PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelante praticou o crime de receptação de motocicleta.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer prova que pudesse confirmar suas alegações, inexistindo álibi satisfatório para, ao menos, insurgir dúvida razoável sobre sua autoria.3. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. As peculiaridades do caso concreto autorizam concluir que o recorrente tinha ciência da origem ilícita da motocicleta, não havendo amparo a subsidiar a tese defensiva ou a desclassificação.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu/apelante praticou o crime de receptação de motocicleta.2. De acordo com a jurisprudência de...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar, para a garantia da ordem pública, mormente nos crimes de roubo circunstanciado por concurso de agentes e corrupção de menores, o que dizem, sobretudo, da periculosidade dos pacientes.2. As condições pessoais dos pacientes, tais como residência fixa e primariedade, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a própria prática do crime evidenciam a necessidade da custódia cautelar, para a garantia da ordem pública, mormente nos crimes de roubo circunstanciado por concurso de agentes e corrupção de menores, o que dizem, sobretudo, da periculosidade dos pacientes.2. As condições pessoais dos pacientes, tais como residênci...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, que se sobressaem diante da reiterada na prática delitiva, reincidência, ações penais em curso, tudo a justificar a sua prisão cautelar em prol da garantia da ordem pública.2. Não há que se falar em imediata soltura de acusado condenado no regime inicial semiaberto, uma vez que o mesmo continua preso sob a custódia do Estado e, que eventuais benefícios deverão ser concedidos pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (art. 2º - LEP).3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, que se sobressaem diante da reiterada na prática delitiva, reincidência, ações penais em curso, tudo a justificar a sua prisão cautelar em prol da garantia da ordem pública.2...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. É possível a redução da pena em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou injustiça na fixação da punição.3. Verificada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, na primeira fase da dosimetria, não há que se falar em erro ou injustiça na fixação da pena-base acima do mínimo legal, em quantum razoável e proporcional, observando-se as penas mínima e máxima, legalmente cominadas.4. Revisão Criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas do artigo 621 do CPP, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento.2. É possível a redução da pena em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou injustiça na fixação da punição.3. Verificada a existência de circ...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO § 9º DO ART. 129 DO CP. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OS DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1. O fato de o delito não se amoldar ao art. 129, § 9º, do Código Penal, pois ausentes as elementares do referido tipo penal, e sim ao tipo previsto no art. 129, caput, do CP, com pena máxima inferior a 02 (dois) anos, o caso dos autos atrai a competência do Juizado Especial Criminal. 2. Conflito conhecido para afastar a jurisdição do juízo criminal comum e declarar competente o juízo do 1º Juizado Cível e Criminal de Samambaia - DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO § 9º DO ART. 129 DO CP. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OS DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1. O fato de o delito não se amoldar ao art. 129, § 9º, do Código Penal, pois ausentes as elementares do referido tipo penal, e sim ao tipo previsto no art. 129, caput, do CP, com pena máxima inferior a 02 (dois) anos, o caso dos autos atrai a competência do Juizado Especial Criminal. 2. Conflito conhecido para afastar a jurisdição do ju...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RETENÇÃO DE VALORES REFERENTES À REPAROS DA UNIDADE, TAXA DIÁRIA DE OCUPAÇÃO, TAXA DE CONDOMÍNIO, LUZ, GÁS E IPTU. ART. 389, DO CC. INDENIZAÇÃO. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O magistrado é o destinatário das provas. Em razão disso, se as provas produzidas forem suficientes para a formação de seu convencimento, pode e deve indeferir as provas desnecessárias requeridas pelas partes.2. O parágrafo único do art. 416 do CC possibilita ao credor receber indenização suplementar ao estabelecido na cláusula penal, se assim for convencionado. A pena valerá como valor mínimo a ser indenizado, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. 3. Se o autor não recebeu o imóvel, não se justifica a retenção de valores para reparos da unidade imobiliária e taxa diária de ocupação, de condomínio, luz, gás e IPTU, porque a causa que justificaria sua implementação não existiu.4. Nos termos do art. 389, do CC, não cumprida a obrigação, o devedor deve responder, além da indenização, pelos juros, atualização monetária e honorários advocatícios. 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ART. 416, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RETENÇÃO DE VALORES REFERENTES À REPAROS DA UNIDADE, TAXA DIÁRIA DE OCUPAÇÃO, TAXA DE CONDOMÍNIO, LUZ, GÁS E IPTU. ART. 389, DO CC. INDENIZAÇÃO. