão da reincidência, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em 2 (dois) anos de reclusão, é o semiaberto, sob pena de violação ao art. 33, §2º, b do Código Penal. 4.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando o condenado é reincidente em crime doloso, em observância ao art. 44, inciso II, do Código Penal.5.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas para 2 (dois) anos de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO DO ENUNCIADO 231 STJ. PEDIDO PREJUDICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prontuário civil, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, que especifica a data de nascimento e o número de registro da certidão, presta-se como documento hábil a comprovar a idade do menor, mormente porque o Enunciado 74 da Súmula do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento.2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa.3. Eventual hipótese de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo agressor/réu/sentenciado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.4. Demonstrado que o magistrado sentenciante utilizou condenações distintas para a caracterização dos maus antecedentes e reincidência, não há falar em bis in idem.5. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 6. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.7. Comprovada que a empreitada criminosa se deu com quantidade excessiva de agentes, razoável e proporcional elevar a pena em 2/5 (dois quintos).8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas para 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 157, § 2º, I, CP). NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prontuário civil, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, que especifica a data de nascimento e o número de registro da certidão, presta-se como documento hábil a comprovar a idade do menor, mormente porque o Enunciado 74 da Súmula do...
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1- Irrelevante a ciência da raspagem do número de série do armamento, vez que, para a configuração do tipo penal, suficiente a comprovação de que o agente possua arma de fogo com numeração suprimida.2- Inviável a suspensão condicional do processo se ausentes os requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.3- Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se fixada em 3 (três) anos de reclusão, não empregada violência ou grave ameaça contra a pessoa, réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis.4- A tipicidade da conduta no crime de corrupção de menores prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando à precedente honestidade e pureza do infrator.5- Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ).6- Apelação provida em parte.
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PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PRESENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PROVIMENTO PARCIAL.1- Irrelevante a ciência da raspagem do número de série do armamento, vez que, para a configuração do tipo penal, suficiente a comprovação de que o agente possua arma de fogo com numeração suprimida.2- Invi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO.Irrelevante para a caracterização do crime de corrupção de menores o envolvimento do infante em atos infracionais anteriores.Há restrição de liberdade da vítima, na medida em que esta permanece em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do art. 157 do Código Penal.O reconhecimento de mais uma majorante não implica aumento da pena na terceira fase da dosimetria se as causas de aumento não demonstram intensidade superior às inerentes à espécie, porque se aplica o critério qualitativo e não o critério quantitativo.Recursos desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO.Irrelevante para a caracterização do crime de corrupção de menores o envolvimento do infante em atos infracionais anteriores.Há restrição de liberdade da vítima, na medida em que esta permanece em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do art. 157 do Código Penal.O reconhecimento de mais uma majorante não implica aumento da pena na terceira fase da dosimetria se as causas de aumen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO COMPROVADA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIAInviável o pleito absolutório com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, se a causa excludente não foi comprovada pela defesa. Ademais, em qualquer das hipóteses do artigo 22 do Código Penal, para exclusão da culpabilidade, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude da análise desfavorável da conduta social do agente.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP (Precedentes do STF).Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE NÃO COMPROVADA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIAInviável o pleito absolutório com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, se a causa excludente não foi comprovada pela defesa. Ademais, em qualquer das hipóteses do artigo 22 do Código Penal, para exclusão da culpabilidade, a coação deve ser irresistível, insuperável e inevitável, uma força que o coacto não pode enfrentar. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude da análise desfavorável da conduta social do agente.Se presentes...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. REJEIÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO. Sendo a vítima mulher, vivendo no mesmo teto que o agressor, seu irmão, caracterizada a vulnerabilidade da ofendida, incide a Lei Maria da Penha, sendo competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.A violência doméstica, por atingir bem jurídico de especial proteção, a integridade física da vítima em peculiar condição de vulnerabilidade frente ao homem, é conduta penalmente relevante, não comportando a incidência do princípio da insignificância imprópria ou, também denominado, princípio da irrelevância penal do fato.Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. REJEIÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO. Sendo a vítima mulher, vivendo no mesmo teto que o agressor, seu irmão, caracterizada a vulnerabilidade da ofendida, incide a Lei Maria da Penha, sendo competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Nos crimes cometidos na intimidade do ambiente familiar, em geral praticados às escondidas, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corro...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDAS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretada em favor do acusado, não se afigurando adequada a intervenção punitiva do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável, sob pena de agravo a eventual inocente. Assim aplica-se o princípio in dúbio pro reo para absolver o acusado. Apelo provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DÚVIDAS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Para a configuração de crime há que ficar cabalmente provada a concretização dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. A dúvida, em evidenciada, deve ser interpretada em favor do acusado, não se afigurando adequada a intervenção punitiva do Estado em não satisfeitos os elementos fáticos indispensáveis a sustentar uma decisão desfavorável, sob pena de agravo a eventual inocente. Assim aplica-se o princípio in dúbio pro reo para a...
PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171, caput, c/c artigo 14, ambos do Código Penal, incabível o pleito absolutório.Inviável a tese de atipicidade do fato por absoluta ineficácia do meio utilizado quando o documento apresentado não evidencia falsificação grosseira e perceptível de plano pelas pessoas em geral.Para a configuração da exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, é necessário que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171, caput, c/c artigo 14, ambos do Código Penal, incabível o pleito absolutório.Inviável a tese de atipicidade do fato por absoluta ineficácia do meio utilizado quando o documento apresentado não evidencia falsificação grosseira e perceptível de plano pelas pessoas em geral.Para a configuração da exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, é neces...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SEGUNDA PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CPSuficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, não há de prevalecer a tese absolutória. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, no caso também inocorrente.. Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mínimo, incabível o reconhecimento de furto privilegiado.Condenado o réu à pena privativa de liberdade igual a 1 (um) ano, a substituição será somente por uma restritiva de direitos ou multa (primeira parte do § 2º do artigo 44 do CP).Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. SEGUNDA PARTE DO § 2º DO ART. 44 DO CPSuficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, não há de prevalecer a tese absolutória. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância que estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, no caso também inocorrente.. Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mí...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REVOGAÇÃO.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução mínima (1/6), em face da grande quantidade de droga (quase três quilos de maconha).Pena superior a quatro anos de reclusão, que inviabiliza a substituição por restritiva de direito.Apelo de acusação provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PENA-BASE RAZOÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REVOGAÇÃO.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO.Associação interestadual criminosa, permanente e estável, que atuava dividida em dois grupos criminosos. Um agia em Goiânia e outro em Brasília, este adquirindo drogas daquele e transportando a substância para o Distrito Federal. Prisão em flagrante dos membros da quadrilha na posse de grande quantidade de drogas de naturezas diversas (maconha, haxixe, cocaína, LSD e ecstasy). Robusta prova da autoria e da materialidade amparada em interceptação telefônica autorizada judicialmente, apreensão de drogas e prova testemunhal.A menção de que o réu buscava lucro fácil não constitui fundamentação idônea para negativar a motivação do crime.Se a confissão serviu para condenar deve servir para atenuar a pena, desde que fixada acima do mínimo legal.O redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não é previsto para o crime do art. 35 da referida lei, sendo com ele, incompatível.Inviável, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Destaque-se, na espécie, que a natureza, a diversidade e a quantidade de drogas revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.As circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, algumas delas de alto poder viciogênico, justificam o regime inicial fechado (artigo 33, § 3º, CP).Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. PENA. MOTIVO DO CRIME. LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DO § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO.Associação interestadual criminosa, permanente e estável, que atuava dividida em dois grupos criminosos. Um agia em Goiânia e outro em Brasília, este adquirindo drogas daquele e transportando a substância para o Distrito Federal. Prisão em flagrante dos membros da quadrilha na po...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face de atenuante reconhecida. O tema é tranquilo no Superior Tribunal de Justiça. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência a respeito, confirmando a orientação da referida Súmula.O juízo competente para exame do pedido de isenção do pagamento das custas processuais é o das execuções penais, o qual aferirá a condição financeira condenado.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.Não cabe redução da pena-base aquém do mínimo legal em face de atenuante reconhecida. O tema é tranquilo no Superior Tribunal de Justiça. Reina a Súmula 231, incisiva em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. O STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência a respeito, confirmando a orientação...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI (ART. 121, §2º, INC. I, E ART. 211, CP) APELAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. Não destacadas razões para considerar exacerbadas as consequências do crime, deve ser decotada sua valoração negativa. Todavia, resta plenamente justificado o aumento da pena-base operado na sentença pela intensidade das circunstâncias judiciais desfavoráveis que, de fato, ultrapassam em muito àquelas inerentes ao tipo.Primariedade reconhecida em sentença, atenuada a pena em razão da menoridade relativa, não há interesse recursal nestes pontos.Apelo desprovido, malgrado excluída a valoração desfavorável das consequências do crime em relação ao homicídio.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI (ART. 121, §2º, INC. I, E ART. 211, CP) APELAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. Presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. Não destacadas razões para considerar exacerbadas as consequências do crime, deve ser decotada sua valoração negativa. Todavia, resta plenamente justificado o aumento da pena-base operado na sentença pela intensidade das circunstâncias judiciais desfavoráveis que, de fato, ultrapassam em muito àquelas inerentes ao tipo.Primariedade reconhecida em sentença, atenuada a pena...