PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, DO CP.1. O condenado à pena de detenção deve iniciar seu cumprimento em regime semiaberto ou aberto, ressalvada a necessidade de transferência para o regime fechado, o que se dará apenas na fase executória e nas hipóteses do art. 118, da LEP.2. Se o réu é reincidente e possui maus antecedentes, impõe-se a aplicação do regime inicial mais gravoso legalmente previsto para a espécie de pena, no caso o semiaberto. 3. Revisão criminal procedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, DO CP.1. O condenado à pena de detenção deve iniciar seu cumprimento em regime semiaberto ou aberto, ressalvada a necessidade de transferência para o regime fechado, o que se dará apenas na fase executória e nas hipóteses do art. 118, da LEP.2. Se o réu é reincidente e possui maus antecedentes, impõe-se a aplicação do regime inicial mais gravoso legalmente previsto para a espécie de pena, no caso o semiaberto...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA - SURSIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Irretocável a suspensão da pena fixada em consonância com o artigo 77 do CP, não cabendo ao condenado o direito subjetivo de escolher entre a suspensão ou o efetivo cumprimento da reprimenda.O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA - SURSIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborada por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço.Irretocável a suspensão da pena fixada em con...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS (CRACK E MACONHA). ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA TRAFICÂNCIA.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. As circunstâncias do fato criminoso, destacadas a natureza, a variedade e a quantidade de drogas (40g de crack e 2,51g de maconha) e, em especial, o envolvimento de adolescente na traficância (art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06), revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado com um crime de menor gravidade e, portanto, não merece a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitosApelação provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL NA ESPÉCIE. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS (CRACK E MACONHA). ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA TRAFICÂNCIA.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. As circunstâncias do fato criminoso, destacadas a natureza, a variedade e a quantidade de drogas (40g de crack e 2,51g de maconha) e, em especial, o...
PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE. AFASTADA. TORPEZA BILATERAL NÃO DESCONFIGURA O CRIME DE ESTELIONATO. PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação. Evidenciado o ardil empregado pelo réu, que obteve vantagem indevida ao ludibriar a vítima, induzindo-a em erro, sob o pretexto de que seria rapidamente contemplada em um consórcio de veículo caso lhe entregasse determinada quantia, no que foi atendido. Atipicidade afastada.Não descaracteriza o crime de estelionato a alegação de que a vítima tinha a intenção de levar vantagem no negócio.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE. AFASTADA. TORPEZA BILATERAL NÃO DESCONFIGURA O CRIME DE ESTELIONATO. PENA.Conjunto probatório que ampara a condenação. Evidenciado o ardil empregado pelo réu, que obteve vantagem indevida ao ludibriar a vítima, induzindo-a em erro, sob o pretexto de que seria rapidamente contemplada em um consórcio de veículo caso lhe entregasse determinada quantia, no que foi atendido. Atipicidade afastada.Não descaracteriza o crime de estelionato a alegação de que a vítima tinha a intenção de levar vantagem no negócio.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 6...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ATO DE RECONHECIMENTO. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DUAS MAJORANTES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Não se reconhece a nulidade do reconhecimento do réu pela vítima, quando não comprovado vício ocorrido durante o ato. 2. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.3. A presença de várias condenações criminais autoriza a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade para majorar a pena-base além do mínimo legal. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 do STJ). 5. O critério de exasperação de pena previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de 1/6 até 1/2 da pena, tem por base o número de infrações cometidas, sendo o seguinte: (i) dois crimes correspondem ao acréscimo de um sexto; (ii) três delitos, um quinto; (iii) quatro crimes, um quarto; (iv) cinco delitos, um terço; (v) seis crimes, metade; (vi) sete delitos ou mais, dois terços. No caso, incide o aumento de 1/5 (um quinto), em virtude da prática de 3 roubos. 6. Pena pecuniária reduzida para manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.7. Apelações do réu e do Ministério Público parcialmente providas.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ATO DE RECONHECIMENTO. AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DUAS MAJORANTES. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Não se reconhece a nulidade do reconhecimento do réu pela vítima, quando não comprovado vício ocorrido durante o ato. 2. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.3. A presença de várias condenações criminais autoriza a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade para majorar a pena-base além do mínimo legal. 