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O magistrado é o destinatário das provas. Em razão disso, se as provas produzidas forem suficientes para a formação de seu convencimento, pode e deve indeferir as provas desnecessárias requerida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas, visto ser ele de perigo presumido ou abstrato, cuja conduta põe em risco o bem jurídico protegido pela norma incriminadora, qual seja a saúde pública, independentemente da quantidade da droga apreendida.III - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica esperada para crimes dessa espécie.IV - Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, a acusada deve admitir a prática do fato delituoso que lhe é imputado, razão pela qual tendo a confissão se limitado à propriedade da droga e ao uso, não é possível o seu reconhecimento.V - A condenação à pena pecuniária integrante do tipo penal violado é norma cogente, não podendo deixar de ser aplicada pelo magistrado, sob pena de flagrante violação ao princípio da legalidade.VI - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas a condenação é medida que se impõe.II - Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de tráfico de drogas, visto ser ele de perigo presumido ou abstrato, cuja conduta põe em risco o bem jurídico protegido pela norma incriminadora, qual seja a saúde pública, independentemente da quantidade da droga apreendida.III - A culpabilidade que se traduz no juízo de reprovabilidade da cond...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS QUE NÃO SE APRESENTEM DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, porque induziram e instigaram menor a matar um desafeto com quem disputavam a primazia de um ponto de distribuição de drogas, fornecendo-lhe, inclusive, o revólver com o qual disparou os tiros fatais. 2 A materialidade e os indícios de autoria no homicídio são comprovadas quando presentes nos autos o laudo de exame cadavérico indicando a causa mortis, e testemunhos seguros e convincentes da autoria, inclusive a confissão do inimputável executor. Circunstâncias qualificadoras não devem ser excluídas da pronúncia quando não se mostram de improcedência manifesta, ante a prevalência do princípio in dubio pro societate nesta fase específica do processo.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS QUE NÃO SE APRESENTEM DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, porque induziram e instigaram menor a matar um desafeto com quem disputavam a primazia de um ponto de distribuição de drogas, fornecendo-lhe, inclusive, o revólver c...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou transeunte e o intimidou apontando um revólver para em seguida lhe subtrair o automóvel que ele dirigia.2 O fundamento para compensar confissão e reincidência consistir em reconhecer o réu sua culpa como princípio de arrependimento e contrição, o que não se verifica quando presente a contumácia delitiva, com várias condenações impostas ao réu.3 A quantidade de pena e a reiteração criminosa justificam o regime inicial fechado.4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que abordou transeunte e o intimidou apontando um revólver para em seguida lhe subtrair o automóvel que ele dirigia.2 O fundamento para compensar confissão e reincidência consistir em reconhecer o réu sua culpa como princípio de arrependimento e contrição, o que não se verifica quando presente a contumácia delitiva, com várias condenações impostas ao réu.3 A quantidade de pena e a reiter...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou salão de beleza e subtraiu bens da sua dona e de suas clientes, depois de intimidá-los com um revólver.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva e do revólver usado no crime, em harmonia com o depoimento vitimário e testemunho de policial condutor do flagrante.3 A módica exasperação da pena-base em oito meses de reclusão é justificada com base nos maus antecedentes baseados em três condenações penais e no aproveitamento de uma majorante na fase inicial da dosimetria, conforme critério admitido pela jurisprudência. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou salão de beleza e subtraiu bens da sua dona e de suas clientes, depois de intimidá-los com um revólver.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva e do revólver usado no crime, em harmonia com o depoimento vitimário e testemunho...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA, QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO PELOS JURADOS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão com efeitos modificativos e fins de prequestionamento, alegando a ausência de fundamentação válida na fixação da fração redutora mínima em razão do privilégio previsto no art. 121, § 1º, do Código Penal, reconhecido pelos jurados. 2 A escolha da fração redutora no homicídio privilegiado não se subordina a critérios rígidos e inflexíveis, cabendo apenas ao Juiz fundamentar a sua íntima convicção, com a devida fundamentação. Se ele justifica redução mínima de um sexto invocando a desproporção entre a conduta da vítima - que, num estado de ânimo exasperado ameaçou verbalmente matar o réu, mas sem qualquer meio de cumprir essa ameaça na ocasião - e a reação homicida do desafeto, causando a sua morte, não há como afirmar que não tenha havido a fundamentação exigida pela lei.3 Embargos declaratórios parcialmente providos para esclarecer o julgado, sem alterar seu resultado.