PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE TANGE UMA VACA E SUA CRIA DO LOCAL ONDE PASTAVAM, TROCANDO-OS DEPOIS COM TERCEIRO POR UM CAVALO. O ANIMUS FURANDI SE EVIDENCIOU NO FATO DE ESCONDER DO DONO, SEU AMIGO, QUE TANGERA OS ANIMAIS, QUE SÓ FORAM RECUPERADOS DEPOIS QUE UMA TESTEMUNHA INDICOU UM LOCAL ONDE OS TINHA VISTO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu uma vaca e um bezerro da chácara da vítima, tangendo-os do local onde pastavam, e os trocou por um cavalo. O dolo de furtar ficou evidenciado quando retirou os animais das vistas do dono, seu amigo, e os negociou com terceiro, prontificando-se ainda a ajudar a vítima, seu amigo, a procurar os animais.2 O furto difere da apropriação de coisa achada pela presença do animus furandi, que ocorre quando o agente tange uma vaca para longe das vistas do seu dono, seu conhecido e amigo, ciente de que pertenciam à vítima. A apropriação de coisa achada exige a convicção que a coisa esteja perdida e o proprietário seja ignorado.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE TANGE UMA VACA E SUA CRIA DO LOCAL ONDE PASTAVAM, TROCANDO-OS DEPOIS COM TERCEIRO POR UM CAVALO. O ANIMUS FURANDI SE EVIDENCIOU NO FATO DE ESCONDER DO DONO, SEU AMIGO, QUE TANGERA OS ANIMAIS, QUE SÓ FORAM RECUPERADOS DEPOIS QUE UMA TESTEMUNHA INDICOU UM LOCAL ONDE OS TINHA VISTO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que subtraiu uma vaca e um bezerro da chácara da vítima, tangendo-os do local onde pastavam, e os trocou por um cavalo. O dol...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA DE ALCOOLEMIA AFERIDA POR ETILÔMETRO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando com concentração de álcool superior ao permitido em lei, conforme a aferição de etilômetro.2 A prova testemunhal e o exame de alcoolemia foram produzidos regularmente, sem qualquer indício de que o réu tenha sido coagido, pois os policiais afirmaram em Juízo tê-lo alertado sobre a sua facultatividade, e a defesa não produziu prova em contrário.3 O advento da chamada Lei Seca (Lei 11.705/2008) inovou o tipo penal de embriaguez ao volante, abandonando a exigência da prova do perigo concreto e adotando o tipo de perigo abstrato, que se concretiza com a mera ação de conduzir automóvel estando com uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.4 Impõe-se a redução do valor da multa quando fixada em valor superior à capacidade financeira do condenado.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA DE ALCOOLEMIA AFERIDA POR ETILÔMETRO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando com concentração de álcool superior ao permitido em lei, conforme a aferição de etilômetro.2 A prova testemunhal e o exame de alcoolemia foram produzidos regularmente, sem qualquer indício de que o réu tenha sido coagido, pois os policiais...
PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO INDETERMINADA DO CURSO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. RETOMADA COM A CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 309 da Lei 9.503/97, porque foi preso em flagrante quando conduzia automóvel sem ser habilitado. Depois da citação editalícia infrutífera foi declarada a revelia e determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional conforme a pena máxima abstratamente cominada ao tipo. Decorrido o prazo, nova decisão determinou o prosseguimento do feito, para em seguida ser revogada, mantendo-se a suspensão por tempo indeterminado, até o comparecimento do réu em juízo.2 O Supremo Tribunal Federal proclamou a constitucionalidade do artigo 366 do Código de Processo Penal, superando a polêmica em torno da suspensão indefinida do processo. Segundo se entende, quando suspenso o processo contra réu citado por edital, suspende-se também o curso da prescrição por tempo indeterminado, sendo os prazos retomados após a citação pessoal do réu.3 Afastado a alegação de nulidade, afasta-se também a alegação de prescrição, uma vez que entre os marcos interruptivos não transcorreu o prazo prescricional.4 Apelação desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO INDETERMINADA DO CURSO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. RETOMADA COM A CITAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 309 da Lei 9.503/97, porque foi preso em flagrante quando conduzia automóvel sem ser habilitado. Depois da citação editalícia infrutífera foi declarada a revelia e determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional conforme a pena máxima abstratamente cominada ao tipo. Decorrido o prazo, nova decisão determinou o prosseguimento do feito, para em seguida s...