4. O aumento na terceira fase de aplica...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PECUNIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando devidamente justificada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais pelo magistrado.O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.Apelos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PECUNIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos.Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando devidamente justificada a análise desfavorável das circunstâncias judiciais pelo magistrado.O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Pen...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Os fatos indicam a periculosidade dos agentes que, em concurso de pessoas, simulando porte de arma de fogo, renderam a vítima no estacionamento de um estabelecimento bancário, apoderaram-se de seu veículo, obrigaram-na a neste ingressar e restringiram sua liberdade por cerca de trinta minutos. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Os fatos indicam a periculosidade dos agentes que, em concurso de pessoas, simulando porte de arma de fogo, renderam a vítima no estacionamento de um estabelecimento bancário, apoderaram-se de seu veículo, obrigaram-na a neste ingressar e restringiram sua liberdade por cerca de t...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado foi cometido mediante violência e grave ameaça, em concurso de pessoas, em circunstâncias que fazem inferir a concreta periculosidade do paciente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado foi cometido mediante violência e grave ameaça, em concurso de pessoas, em circunstâncias que fazem inferir a concreta periculosidade do paciente.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de q...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de homicídio qualificado consumado e porte ilegal de arma de fogo, constando que o paciente teria efetuado disparo contra a vítima, porque teria dívida de droga para com aquele. As testemunhas demonstram temor em colaborar com as investigações, tendo algumas se recusado a formalizar o reconhecimento do réu. Destaca-se, ainda, que o paciente ostenta diversos registros na sua folha de antecedentes penais, inclusive uma condenação transitada em julgado por crime de roubo circunstanciado. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Já o temor das testemunhas indica possível interferência do paciente, cuja constrição, assim, convém à instrução criminal.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Trata-se de homicídio qualificado consumado e porte ilegal de arma de fogo, constando que o paciente teria efetuado disparo contra a vítima, porque teria dívida de droga para com aquele. As testemunhas demo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LEI 8.429/92. CONHECIMENTO DA REMESSA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19, DA LEI 4.717/65. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. IRRELEVÂNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEPCIA DA INICIAL (INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS, IMPUTAÇÃO GENÉRICA, AUSÊNCIA DE PROVAS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA). INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (REsp 1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, Dje 29.5.2009). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1219033/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 25/04/2011).2. No procedimento da remessa necessária, de regra, é impertinente falar-se em reformatio in pejus, pois o que se verifica não é a aplicação do princípio dispositivo, mas sim o do inquisitivo. 2.1. Ainda que inexista recurso das partes, está legitimado o Tribunal a modificar a sentença agravando ou alterando a situação para as partes, pois o reexame necessário foi criado para fazer com que a sentença que for adversa ao interesse público seja obrigatoriamente reexaminada no segundo grau de jurisdição. 2.2. Conforme bem destacado pelo Ministro José Delgado (Resp nº 297561) Há de se considerar que, conforme vem sendo pregado pela doutrina, a remessa obrigatória desenvolve-se em torno da proteção da coisa pública.3. Restando indeferidos os pedidos formulados para produção de prova e não havendo reforma desta decisão por este Eg. TJDFT inexiste qualquer nulidade em razão do encerramento da instrução probatória.4. Comprovados os elementos necessários da ação, não há se falar em sua inépcia. 4.1. A improbidade administrativa pode ser verificada mesmo que não tenha ocorrido efetivo prejuízo aos cofres públicos, bastando a comprovação de ato atentatório à moralidade administrativa (Inteligência dos artigos 9º e 11 da L. 8.429/92). 4.2. Inexiste imputação genérica na medida em que a peça inicial narrou de forma pormenorizada a conduta de cada requerido, inclusive seus supostos papeis no alegado esquema de corrupção. 4.3. Ainda que fosse genérica a imputação, a jurisprudência a tem admitido, bastando que a peça inicial aponte elementos mínimos indispensáveis a proporcionar aos requeridos o exercício da ampla defesa e do contraditório. 4.4. A existência de provas mínimas é dispensada ao juízo de mérito, e não a propositura da demanda (Inteligência do art. 17 da Lei 8.429/92). 4.5. Verifica-se a possibilidade jurídica do pedido quando a pretensão do Ministério Público (aplicação das penalidades civis, políticas e administrativas) encontra respaldo na própria Lei 8.429/92 (art. 12). 