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA, QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO PELOS JURADOS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão com efeitos modificativos e fins de prequestionamento, alegando a ausência de fundamentação válida na fixação da fração redutora mínima em razão do privilégio previsto no art. 121, § 1º, do Código Penal, reconhecido pelos jurados. 2 A escolha da fração redutora no homicídio privilegiado não se subordina a critérios ríg...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PROVAS - ÂNIMO DO AGENTE - EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA.I. Em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com as provas produzidas.II. Para a tipificação do crime de ameaça não é exigido ânimo calmo do agente. Se a ameaça for idônea para causar temor à vítima, o delito está configurado.III. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PROVAS - ÂNIMO DO AGENTE - EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA.I. Em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com as provas produzidas.II. Para a tipificação do crime de ameaça não é exigido ânimo calmo do agente. Se a ameaça for idônea para causar temor à vítima, o delito está configurado.III. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.IV. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a versão da vítima deve ser prestigiada, sendo o seu depoimento, em consonância com o acervo probatório, deveras relevante para embasar o decreto condenatório.3. O ônus de provar a alegação de perseguição policial competia ao réu, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal. O réu não se desincumbiu de seu mister e sua versão restou desamparada, não encontrando arrimo no acervo probatório carreado aos autos, além de colidir com os depoimentos uníssonos e seguros da vítima.4. A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (emprego de arma de fogo), não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciado o seu emprego na prática criminosa.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA. VIÁVEL. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, coerentes e harmônicos, assim como os reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, na delegacia e em juízo, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no relato da vítima, e no laudo pericial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em relação às consequências do crime, deve-se analisar a irradiação de resultados, sendo elas inerentes ao tipo penal, não há como recrudescer a pena-base.3. Devidamente comprovado, pela dinâmica dos fatos e pelo depoimento judicial da vítima, que o delito foi cometido durante o repouso noturno, não há que falar em exclusão da causa de aumento prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no relato da vítima, e no laudo pericial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em relação às consequências do crime, deve-se analisar a irradiação de resultados...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA E DO COMPARSA EM ESFERA POLICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelo comparsa em delegacia e não confirmadas em Juízo não sirvam, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, estas não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, no caso, a palavra do policial, conferindo-lhes ainda mais presteza.2. O fato de o acusado ter negado a autoria do crime, por supostamente ter mentido durante o processo, não é fundamento apto a macular a personalidade do acusado, porquanto se origina do seu direito de defesa, ao possibilitá-lo que apresente a sua versão para os fatos apurados.3. O entendimento predominante neste colendo Tribunal de Justiça é no sentido de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular os antecedentes do agente.4. A subtração da coisa alheia móvel ou sua tentativa, conforme ocorreu no caso em apreço, não são fundamentos idôneos para macular a circunstância judicial dos motivos do crime, posto ser inerente ao tipo penal do crime de latrocínio.5. A gravidade da conduta do acusado ao tentar subtrair a arma do vigilante responsável pela segurança do local de inclusão social extrapolou a figura típica, o que justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime.6. As consequências mencionadas pelo magistrado a quo, o suposto desamparo da família da vítima, além de não ter sido suficientemente demonstrado pelos documentos acostados aos autos, seria figura inerente ao delito de roubo seguido de morte, disposto no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal, sendo imperioso o seu afastamento na fixação da pena-base.7. Não havendo a comprovação nos autos da capacidade econômica do acusado deve ser estabelecido o valor do dia-multa no mínimo legal. 8 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA E DO COMPARSA EM ESFERA POLICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DIA-MULTA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelo comparsa em delegacia e não confirmadas em Juízo não sirvam, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, estas não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probat...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO IMPRÓPRIO. MOTIVO. DÍVIDA COM TRAFICANTE. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO E DESEMPREGADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. AGRESSÃO CONTRA VÍTIMA MULHER. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Embora o fato de o paciente ser usuário de drogas, por si só, não sirva como fundamento para a prisão, in casu, há que ser ponderado que ele afirmou que levou o crime a efeito para pagar dívida com um traficante, ou seja, para garantir o próprio vício. Tal circunstância, aliada ao fato de estar desempregado, revela o risco de reiteração delitiva, que autoriza a decretação da segregação cautelar, com base na necessidade de garantia da ordem pública. 2. O modus operandi do delito demonstra a periculosidade concreta do paciente, pois agrediu fisicamente vítima mulher, com socos na cabeça, circunstância que também autoriza a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública.3. Irrelevante a possibilidade de ser fixado o regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda na eventual hipótese de condenação, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no artigo 157, parágrafo 1º, do Código Penal, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.4. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ROUBO IMPRÓPRIO. MOTIVO. DÍVIDA COM TRAFICANTE. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO E DESEMPREGADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. AGRESSÃO CONTRA VÍTIMA MULHER. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Embora o fato de o paciente ser usuário de drogas, por si só, não sirva como fundamento para a prisão, in casu, há que ser ponderado que ele afirmou que levou o crime a efeito para pagar dívida com um traficante, ou seja, para garantir o próprio vício. Tal circunstância, aliada ao fato...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. DECURSO DO TEMPO. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que o crime imputado ao paciente ocorreu, em tese, em junho de 2011, ou seja, há quase dois anos, justificando a necessidade da urgência da produção antecipada das provas.2. Tendo em vista que as testemunhas mantinham relação direta com o ramo de oficina de veículos automotores à época dos fatos pelos quais foi denunciado o paciente, ponderou-se a real possibilidade de perda da prova testemunhal.3. Embora a produção antecipada de provas permitida pelo artigo 366 do Código de Processo Penal tenha natureza acautelatória, diante do fato de ter sido realizadas outras audiências com a atuação da d. Defensoria Pública, não se vislumbra ilegalidade ou constrangimento a reparar pela sua continuação.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. DECURSO DO TEMPO. ORDEM DENEGADA.1. Em que pese a produção antecipada de provas, realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, restringir-se à necessidade concreta, consta dos autos que o crime imputado ao paciente ocorreu, em tese, em junho de 2011, ou seja, há quase dois anos, justificando a necessidade da urgência da produção antecipada das provas.2. Tendo em vista que as testemunhas mantinham relação direta com o ramo de oficina de veículos automotores à época dos fatos pelos quais foi denunciad...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou sua resposta à acusação e arrolou as mesmas testemunhas no Ministério Público, não havendo, portanto, falar em impossibilidade injustificada de trazer testemunhas ao processo.2. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.4. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas e representou contra o réu. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou sua resposta à acusação e arrolou as mesmas testemunhas no Ministério Público, não havendo, portanto, falar em impossibilidade injustificada de trazer testemunhas ao processo.2. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a libe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo (automóvel) é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório, mormente quando: a uma, a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do crime; e, a duas, o réu não soube justificar porque sua impressão digital estava registrada no veículo, alegando que jamais andara no referido automóvel.3. Inviável a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu estava, de fato, escondido, esperando o momento certo de abordar as vítimas.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evide...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas e não há provas de que ele agiu sob o manto da excludente da ilicitude consistente estado de necessidade. As dificuldades financeiras enfrentadas pelo cidadão não justificam a prática de crimes, notadamente delito de tráfico de drogas.3. A natureza e a quantidade de substância entorpecente são critérios a serem sopesados na dosimetria da pena-base, conforme dispõe o artigo 42 da lei n.º 11.343/06. No caso, embora a natureza da substância seja altamente nociva (crack), a quantidade apreendida é diminuta (0,21g), não justificando a majoração da reprimenda.4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.5. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.6. Filio-me à corrente que utiliza, além dos requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, a quantidade e qualidade da droga como parâmetro para fixação do quantum de redução da pena. No caso, a reduzida quantidade de entorpecente apreendida, perfazendo massa líquida de 0,21g (vinte e um centigramas) de crack, justifica a redução da pena no patamar máximo previsto.7. No Habeas Corpus n. 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Assim, aplica-se, doravante, o Código Penal para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.8. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 10. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 0,21G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qua...