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU E COMPARSA PRESOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA PRESUMIDA AO DESPERTAREM SUSPEITA DOS COMPONENTES DE UMA PATRULHA DA POLÍCIA MILITAR, QUANDO CORRERAM AO AVISTAR A VIATURA CARACTERIZADA, TENDO NAS MÃOS OBJETOS FURTADOS DE UMA LOJA DAS CERCANIAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu produtos eletrônicos de um loja, já arrombada por outros ladrões, sendo preso ainda em situação de flagrância, posto que estivesse nas cercanias do local do crime tendo nas mãos a res furtiva.2 A materialidade e a autoria do furto simples são provadas quando o agente é preso em flagrante pouco depois da consumação e na posse do produto do crime, fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante.3 Condenação definitiva por fato posterior não justifica a exasperação da pena à contra da personalidade, ante o princípio da presunção de inocência. Se a pena final, por fundamento diverso da sentença, permanece inalterada, não há provimento no recurso.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU E COMPARSA PRESOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA PRESUMIDA AO DESPERTAREM SUSPEITA DOS COMPONENTES DE UMA PATRULHA DA POLÍCIA MILITAR, QUANDO CORRERAM AO AVISTAR A VIATURA CARACTERIZADA, TENDO NAS MÃOS OBJETOS FURTADOS DE UMA LOJA DAS CERCANIAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu produtos eletrônicos de um loja, já arrombada por outros ladrões, sendo preso ainda em situação de flagrância, posto que estivesse nas cer...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA RUA COM A PORTA DESTRANCADA E SUBTRAI EQUIPAMENTO DE SOM E CÂMERA FOTOGRÁFICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DE PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, pois preso pouco depois de adentrar automóvel estacionado na via pública com a porta destrancada, subtraindo um aparelho de som, alto-falantes e uma máquina fotográfica.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando policiais surpreendem o agente em local próximo do fato na posse da res furtiva e a perícia técnica localiza suas digitais impregnadas no interior de automóvel de onde foi subtraída.3 Condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior não caracteriza maus antecedentes, em respeito ao princípio da presunção de inocência. A quantidade de pena e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam o regime aberto e a substituição por restritivas de direito. 4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA RUA COM A PORTA DESTRANCADA E SUBTRAI EQUIPAMENTO DE SOM E CÂMERA FOTOGRÁFICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DE PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, pois preso pouco depois de adentrar automóvel estacionado na via pública com a porta destrancada, subtraindo um aparelho de som, alto-falantes e uma máquina fotográfica.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando policiais surpreendem o agente em local próximo d...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. AGRESSÕES RECÍPROCAS ENTRE MARIDO E MULHER. DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, sendo-lhe imputada agressão física à vassouradas contra a ex-mulher, que também o atingiu com igual intensidade e usando o mesmo instrumento, resultando lesões recíprocas de gravidade escassa;2 Havendo dúvida sobre quem iniciou as agressões e quem efetivamente agira em legítima defesa, impõe-se a absolvição do réu, com base brocardo In dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. AGRESSÕES RECÍPROCAS ENTRE MARIDO E MULHER. DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, sendo-lhe imputada agressão física à vassouradas contra a ex-mulher, que também o atingiu com igual intensidade e usando o mesmo instrumento, resultando lesões recíprocas de gravidade escassa;2 Havendo dúvida sobre quem iniciou as agressões e quem efetivamente agira em legítima defesa, impõe-se a absolvição do réu, com bas...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando a defesa não demonstrou a existência de qualquer indício de falsidade que pudesse gerar dúvidas quanto à autoria delitiva. Incabível, pois, a absolvição do apelante ao fundamento de insuficiência de provas ou o acolhimento do pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.2. Mostrando-se a quantidade de drogas apreendidas superior à dose destinada ao consumo, não se revela desproporcional ou imotivada a elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, eis que, nos termos do art. 42 da Lei Antidrogas, devem preponderar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem assim a personalidade e a conduta social do agente sobre as circunstâncias contidas no art. 59 do Código Penal para sua fixação.3. Não obstante a decisão recente do STF, declarando a inconstitucionalidade incidenter tantum do § 1º do art. 2º da Lei n.