4.6. O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para requerer a aplicação das referidas penalidades nos termos do art. 17 da Lei 8.429/92. 4.7. Há legitimidade passiva ad causam na ação civil pública sobre improbidade administrativa quando as partes se encaixam no conceito do art. 3º da Lei 8.429/92: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.5. Inexistindo a comprovação dos elementos insertos no art. 23 da Lei 8.429/92, não há se falar em prescrição.6. Não tendo sido judicializada as provas produzidas durante o inquérito civil, ainda que de alta gravidade as informações ali constantes, em observância à Constituição Federal não há como se proferir um decreto condenatório amparado exclusivamente em elementos de informações que não foram devidamente judicializados para se garantir o contraditório e a ampla defesa.7. Remessa necessária improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LEI 8.429/92. CONHECIMENTO DA REMESSA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19, DA LEI 4.717/65. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. IRRELEVÂNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEPCIA DA INICIAL (INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS, IMPUTAÇÃO GENÉRICA, AUSÊNCIA DE PROVAS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA). INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE CONFIGURAM QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU PROTEGIDO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo, quando não for possível a realização de prova técnica, em razão de não ter sido apreendido o artefato, pode ser demonstrada pela prova testemunhal, conforme autoriza o artigo 167 do Código de Processo Penal.2. Inexistindo elementos indicando que a arma de fogo foi adquirida para a prática da tentativa de homicídio, não pode o crime de porte ilegal de arma de fogo ser absorvido pelo delito mais grave.3. A premeditação tem sido reconhecida pela jurisprudência como elemento justificador da exasperação da pena-base, pois revela maior censurabilidade da conduta. Entretanto, no caso concreto, o acervo probatório não permite reconhecer que o recorrido planejou o delito.4. Inviável a avaliação desfavorável da conduta social do réu diante da ausência de elementos que a desabonem.5. O fato de o réu ter se aproximado sem ser visto pela vítima integra a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelos Jurados e considerada na dosimetria da pena, não servindo para justificar a exasperação da pena-base.6. Circunstância do crime que se confunde com qualificadora, como a ocorrência de perigo comum derivado do ato praticado pelo réu, deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A exasperação da pena, com fundamento em elemento que, em tese, caracteriza qualificadora, configura usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.7. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu afirma que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude (confissão qualificada), o que corresponde a alegar que não cometeu crime.8. Afasta-se a redução máxima pela tentativa se o iter criminis foi integralmente percorrido.9. Recurso conhecidos. Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público conhecida e parcialmente provida para, mantida a condenação nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e 14, caput, da Lei 10.826/2003, afastar a atenuante da confissão espontânea e aplicar a redução de 1/2 (metade) pela tentativa no crime de homicídio, exasperando-se a pena total do réu de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE CONFIGURAM QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE AGIU PROTEGIDO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO QUALIFICADA. QUANTUM DE REDUÇ...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 (METADE). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELANTE. ACOLHIMENTO. RÉ PRIMÁRIA E VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRA IMPOSTA À PRIMEIRA APELANTE. INCIDÊNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para que se reconheça o princípio da insignificância é necessário que alguns requisitos estejam presentes, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, além de o valor da res furtiva - R$ 279,73 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos) - não ser insignificante, a conduta das rés, em tentarem subtrair 28 (vinte e oito) itens do estabelecimento comercial, possui grau de reprovabilidade que não pode ser desconsiderado.2. Adequada a redução da pena em 1/2 (metade) por força da tentativa, tendo em vista que o iter criminis foi consideravelmente percorrido pelas apelantes, que já haviam colocado os bens em suas bolsas e estavam se evadindo do local quanto foram abordadas por um funcionário do estabelecimento comercial.3. Sendo a segunda recorrente primária e de pequeno valor a res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal.4. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação das recorrentes, reconhecer, em relação à segunda apelante, o privilégio descrito no artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo-se sua pena para 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, e reduzir a pena de multa imposta à primeira recorrente para 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo-se inalterada a pena privativa de liberdade fixada em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA NÃO INSIGNIFICANTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2 (METADE). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO DE PEQUENO VALOR EM RELAÇÃO À SEGUNDA APELANTE. ACOLHIMENTO. RÉ PRIMÁRIA E VALOR DA RES...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, não merece prosperar o pedido de absolvição formulado pelo segundo apelante, pois o conjunto probatório formado nos autos demonstrou que ele e o corréu obtiveram para si vantagem ilícita, consistente no recebimento de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em prejuízo da vítima que, induzida a erro, efetuou depósitos bancários como condição para o recebimento de um empréstimo oriundo de instituição bancária estrangeira, empréstimo esse que jamais foi recebido. 3. Deve ser mantida a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos. 4. A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que ocorreu na espécie, uma vez que o prejuízo da vítima perfaz uma quantia bastante considerável, qual seja, o valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 5. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade dos réus, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. Considerando que a pena aplicada aos acusados é inferior a 04 (quatro) anos e que as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável, em sua maioria, autoriza-se a substituição da pena.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento das penas para o aberto e substituir as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS PELA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INVERSÃO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL OU DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em inépcia da denúncia se a exposição do fato criminoso pelo órgão acusatório possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação a ele infligida, permitindo o exercício da ampla defesa, ficando preenchidos todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.2. Não há nulidade a ser reconhecida pelo fato de a vítima ter sido ouvida após as testemunhas de acusação, uma vez que a inversão foi devidamente justificada pela dificuldade de localização da vítima para ser ouvida, a Defesa não manifestou oposição à inversão na audiência e não ficou demonstrado qualquer prejuízo para o réu.3. O indeferimento de oitiva de testemunha arrolada extemporaneamente não caracteriza cerceamento de Defesa, mormente se foi oportunizada a substituição de uma das testemunhas arroladas no momento processual devido.4. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a prática do delito de tortura, estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. Inviável, portanto, acolher as teses de absolvição ou de desclassificação para crime diverso.5. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que previa o cumprimento da pena dos crimes previstos no referido artigo no regime inicialmente fechado, alcança o delito de tortura. Assim, o regime inicial de cumprimento da pena para o crime de tortura deve observar as diretrizes do artigo 33 e seguintes do Código Penal, afastando-se a aplicação do § 7º do artigo 1º da Lei nº. 9.455/1997, que possui redação idêntica à norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 1º, caput, inciso I, alínea a, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, às penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e perda do cargo público, deferir ao réu o cumprimento da pena em regime inicial aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INVERSÃO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL OU DE ABUSO DE AUTORIDADE. PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE TORTURA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. RE...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA-BASE POR CAUSA DA CULPABILIDADE DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou lanchonete e intimidou as pessoas presentes com uma arma de fogo, subtraindo coisas de valor dos clientes e seiscentos reais da dona do comércio.2 A apelação foi desprovida por maioria, vencida a tese que negava a migração da causa de aumento do concurso de pessoas da terceira para a primeira fase da dosimetria. Mas a jurisprudência da Casa considera admissível tal procedimento.3 É razoável aumentar a pena base em dois meses quando as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis, devendo ser analisada a expressividade dos prejuízos causados às diversas vítimas para melhor avaliar as consequências do delito.4 Embargos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUMENTO DA PENA-BASE POR CAUSA DA CULPABILIDADE DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO CORRETA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou lanchonete e intimidou as pessoas presentes com uma arma de fogo, subtraindo coisas de valor dos clientes e seiscentos reais da dona do comércio.2 A apelação foi desprovida por maioria, vencida a tese que negava a migração da causa de aumento do concurso de pessoas da terceir...