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL (1º VÍTIMA) E ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de homicídio consumado e de homicídio tentado duplamente qualificados, por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, em face da necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente. Segregação preventiva alicerçada nos artigos 311 a 313 do CPP.A nova redação do artigo 400, caput, do CPP, dispõe que a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo de 60 dias. A contagem inicia no dia em que o juiz analisa as alegações preliminares do réu e não o absolve sumariamente, conforme determina o art. 397 do CPP. Inexistência de excesso de prazo, máxime atribuível apenas à acusação ou ao juízo.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL (1º VÍTIMA) E ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequado o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de homicídio consumado e de homicídio tentado duplamente qualificados, por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, em face da necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente. Se...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 157, § 2º, I, E ART. 129, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Evidenciada a periculosidade do paciente no fato crime concreto, , pois se cuida de dois crimes de roubo circunstanciado, um tentado, com emprego de arma branca, só não consumado pela reação de uma das vítimas, que empreendeu luta corporal com o paciente, sendo lesionada, outro com simulação de arma de fogo, consumado. Consta, ainda, da decisão do MM. Juiz, que o paciente, adiante, estaria portando arma de fogo e realizando disparos em via pública. Nesse quadro, evidente a necessidade de resguardar a ordem pública.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 157, § 2º, I, E ART. 129, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Evidenciada a periculosidade do paciente no fato crime concreto, , pois se cuida de dois crimes de roubo circunstanciado, um tentado, com emprego de arma branca, só não consumado pela reação de uma das vítimas, que empreendeu luta corporal com o p...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, com emprego de arma de fogo, no período noturno, sendo subtraída uma bolsa e uma mochila das vítimas, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, com emprego de arma de fogo, no período noturno, sendo subtraída uma bolsa e uma mochila das vítimas, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem anteceden...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DEFERIMENTO PELO STJ. MUDANÇA FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS PRINCIPAIS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA VEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA EM ÓRGAÕ DE CLASSE. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA PELO STJ. ENFERMIDADE DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe constrangimento ilegal quando o juízo executivo penal expede mandado de prisão em desfavor de condenado, beneficiado pelo Superior Tribunal de Justiça a cumprir regime domiciliar enquanto não transitada em julgado a condenação, quando a referida condição estiver comprovada nos autos. 2. A decisão concessiva do regime domiciliar, garantida ao paciente pelo STJ, foi deferida enquanto não houvesse o trânsito em julgado da condenação, não havendo, qualquer menção a julgamento definitivo em órgão de classe, como bem salientado pela autoridade coatora.3. A alegação da impetrante, segunda a qual a permanência do paciente no regime domiciliar é imperiosa em razão da sua enfermidade, demanda dilação probatória, o que é inviabilizado na via estreita do writ.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DEFERIMENTO PELO STJ. MUDANÇA FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS PRINCIPAIS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA VEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA EM ÓRGAÕ DE CLASSE. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA PELO STJ. ENFERMIDADE DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe constrangimento ilegal quando o juízo executivo penal expede mandado de prisão em desfavor de condenado, beneficiado pelo Superior Tribunal de Justiça a cumprir regime domiciliar enquanto não transitada em julgado a condenação, quando a...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com significativa quantidade de substância entorpecente de natureza extremamente nociva - crack (tanto no aspecto social, quanto no aspecto fisiológico) e que gera um altíssimo grau de dependência a seus usuários, e em pouquíssimo espaço de tempo.2.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante com significativa quantidade de substância entorpecente de natureza extremamente nociva - crack (tanto no aspecto social, quanto no aspecto fisiológico) e que gera um altíssimo grau de dependência a seus usuários, e em pouquíssimo espaço de tempo.2.Inadequação, na espécie, de qualquer da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, que além de manter consigo porções de maconha, é acusado de vender outras porções a dois usuários menores. E já sofreu anterior condenação transitada em julgado, por tráfico de droga envolvendo adolescentes.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, que além de manter consigo porções de maconha, é acusado de vender outras porções a dois usuários menores. E já sofreu anterior condenação transitada em julgado, por tráfico de droga envolvendo adolescentes.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, pr...