º 8.072/90, no caso dos autos são desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT. Assim, em razão da natureza da droga apreendida e da aplicação analógica do § 3º do art. 33 do Código Penal, sem mácula o julgado monocrático que fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI N.º 11.343/06 - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS -SENTENÇA MANTIDA.1. Restando harmônicos os depoimentos dos envolvidos no flagrante quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pacífico o entendimento de que milita em favor dos testemunhos dos policiais a presunção de veracidade, servindo de prova idônea a embasar o decreto condenató...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado, que prestem serviços públicos, alcança não só os usuários do serviço, mas também terceiros não usuários, não se identifica a ocorrência de cerceamento do direito de produzir provas, haja vista que a Julgadora sentenciante agiu na conformidade da disciplina contida no artigo 130 do Código de Processo Civil. Agravo Retido Desprovido.2 - Evidenciado no laudo pericial oficial que, no momento da colisão que causou a morte da vítima, ambos os veículos estavam, em parte, trafegando, indevidamente, além dos limites das faixas em que deveriam estar, expõe-se a existência de culpa concorrente para a ocorrência do evento danoso, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro, o que faz sobressair o dever de indenizar.3 - Estando-se diante de sentença em que fora determinado arquivamento do Feito com fulcro no art. 395, III, do Código de Processo Penal, portanto, rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, não há que se falar em elisão da culpa para fins cíveis a decorrer de sentença criminal.4 - Tendo o quantum arbitrado, a título de compensação por dano moral, sido fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não ensejando o enriquecimento sem causa nem sendo ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, há de ser mantido.5 - Não é devida a dedução da importância relativa ao DPVAT do valor arbitrado judicialmente a título de danos morais, quando não demonstrado que a indenização securitária foi efetivamente paga aos beneficiários.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CRIMINAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA POR JUSTA CAUSA. ELISÃO DA CULPA PARA FINS CÍVEIS. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo razão para a produção de prova oral, pois o Feito já se encontrava suficientemente instruído à ocasião da prolação da sentença, mormente porque a responsabilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADA. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PENALIDADE CONTRATUALMENTE PREVISTA E APLICADA. LICITUDE.Não se configurando qualquer nulidade no procedimento administrativo questionado, tendo sido plenamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, e, ainda, estando devidamente caracterizada a falha na prestação do serviço pela empresa contratada para prestar serviços de instalação e monitoramente de alarmes nas dependências do Banco do Brasil, legítima a penalidade a ela imposta, na forma contratualmente prevista.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADA. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. PENALIDADE CONTRATUALMENTE PREVISTA E APLICADA. LICITUDE.Não se configurando qualquer nulidade no procedimento administrativo questionado, tendo sido plenamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, e, ainda, estando devidamente caracterizada a falha na prestação do serviço pela empresa contratada para prestar serviços de instalação e monitoramente de alarmes nas dependências do Banco do Brasil, legítima a penalidade a ela imposta, na forma contratualmente prevista.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo.2. Todos os elementos apontados pela defesa para conferir à sua tese credibilidade e todos os fatos que corroboram a tese formulada pela acusação foram apresentados ao Júri, formando a convicção dos jurados, que optaram pela versão da acusação e afastaram a negativa de autoria.3. A tese de desclassificação do crime de homicídio qualificado para a forma simples também foi avaliada e rejeitada pelos julgadores, que reconheceram a estratégia do réu de utilizar cautela para aproximar-se da vítima e efetuar os disparos pelas costas.4. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO DE APELAÇÃO E DAS RAZÕES. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do enunciado da Súmula 713 do STF, o termo de interposição do recurso de apelação nos procedimentos do Tribunal do Júri delimita o efeito devolutivo do apelo.2. Todos os elementos apontados pela defesa para conferir à sua tese credibilidade e todos os f...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO SIMPLES. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para os crimes de apropriação indébita ou furto simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pela fraude.2. A fixação de valor mínimo indenizatório só é possível quando o prejuízo material decorrente da infração ficar devidamente demonstrado nos autos. No caso em análise, não há provas idôneas ou elementos suficientes para se mensurar o dano material sofrido, razão pela qual é inviável a fixação de valor mínimo indenizatório, devendo tal questão ser apreciada pelo juízo cível competente.3. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO SIMPLES. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. PREJUÍZO MATERIAL NÃO COMPROVADO REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição e a desclassificação para os crimes de apropriação indébita ou furto simples mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pela fraude.2. A fixação de valor mínimo indeni...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIME IMPOSSÍVEL. TESES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo Juiz do conhecimento deve guiar-se pelos parâmetros da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.2. Inviável o acolhimento da tese de crime impossível, se a ré confessa espontaneamente que furtou os bens, não obtendo êxito na empreitada delituosa em razão da abordagem pelo segurança, quando já estava na posse dos bens. A existência de segurança, apesar de dificultar a prática do crime, não torna impossível sua consumação, nos termos da jurisprudência desta Corte.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIME IMPOSSÍVEL. TESES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo Juiz do conhecimento deve guiar-se pelos parâmetros da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.2. In...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os elementos colhidos na fase policial não foram reproduzidos em juízo, indicando o acervo probatório que houve lesões recíprocas entre o acusado e a vítima, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que absolveu o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA EX-NAMORADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os elementos colhidos na fase policial não foram reproduzidos em juízo, indicando o acervo probatório que houve lesões recíprocas entre o acusado e a vítima, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que absolveu o réu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DÚVIDAS ACERCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS DE INVESTIDAS RECÍPROCAS DOS ENVOLVIDOS. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em que pese o elevado valor atribuído à palavra da vítima nos crimes cometidos no contexto da violência doméstica, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando tal prova se mostrar isolada do conjunto probatório dos autos. 2. Diante da possibilidade de ocorrência de lesões recíprocas ocorridas sob efeito do uso de bebidas alcoólicas, nas quais se pode visualizar a configuração da excludente de licitude da legítima defesa, inviável a manutenção de sentença condenatória. 3. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DÚVIDAS ACERCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS DE INVESTIDAS RECÍPROCAS DOS ENVOLVIDOS. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em que pese o elevado valor atribuído à palavra da vítima nos crimes cometidos no contexto da violência doméstica, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando tal prova se mostrar isolada do conjunto probatório dos autos. 2. Diante da possibilidade de ocorrência de lesões recíprocas ocorridas sob efeito do uso de beb...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, altero posicionamento anteriormente firmado para consignar que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 04/09/2006, e, estabelecida a reprimenda no patamar de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, em obediência ao artigo 109, inciso VI, do mesmo diploma legal.3. Mantém-se a r. sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrido.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, altero posicionamento anteriormente firmado para consignar que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da senten...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 19/04/2010 e estabelecida a pena no patamar de 01 (um) ano de detenção, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, nos termos do artigo 109, inciso VI, do mesmo diploma legal, com a redação vigente ao tempo dos fatos delitivos.3. Mantém-se a r. sentença que declarou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao réu.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 19...