REVISÃO CRIMINIAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. REDAÇÃO DUVIDOSA. PREJUÍZO PARA O RÉU. ART. 621, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CORREÇÃO ADSTRITA À IMPUGNAÇÃO DA PARTE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.I - A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada nas instâncias a quo e ad quem, não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.II - A decisão contrária a evidência dos autos é aquela sem qualquer apoio nas provas dos autos, não sendo passível de revisão a decisão que, de alguma forma, apoiou-se nos elementos probatórios existentes, não se prestando a ação revisional à rediscussão da prova já analisada.III - O redimensionamento da pena em sede de revisão criminal é uma excepcionalidade, admitido apenas se constatada contrariedade expressa e manifesta a texto de lei, cumprindo ao requerente a demonstração inequívoca das hipóteses contidas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal.IV - Demonstrado que pela redação do acórdão que julgou o recurso de apelação não se extrai de forma clara qual seria o voto vencedor, imperiosa se faz a sua retificação, nos termos do art. 621, inciso I, do CPP, pois apesar do requerente não ter se valido dos meios adequados para a sua correção em momento anterior, a manutenção da forma como ele foi redigido acarreta em manifesto prejuízo para o réu.V - A análise da incorreção fica adstrita à impugnação da parte, inexistindo devolutividade ampla.VI - Revisão criminal julgada parcialmente procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINIAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. DECISÃO CONTRÁRIA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. REDAÇÃO DUVIDOSA. PREJUÍZO PARA O RÉU. ART. 621, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CORREÇÃO ADSTRITA À IMPUGNAÇÃO DA PARTE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.I - A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada nas instâncias a quo e ad quem, não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.II - A decisão contrária a evidência dos autos é aquela sem qualquer apoio nas provas dos...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. IDENTIDADE DO CONTEXTO FÁTICO E PROVAS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO.1. Existindo conexão probatória entre o crime de tráfico de entorpecentes e o de receptação, praticados pelo mesmo réu, cuja apreensão se deu no mesmo contexto fático, onde a pratica de um está intimamente relacionado com o outro, mister a reunião dos processos para assegurar a unidade de julgamento, com vistas à facilitação da defesa e à economia e celeridade processual2. Sendo objetivo da conexão instrumental a facilitação da atividade probatória, não há falar em reunião dos processos quando um destes teve sua fase de instrução concluída porque não mais atenderia ao fim colimado.3. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo da 1ª Vara Criminal de Ceilândia/DF para conhecer da imputação referente ao art. 180, caput, do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. IDENTIDADE DO CONTEXTO FÁTICO E PROVAS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO.1. Existindo conexão probatória entre o crime de tráfico de entorpecentes e o de receptação, praticados pelo mesmo réu, cuja apreensão se deu no mesmo contexto fático, onde a pratica de um está intimamente relacionado com o outro, mister a reunião dos processos para assegurar a unidade de julgamento, com vistas à facilitação da defesa e à...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO QUE O SEMIABERTO. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Impõe-se a manutenção da r. sentença monocrática, com o estabelecimento de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, uma vez configurada a reincidência do réu, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Tornando ainda inviáveis a suspensão e a substituição da pena corporal. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO QUE O SEMIABERTO. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Impõe-se a manutenção da r. sentença monocrática, com o estabelecimento de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, uma vez configurada a reincidência do réu, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Tornando ainda inviáveis a suspensão e a substituição da pena corporal. 2. Negado provimento ao recurso.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 16, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA ATESTANDO SUA INEFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a discussão acerca de sua pontecialidade lesiva, uma vez que se configura crime de mera conduta e de perigo abstrato. 2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e obedecer ao mesmo processo de construção.3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 16, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA ATESTANDO SUA INEFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a...
PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão da ausência de laudo de avaliação econômica, quando a defesa não se manifestou em qualquer fase processual sobre a juntada do documento, e quando este não se mostrou imprescindível para a elucidação dos fatos. 2. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, há de serem considerados outros valores que não apenas os valores dos bens subtraídos. No presente caso, em que pese a ausência do laudo de avaliação de todos os bens subtraídos, o simples exame da natureza e da quantidade dos bens furtados permite concluir que se trata de coisas de razoável valor. 3. O Direito Penal Brasileiro, nos crimes contra o patrimônio, não se exige a posse tranqüila da coisa pelo agente, bastando que ocorra a inversão da posse do bem, para se considerar consumado o delito.4. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão da ausência de laudo de avaliação econômica, quando a defesa não se manifestou em qualquer fase processual sobre a juntada do documento, e quando este não se mostrou imprescindível para a elucidação dos fatos. 2. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, há de...