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRÁTICA DE DELITOS PARA AQUISIÇÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de decreto de prisão preventiva, se o ato está devidamente motivado sobre a necessidade de ser preservada a ordem pública diante da reiteração criminosa do paciente.2. As circunstâncias fáticas indicam tratar-se de pessoa perigosa, ousada e destemida, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho de seu processo, para garantir a ordem pública, podendo, em liberdade, cometer novas práticas delitivas com a finalidade de adquirir drogas ilícitas para sustentar seu vício.3. As condições pessoais do paciente, como a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal e mostrando-se insuficiente para a contenção do paciente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, necessária a manutenção da prisão cautelar. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRÁTICA DE DELITOS PARA AQUISIÇÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de decreto de prisão preventiva, se o ato está devidamente motivado sobre a necessidade de ser preservada a ordem pública diante da reiteração criminosa do paciente.2. As circunstâncias fáticas indicam tratar-se de pessoa perigosa, ousada e deste...
PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO. RÉU CONDENADO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO NOS ILÍCITOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Ao deferir ou indeferir a liberação da coisa, móvel ou imóvel, a decisão, no procedimento de Embargos de Terceiro, tem natureza de decisão com força de definitiva, nos exatos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.2. Tratando-se de débito oriundo de crime contra a Fazenda Pública, aplica-se o Decreto-Lei nº 3.240/41, que estabelece a irrelevância da origem dos bens que sofrerão a constrição, bastando a existência de provas ou indícios do crime.3. A medida cautelar é essencial para impedir a dilapidação ou alienação do patrimônio que será necessário para garantir o ressarcimento, não se verificando qualquer ilegalidade ou ofensa aos princípios constitucionais no decreto que determinou o sequestro do bem.4. Havendo fundadas dúvidas quanto a origem dos valores que foram utilizados para aquisição de imóvel, máximo com instauração de inquérito policial para apurar tais fatos, forçosa a manutenção da cautelar de sequestro de imóvel.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEQUESTRO DE BENS. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO. RÉU CONDENADO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO NOS ILÍCITOS. NEGADO PROVIMENTO.1. Ao deferir ou indeferir a liberação da coisa, móvel ou imóvel, a decisão, no procedimento de Embargos de Terceiro, tem natureza de decisão com força de definitiva, nos exatos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.2. Tratando-se de débito oriundo de crime contra a Fazenda Pública, aplica-se o Decreto-Lei nº 3.240/41, que estabel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO TENTADO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de identificação civil pode vir a prejudicar a instrução criminal, todavia, há outras formas de identificar o indiciado, que podem ser realizadas sem a necessidade de se manter o paciente encarcerado provisoriamente, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e na Lei n. 12.037/09.2. A segregação por mais de 1 (um) mês sem que a autoridade policial tenha procedido à identificação criminal do paciente, acusado de cometer o crime de furto simples, denota nítido e desproporcional constrangimento que deve ser amparado pelo remédio heróico.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO TENTADO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS HÁBEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA.1. A ausência de identificação civil pode vir a prejudicar a instrução criminal, todavia, há outras formas de identificar o indiciado, que podem ser realizadas sem a necessidade de se manter o paciente encarcerado provisoriamente, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Penal, e na Lei n. 12.037/09.2. A segregação por mais de 1 (um)...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. QUINZE ANOS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou, sendo gritante a abusividade da cláusula que o submete a uma espera de quinze anos para obter a restituição.2. É tolerável a taxa de administração equivalente a 20%.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção de valor a título de prêmio de seguro cuja contratação não foi comprovada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. QUINZE ANOS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou, sendo gritante a abusividade da cláusula que o submete a uma espera de quinze anos para obter a restituição.2. É tolerável a taxa de administração equivalente a 20%.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causa...